Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE(20) DIAS
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - Proc. 0008745-71.2014.8.18.0140
Reqte: MUNICIPIO DE TERESINA
Reqdo: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VIANA
O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, uma AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, acima mencionada, ficando feito pelo presente Edital a CITAÇÃO de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VIANA residente em lugar desconhecido ou incerto, para apresentar contestação no prazo de 15 dias (nos termos do art. 256, II do CPC). Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 03(Três) dias do mês de Outubroo do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi///.a) Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021266-14.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): DEPOSITO DE BEBIDAS D & A LTDA ME
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022548-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSE AUGUSTO REGO BRANDAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030602-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIP - CASTANHA INDUSTRIAL DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384), PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Réu: GILVAN DE TAL, NORONHA DE TAL, VITORIA DE TAL, SAMUEL DE TAL, ANTONIO DE TAL, WILLIAN DE TAL, FRANCISCO DE TAL, MARIA DE TAL, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765), PABLO CAVALCANTE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019597-23.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S. D. C., C. D. C.
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu: J. C. A., J. A.
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
INTIMAÇÃO dos advogados, patronos de ambas as partes, para a realização de coleta do material genético para fins de exame de DNA marcada para o dia 21/10/2019, às 15 H no LABORATÓRIO BIOANÁLISES, localizado na Rua 19 de Novembro, nº. 46, bairro Centro/N, em Teresina-PI. OBSERVAÇÕES: 1) Trazer original e cópia do documento de identidade (RG e CPF ou, em caso de menores, certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo), além da certidão de óbito do falecido. 2) As cópias ficarão retidas no Laboratório.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004734-72.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): OFTAMOL LOBÃO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018060-65.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA BONA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CE 18.544)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001556-66.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA
Advogado(s):
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 25.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA, conforme teor do dispositivo final: ?(?)Assim, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de2/3 (dois terços), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Na razão unitária de1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Assim sendo, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. (?) DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 03.10.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015237-50.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: WANDERSON FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, WILSON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"O Ministério Público do Estado do Piauí requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WILSON DA SILVA BARRETO, qualificado nos autos, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I, do CP, c/c art. 62, do CPP, tendo em vista a apresentação de Laudo Cadavérico em seu nome, acostado às fls. 298/299 dos autos. [...] Posto isto, e com fulcro nos dispositivos legais citados acima, decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE de WILSON DA SILVA BARRETO. Intimações necessárias. [...] Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010812-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Autos com trânsito em julgado que retornaram do Juízo ad quem. Às partes, para as provid~encias que entenderem pertinentes. Intimem-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
João Victor Facundes Guimarães
Estagiário(a) - 29227
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026074-28.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOYCE RAYANNE FERREIRA OLIVEIRA, LUCAS RAFAEL BARROS MESQUITA
Advogado(s): DILCIMAR RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10235), DANILA REGIA RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15041)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as advogadas da ré JOYCE RAYANNE FERREIRA OLIVEIRA, as Dra. DILCIMAR RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10235) e Dra. DANILA REGIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 15041), para que caso queiram recorrer da sentença.
Ademais, intimem-se as advogadas, as Dra. DILCIMAR RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10235) e Dra. DANILA REGIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 15041) para apresentarem as Contrarrazões ao recurso de Apelação interposta pelo Ministério Público.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016584-89.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAILSON DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378), para apresentação das alegações finais em favor do réu JAILSON DOS SANTOS LIMA, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016584-89.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIELDER MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4289-E), JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados, Drs. ANTONIO LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4289-E) e JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796), para apresentação das alegações finais em favor do réu ELIELDER MESSIAS DOS SANTOS, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009659-63.1999.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): JOSE NAZARENO SOARES DE ARAUJO, MARISE MARQUES MARTINS DE ARAUJO
Advogado(s): RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2860)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001769-72.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IDELKENNEDY DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 25.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, 157, caput, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de IDEL KENNEDY DE SOUSA SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Com isso, fica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?b?, do CP, assim determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, réu reincidente. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do C.P. (?) DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 03.10.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008949-96.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)
Requerido: METAL PIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO PIRES
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004106-34.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PABLO CHAVES MONTENEGRO
Advogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), BEATRIZ SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16581)
ATO ORDINATÓRIO: O(a)Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os advogados PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES (OAB/PI Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI Nº 2182), BEATRIZ SILVA FEITOSA (OAB/PI Nº 16581), para apresentar novo endereço do acusado, PABLO CHAVES MONTENEGRO, o mesmo não foi intimado para audiência que será realizada no dia 22/10/2019, às 11:00 horas, no Gabinete da Juiza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, conforme certidão do oficial de justiça o imóvel encontra-se desocupado. Teresina, 03 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010085-60.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERACON PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): SOLON PEREIRA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4669/06)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012942-11.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE MARIA DE CASTRO LIMA CORDEIRO
Advogado(s): ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863), LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17882)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017669-47.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711)
Requerido: JOSE WILSON FERNANDES NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002859-57.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)
DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Após peticionamento da empresa executada informando está em plano de recuperação judicial às fls. 113/117 e subsequente manifestação do Estado do Piauí a respeito (fls. 128/133), o processo tramitou regularmente até o recebimento do Ofício nº 18/2018-NUGEP, via malote digital (código de rastreabilidade 82120191501991), informando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" em virtude da afetação dos Recursos Especiais nº n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, tendo sido os dois últimos selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia (art. 1.036). O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP e, em cumprimento à decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006030-17.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANKELINO LACERDA DOS REIS
Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
DESPACHO:
Vistos, etc.
