Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

Processo SEI nº 18.0.000065043-5 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 9772/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

Vistos em despacho.

Trata-se de requerimento formulado por Estevão Rocha Negreiros, CPF nº 046.353.323-22, no qual solicita restituição de custas no valor de R$ 25,84 (vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pagas e não utilizadas para desarquivamento do processo judicial nº 0010914-56.1999.8.18.0140.

Acolho o Despacho Nº 74726/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1305000), por seus próprios fundamentos, para INDEFERIR o requerimento supramencionado, uma vez que o Requerente, devidamente notificado, deixou de juntar procuração lhe dando poderes para representação e recebimento de valores.

Encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para baixa e arquivamento.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 30/09/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000010517-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 678.443.593-15.

Aviso de emissão de Auto de Infração Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Conceição do Canindé - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/10/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050608-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 74820/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1291576) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1291575), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 18152/2019 (Id:1096083) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 40/2019 (Id:1096052) no valor atualizado de R$ 605,11 (seiscentos e cinco reais e onze centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Flores do Piauí, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050608-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/09/2019, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042394-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 74829/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1291643) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1291641), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 15220/2019 (Id:1047633) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 35/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1047631) no valor atualizado de R$ 1.555,83 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Flores do Piauí, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042394-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/09/2019, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000073261-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 75080/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1306802) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1306791), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 26967/2019 (Id:1235637) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 66/2019 (Id:1235633) no valor atualizado de R$ 4.888,13 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e treze centavos) por parte da Oficial Titular do 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Pedro II-PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000073261-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/09/2019, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074415-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 75087/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1306752) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1306735), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 100/2019 (Id:1239080) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1239081), por parte da Oficial Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba-PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074415-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/09/2019, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000080036-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 75136/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1306659) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1306656), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 29475/2019 (Id:1277827) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 77/2019 (Id:1277805) no valor atualizado de R$ 1.322,30 (Um mil trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos) por parte da Tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000080036-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/09/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Apostilamento Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO APOSTILADO: CONTRATO N° 104/2019-TJ/PI

OBJETIVO: RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO

PROCESSO SEI19.0.000076826-2

Considerando a necessidade de retificar o Contrato Nº 104/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO, firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representado pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS e a empresa CASA DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.537.089/0001-86, especificamente quanto à Unidade Orçamentária e seu respectivo CNPJ constantes no preâmbulo do referido contrato.

Isto posto, resolve, este Tribunal de Justiça APOSTILAR, por serem necessárias alterações do texto para saneamento processual, na forma que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste apostilamento RETIFICAR a Unidade Orçamentária e o CNPJ do Contratante no Contrato Nº 104/2019, no tocante ao "PREÂMBULO DO CONTRATO".

ASSIM, ONDE SE LÊ:

"O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa CASA DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.537.089/0001-86, Inscrição Estadual nº 19.602.360-2, estabelecida na Avenida São Raimundo, 23, sala 02, Piçarra, CEP: 64017-090 Telefone para contato: (86) 3305-0172 / (86) 99985- 6000, site/e-mail:casademoveisedecoracao@hotmail.com / marylandalencar@gmail.com , neste ato representada pela Sra. Maryland Alencar Leal Pereira Vieira, RG nº 1.456.988 SSP PI e CPF nº 698.616.33-91, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 08/2019, (Processo SEI nº 18.0.000063987-3), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:"

LEIA-SE:

"O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa CASA DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.537.089/0001-86, Inscrição Estadual nº 19.602.360-2, estabelecida na Avenida São Raimundo, 23, sala 02, Piçarra, CEP: 64017-090 Telefone para contato: (86) 3305-0172 / (86) 99985- 6000, site/e-mail:casademoveisedecoracao@hotmail.com / marylandalencar@gmail.com , neste ato representada pela Sra. Maryland Alencar Leal Pereira Vieira, RG nº 1.456.988 SSP PI e CPF nº 698.616.33-91, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 08/2019, (Processo SEI nº 18.0.000063987-3), que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:"

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 104/2019 (1270781).

2.1 Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato Nº 104/2019 (1270781), vinculado ao Processo SEI nº 19.0.000076826-2 que com este termo de apostilamento não se conflitem.

Publique-se, cientifique-se e junte-se ao Contrato 104/2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/09/2019, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1305111 e o código CRC BC6461B9.

Extrato Nº 219/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 100/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.0.000035841-6

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CNPJ/CONTRATADA: 00.360.305/0001-04

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato administrativo a Contratação de Instituição(ões) Financeira(s) para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela administração, incluindo terceirizados, estagiários, e outros, conforme o comando do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

DO VALOR: Pela operacionalização e gerenciamento da Folha de Pagamento dos servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que vierem a ser contratados futuramente pela administração, a CONTRATADA pagará mensalmente ao CONTRATANTE (TJPI), durante a vigência do contrato, o valor em reais apurado mediante aplicação de percentual de remuneração de 1,03% (um vírgula zero três por cento) sobre a Folha de Pagamento líquida, excluída a portabilidade, ou seja, percentual de remuneração de 1,03% ((um vírgula zero três por cento) sobre o valor líquido de cada remuneração creditada em conta salário e transferida para conta de livre movimentação (DESEMBOLSO MENSAL VARIÁVEL, POR REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - PERCENTUAL).

