Diário da Justiça
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Publicado em 03/10/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0709748-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única
Embargantes: GILVAN ALVES DA SILVA e JUCEMÁRIO DOS SANTOS CARDOSO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0709069-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: FRANCISCO JONAS DA SILVA ARAÚJO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0709789-77.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargantes: ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA e FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO CARDOSO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0711849-23.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0703212-49.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Embargante: BENEDITO GONÇALO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
06. 0709651-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: LUIZ GOMES FERREIRA NETO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0703407-34.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: WAGNER BEZERRA LIMA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: MIGUELIZA LEOCADIA COELHO
Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0702988-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: WISLLENG ALVES DE AMORIM BRITO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
09. 0703222-93.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelante: JEAN CARLOS DA PAZ SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
10. 0701539-21.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Embargante: RONILSON FERREIRA SANTANA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
11. 0709032-83.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
1º Embargante: CARLOS ALAN DE SOUSA GOMES
Advogados: Sandra Pereira de Araújo (OAB/PI nº 7.599) e outro
2º Embargado: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO JUNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
12. 0705944-03.2019.8.18.0000 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Campo Maior/ 1° Vara Criminal
Embargante: ISMAEL SILVA DUARTE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
13. 0704366-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2º Vara Criminal
Apelante: ROZA FRANCISCA ALVES DA SILVA
Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
14. 0705213-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal
Apelante: NAYRA DA SILVA NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
15. 0708298-98.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Avelíno Lopes/ Vara Única
Apelante: ALDO ALVES DA SILVA
Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
16. 0704368-72.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Apelante: JESSIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
17. 0705910-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO WELLINGTHON DA SILVA PINHEIRO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
18. 0703401-27.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: THIAGO PEREIRA VIEIRA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
19. 0702022-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal
Embargante: MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO
Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI n° 6.150)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Pauta de Julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0000365-71.2017.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ADÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0708438-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Famílias e Sucessões
Apelante: N.O.S.Q. neste ato representada por sua genitora S. O. M.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: J. A. S. Q.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0707052-04.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA
Advogada: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064)
Apelado/Apelante: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0701906-45.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: DANIELLE FERREIRA COELHO
Advogado: Milton Nava Neto (OAB/MA nº 15.796)
Agravado: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP nº 194.746)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0702653-92.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA
Advogados: WIDEMBERG TEIXEIRA DOS REIS (OAB/PI nº 16.696) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0708860-44.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante/Apelada: NILZA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogada: Pamela Mozart Siqueira Sousa (OAB/PI nº 14.483)
1º Apelado/Apelante: CAJUEIRO MOTOS LTDA
Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa (OAB/PI nº 1.108)
2º Apelado/Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Francisco Marques da Silva Júnior (OAB/PI nº 11.420) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0700895-78.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO CARMO FERNANDES
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0801200-11.2018.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogados: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes (OAB/CE nº 32.111) e outros
Apelado: JHONATAN DA CRUZ SOUSA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 0024111-19.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: OSMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
10. 0707029-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: J. E. L. P.
Advogado: Francisco Bruno Alves de Araújo (OAB/PI nº 13.367)
Agravado: Y. V. M. L. e Z. S. M.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
11. 0710172-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Agravado: LUCAS CARVALHO DE SOUSA
Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
12. 0001686-09.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0712177-16.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PIAUÍ
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA)
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870)
Agravado: RAIMUNDO NONATO COELHO ROSAL
Advogada: Cynara Maria Alves Elvas Rosal (OAB/PI nº 14.515)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Pauta de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18 de outubro de 2019 finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0702793-63.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: JOÃO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO FILHO
Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho (OAB/PI nº 14.933)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0702761-58.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: MARIA DE NAZARÉ SOUSA BARBOSA
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0705025-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDENCIO
Advogado: Carlos Eduardo AlvesSantos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Pauta de Julgamento da 2ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18 de outubro de 2019 finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0701768-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apelado: LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 0706413-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL
Advogada: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro (OAB/PI nº 3.276)
Apelado: IVANILDA SOUSA DA SILVA
Advogados: Isaac Emanuel Ferreira De Castro (OAB/PI nº 7.593) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 0706592-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
Advogada: Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI nº 12.465)
Apelado: MARIA LUSIA DOS SANTOS
Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04.0706276-04.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668)
Apelado: PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO SIMIÃO
Advogado: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 0706580-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: MARIA DAS MERCES CARVALHO LEAL
Advogadas: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606) e outra
Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 14.128)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 0705728-76.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS
Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outra
Apelado: FRANCISCO JAPHET BARBOSA DE ALBUQUERQUE
Advogado: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 0706189-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL
Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros
Apelado: MARIA DE SOUSA MACHADO
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 0704795-69.2019.8.18.0000 - Agravo Interno
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral do Estado do Piauí
Agravados: VERNALDO FREITAS SANTOS E OUTROS
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 0700957-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S.A.
Advogados: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros
Embargados: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. e ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S. A.
Advogados: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB/PI nº 2.525) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 0707762-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral Do Estado Do Piauí
Apelado: RAIMUNDO NONATO BATISTA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 0701005-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Mâcedo (OAB/PI nº 1.628)
Agravado: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Pablo Forlan Nogueira Holanda (OAB/PI nº 11.330)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
12. 0708995-56.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Impetrante: EMERSON BEZERRA MACIEL DE SOUSA
Advogados: Raimundo Uchoa de Castro (OAB/PI nº 989)
Impetrados: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 0703920-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MARCELO FREIRE
Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bel. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
José Gabriel Neto
Estagiário
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 11-10-2019 a 18-10-2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0000365-71.2017.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ADÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0708438-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Famílias e Sucessões
Apelante: N.O.S.Q. neste ato representada por sua genitora S. O. M.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: J. A. S. Q.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0707052-04.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA
Advogada: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064)
Apelado/Apelante: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0701906-45.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: DANIELLE FERREIRA COELHO
Advogado: Milton Nava Neto (OAB/MA nº 15.796)
Agravado: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP nº 194.746)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0702653-92.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA
Advogados: WIDEMBERG TEIXEIRA DOS REIS (OAB/PI nº 16.696) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0708860-44.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante/Apelada: NILZA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogada: Pamela Mozart Siqueira Sousa (OAB/PI nº 14.483)
1º Apelado/Apelante: CAJUEIRO MOTOS LTDA
Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa (OAB/PI nº 1.108)
2º Apelado/Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Francisco Marques da Silva Júnior (OAB/PI nº 11.420) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0700895-78.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO CARMO FERNANDES
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0801200-11.2018.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogados: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes (OAB/CE nº 32.111) e outros
Apelado: JHONATAN DA CRUZ SOUSA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 0024111-19.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: OSMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
10. 0707029-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: J. E. L. P.
Advogado: Francisco Bruno Alves de Araújo (OAB/PI nº 13.367)
Agravado: Y. V. M. L. e Z. S. M.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
11. 0710172-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Agravado: LUCAS CARVALHO DE SOUSA
Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
12. 0001686-09.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0712177-16.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL PIAUÍ
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA)
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870)
Agravado: RAIMUNDO NONATO COELHO ROSAL
Advogada: Cynara Maria Alves Elvas Rosal (OAB/PI nº 14.515)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 0701940-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: FRANCISCA DOS SANTOS LOPES SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
15. 0705052-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Agravante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
16. 0703905-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Arraial / 2ª Vara
Apelante: MARIA DAS DORES SANTOS
Advogado: Reginaldo dos Santos (OAB/PI nº 5.377-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
17. 0705130-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA DE DIR. PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - DIA 11.10 A 18.10 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público
ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda4ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia11de outubrode 2019, a partir das10:00 horas até o dia 18 de outubrode 2019finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0700816-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: LUIZ GONZAGA DA COSTA ARAÚJO FILHO e outros
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0815067-69.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GALBA SIONE CONCEIÇÃO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0710785-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO
Advogado: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938)
Apelada: DILMA DA ROCHA ELIZIARIO
Advogados: Vicente Pereira Filho (OAB/PI nº 2.393) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0027464-67.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Requerente: JOÃO MARCOS FERREIRA REGO
Advogada: Thalita Silva Leal (OAB/PI nº 10.749)
Requeridos: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0707196-41.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerentes: ANA KAROLYNE LEAL CORDEIRO LOPES e OLAVO DO CARMO CORDEIRO
Advogado: Maurício Macedo de Moura (OAB/PI nº 9.278)
Requeridos: KEYLIANE COUTINHO FERREIRA, COLÉGIO ANTARES LTDA - ME
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0703760-11.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JOANA LÚCIA GOMES DE MORAES
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0704358-62.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude
1º Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargado: P. H. Q. D. S., neste ato representado por sua genitora T. M. D. S. Q.
Advogado: Raymsandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0700897-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: QUEZIA SILVA SOUSA, neste ato representada por seu genitor DANIEL SILVA DE SOUSA
Advogado: Ramon Lima Alves (OAB/PI nº 10.472)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0707868-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
10. 0707938-03.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ALEXANDRE PEREIRA
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
11. 0705386-65.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: MUNICÍPIO DE TERESINA e SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravado: SINDICATO DAS EMP. DE TRANSP. URB. DE PASSAG. DE TERESINA - SETUT
Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
12. 0704752-69.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LARA BARJUD DE OLIVEIRA
Advogado: Cicero Weliton da Silva Santos (OAB/PI nº 10.793)
Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
13. 0708901-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: JESSICA EVELINE CARVALHO DOS SANTOS RAMOS
Advogado: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtual da3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 11 de outubro de 2019, a partir das10:00 horasaté o dia18 de outubro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0706182-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II
Advogados: Clarissa Helena Costa Bastos (OAB/PI nº 13.325) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA
Advogados: Mauro Benício da Silva Junior (OAB/PI nº 2.646) e Micheline do Nascimento Balduino (OAB/PI nº 11.287)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
02. 0816958-91.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA AUGUSTA DA SILVA COSTA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0809659-63.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0821134-16.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ADECY DE CARVALHO ALMEIDA e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0805350-96.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANA FEITOSA DA SILVA E SOUSA e outros
Advogados: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677) e Nadia Maria Nogueira dos Anjos (OAB/PI nº 16.703)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0812436-21.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ALICE MARIA LEITE SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0813860-98.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JULIMAR ALVES DE MORAES SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0814821-39.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: IRANEIDE PESSOA CABRAL SAMPAIO e LUZINETE GOMES BATISTA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0816193-23.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: NIZOMAR ROCHA BARROS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
10. 0801648-45.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA HOLANDA e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
11. 0710791-48.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única
Agravante: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Marina Gabrielle Cardoso de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 16.310) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
12. 0807050-73.2019.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DAS GRACAS BESERRA LIMA VERDE
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
13. 0811609-10.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MARIA DE CASTRO LIMA e outros
Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 11-10-2019 a 18-10-2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 11de outubrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 18de outubrode 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0702355-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101)
Agravados: ANTÔNIA AURELIANA DE SOUSA ALMEIDA e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 0711735-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Agravada: VALDETE LEDA DE LIMA
Advogada: Andrea Ravenna Carvalho Carneiro (OAB/PI nº 7.962)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 0703883-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Luzilândia / Vara Única
Agravante: MAILA DE ARAUJO DOURADO
Advogados: Avelina da Silva Sousa (OAB/PI nº 8.600) e outro
Agravado: ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogada: Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 0702203-86.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - FACEPI
Advogada: Janete Sanches Morales dos Santos (OAB/PI nº 14.276)
Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTEPI
Advogados: Joana Darc Goncalves Lima Ezequiel (OAB/PI nº 1.606) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 0703158-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: JONATAS RANGEL ASSIS DE OLIVEIRA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 0706692-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara da Família e Sucessões
Apelantes: ARNOLDO PAZ MAGALHAES e outros
Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100)
Apelada: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 0707575-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: M J S CARVALHO - ME
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BB. LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR nº 8.123) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL
Advogada: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 0701806-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA DAS MERCES DE CARVALHO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 0701863-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Paulo Roberto Gonçalves Martins(OAB/PI nº 5.018)e outros
Apelado: JESUILDO DE SALES PEREIRA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 0807065-76.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ELIANE DA SILVA BORGES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 0700005-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara da Família e Sucessões
Agravante: KLEVERLANDY WENNER ALEXANDRINO DA ROCHA
Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263)
Agravada: ISMEUDA RODRIGUES DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 0705584-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: D & A CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - ME
Advogado: Danilson Alencar de Carvalho (OAB/PI nº 16.623)
Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
14. 0707648-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: JAMES GUERRA DE OLIVEIRA SOBRINHO
Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122/93-B) e outro
Agravados: DIONISIO MOURA FILHO e MARIA ELIETE BATISTA MOURA
Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 0702865-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: LEOMAR DE CARVALHO BEZERRA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: BANCO ITAUCARD S. A.
