Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-65.2012.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA VIEIRA REP.POR SUA GENITORA RUTH VIEIRA
Advogado(s):
Réu: FABRICIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de folhas n. 41, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b), do CPC. Sem custas, na forma da lei. Proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-37.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RAIMUNDA DO ROSÁRIO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s):
Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51, I da lei nº 9099/95, uma vez que resta configurado o abandono processual. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Arquive-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-08.2018.8.18.0055
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EMPRESA AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
III - DO DISPOSITIVO Assim, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V do CPC. Sem custas nem honorários, por se tratar de Rito da Lei 9099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-43.2019.8.18.0055
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JOSÉ RIBEIRO CAMPOS NETO, FERNANDA SILVA SOUSA CAMPOS
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do registro civil de fl.05 dos autos, como requerido. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 01/10/2019, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem custas dado a concessão do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, destinando-as ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Entregue-se cópia desta decisão como mandado para o cartório extrajudicial em que está inscrito o registro de nascimento do menor para que proceda a averbação. Apos, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. cumpra-se P. R. I. C.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-60.2019.8.18.0051
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: GETULIO MAXIMIANO MARTINS FILHO
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o requerimento de desarquivamento dos autos.
Intime-se o requerente, por seu advogado, para que requeira o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias.
Fronteiras, 1º de outubro de 2019
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-95.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÉLIA DE ASSIS SILVA
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, acolho-os para findar o aludido erro material, e faço constar como parte dispositiva da sentença que são IMPROCEDENTES O PEDIDO AUTORAL e DECLARAR a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-37.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMAR PESSOA ARAÚJO
Advogado(s):
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO (OAB/PI Nº 5554)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para condenar a requerida ao pagamento, ao autor, de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15, haja vista a simplicidade da causa.
Custas de lei, pela requeridoa
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-95.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, BANCO FICCA S.A
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-82.2006.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, AGOSTINHO OTAVIANO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s):
Requerido: AGOSTINHO OTAVIANO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-41.2009.8.18.0090
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES
Advogado(s): DR. Claudí Pinheiro de Araújo, OAB/PI 264-B
Diante disso, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatosdescritos nos autos da ação penal, nos termos do art. 107, do Código Penal.Publique-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-59.2009.8.18.0090
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES
Advogado(s): DR. Claudí Pinheiro de Araujo, OAB/PI 264-B
Diante disso, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatosdescritos nos autos da ação penal, nos termos do art. 107, do Código Penal.Publique-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-81.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLAY ROBERT EARL
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CLAY ROBERT EARL, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
CORRENTE, 1º de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juiz de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-68.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL DA COMRCA DE VILA RICA/MT, IZAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-83.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO/PI
Advogado(s):
Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI, SILVIO DE SOUZA BARRETO
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-55.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, PAULO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-85.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, NAZARENO DESIDÉRIO FERREIRA, DELCI FERREIRA DA CRUZ, JOÃO DOS REIS MOTA GUEDES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-03.2019.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI, VANESSA BERNARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-35.2019.8.18.0112
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: LUCAS SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-66.2004.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ARNALDO FERREIRA CABARL, CÍCERO FERREIRA DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-06.2015.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALAILSON GOMES FERREIRA, CLEYTON VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA(OAB/TOCANTINS Nº 5885)
DESPACHO
Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 06.02.2020 (quinta-feira), no mesmo horário.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-41.2015.8.18.0036
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SARA RAQUEL OLIVEIRA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Requerido: JOÃO FERNANDO ALVES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-44.2011.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLODOMIR BORGES FEITOSA
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Requerido: RAIMUNDO NONATO, O ECONOMIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000510-44.2011.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CLODOMIR BORGES FEITOSA
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Requerido: RAIMUNDO NONATO, O ECONOMIA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.
EDITAL DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 03/2019
EDITAL DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DESTA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2020.
O Doutor LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta Comarca da Cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa e deste tenha conhecimento que, em sessão pública realizada na sala das audiências do Fórum local, foi procedida à escolha da lista PROVISÓRIA de jurados desta Comarca para o exercício do ano de 2020, de acordo com o art. 425 e 426 do Código de Processo Penal vigente, recaindo a escolha nas pessoas abaixo relacionadas:
Nº DE ORDEM-NOME-PROFISSÃO
01 - ADRIELLE MARIA DE ARAÚJO FRANÇA - SERVIDOR
02 - ALBERTO DE FREITAS NETO - SERVIDOR
03 - ANA KELCE LIMA-SERVIDOR
04 - ANTONIA EVANILDE DE OLIVEIRA - SERVIDOR
05 - ANTONIO LAILSON TAVARES SOARES
06 - ANTONIO ROSA LIMA NETO - SERVIDOR
07 - ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO
08 - ANTONIO ZILVERLAN GERMANO MATOS - SERVIDOR
09 - CLEIDE ANNE GONÇALVES DA SILVA - SERVIDOR
10 - DAVID GOMES DA SILVA
11 - EDUARDO RODRIGUES DE BARROS SAMPAIO
12 - ELIANE MILANEZ SILVA
13 - ELIANE PEREIRA E SILVA PRUDÊNCIO - SERVIDOR
14 - ELIZÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA - SERVIDOR
15 - FABIO JOSÉ DE DEUS - SERVIDOR
16 - FRANCIMAR VIEIRA DE ARAUJO-SERVIDOR
17 - FRANCISCA DA CRUZ FIDELES LIMA - SERVIDOR
18 - FRANCISCA DAS CHAGAS DE MONTE BELO - SERVIDOR
19 - FRANCISCA ISABEL DE A. LIMA - SERVIDOR
20 - FRANCISCA MARCELA FERREIRA VISGUEIRA - SERVIDOR
21 - FRANCISCA NEIDE BESERRA DO NASCIMENTO - SERVIDOR
22 - FRANCISCA VARLENE ALVES DA SILVA - SERVIDOR
23 - FRANCISCO ARAÚJO DE ALMEIDA LEÃO - SERVIDOR
24 - FRANCISCO EDIGAR SOARES CAVALCANTE
25 - FRANCISCO ERINALDO LIMA - SERVIDOR
26 - FRANCISCO ERISVALDO DA SILVA RIBEIRO - UNIVERSITÁRIO
27 - FRANCISCO FÁBIO ROCHA CARDOSO
28 - FRANCISCO MARTINS BASTO - SERVIDOR
29 - FRANCISCO RONILSON ROCHA DA SILVA
30 - GEANE ALMEIDA LIMA - ATENDENTE
31 - GERLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
32 - GILSELENA PINHEIRO BORGES - SERVIDOR
33 - GILSON CARLOS GALDINO DE BRITO
34 - HURDENIA ALVES DE ARAUJO
35 - ISANIO RODRIGUES SILVA - SERVIDOR
36 - IZANIO PINHEIRO SAMPAIO MESQUITA DE CARVALHO
37 - JOANA DARK DE OLIVEIRA - SERVIDOR
38 - JOSÉ JAIME COELHO
39 - JOSÉ ODALÍ SOARES PINHO - SERVIDOR
40 - JOSEILTON FERREIRA DA SILVA
41 - LEILA SOARES DE ALMEIDA - SERVIDOR
42 - MARA BEATRIZ MORAIS SANTOS XAVIER - PROFESSORA
43 - MARCIA ROCHA NONATO - SERVIDOR
44 - MARDONE FERREIRA VISGUEIRA - PROFESSOR
45 - MARIA DO DESTERRO ROCHA DE SOUSA - SERVIDOR
46 - MARIA LUCIVANIA DOS REIS - SERVIDOR
47 - MAURO RONY FERREIRA LIMA - ENSINO SUPERIOR
48 - NATANAEL PEREIRA FERNANDES - SERVIDOR
49 - OCILVANIA ARAÚJO SOUSA - SERVIDOR
50 - PAULO CLIMACO ALVES - SERVIDOR
51 - PAULO TAYSON RIBEIRO
52 - RAIANE MATOS DOS SANTOS - SERVIDOR
53 - RODRIGO BRUNO SOARES - ESTUDANTE
54 - SOLEANE NAIARA ALVES MELO VERAS - SERVIDOR
55 - URSULINA KELLY DE PÁDUA RIBEIRO
56 - VALDEMIR VIEIRA SANTIAGO - SERVIDOR
57 - VALÉRIA COSTA DA SILVA - ESTUDANTE
58 - ZOELDA ROSA DE CASTRO - SERVIDOR
59 - ERICKA PAULA CORDEIRO LIMA
60 - CILA CARLA SOARES LIMA - SERVIDOR