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: 23.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/93, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07; 23.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 23.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 23.1.4. Nas Jurisprudências TCU, STJ e STF. 23.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 23.2.1. Ao Termo de Referência nº 61/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0991525) e seu anexo I, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000035841-6. 23.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.

DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS:

A remuneração devida pelo Tribunal de Justiça do Piauí à CAIXA pela prestação dos serviços descritos neste contrato será de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos) por linha de transmissão.

As despesas com a execução deste CONTRATO, para o exercício corrente, serão previstas em dotação orçamentária própria do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, autorizadas na Lei Orçamentária anual; as despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas nos orçamentos de exercícios futuros.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

A vigência deste contrato administrativo será de até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo da aplicação das disposições do § 4º do artigo 57, Lei 8.666/93, nesse caso, prorrogada em caráter excepcional devidamente justificado e autorizado pela autoridade administrativa superior.

DA ASSINATURA DO CONTRATO:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/10/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Jonathan Borges de Melo Valença, Usuário Externo, em 01/10/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1254143 e o código CRC B7D538E0.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2017

CONTRATO Nº: 110/2017

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000071496-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: AGNALDO FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

CNPJ Nº: 073.304.347-01

OBJETO:Constitui objeto deste apostilamento o reajuste de preços referente à locação do imóvel destinado a abrigar Fórum da cidade de Pedro II-PI no âmbito do Contrato nº 110/2017.

REAJUSTE: O valor do Contrato será reajustado em 8,26% referente ao primeiro período (agosto/2017 a julho/2018) e 6,41% referente ao segundo período (agosto/2018 a julho/2019), com base no Índice Geral de Preços (IGP-M), conforme tabela a seguir:

ITEM

VALOR INICIAL (MENSAL)

(Conforme Contrato nº 110/2017)

(1219637)

VALOR REAJUSTADO MENSAL

(Conforme Resultado da Correção pelo IGP-M)(1220057)

Período: 08/2017 a 07/2018

VALOR REAJUSTADO MENSAL

(Conforme Resultado da Correção pelo IGP-M) (1220057)

Período: 08/2018 a 07/2019

VALOR

R$ 3.249,40 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos)

R$ 3.517,88 (três mil e quinhentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos)

R$ 3.743,42 (três mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos)

O valor do Contrato passará a ser de R$ 3.743,42 (três mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos).

PAGAMENTO RETROATIVO: O locador faz jus à diferença correspondente ao período de agosto/2018 à agosto/2019, equivale à monta de R$ 3.715,78 (três mil setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos), sendo: R$ 1.199,21 (um mil cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos) , atinente ao exercício de 2018; e R$ 2.516,57 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) , em relação ao exercício financeiro de 2019. O pagamento está condicionado à disponibilidade de crédito no âmbito da administração, bem como ao cronograma de desembolso adotado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Apostilamento serão oriundos do Tribunal de Justiça do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Exercício 2018: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Fonte: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Natureza da despesa: 339092 - Despesas de Exercícios Anteriores; Projeto/Atividade: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083; Exercício 2019: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Fonte: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Natureza da despesa: 339036 - Serviços de Terceiros Pessoa Físicas; Projeto/Atividade: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

DATA DA ASSINATURA: 01/10/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4199/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081387-0, em 17 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor do servidor ROQUE DO SACRAMENTO, Matricula Nº 27498, referente ao deslocamento para a cidade de Corrente/PI, para conduzir a equipe de aplicação de prova do Processo Seletivo Público de Estagiários, deste tribunal, que ocorrerá em 22 de setembro de 2019, conforme Processo SEI nº 19.0.000057577-4 e Portaria Nº 3980 (1282462).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1303976 e o código CRC 87DC3036.

Portaria Nº 4053/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 20 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000081524-4, em 17 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento das diárias, aos servidores abaixo qualificados, conforme os cálculos demonstrados na Informação Nº 49853/2019 (1286308), tendo em vista o deslocamento às cidades de Piripiri-Pi, Parnaíba-Pi, Floriano-Pi e Picos - Pi, no período de 20 de setembro a 22 de setembro de 2019, para coordenar aplicação de prova do processo seletivo público de estagiários, deste tribunal, de acordo com a Portaria Nº 3980 (1280973), que ocorreu no dia em 22 de setembro do corrente ano, conforme tabela a seguir:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SUZETE RODRIGUES DE CARVALHO

Cargo: Analista Judicial / Matrícula nº 4143973

Lotação: Gabinete Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

CYNTHIA DANIELLE BRITO SILVA

Cargo: Analista Judicial / Matrícula nº 26865

Lotação: Gabinete Des. Haroldo Rehem

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

SOCORRO MARY DE SOUSA RIBEIRO PIRES

Cargo: Assessor de Magistrado / Matrícula nº 1127268

Lotação: Gabinete Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA

Cargo: Consultor Jurídico / Matrícula nº 5029

Lotação: Secretaria Judiciária

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

LUCIANE DIAS ALVES

Cargo: Secretário de Sessões do Pleno

Matrícula nº 27474

Lotação: COOJUDCÍVEL

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

BENEDITO DE SOUSA BARBOSA

Cargo: Analista Judiciário / Matrícula nº 4120507

Lotação: Secretaria Judiciária

2,5 (duas e meia) diárias

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 4198/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000080263-0, em 13 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidora LETICIA ALVES GUIMARÃES, Matrícula N° 28556, vinculado a 3ª Vara da Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1303906 e o código CRC 2F854691.

Portaria Nº 4198/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000080263-0, em 13 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidora LETICIA ALVES GUIMARÃES, Matrícula N° 28556, vinculado a 3ª Vara da Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1303906 e o código CRC 2F854691.

Portaria Nº 4197/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000079961-3, em 12 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora ISABEL CRISTINA LIMA CARVALHO, Matrícula Nº 410200-2, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano - PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1303855 e o código CRC 6879E63A.

Portaria Nº 4196/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000080348-3, em 13 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidora FRANCISCA SUSANY DE JESUS SOUSA, Matrícula N° 27.811, vinculado a 3ª Vara da Comarca de Picos - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1303800 e o código CRC 6C032E12.

Portaria Nº 4061/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 20 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000080863-9, em 16 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor pela servidora THAYSE ARAUJO PEREIRA RIBEIRO SINDÔ, Matricula Nº 29234, vinculada à Vara Única da Comarca de Gilbués - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1291152 e o código CRC 313BFBA1.

Portaria Nº 4201/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI e Presidente da Comissão Organizadora da Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, observadas as disposições constantes no Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7150/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o subitem 1.1. do Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº. 8.733-A, em 20 de agosto de 2019, delegando à Comissão Organizadora da Seleção Pública da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI;

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradores para atuarem na Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, ainda,

CONSIDERANDO que na Portaria Nº 4.065/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nº 8.760, em 25 de Setembro de 2019 - Publicação: 26 de Setembro de 2019, houve omissão quanto ao nome da elaboradora de questões para a disciplina de Biblioteconomia.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a colaboradora abaixo relacionada para constituir a Comissão de Elaboração de Questões de Provas a atuar diretamente nas respectivas ações referentes à Seleção Pública:

01 - Maria de Fátima Felix da Silva - Matrícula Nº 28456

Art. 2º. Os efeitos da presente Portaria retroagem a 26 de setembro de 2019, em consonância com a Portaria Nº 4.065/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nº 8.760 - Disponibilização: 25 de Setembro de 2019 - Publicação: 26 de Setembro de 2019.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 30 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 30/09/2019, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1305040 e o código CRC EAF3D9DF.

Edital Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

A ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, a requerimento do NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual dos conflitos nos âmbitos pré-processual e judicial;

CONSIDERANDO o necessário cumprimento ao disposto na Resolução n. 125/2010, com a redação dada pela Emenda n. 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n.o 32, de 17 de Dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Piauí, que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto no 14/2019, do Tribunal de Justiça do Piauí, que dispõe sobre a realização das Audiências de Mediação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria de Reconhecimento n° 09, de 05 de fevereiro de 2018, que reconheceu a Escola Judiciária do Piauí (Desembargador Lucrécio Dantas Avelino) - EJUD/TJPI para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

FAZ SABER que fará realizar o CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, que se regerá de acordo com as instruções constantes deste Edital.

I - DO CURSO

Art. 1° O Curso, de modalidade presencial, será ministrado pela ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI atendendo requerimento do NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, objetivando a capacitação de profissionais para atuarem como MEDIADORES JUDICIAIS no âmbito de competência da Justiça Estadual.

Art. 2° O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas/aula, subdivididas em dois módulos: o Teórico, no total 40 (quarenta) horas/aula; e o Prático (estágio supervisionado), no total 60 (sessenta) horas/aula; de forma que, em ambos os módulos, haverá avaliação formativa individual.

Art. 3° Poderão participar do Curso:

I - como público interno servidores e auxiliares da justiça (juiz leigo/conciliador dos Juizados Especiais) dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 1º e 2º graus, desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de mediador judicial anteriormente;

II - voluntários (público externo), desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de mediador judicial anteriormente.

1.1 - DO MÓDULO TEÓRICO

Art. 4° O conteúdo programático do módulo teórico será aquele constante do Anexo I da Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será ministrado por meio de aulas expositivas e dinâmicas de grupo.

Art. 5° O Módulo Teórico será ministrado na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situada na Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Clube- Teresina - PI, nas seguintes datas e horários:

Fase teórica: Turma 4: 21 a 25 de Outubro de 2019, das 08 horas às 17 horas ( intervalo de 1 hora para almoço).

§ 1º O Módulo Teórico será ministrado por magistrados, servidores e professores convidados, desde que habilitados como instrutores em mediação/ conciliação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e inscritos no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC). Poderá também, excepcionalmente, ser o curso ministrado por instrutores em formação, sob as regras do Regulamento do respectivo curso.

§ 2º - A frequência na primeira etapa do curso será auferida mediante o comparecimento do participante em 100% (cem por cento) das horas/aulas teóricas, mediante assinatura eletrônica no Sistema EducaEnfam, cujo dispositivo encontrar-se-á na sede da Escola Judiciária.

§ 3º. Para fins de expedição da declaração de conclusão da primeira etapa do curso, o NUPEMEC deverá apresentar relatório do aluno constando o seu aproveitamento no Módulo Teórico por meio de avaliação a ser realizada pelo(a) instrutor(a) responsável pelo discente, habilitando-o a iniciar o Módulo Prático (estágio supervisionado).

1.2 - DO MÓDULO PRÁTICO - ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 6º. O segundo módulo do curso, etapa prática, consiste no estágio supervisionado.

§ 1º. A participação na segunda etapa do curso será autorizada somente aos participantes do curso que comparecerem a 100% (cem por cento) das horas/aulas teóricas, auferida digitalmente na primeira etapa, mediante expedição de declaração emitida pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI.

§ 2º. Para os alunos que cumprirem os requisitos do parágrafo anterior, a participação no estágio supervisionado é obrigatória e compreende a realização de mediações completas, em hipóteses fáticas reais, supervisionadas pelos instrutores, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, nos termos determinados pelo CNJ.

§ 3º. O Estágio Supervisionado deverá ser realizado no prazo de 1(um) ano, a contar da data da conclusão do Módulo Teórico, preferencialmente, nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

§ 4º. Após o recebimento da declaração de conclusão do módulo teórico, o aluno deve agendar junto ao CEJUSC da sua Comarca ou junto à outra unidade judiciária para a qual tenha sido o aluno autorizado pela Coordenadoria do Curso, no mínimo, uma sessão de mediação por semana, ao longo do prazo definido para a finalização do módulo prático, com isso, evitando-se o acúmulo de marcações de audiências no final do período, sob pena de não cumprimento do módulo.

§ 5º. O estágio supervisionado será realizado em três etapas, nas quais o participante atuará como observador, co-mediador e mediador e deve o aluno realizar 18 (dezoito) sessões válidas e completas, sendo 06 (seis) observações, 06 (seis) co-mediações e 06 (seis) mediações, havendo ou não resultados exitosos, ou seja, frutíferas ou não.

§ 6º. Os alunos deverão apresentar aos seus instrutores os 18 (dezoito) relatórios do trabalho realizado/da experiência vivida, correspondentes às atas de audiências, no formato PDF, iniciando sempre pelas observações e passando para a etapa seguinte apenas após a autorização do seu instrutor.

§ 7º. Durante o estágio supervisionado, o aluno deverá preencher frequência de comparecimento no CEJUSC, devendo, ainda, nas fases de co-mediação e mediação, solicitar o preenchimento de formulário de sua avaliação pelas partes e advogados participantes das respectivas sessões.

1.3 - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 7º. Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas/aula), avaliação positiva nessa etapa, apresentação do respectivo Relatório de aproveitamento da participação do aluno(a) e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas/aula), totalizando 100 (cem) horas/aula de participação no curso.

Art. 8º. Concluído o estágio supervisionado (Módulo Prático), os candidatos serão avaliados pelo (a) instrutor(a), atribuindo-se-lhes notas de 1 a 10 a cada um dos item abaixo:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - zelo pelo patrimônio público;

IV - cordialidade e respeito com os participantes durante as audiências;

V - confidencialidade em relação às informações acessadas de terceiros;

VI - imparcialidade;

VII - autonomia da vontade;

VIII - domínio e certeza de que os termos acordados foram compreendidos pelas partes envolvidas;

IX - bom desempenho no uso da língua portuguesa e habilidade na comunicação desenvolvida durante as audiências;

X - precisão no registro das atas de audiência de conciliação.

§ 1º. Serão considerados aptos para a função de Mediador Judicial os candidatos que obtiverem nota mínima, maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos em cada um dos critérios relacionados acima, bem como nota final, maior ou igual a 7 (sete), correspondente à média aritmética simples das notas parciais.

§ 2º. O Mediador Judicial em formação deverá elaborar um relatório para cada audiência em que atuar, descrevendo o trabalho realizado e a experiência vivida, a ser analisado pelo respectivo instrutor com o objetivo de fundamentar a avaliação final.

§ 3º. Após o cumprimento das 60 (sessenta) horas/aula, caberá a(o) instrutor(a) apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado relativo a cada participante por ele acompanhado.

§ 4º. O relatório supramencionado será submetido à apreciação da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI para homologação, divulgação do resultado final e emissão da certificação aos participantes do curso que lograram pleno êxito na ação de ensino/aprendizagem.

Art. 9º. O certificado de mediador judicial será concedido pela EJUD/TJPI ao cursando que obtiver aprovação nos critérios de frequência e estágio supervisionado, nos termos da Resolução 125/2010, Anexo I, e Portaria Nº. 9, de 05 de fevereiro de 2018, expedida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM reconhecendo a EJUD/TJPI como realizadora de cursos de formação de mediadores judiciais, com validade na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

II - DAS VAGAS

Art. 10. Serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas, sendo os alunos divididos entre os 4 (quatro) instrutores docentes, sendo 8 (oito) alunos capacitados por instrutor na coordenação das dinâmicas.

§ 1º. Das 32 (trinta e duas) vagas da turma, 16 (dezesseis) serão destinadas ao público interno (servidores e auxiliares da justiça), e 16 (dezesseis) ao público externo.

§ 2º. Dentre o público interno, terão prioridade os servidores que atuem ou desejem atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e os que serão designados pelo magistrado para conduzirem a audiência prévia do artigo 334 do Código de Processo Civil, nas comarcas onde ainda não foram instalados CEJUSCs, em conformidade com o Provimento Conjunto Nº 14/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

§ 3º. No caso de não preenchimento de todas as vagas destinadas ao público interno, serão as vagas remanescentes preenchidas por interessados inscritos do público externo, em cadastro de reserva, conforme seleção realizada pelo NUPEMEC, visando, principalmente, a disponibilidade para atuação como Mediador Judicial.

§ 4º. Em qualquer caso, deve ser observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 11 e 12 deste Edital, devendo todos os servidores, auxiliares da justiça e demais pessoas do público externo efetuarem a inscrição pessoalmente junto ao NUPEMEC, conforme o procedimento a seguir.

III- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 11. Para o público externo, são requisitos para inscrição e participação do curso:

I - ser capaz e ter reputação ilibada;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, há pelo menos 2 (dois) anos;

IV - não possuir antecedentes criminais;

V - possuir noções básicas de informática e digitação;

VI - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais no CEJUSC I;

VII - prestar serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso.

Art. 12. Para o público interno, são requisitos para inscrição e participação no curso:

I - obter, por escrito, anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer ao módulo teórico e para cumprir o módulo prático (estágio supervisionado), com o cumprimento, em média, de 5 (cinco) horas mensais, no CEJUSC;

II - obter anuência do superior hierárquico, por escrito, antes do início do curso, para prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso;

III - ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC há pelo menos 2 (dois) anos;

Parágrafo Único. Os auxiliares da justiça (juiz leigo e conciliador dos Juizados Especiais) que optarem pela certificação como mediador judicial, deverão cumprir o estágio supervisionado fora dos Juizado Especiais onde estejam lotados, obrigatoriamente, em CEJUCs, e, se no horário de expediente de trabalho deverá ter autorização do(s) magistrado(s) gestor(es) da(s) unidade(s) judiciária(s).

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 13. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 10 de Outubro de 2019, das 08h (oito horas) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), no NUPEMEC, localizado no 5° andar do Fórum Cível e Criminal - Praça Desembargador Edgar Nogueira, S/Nº - Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina - PI.

§ 1º. Ao fazer a inscrição, o candidato deve preencher a ficha de inscrição, disponível no Anexo I deste Edital, e o formulário de avaliação diagnóstica, disponível no Anexo II deste Edital, que servirá para aferição da disponibilidade de atuação do candidato, nos termos do § 3° do art. 10, deste edital.

§ 2º. Para realização da inscrição, deve o candidato, seja ele do público interno ou do público externo, entregar no NUPEMEC, juntamente com a ficha de inscrição e formulário de avaliação diagnóstica preenchidos, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia do comprovante de residência (datado de, no máximo, até três meses atrás);

c) cópia do diploma de graduação (comprovante de escolaridade);

d) certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal);

e) termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo VI deste Edital.

f) declaração de preenchimento de todos os requisitos para inscrição e participação do curso, conforme previsto nos artigos 11 e 12 deste Edital, nos termos do Anexo III deste Edital.

g) termo de adesão e compromisso, nos termos do Anexo IV deste Edital.

h) termo de anuência do superior hierárquico, nos termos do Anexo V deste Edital, apenas para o público interno (servidores e auxiliares da justiça).

§ 3º. A constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa.

§ 4º. A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste edital ensejará o indeferimento automático da inscrição.

§ 5º. A convocação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes será efetivada por e-mail e atenderá aos critérios previstos no artigo 10, observando-se o cumprimento dos requisitos dos arts. 11 e 12, todos deste Edital.

Art. 14. A relação dos inscritos selecionados e aprovados será encaminhada à Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, que determinará a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de iniciação do curso.

V - DO CUSTEIO E DAS SANÇÕES

Art. 15. O curso de mediação judicial será ministrado sem ônus financeiro para os alunos, devendo estes se comprometerem à contraprestação por meio de, no mínimo, 01 (um) ano de serviço voluntário, realizando Sessões de Mediação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com uma média de 16 (dezesseis) horas mensais, por 12 (doze) meses após a conclusão do curso.

§ 1º. Expedida a certificação do aluno pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, o Mediador Judicial deverá inscrever-se no Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI e firmar novo Termo de Compromisso com o NUPEMEC.

§ 2º. As despesas para realização do módulo teórico, bem como do estágio supervisionado obrigatório e do serviço voluntário serão suportadas pelos participantes do público interno ou externo, sendo que em nenhuma hipótese haverá pagamento de diárias pela EJUD ou TJPI.

§ 3º. Ao término deste serviço voluntário será emitida pelo NUPEMEC a certidão de comprovação do cumprimento deste ano de trabalho como Mediador Judicial, fazendo-se a devida comunicação à Escola Judiciária do Estado do Piauí, para as anotações devidas, via processo SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Art. 16. O servidor ou aluno do público externo que, injustificadamente, desistir do curso em qualquer uma das etapas, isto é, durante os Módulos Teórico e Prático, ou, ainda, não cumprir o tempo mínimo de um ano de serviço voluntário, descrito no artigo anterior, ficará sujeito:

I - ao pagamento dos custos despendidos pela Administração Pública, a título de restituição, para a realização do curso, apurado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que, no caso de servidor, o valor será descontado em folha de pagamento e, no caso do público externo, o valor será devolvido ao Tribunal de Justiça por meio de procedimento a ser definido pela Presidência da referida Corte de Justiça.

II - ao impedimento de se inscrever em novos cursos de formação de Mediadores Judiciais ministrados pela EJUD/TJPI a requerimento do NUPEMEC, pelo período de 02 (dois) anos.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O exercício da função de Mediador Judicial, desde que prevista em edital do concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas/aula mensais durante o período mínimo de 1 (um) ano.

Parágrafo Único. A certidão da atividade jurídica de Mediador Judicial será fornecida pelo NUPEMEC, mediante comprovação, com menção às datas e horários de início e término de suas atividades, do Mediador e do CEJUSC a que ele esteja vinculado.

Art. 18. Os casos omissos neste Edital serão submetidos à deliberação da Direção Geral da EJUD/TJPI e da Coordenação do NUPEMEC, que os apreciará mediante decisão irrecorrível.

E, para que, chegue ao conhecimento dos interessados publica-se o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Coordenadora do NUPEMEC/PI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Juiz(a) de Direito, em 01/10/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1310368 e o código CRC 604B6266.

Edital Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI - ANEXOS (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO EJUD/TJPI

Nome Completo: ______________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________________

Bairro:_______________________________ Cidade:______________________________________________________ Telefone: ( )__________________________________________________

Celular: ( )___________________________________________________ R.G.:________________________________________________________

CPF:________________________________________________________ E-mail:______________________________________________________

Data de nascimento: ____/_____/_____ Nacionalidade:_____________________________ Naturalidade:__________________________________ Servidor ( ) Lotação: ____________________

Público Externo ( ) Origem: _____________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA

Nome Completo: ______________________________________________ Profissão atual: _______________________________________________ Grau de instrução:____________________

Qual a sua disponibilidade para atuar como mediador voluntário no CEJUSC? 5 vezes por semana ( ) 4 vezes por semana ( ) 3 vezes por semana ( ) 2 vezes por semana ( ) 1 vez por semana ( )

Em qual período poderia atuar? Manhã ( ) Tarde ( ) Qualquer período ( )

Enumere os principais cursos de mediação que já realizou: _____________________________________________________________________________________________________________

Quais são as suas expectativas em relação ao curso? O que você espera aprender? ___________________________________________________________________________________________

Por que você decidiu fazer o curso? Quais são os seus objetivos? ________________________________________________________________________________________________________

De que maneira o exercício da sua atividade como conciliador e/ou mediador pode auxiliar a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos instituída pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução n. 125/2010) e desenvolvida pelos Tribunais? ________________________________________________________________________________________________________________

No seu entender, qual a melhor solução para um conflito: a sentença ou um acordo? ___________________________________________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL

Eu, _________________________________________________________, declaro que preencho integralmente as condições presentes no artigo 8° ou 9o deste Edital e disponho de tempo para a

prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais, bem como para a prestação de serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

por, no mínimo, por 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO IV

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Eu,_________________________________________________________, estado civil __________________, profissão ________________________, nacionalidade__________________,

naturalidade ___________________________, residente e domiciliado(a) no(a) ____________________________________________________________________, bairro ______________

_______, cidade ________________________, _____ portador(a) do CPF Nº ____________________ carteira de identidade no ______________, órgão expedidor______________, pelo

presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, para atuar como Mediador/Conciliador

Voluntário no Tribunal de Justiça do Piauí, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1(um) ano.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V - APENAS PARA O PÚBLICO INTERNO (SERVIDORES E AUXILIARES DA JUSTIÇA)

TERMO DE ANUÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO

(DE SERVIDORES E AUXILIARES DA JUSTIÇA)

Eu,_________________________________________________________, superior hierárquico do servidor______________________________________________________, lotado

no(a) _______________________________ estou ciente e de acordo que o servidor(a) comparecerá ao módulo teórico do Curso de Mediação Judicial na EJUD/PI, em Teresina/PI, e

que precisará e poderá dispor de 5 (cinco) horas mensais para realizar o módulo prático. Declaro também que autorizo o(a) servidora a prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí por, no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação no

curso.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

____________________________________________________________

Assinatura do superior hierárquico

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,_________________________________________________________,

declaro para os devidos fins que juntei a seguinte documentação: cópia do

RG e do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do diploma de

graduação, certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal).

Declaro ainda que conferi a documentação juntada e que esta é verdadeira.

Teresina(PI), _____, de _______________ de 2019.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Pauta de Julgamento

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos e-TJPI
01. 2017.0001.002390-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança Coletivo
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 04-09-2019 Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ Pedido de Vista:
Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) Des. Joaquim Santana
Relator: Des. Eulália Maria Pinheiro ADIADO

02. 2018.0001.001383-7 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única
Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ e outros
Advogado: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outro
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 2017.0001.007372-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: REPRESENTAÇÕES BEZERRA & SANTOS LTDA.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

04. 2017.0001.006856-1 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703)
Apelada: FRANCISCA DA SILVA COSTA
Advogado: Neyran Oliveira Porto (OAB/PI nº 5.624) e outros
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

05. 2015.0001.012165-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DE ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETARIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

Processo PJE
01. 0703437-06.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA EVANGELINA DE OLIVEIRA
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682) e José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 01 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos e-TJPI

01. 2017.0001.001884-3 - Apelação Cível/Remessa Necessária
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 2015.0001.011242-5 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI
Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Processos PJE
01. 0700912-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 0001053-85.2013.8.18.0033
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA FERREIRA
Advogados: Maria dos Remédios Assunção Medeiros (OAB/PI nº 5.906) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0705414-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 0000219-65.2018.8.18.0079
Apelante: MARIA ANIZIA DE SOUSA
Advogado: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0702521-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: AILSON NAGAY MENDES SANTOS BARROS
Advogada: Danielly Ramos Vieira (OAB/MA 9.076)
Agravado: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogados: Talita Pereira de Almeida (OAB/DF 39.844) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 0701243-33.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária em Mandado de Segurança
Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA ARAÚJO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344) e outros
Recorrido: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ
Advogados: Andréa Veloso Pereira (OAB/PI nº 8.412) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 0706399-02.2018.8.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825)
Apelada: RAIMUNDA MENDES OLIVEIRA ABREU
Advogado: Aurélio Barbosa de Moraes (OAB/PI nº 6.281)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0706984-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO
Advogado: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI nº 14.249)
Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI
Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI 10.710) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 0702953-88.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: FRANCISCO EDSON RENOVATO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0705658-25.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária

Requerente: ELAINE LUZIA CARVALHO GUIMARÃES LEÔNCIO, neste ato representada por EVA CARVALHO LEÔNCIO

Advogado: Emmanuel Jacob da Silva Lopes (OAB/PI nº 6.353)

Requeridos: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL e PRESIDENTE DO CONSELHO

ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0703353-05.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança

Requerentes: RENATA SARAIVA DE SOUSA SINIMBU e LILIAM BARROSO LEAL

Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083)

Requerido: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0711382-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ROBERTA SIMEÃO FORTES COUTO
Advogado: Hemerson Daniel Fernandes de Sousa (OAB/PI nº 13.581)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0027526-10.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Requerentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e MARIA ORLENE SANTOS LIMA
Requerido: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procuradores da FMS: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0700295-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: BEATRIZ RODRIGUES DE CARVALHO GOMES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0701919-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANTÔNIO VICENTE PEREIRA DE ANDRADE
Advogados: João Daniel de Almeida Santos (OAB/PI nº 7.240) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0708689-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DO REMÉDIO SOUZA CAVALCANTE SILVA
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0012021-81.2012.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: MALENA ARAÚJO ALVES DE LIMA
Advogado: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263)
Requerido: CERTO IMOVEIS LTDA - EPP
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0000138-76.2005.8.18.0078 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: LINDOMAR DOS ANJOS AMANCIO
Advogado: Mauro Rubens Gonçalves Lima Verde (OAB/PI nº 2.032)
Requerido: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogados: Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0705578-61.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária

Requerente: MARCELO RICARDO RODRIGUES ARRAIS, representado neste ato por NADJA CILENE LIMA RODRIGUES

Advogados: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e outros

Requerida: DIRETORA DA ESCOLA DOM BOSCO

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0710153-49.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária

Requerente: JOÃO BRAZ DE CARVALHO

Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)

Requerido: MUNICÍPIO DE BRASILEIRA/PI

Advogados: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156) e Marcos Antônio de Souza Araújo (OAB/PI nº 9.157)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0710736-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Capitão de Campos / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA/PI

Advogados: Erika Araújo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outro

Apelada: MARIA IRISNETE DA SILVA COSTA

Advogados: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460) e Welton de Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.760)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.003138-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: SAMYRA KELLY SILVA LOBÃO
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Agravado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Angélica Maria Almeida Vilanova (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.013562-8 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738-B) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 2017.0001.008015-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ALVES E BRITO LTDA
Advogado: Rafael Pinheiro de Alencar (OAB/PI nº 9.002)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 01 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2014.0001.000509-4 - Embargos de Declaração no Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 2ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.002062-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador: Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior (OAB/PI nº 15.767)
Embargadas: MARIA GORETE DOS SANTOS ARAÚJO e DIRCE MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, neste ato representadas por sua irmã MARIA LUIZA DOS SANTOS ARAÚJO
Advogados: José Ribamar Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 3.960) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2017.0001.003341-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS e outros
Advogado: Jerônimo Borges Leal Neto (OAB/PI nº 12.087)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2016.0001.001248-4 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ELETROTECNICA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA - ME
Advogados: Lucas Martins Sousa (OAB/PI nº 11.193) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2016.0001.010897-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: UNIBRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Advogados: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2013.0001.002526-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2017.0001.007366-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: SENYRA ADRIANY DA SILVA ALVES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2016.0001.004264-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogados: Cleyton Leite de Loyola (OAB/PI nº 2.736) e outro
Embargados: PLINIO FRANCISCO DA SILVA e outros
Advogado: Jander Martins Nogueira (OAB/PI nº 5.846)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