FRANKELINO LACERDA DOS REIS, qualificado nos autos, insatisfeito com a
decisão de pronúncia contra ele proferida para que seja submetido a julgamento pelo
Tribunal Popular do Júri, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29,
todos do Código Penal, pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima
LUCAS VIEIRA DE SOUSA, interpôs recurso em sentido estrito, pugnando: a) pela reforma
da decisão para despronunciá-lo, por não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria ou
participação sua no crime.
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pela
manutenção da decisão impugnada em todos os seus termos.
Decido.
O recurso interposto pelo acusado é próprio e tempestivo, razão porque o
recebo.
Em cumprimento ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal,
reaprecio a questão já decidida através da decisão de pronúncia proferida nestes autos,
mas entendo que não deve ser a referida decisão modificada, eis que proferida de
conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam a
materialidade delitiva e os indícios que apontam para o acusado/recorrente a respectiva
autoria.
Ressalte-se que para a pronúncia, que encerra simples juízo de
admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico, somente o exame da ocorrência
do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza
necessários à prolação de um édito condenatório.
Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida
nestes autos.
Intimações necessárias.
Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006398-12.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCELO MARDEN PINTO MOTA FILHO(MENOR), M M P M F, REPRESENTADO POR SUA MÃE CECILIA GOMES SOARES
Advogado(s): CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379)
Requerido: MARCELO MARDEN PINTO MOTA
Proceda o advogado/procurador CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO, OAB/PI 14379. à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020533-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L. A. DOS S.
Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)
Réu: L. R. Q.
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007370-69.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: PABLO LUAN ALCANTARA LIRA
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, julga-se PROCEDENTE a acusação para condenar PABLO LUAN ALCÂNTARA LIRA nos termos do art. 157, §2º, I e II, do CP ? roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Não há causas de diminuição, verifica-se no entanto a causa de aumento do concurso de agente e do emprego de arma de fogo, todavia, com base no art. 68, parágrafo único do CP, utilizo apenas uma causa de aumento, nestes termos, fixa-se a pena definitiva em 5 (cinco) anos, 11(onze) meses e 3 (três) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 387 do CPP e, levando-se em consideração que o acusado não foi preso, o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP. Estabeleço a Complexo Administrativo Major César Oliveira para o início de cumprimento da pena. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estarem presentes os requisitos descritos no inciso I, do referido dispositivo. Também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus respectivos pressupostos. Considerando a pena imposta e o regime inicial de pena aplicado e ainda a desnecessidade de aplicação de qualquer medida cautelar em relação ao sentenciado (art. 282 c/c art. 312 e 313, I, todos do CPP), concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, conforme prescreve o §1º do art. 387, do CPP. Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387, do CP, tendo em vista falta de provas para quantificar o prejuízo da vítima, ainda que minimamente. Condeno-lhe, ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais serão executadas nos termos do §3º, do art. 98, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), tendo em vista sua hipossuficiência econômica. Suspendo os direitos políticos do sentenciado, a teor do disposto art. 15, III, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, determino à secretaria as seguintes providências: Expeça-se ofício à justiça eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos do condenado Expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, guia de execução definitiva, remetendo-a ao juízo das execuções penais; Envie cópia desta sentença à vítima, em consonância com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 201 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 25 de setembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA