Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000927-80.2015.8.18.0060

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ERIC GARMES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 173267-A), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

Requerido: ANA PAULA GOMES LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: " Impulsionando o feito, cita-se a parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias, venha se manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição de fls. 48/49. Por fim, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados judicialmente, nos termos da petição de fl. 58 (Alvará em nome do advogado: RUBENS CARVALHO AGUIAR, OAB/PI 12045). Expedientes Necessários."

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-33.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 1 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001548-04.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE RINALDO DE LIMA SOUSA, JOVINA MARIA DE LIMA SOUSA, TELÇA VENANCIO DE LIMA SOUSA NETA, KAYO HENRIQUE DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: RAIMUNDO DE LIMA ALVES JÚNIOR, JANAÍNA DA ROCHA MIRANDA ALVES, PHILLYP ALANN MIRANDA ALVES

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987), JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-07.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICENTE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 1 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001859-21.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): COSME E LAVOR LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-14.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARAÚJO & DANTAS LTDA.

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Executado(a): SUPERMERCADO KIPREÇO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000349-38.2015.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: FRANCISCO PEREIRA DA MAIA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar FRANCISCO PEREIRA DA MAIA como incurso nas sanções do art. 342, caput, do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000023-83.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO ex officio a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 3 de setembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000129-85.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO DA SILVA SANTANA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/ PI 12.313) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 07/11/2019 às 10h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-35.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR MANOEL DA ROCHA

Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-23.2008.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WELLTON DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: CÍCERO RODRIGUES GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 2 de outubro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 4096/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000329-68.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TABOSA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MARANHÃO Nº 10348-A)

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Conclui-se, portanto, que os elementos probatórios existentes nos autos demonstram que a autora requereu o empréstimo junto ao Banco reclamado, autorizou os descontos em seu benefício do INSS e, favoreceu-se dos créditos bancários.

Ressalte-se que aqui não é discutida a validade dos termos da avença ou a inexistência de pagamento decorrente de contrato lícito, mas sim a própria existência dos negócios as quais restam comprovadas documentalmente pelos réus.

Por outro lado, registre-se que o pedido de indenização por danos morais emateriais está amparado na suposta ausência de contratação do empréstimo. Nesse passo, considerando-se suficientemente demonstrada a relação negocial que deu origem aos descontos, descabe a indenização pretendida.

À luz dessas considerações, premente a falta de prova quanto ao fato constitutivo do direito do autor, nos termos da regra da distribuição do ônus da prova, entendo não demonstrado o dever de reparar.

ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-97.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): PANCHOS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-17.2012.8.18.0068

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NARCISO GALDINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731)

DESPACHO: "(...) Desse modo, designo a data de 11/12/19 às 12h00min para a realização da audiência de conciliação. Intime-se pessoalmente a parte autora, já o seu causídico deve ser intimado através de publicação no Dje."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000335-15.2009.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA GORETE GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Declarado: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10446), LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10356), IASMINI TAMARA BURITI TRINDADE(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11460), THIAGO JOSE CARMO DE LIMA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10116), LUANA DANTAS EMERENCIANO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 8990), MARCELE MEDEIROS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11181), MARIA CLARA TAVARES BARRETO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9423)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos e boleto gerado e juntado, nesta data.
São João do Piauí, 02 de outubro de 2019.
Marília Fernanda Rodrigues dos Santos Castro
Técnica Judicial - 26582

Portaria Nº 4253/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 01 de outubro de 2019. (Comarcas do Interior)

Dispõe sobre o cancelamento das audiências designadas automaticamente no sistema PJe em relação aos processos relativos aos contratos de empréstimo consignado ou às demandas afins no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

CONSIDERANDO que as ações anulatórias de empréstimo consignado são demandas de massa ajuizadas perante este juízo;

CONSIDERANDO, ainda, que muitas ações são ajuizadas simultaneamente contra as mesmas instituições financeiras;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de se resguardar o efetivo exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que, em muitos casos, o contrato é apenas apresentado após a audiência una e, quando o banco apresenta tempestivamente, a parte autora pede a desistência do processo;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar o cancelamento das audiências designadas automaticamente pelo sistema PJe em relação aos processos que discutem contratos de empréstimo consignados ou demandas afins.

Parágrafo único. Demandas afins são as que possuem como lide a discussão a respeito de contrato de cartão de crédito consignado, bem como as que versem sobre descontos junto a um benefício previdenciário.

Art. 2.º - Autorizar que as Secretarias deste Juizado providenciem a remarcação das audiências canceladas, devendo apenas respeitar o prazo mínimo de noventa dias entre a redesignação e a realização do ato.

Art. 3.º - Convalidar os atos processuais de cancelamento e de redesignação de audiências efetuados pela serventia que tenham como motivação as razões deste ato normativo a partir de 01/08/2019.

Art. 4.º - Para o cumprimento e a ciência das medidas deliberadas nos arts. 1.º e 2.º, autorizo desde logo que as Secretarias diligenciem via Ato Ordinatório, a teor do art. 127, § 3.º, parte final, do Provimento n.º 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí).

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 01/08/2019.

Publique-se. Cumpra-se.

Parnaíba/PI, 1º de outubro de 2019.

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

JUIZ DE DIREITO titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002637-25.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROCHA DE OLIVEIRA [

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vista dos presentes autos ao Patrono da parte Ré, para querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-70.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 2 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002293-10.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA SILVA TORRES ARAÚJO

Advogado(s): ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 2 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-50.2010.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ NILTON PEREIRA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Destarte, tendo em vista do que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato atribuído neste feito ao réu JOSÉ NILTON PEREIRA LIMA, o que faço com esteio nas disposições do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão a este juízo. Ciência ao Ministério Público Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001390-09.2015.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ROSILENE VERAS DE SOUSA

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)

Executado(a): JURANDIR RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, VIII do CPC.

Sem custas, nem honorários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-06.2017.8.18.0068

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUA DE PORTO-PI

Advogado(s):

Requerido: CARLOS ALFREDO DUTRA SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-12.2017.8.18.0060

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: PEDRO DE SOUSA NASCIMENTO RAMOS '

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Requerido: MARIA SOLIDADE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-98.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA DO VAL, JOAO EDIVALDO NOGUEIRA DO VAL

Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000243-11.2018.8.18.0074

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: ARÃO ARAÚJO NUNES

Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comunico que foi designado o dia 02 de outubro de 2019, às 13h, para audiência de oitiva da testemunha PM JOÃO LOPES CÂNDIDO no Juízo da Comarca de Fronteiras/PI, juízo deprecado.

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