Advogada: Eny Bittencourt (OAB/BA nº 29.442)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 0706138-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Registros Públicos
Agravante: JOAO LUIZ NUNES GONCALVES
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 0701782-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Luís Correia / Vara Única
Agravante: CONDOMÍNIO ALÔ BRASIL
Advogados: Janes Cavalcante de Castro (OAB/PI nº 7.390) e outro
Agravado: IGOR BRITO CORREA
Advogados: João Brito Passos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 13.912) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 0712099-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: FRANCISCO SOARES PEREIRA
Advogado: Lourivan de Araújo (OAB/PI nº 8.124)
Apelado: JOSE EDIVALDO DE SA MATOS
Advogados: Aroldo Sebastião de Souza Júnior(OAB/PI nº 8.952)e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 0702517-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ROSANA DOS SANTOS SILVA
Advogado: Wilson Oliveira e Silva (OAB/PI nº 2.083)
Apelado: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Leonel Luz Leão (OAB/PI nº 6.456)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
20. 0705687-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EDEILTON DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: SERASA S. A.
Advogados: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 0703025-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelantes: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE, MARIA JURACI ALVES CÂMARA e SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUÍ
Advogados: Isabelle Marques Sousa (OAB/PI nº 9.309) e outros
Apelado: FLAVIANO DE SANTANA RIBEIRO
Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
22. 0712318-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: LUÍS MEIRELES COELHO
Advogado: José Osório Filho (OAB/PI nº 80-B)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogada: Sagramor Larissa Braga Caribé (OAB/PI nº 7.652)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 0707863-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: PIAUITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
Advogados: Giudicelli Delamare Marques Cordeiro da Silva (OAB/PI nº 13.599)
Apelada: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S. A.
Advogada: Marília Dias Santos (OAB/PI nº 16.412)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 0707587-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única / Pio IX
Apelante: FRANCISCO JOÃO DA COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO FICSA S. A.
Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 0711062-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR DO NASCIMENTO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
26. 0701894-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: FRANCISCA LIMA SANTOS SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 0703587-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
28. 0702524-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: RITA MARIA DE CARVALHO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
29. 0702097-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA JOSÉ DE SOUSA
Advogada: Thais Freitas Lino (OAB/PI nº 9.629)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 0712121-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LINETE MARIA CAVALCANTE CARVALHO
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro
Apelado: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
31. 0700642-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 0702481-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 3ª Vara
Apelante: M. M. R. L.
Advogado: Maurício Azevedo de Araújo (OAB/PI nº 7.835)
Apelado: D. A. D. F.
Advogados: Caio Iggo de Araújo Gonçalves Miranda (OAB/PI nº 12.229) e outro697
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 0706906-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: PEDRO PAULO ARAÚJO GOMES
Advogado: Paulo Roberto Miura Filho (OAB/PI nº 8.643)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 0711736-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCILIO MARQUES DE ARAÚJO DIOGO
Advogado: Alyson Moura Bonfim de Sousa (OAB/PI nº 13.190)
Agravado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 0711209-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Advogado: Cristiano Vinício Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635)
Apelado: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados: Thiago Pessoa Rocha (OAB/PE nº 29.650) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
36. 0711198-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: ABDIAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Ramon F. de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Apelado: BV FINANCEIRA S.A.
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
37. 0702045-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
38. 0701992-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: ANTONIA MARIA AVELINO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 0704054-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
40. 0705872-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: JOSÉ ELOI DA ROCHA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
41. 0702583-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B), Francisco Gomes Pierot Júnior (OAB/PI nº 4.422), Milton José de Lacerda Lima (OAB/PI nº 12.504) e Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698)
Apelada: RITA MARQUES DA COSTA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
42. 0711874-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única
Apelante: ANTONIO FERNANDES DA CRUZ
Advogado: Alan Jhaime Soares (OAB/PI nº 13.070)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
43. 0706536-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA AMELIA OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
44. 0707700-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante: MANOEL SOBRINHO GUIMARÃES VIEIRA
Advogado: Whanderson Marques Machado (OAB/PI nº 15.474)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI nº 10.843) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 0705725-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: BRUNA GERALDO DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: SERASA S.A.
Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
46. 0702243-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031), Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros
Apelada: JUCILEIDE MARIA GOMES VELOSO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
47. 0703749-45.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0701571-26.2019.8.18.0000
Agravantes: A. M. DE C. e outros
Advogados: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120)
Agravada: R. S. M.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
48. 0700719-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: M T J PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
49. 0711608-49.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros
Agravado: GUILHERME ROSENO GOMES
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
50. 0703851-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BARTOLOMEU RAMOS PINTO
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Agravado: NAPOLEÃO GUIMARÃES
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO MARCADA PARA 01.10.2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AGENDADA PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019.
Ao um (01) dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se a Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO para realização da sessão ordinária agendada para esta data. Após o horário regimental, o Exmo. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente, verificou que o quórum não fora completado, em razão da ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, o Presidente declarou adiada a sessão de julgamento. Os processos foram ADIADOS para a sessão ordinária a ser realizada no dia 08.10.2019, às 09:00 horas, os seguintes processos: 0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0000814-90.2009.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: BRUNO CAVALCANTE REBOUÇAS DE MELLO. Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Requerida: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0012367-27.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: GUSTAVO WOLFGAN ALEXANDRE RODRIGUES. Advogado: Hilton Ulisses Failho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO CEJA. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0000065-27.2013.8.18.0110 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Pimenteiras / Vara Única. Apelante: EVIRINALDO DA SILVA PACHECO. Advogados: João Wenny Barros Gonçalves (OAB/PI nº 8.354) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS-PI. Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0003187-54.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: MARIA MADALENA DE MOURA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: DIRETORA ADJUNTA DO COLÉGIO PETRÔNIO PORTELA. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0013060-79.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUAN SOUSA LEITE. Advogados: Jéssica Cavalcante Medeiros (OAB/PI n° 10.259) e outros. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0816777-90.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE CARVALHO e outros. Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0002274-16.2016.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO. Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0000747-52.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: LORENNA VIANA ARAÚJO. Advogada: Ana Paula Sousa Silva (OAB/PI nº 8.103). Requerido: CONSELHO ESCOLAR CEJA PROFESSOR ARTUR FURTADO. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0707183-42.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: THIAGO VICTOR SOUSA DOS SANTOS. Advogado: Marcelo dos Anjos Mascarenhas (OAB/PI nº 3.105). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO DOM BOSCO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0002108-40.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: VIVIANNE CARVALHO MOURA. Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261). Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO - IMH. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002650-9 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. 2017.0001.006790-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES. Advogados: Elias V. Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira- Secretária da Sessão), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE20a 27 DE SETEMBRO DE 2019.
No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho,presentes os Exmos. Srs.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantase Olímpio José Passos Galvão, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Martha Celina de Oliveira Nunes, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 20(vinte) de setembro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária designada, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO Nº 0000855-49.2016.8.18.0031 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: FINANCEIRA ITAU CDB S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelado: FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA. Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Júnior (OAB/PI nº 11.579). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentença objetada, para o fim de, revogando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, declarar a existência do débito impugnado e desconstituir a condenação por danos morais. Decidiu, ainda, condenar a parte apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator e Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0703193-43.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: LETÍCIA OLIVEIRA DOS SANTOS PRADO. Advogados: Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203) e outros. Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EM SUBSTITUIÇÃO (SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA). Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento. E por considerar evidenciados os requisitos legais condicionantes, pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator e Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0701385-03.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: DINA PEREIRA DE SOUSA E SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0700353-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Apelado: FRANCISCO FERNANDES NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso. No mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença de piso. E, com fulcro no art. 85, §§ 1º e 8º do CPC, em razão da sucumbência recursal, em majorar os honorários advocatícios para o montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0701284-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelantes: ALAN SÉRVIO ARAÚJO e outros. Advogados: Jhon Kennedy Teixeira Lisbino (OAB/PI nº 9.670) e outros. Apelada: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Advogados: Jacylenne Coelho Bezerra Fortes (OAB/PI nº 5.464) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, em DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença primeva e condenar o apelado a efetuar o pagamento dos aluguéis dos 17 (dezessete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, cujo valor do aluguel fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) por ser este o valor da média de mercado na época do descumprimento contratual. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majorar os honorários advocatícios para 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº0810373-23.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Apelada: RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA. Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas pelo desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo parcial provimento do recurso adesivo para reformar a sentença, condenando o banco recorrente na devolução em dobro da quantia debitada no benefício previdenciário e dano morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil rais). E, Dano moral com correção monetária a contar da data dessa decisão (Súmula 362 do STJ). Índice de correção de acordo com a Selic, conforme fixado no tema de Recurso Especial Repetitivo 176. Dano material monetariamente corrigidos a partir da data da citação. (CC, art. 406). E, ainda, em razão da necessidade de remunerar o trabalho realizado em grau de recurso pelo advogado da apelada (§ § 1º e 11 do artigo 85 do CPC/15), os honorários advocatícios são majorados em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, o que se faz em consideração aos limites e aos parâmetros estabelecidos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator e Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 07.0701898-68.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO. Advogado: Fabilson Araújo dos Santos (OAB/PI nº 16.120). Agravado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado: Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB/SP nº 107.414). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se o juízo a quo para ciência da decisão (Art. 1.019, I do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0700600-41.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Advogados: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877-B) e outros. Agravados: CIRO ARAÚJO E CARVALHO e JOSELMARA MENESES LIMA. Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/PI nº 5.098). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0701604-16.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ADILIA KLEIN ACIOLI GUERRA. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outra. Agravado: TNL PCS S/A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outra. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de reformar a decisão agravada para conceder o benefício da justiça gratuita à agravante. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0701342-66.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Agravada: TERESA CORNELIA DE ALBUQUERQUE LOPES. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a decisão de 1º grau, para dispensar a juntada de notificação enviada por cartório de títulos e documentos. Oficie-se o juízo a quo para ciência da decisão (Art. 1.019, I do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0709823-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). Apelado: DARIONETE SOARES DOS SANTOS. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e dar-lhe provimento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para reformar a sentença e julgar extinto o processo, com resolução do mérito, em razão do acolhimento da prejudicial de mérito de prescrição da pretensão da autora. Sem análise de sucumbência recursal em razão da sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0707030-09.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: STRECT DE SOUSA ALVES. Advogada: Sheenna de Sousa Alves Azevedo (OAB/PI nº 13.893). Apelados: N. K. B. de S. A. e S. K. B. de S. A., representados neste ato por sua genitora NELMA MARIA DE BRITO). Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade. Quanto aos honorários, em deixar de majorá-los e, por conseguinte, de suspender a sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0700613-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogadas: Adriane Farias Mororó de Moraes da Mota (OAB/PI nº 8.816) e outra. Apelado: HUMBERTO PAULO CRONEMBERGER. Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO e, no mérito, em DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença primeva, afastar a prescrição reconhecida na origem e declarar a constituição, em título executivo judicial, de todo o débito cobrado nos autos, no valor de R$ 36.017, 49 (trinta e seis mil e dezessete reais e quarenta e nove centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Sem análise de sucumbência recursal, em razão de a sentença guerreada ter sido prolatada e publicada antes da vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0810665-08.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA COSTA DA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO, por estarem preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, inclusive com a aplicação à espécie das normas consumeristas, face a hipossuficiência econômica e técnica da autora e a sua vulnerabilidade frente a instituição bancária, e invertendo o ônus da prova em desfavor do banco. Quanto aos honorários, deixo de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0803199-96.2018.8.18.0031 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172). Apelada: MARIA JOSÉ PAIVA SILVA. Advogado: Lennon Araujo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PROVIMENTO. Quanto aos honorários, em deixar de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e remeta-se a origem. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0800134-76.2017.8.18.0048 - Apelação Cível . Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outro. Apelado: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES. Advogados: Rodolfo Luis Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Quanto aos honorários em majorar os fixados na sentença para o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 85, §11, do CPC. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0000116-45.2016.8.18.0106 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DAS DORES DE SOUSA. Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Quanto aos honorários, em majorar os fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 85, §11, do CPC. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0800538-96.2017.8.18.0026 - Apelação Cível Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ PEREIRA BARROS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14458-A). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 304317197-8, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, a título de dano material, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. E, Inverter o ônus da sucumbência para que o banco apelado arque com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais majorar para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme o disposto no artigo 85, §11, do CPC. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0002211-78.2013.8.18.0033 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DE JESUS ARAÚJO LEITE. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER e DAR provimento a presente Apelação Cível, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 197423547, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - afastar a condenação em litigância de má-fé e a indenização fixada no valor de 1% do valor da condenação; 3 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 4 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determinar que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, a título de dano material, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 5 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Inverto o ônus de sucumbência, condenando o apelado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nos termos fixados na sentença de primeiro grau, qual seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Conforme disposto no artigo 85, §11 do CPC, majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda-se com o arquivamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0707192-04.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: JOÃO DE ARAÚJO PEREIRA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS. Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6263-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença. Quanto aos honorários, deixo de majorá-los e, por conseguinte, de suspender a sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau (RESP 1.573573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0700568-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: João Eudes Soares de Araújo Júnior (OAB/PI nº 15.010) e outros. Apelado: ROSA BATISTA DE SOUSA. Advogados: Arycia Silva Araujo (OAB/PI nº 14.330) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0703183-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11532-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de declarar a nulidade da sentença recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito na origem. E, ainda, em condenar o recorrido nas custas processuais e em honorários sucumbenciais recursais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator e Olímpio José Passos Galvão. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0704891-84.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelada: DARLANE ROSE DE ABREU. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, em NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença. Sem honorários advocatícios, em razão de sua não fixação pelo juízo de primeiro grau. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0702333-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: FRANCISCO CAETANO DE CARVALHO. Advogados: Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, e, no mérito, em NEGAR-LHES provimento, mantendo incólume a sentença proferida pelo magistrado de piso. E, ainda, em majorar os honorários advocatícios, fixando-os no importe de 12%(doze por cento) do valor da condenação, nos temos do art. 85, § 11, do CPC; Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: PROCESSO nº 0700244-46.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: CÂNDIDO JOSÉ DO NASCIMENTO. Advogadas: Rildenia Moura Lyra Bezerra (OAB/PI nº 5.058) e outra. Apelado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0700244-46.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em razão do pedido de vista solicitado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO nº 0004385-89.2015.8.18.0033 - Apelação Cível. Apelante: MARIA CANDIDA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11570-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0004385-89.2015.8.18.0033 - Apelação Cível, em razão do pedido de vista solicitado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão-Relator. Impedido(s): Não houve.4385. Ausente justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 27(vinte e sete) de setembro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 11ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 06 DE a 13 de setembro de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 06 (seis) a 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. e Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 30 a 06 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.752, disponibilizadano dia 13 de setembro de 2019 e publicada no dia 16.09.2019, e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/RETIRADOS OU ADIADOS: 0709936-06.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: ITAU UNIBANCO S/A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplica-se, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710008-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO JUNIOR. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra. Apelado: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogada: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil vigente, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operada a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708485-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, mas para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente fixada em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701623-22.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Embargado: POLIDORIO ALVES DOS SANTOS. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. É como voto.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709305-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A) e Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A). Apelado: ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE. Advogado: Darlington Alencar Ribeiro (OAB/PI nº 9.295). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707445-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Juliano José Hipoliti (OAB/MS nº 11.513) e outros. Apelado: VICENTE EDSON FERREIRA COSTA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção do disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente estabelecida em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710322-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO DIBENS S/A. Advogados: Raphael Calixto Brasil (OAB/PI nº 4.976) e outros. Apelado: JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, cassando, por via de consequência, a sentença objurgada e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711160-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: HORTENCIA DA SILVA SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BMG SA. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, para que seja afastada, tão somente, a condenação da apelante por litigância de má-fé, mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710636-79.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante/Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado/Apelante: ANTÔNIO DE DEUS FILHO. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) eoutro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL interposta por ITAÚ UNIBANCO S/A para que o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais fluam desde a citação, conforme leciona o art. 405 do Código Civil e, ainda, para minorar o valor referente à multa diária arbitrada no decisum recorrido no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias. Por outro lado, DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTÔNIO DE DEUS FILHO majorando a indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo-se correção monetária da data do arbitramento da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710610-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcolândia / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção do disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente estabelecida em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711133-93.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: ANTONIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, sendo o quanto basta asseverar, sendo certo que nada ampara a pretensão do embargante, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705256-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)e outros. Embargada: CORINA LOPES DA CRUZ VIEIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, sendo o quanto basta asseverar, sendo certo que nada ampara a pretensão da embargante, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente omissão e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplica-se, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709166-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: NEIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, mas para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente fixada em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708644-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: HAMILTON DO VALE CHAVES. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do recurso, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que, no mérito, lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente estabelecida em 10% (dez por cento) para o patamar de 12% (doze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703782-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: ANTONIO DOMINGOS LOPES. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de REFORMAR a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para os devidos fins.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701913-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024)e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704421-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: MARIA EMIDIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705538-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: PAULO DALTO NETO. Advogado: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir a omissão, quanto aos termos iniciais para a incidência, sobre os honorários advocatícios, da correção monetária e dos juros de mora, devendo o primeiro termo ser a data do acórdão; e, quanto ao segundo, a data do trânsito em julgado da decisão, mantendo-se incólume, no mais, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0001009-89.2016.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogados: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RJ nº 60.359) e outra. Apelado:HELIAS MIRANDA DE SOUZA. Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do pedido de sustentação oral. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709023-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, mas para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709820-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCICLEIDE VIEIRA DE SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibañez (OAB/SP nº 206.339). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil vigente, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez que operada a preclusão. Ônus da sucumbência, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800149-45.2017.8.18.0048 - Apelação Cível. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA ANTÔNIA DAS DORES SOBRINHO. Advogados: Rodolfo Luís Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Corrijir, de ofício, o erro na sentença quanto aos termos iniciais da correção monetária sobre a condenação à repetição do indébito e dos juros moratórios sobre a condenação de indenização por danos morais, devendo incidirem, respectivamente, das datas de cada desconto indevido e do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000614-27.2017.8.18.0068 - Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VAZ DE OLIVEIRA. Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Deixar de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que não houve condenação no 1º grau. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703130-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES BORGES. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº. 8.203-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição) suscitada pelo apelado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil, contudo, fica suspenso a exigibilidade do pagamento, tendo em vista ser a parte recorrente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à prejudicial de mérito (prescrição) e em relação ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709574-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FABRÍCIO ALVES DE MENESES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A)e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Deixar de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que não houve condenação no 1º grau. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705329-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSEFA FREITAS DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Exaspero a condenação da autora/apelante referente aos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85 e parágrafos do CPC/2015). Ressalta-se que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art. 98, §3º, do CPC/2015).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702998-58.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: FRANCISCA CARMINA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Defirir o pedido de gratuidade da justiça formulado em grau de recurso. Condenar a apelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais recursais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando estes sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711582-51.16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 34ª SESSÃO ordinária DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019 DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Amintas Lopes Castelo Branco Junior, Secretário Substituto, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19setembro de 2019, disponibilizada no dia 20de setembro de 2019 e publicada no dia 23 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.757, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:0702927-56.2019.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA LTDA. - EPP. Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão monocrática (Id nº. 306720), a fim de seja mantida a decisão recorrida em todos os seus termos.
Por consequência, JULGAR PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO Nº. 0702927-56.2019.8.18.0000, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702076-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravante: LÍDER INDÚSTRIA E. COMÉRCIO DE MASSA LTDA. - EPP. Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão monocrática (Id nº. 306720), a fim de seja mantida a decisão recorrida em todos os seus termos.Por consequência, JULGAR PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO Nº. 0702927-56.2019.8.18.0000, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0706429-03.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 2ª Vara. Agravante: WYLKYNSON DANTAS COSME. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO a DECISÃO RECORRIDA, por ofensa ao dever de fundamentação, plasmado no art. 93, IX, da CF, e art. 11, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710285-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: ÍTALO CARDOSO DE OLIVEIRA e OUTROS. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Agravada :FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão monocrática Id nº. 283020, a fim de que seja mantida a decisão agravada em todos os seus termos. Custas ex legis."ParticiparamPresentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004499-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000033-8. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ELIANE ALVES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de admissibilidade, conforme estatuem os art. 1.015 e 1.017, do CPC, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão fustigada. Custas ex legis.ParticiparamPresentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO - Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DOS AUTOS ENCONTRA-SE COM PEDIDO DE VISTA PELO EXMO SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h40min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Junior, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Jospe da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Ausente justificadamente(a): Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25Setembrode 2019, disponibilizada no dia 26de setembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.761, de 27 de setembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Acompanhou os trabalhos de julgamento dos processos desta Sessão, a estudante de Direito, a saber: Janaina Moreira Maciel Arruda, da Faculdade NOVAFAPI, 8º período. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº Processo nº 0712644-92.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001532-38.2019.8.18.0140. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS. PACIENTE: ANDERSON ALVES DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. Francisco Haroldo Alves Vasconcelos - OAVB/PI nº 4883. Processo nº 0711917-36.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000558-35.2018.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 6ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: DANILO DE MARACABA MENEZES e RITA DE CÁSSIA DIAS MENEZES. PACIENTE: JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer ministerial, tendo em vista o excesso de prazo, em CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, salvo se estiver preso por outro motivo. E, por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, pela NÃO aplicação das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX. Decidiu-se, ainda, à unanimidade, acolhendo proposição do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro, representante do Ministério Público Superior, extrair cópias dos autos para envio à Corregedoria Geral de Justiça, para que seja apurada uma eventual falta de zelo funcional por parte do magistrado.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dra. Rita de Cássia Dias Menezes - OAB/PI nº 5707. Processo nº 0712016-06.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0000555-67.2019.8.18.0036 ). ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS. IMPETRANTE: JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO. PACIENTES: LADSON MACEDO CAVALCANTE E RODRIGO ALENCAR SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido de Habeas Corpus em relação ao paciente Ladson Macêdo Cavalvante e DENEGAR a ordem em relação ao acusado Rodrigo Alencar Sousa, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712282-90.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem Nº 0003139-86.2019.8.18.0140. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: LUCAS CRATEÚS DA LUZ. PACIENTE: PEDRO FELIPE FERREIRA DAS CHAGAS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712873-52.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0001191-37.2004.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. IMPETRANTES: ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO e EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA. PACIENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711580-47.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0006398-12.2007.8.18.0140. ORIGEM: 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA. IMPETRANTE: JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA. PACIENTE: MARCELO MARDEN PINTO MOTA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela concessão da ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, que revogou a decisão que decretou a prisão imposta ao paciente Marcelo Marden Pinto Mota, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712040-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - processo de origemnº 0001726-89.2010.8.18.0031. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: NERTAN DE SOUSA MOTA. PACIENTE: PAULO SÉRGIO ALVES ARAÚJO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, em não conhecer da presente ordem de habeas corpus, julgando extinto o presente feito sem resolução do mérito, face à ausência de prova pré-constituída. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve.Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712582-52.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem nº ° 0000082-21.2019.8.18.0056. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: AURÉLIO DE MIRANDA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e concessão parcial da ordem impetrada, para que seja designada audiência de apresentação do menor, aplicando o procedimento prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, anulando todos os atos a partir do despacho acostado aos autos, ID Num. 810751 - Pág. 1/2, que recebeu a representação e determinou o prosseguimento do feito em descordo coma as disposições expressas do ECA, e pela denegação da ordem quanto ao pedido de investigação para descobrir o endereço do representado. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713116-93.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS - Processo de origem nº ° 0004242-31.2019.8.18.0140. ORIGEM:3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: LUCAS RIBEIRO FERREIRA. PACIENTE: ARNALDO SILVA COSTA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem vindicada, por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713306-56.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0019774-50.2016.8.18.0140. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: OANNES DE OLIVEIRA MIRANDA. PACIENTE: HUDSON DELFINO SANTANA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0711321-52.2019.8.18.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001073-07.2017.8.18.0140. ORIGEM: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Embargados: JOSÉ ALDO LIMA FERRO (PACIENTE) e FELIPE AMÉRICO LIMA FERRO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ante a intempestividade do recurso interposto pela 19ª Procuradoria de Justiça do Estado, em não conhecer dos embargos de declaração sob análise.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0711524-14.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000701-41.2019.8.18.0026. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS. IMPETRANTE: ROGÉRIO CARDOSO LEITE. PACIENTE: WALLISON FEITOSA ROCHA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA. Advogados: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559) e Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI nº 7.046). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido da defesa para apresentação das alegações. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa.Eulália Maria Pinheiro. Impedido: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e cincoentaminutos (9h50min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709820-97.2018.8.18.0000
APELANTE: FRANCICLEIDE VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - TUTELA CAUTELAR - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIMENTO - INÉRCIA DA PARTE - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO -INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A determinação da juntada de documentos deve ser objeto de agravo de instrumento.
2. Não tendo sido intentado recurso próprio contra decisão interlocutória, fica defeso à parte, sob pena de infrigir a lei processual civil, renovar a discussão em sede de apelação, de uma vez que sobre a matéria já incidiu a preclusão temporal.
3. Recurso não conhecido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, não conheço do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil vigente, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez que operada a preclusão.
Ônus da sucumbência, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0706614-75.2018.8.18.0000
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR
APELADO: ELDA DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s) do reclamado: RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES, LEONARDO BARBOSA SOUSA, MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES- PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexiste, no acórdão embargado, as omissões suscitadas.
2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas.
3. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, sendo certo que nada ampara a pretensão da embargante, VOTO pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701036-34.2018.8.18.0000
APELANTE: ALZIRA LOPES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS- PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistem, no acórdão embargado, os supostos vícios suscitados.
2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas.
3. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, sendo certo que nada ampara a pretensão da embargante, VOTO pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão, obscuridade e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701149-85.2018.8.18.0000
APELANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s) do reclamante: ADAUTO FORTES JUNIOR, GUSTAVO LAGE FORTES, JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
APELADO: JERUZA DIAS PESSOA DA ROCHA
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES- PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexiste, no acórdão embargado, as omissões suscitadas.
2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas.
3. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, sendo certo que nada ampara a pretensão da embargante, VOTO pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0710610-81.2018.8.18.0000
APELANTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL e DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO - PRETENSÃO PROCESSUAL PRESCRITA - ART. 27 DO CDC - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
2. Tratando-se de relação de natureza consumerista, resta prejudicada, em razão da prescrição, a pretensão processual manifestada em prazo superior ao quinquenal, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Sentença mantida à unanimidade.
DECISÃO
EX POSITIS e ao tempo em que conheço do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por suas próprias razões de decidir.
Em atenção do disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente estabelecida em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0704421-53.2019.8.18.0000
APELANTE: MARIA EMIDIA DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGOS 267, I, E 295, VI, DO CPC/73 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.