61 - SEBASTIÃO ALVES FERREIRA - UNIVERSITÁRIO
62 - FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA - SERVIDOR
63 - JOSÉ JULIARDO SOARES MONTE - SERVIDOR
64 - SANDRA MARIA SOARES - SERVIDOR
65 - JOAQUIM MONTE JUNIOR - SERVIDOR
66 - ROBERTO SOARES SILVA - SERVIDOR
67 - FRANCISCA CIBELE DIAS NUNES - SERVIDOR
68 - MARIA LINDALVA DOS SANTOS DE JESUS
69 - ANTONIA ANIELE DA SILVA ARAUJO - SERVIDOR
70 - LUCILDA SOARES MARINHO - SERVIDOR
71 - MARIA ERIANE ALVES RODRIGUES - SERVIDOR
72 - MARIA NEUDELIA SOARES - SERVIDOR
73 - REGINA KELLE MARINHO SOARES - SERVIDOR
74 - FRANCISCO MARCIO MARINHO SOARES - SERVIDOR
75 - RAIMUNDO JOSENILSON SOARES - SERVIDOR
76 - LUCIMAR BESERRA ALVES - SERVIDOR
77 - MARIA JOSUNETE SOUSA - SERVIDOR
78 - MARIA ZENILMA MONTE - SERVIDOR
79 - RITA LOPES DA SILVA - SERVIDOR
80 - LUIZ MAGNO SOARES MONTE - SERVIDOR
81 - PAULA LUANA SOARES MONTE - SERVIDOR
82 - ALBERTO NONATO ANDRADE - SERVIDOR
83 - ANTONIO AIRTON MOREIRA LIMA - SERVIDOR
84 - ANTONIA IREUDA ALVES DE OLIVEIRA - SERVIDOR
85 - ANTONIO MANOEL PEREIRA DA CRUZ - SERVIDOR
86 - ANTONIA VEROZILDA DE OLIVEIRA BARROS - SERVIDOR
87 - CLEMILDA CASCONCELOS RIBEIRO - SERVIDOR
88 - CLEUBIA VIEIRA LOPES - SERVIDOR
89 - CRISTIANO GALDINO DE OLIVEIRA NETO - SERVIDOR
90 - DOMINGOS JOSÉ OLIVEIRA MONTEIRO - SERVIDOR
91 - DEUSDEDITH SOTERO GOMES FILHO - SERVIDOR
92 - FRANCISCA MARIA DA SILVA ROCHA - SERVIDOR
93 - FRANCISCO DANIEL MACEDO COSTA - SERVIDOR
94 - MARIA DO DESTERRO FERNADES (JUÁ) - ESTUDANTE
95 - SANDRA VERONICA MACEDO LOPES - SERVIDOR
96 - MARIA FABIANA ABREU OLIVEIRA
97 - JOSÉ ADEMAR ALVES DA SILVA - ESTUDANTE
98 - AILSON VIEIRA CAVALCANTE - ESTUDANTE
99 - FRANÇOAR BENICIO DA SILVA - SERVIDOR
100 - LUIS CARLOS DA SILVA - SERVIDOR
101 - MARIA CÉLIA SILVA VIEIRA - SERVIDOR
102 - MARIA DO SOCORRO SILVA MENESES - SERVIDOR
103 - MARIA NALVA MENDES DE ANDRADE - SERVIDOR
104 - PAULO RENÊ FERREIRA DE SOUSA - SERVIDOR
105 - REGINA CÉLIA DA CRUZ - SERVIDOR
106 - REINALDO PEREIRA DA SILVA - SERVIDOR
107 - ROSINEIDE LOPES DA SILVA- SERVIDOR
108 - SILVANA MACHADO DA FONSECA - SERVIDOR
109 - TENEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR
110 - VALDECI PAULO DA ROCHA - SERVIDOR
111 - VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA - SERVIDOR
Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII - Da Função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, o MM. Juiz ordenou que se expedisse o presente EDITAL que será afixado no lugar de costume, na Sede deste Juízo e publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, dia dois de outubro de dois mil e dezenove (02/10/2019). Eu,_________Yara Amorim Siqueira Mota, Analista Judicial, mat. 5114, o digitei, o conferi e o subscrevi. Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-74.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000587-74.2016.8.18.0037.5004 . Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico de n° 0000587-74.2016.8.18.0037.5003. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.