1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas e verossimilhança de suas alegações.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, I, e 295, VI do CPC/73.
3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705538-16.2018.8.18.0000
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s) do reclamante: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, KARINE NUNES MARQUES
APELADO: PAULO DALTO NETO
Advogado(s) do reclamado: FELIPE PONTES LAURENTINO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste, no acórdão embargado, omissão, quanto à legalidade da fiscalização.
2. Resta inconteste, contudo, omissão, no tocante à ausência de indicação do momento, a partir do qual irão incidir, sobre os honorários advocatícios, a correção monetária e os eventuais juros de mora.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO pelo conhecimento deste recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir a omissão, quanto aos termos iniciais para a incidência, sobre os honorários advocatícios, da correção monetária e dos juros de mora, devendo o primeiro termo ser a data do acórdão; e, quanto ao segundo, a data do trânsito em julgado da decisão, mantendo-se incólume, no mais, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709023-24.2018.8.18.0000
APELANTE: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - CONTRATO FIRMADO POR PESSOA IDOSA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
2. A alegada idade provecta da parte, em regra, não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade dos negócios jurídicos por ela celebrados, isto é, os atos praticados por pessoas idosas são válidos e eficazes, logo, a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante quanto ao vício de vontade, o que inocorre no caso dos autos.
3. Recurso não provido à unanimidade.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, conheço do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, mas VOTO para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro a verba honorária originalmente fixada em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15.
AGRAVO Nº 2018.0001.004454-8 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO Nº 2018.0001.004454-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS (PI012760) E OUTROS
REQUERIDO: CARLOS ROGÉRIO DE MELO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA (PI006089)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO ENFRENTAM A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, § 1°, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O RECORRENTE DEVE NECESSARIAMENTE EXPOR, EM SUA PETIÇÃO RECURSAL, OS MOTIVOS COM QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO ATACADA. CASO CONCRETO EM QUE A INCONFORMIDADE DA PARTE AGRAVANTE SE RESSENTE DE REGULARIDADE FORMAL, PORQUANTO NELA INSERIDOS ARGUMENTOS DIVORCIADOS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO LÓGICA ÀS RAZÕES DE DECIDIR QUE IMPLICA DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.021, § 1°, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Dessa forma, o agravo interno não merece ser conhecido por ausência de um dos seus pressupostos de admissibilidade. Por fim, sabe-se que, no sistema de persuasão racional adotado no processo civil brasileiro, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações e disposições normativas invocadas pelas partes, bastando menção às regras e fundamentos jurídicos que levaram à decisão de uma ou outra forma. Assim, dou por devidamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais, legais e infralegais suscitados pelas partes no curso do processo, a fim de evitar a oposição de aclaratórios com intuito prequestionador. Registro, por entender oportuno, que eventual oposição de embargos declaratórios com propósito exclusivo de prequestionamento será considerada manifestamente protelatória, na forma do artigo 1.026, § 2°, do CPC. Diante do exposto, não conheço do agravo interno por manifestamente inadmissível. É o voto. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(S): Não Houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção — Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 24 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002874-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002874-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSEFA ANIZIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In caso, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte Acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 24 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010213-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010213-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA SEVERA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DA OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. In casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração. 2. Recurso conhecido, mas negado provimento.3. Recurso Conhecido e Improvido.
DECISÃO
Como consta na ata de julgamento: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Chiei do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão em todos os seus termos Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 24 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001619-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001619-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: MARIA GORETE DE CARVALHO MENESES GIRAO
ADVOGADO(S): JOÃO PEDRO PACHECO CHAVES (PI009213) E OUTROS
APELADO: MARIA ISIS DE CARVALHO MENESES
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARROLAMENTO. RENÚNCIA TRANSLATIVA. POSSIBILIDADE. MEEIRA. DOAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-se na presente demanda quanto à sentença terminativa que julgou procedente a partilha apresentada na Ação de Arrolamento proposta pela apelada. Isso porque a recorrente alega que a sentença deve ser declarada nula, por conter error in procedendo e error in judicando. 2. Verifico tratar-se de renúncia translativa, ou seja, uma aceitação seguida de uma cessão, como afirmara a apelada em sede de contrarrazões, afastando, então, a incidência do art. 1.581 do presente caso. 3. Diferentemente do Código Civil atual, o Código de 1916 não prescrevia nenhuma forma especial para a cessão de direito hereditário. Nesse sentido, entendo que a cessão realizada, com reconhecimento de firma em cartório e com a posterior homologação judicial são aptas a atingir o fim ao qual foram destinadas. 4. E foi que aconteceu nesse processo. Perceba que na renúncia translafiva realizada pela apelante à apelada em fl. 70., aquela transfere a parte que lhe cabia da herança à pessoa certa, a ora apelada, a título gratuito, sem nenhuma restrição, que termina por afastar, também, a tese de que haveria ocorrido renúncia parcial. 5. Em que pese não haver um termo especifico de doação firmado pela meeira, há procuração em fls. 07 nos autos na qual a meeira outorga poderes ao defensor público para a prática de todos e quaisquer atos judiciais. Apesar da utilização do termo "renúncia", a doação realizada pela meeira em sede de petição que foi proposta por causídico devidamente constituído, através de plano de partilha nos autos, e posteriormente homologada pelo juiz afasta por inteiro a incidência de vícios no ato realizado. 6. Adiante, em relação à alegação de que a doação realizada pela meeira envolveria a totalidade de seu patrimônio, não há como se aferir, com base nos autos, se realmente se trata de doação de todos os seus bens, sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma para tal. 7. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da 2° Câmara Especializada Chiei do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, ao tempo que, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada incólume. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Sr Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 24 de setembro de 2019. a) Bel. Godofredo C. F. De Carvalho Neto — Secretário.