09. 2013.0001.003494-6 - Apelação Cível
Origem: Paulistana / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DAMIÃO BEZERRA
Advogado: Agamenon Lima Batista Filho (OAB/PI nº 6.824)
Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2017.0001.007070-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ARNALDO GOMES DA SILVA
Advogadas: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2016.0001.006346-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: NELIDA ROZANE REIS DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2013.0001.002975-6 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: EULÁLIA LÚCIA DA SILVA ALVES SANTOS
Advogado: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI nº 2.011)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2016.0001.004876-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA.
Advogados: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2016.0001.002114-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: DENISY MARIA DE ARAÚJO RIBEIRO
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2015.0001.007595-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: JOABES PEREIRA DA SILVA
Advogados: Rafael Alencar Vogado de Sousa (OAB/PI nº 10.423) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2017.0001.001805-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOÃO ALVES DE ARAÚJO
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2016.0001.009471-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador: Humberto da Costa Azevedo (OAB/PI nº 15.768)
Embargada: BERENICE VIEIRA DOS SANTOS
Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2015.0001.005725-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: ROSINA DE SOUSA ARAÚJO
Advogados: Amanda Coelho Couto Reis (OAB/PI nº 7.008-B) e outro
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2015.0001.004951-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JULIANA LUCILENE DA SILVA, neste ato representada por sua genitora LUCILENE MARIA ISABEL
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2016.0001.000754-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479)
Embargada: ILEANE MOREIRA DA SILVA
Advogados: Cintia Maria Veloso Freire Nogueira (OAB/PI nº 5.846) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2014.0001.003359-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador: João Eulálio de Pádua (OAB/PI nº 15.479)
Embargada: MARIA DE JESUS ALMEIDA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

22. 2016.0001.013179-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: PIAUÍ TRATORES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (OAB/PI nº 3.993) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

23. 2016.0001.013329-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: CARLOS FERNANDO BENTO DE MEDEIROS RIOS e outros
Advogada: Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2014.0001.008397-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado PAULO SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2017.0001.006810-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: Ivan Rodrigues Barbosa (OAB/PI nº 5.674)
Agravado: ABRAHÃO PEREIRA FONSECA
Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

26. 2016.0001.004919-7 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ
Advogados: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2016.0001.001872-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: HIDERALDO DONIZATI DOTTO e outro
Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

28. 2016.0001.007493-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA PAIVA
Advogado: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

29. 2017.0001.012363-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA FERNANDA ANDRADE MOURA BELISÁRIO, neste ato representada por LEILA FERNANDA ANDRADE MOURA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

30. 2018.0001.001570-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: MOISES RAPACHI
Advogado: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047)
Impetrado: DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 2017.0001.009845-0 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI
Advogado: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521)
Apelada: HELENA DO SOCORRO LUSTOSA MASCARENHAS
Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

32. 2017.0001.001476-0 - Mandado de Segurança
Impetrantes: JACYELLE DA SILVA BANDEIRA e outra
Advogada: Jacymar Bandeira da Silva (OAB/PI nº 9.722)
Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

33. 2017.0001.011484-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: COMPANHIA ULTRAGAZ S. A.
Advogados: Cândido Rangel Dinamarco (OAB/SP nº 91.537) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

34. 2016.0001.013489-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: OSMAR MARTINS DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

35. 2017.0001.006642-4 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI
Advogados: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013) e outro
Apelado: RAIMUNDO NONATO REGO DA SILVA
Advogado: Jodelmar Brandão Rocha (OAB/PI nº 8.510)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

36. 2015.0001.003593-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ELIOMAR SANTOS PIMENTEL
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2017.0001.006695-3 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - PI
Advogado: José Alves de Andrade Filho (OAB/PI nº 10.613)
Apelado: MARC FARLANE DA SILVA LOPES
Advogado: Tiago Teixeira Ibiapina (OAB/PI nº 4.306)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

38. 2015.0001.002783-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: RONALD SOARES SILVA
Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2017.0001.000966-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Advogado: Márcio Santana Soares (OAB/PI nº 180-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

40. 2016.0001.009460-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ADRIANA GUIMARÃES DA SILVA
Advogado: Guilherme Silva Sousa (OAB/PI nº 11.542)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2017.0001.005694-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MANOEL JOSÉ DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

42. 2016.0001.009050-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS NUNES
Advogado: Antônio José dos Santos Nunes (OAB/PI nº 10.494)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

43. 8290 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ADALGISO PEREIRA DE CARVALHO
Advogada: Maria Amélia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

44. 2016.0001.009252-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogados: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479) e outros
Embargada: MARIA LEIDE DA CRUZ
Advogados: Odonias Leal da Luz (OAB/PI nº 1.406) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

45. 2017.0001.005076-3 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: AUREA DO NASCIMENTO DOS REIS
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogada: Lívia Veríssimo Miranda (OAB/PI nº 11.614)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

46. 2016.0001.013385-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DALVA DA SILVA
Advogado: Joelson José da Silva (OAB/PI nº 7.201)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

47. 2017.0001.010848-0 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: KATIA SAMARA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Advogados: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran (OAB/PI nº 1.967) e outro
Apelada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO - PI
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

48. 2015.0001.010125-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: IASPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Procurador: Arypson Silva Leite (OAB/PI nº 7.922)
Embargado: GERALDO RODRIGUES
Advogado: Francisco Rubens de Oliveira e Silva (OAB/PI nº 6.392)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

49. 2017.0001.002187-8 - Mandado de Segurança
Impetrante: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ - PI
Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 2.462)
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

50. 2016.0001.008825-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DE JESUS BEZERRA DE ABREU
Advogados: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

51. 2016.0001.004013-3 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelada: MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAÚJO SOARES
Advogado: Rafael de Brito Melo Escórcio (OAB/PI nº 9.438)
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

52. 2016.0001.007408-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MANOEL HONÓRIO DOS SANTOS
Advogados: Raniê Carbonari Aparecido Pereira de Santana (OAB/PI nº 8.649) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

53. 2017.0001.006882-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Apelado: ANTÔNIO EUDIM DE LIMA
Advogados: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

54. 2017.0001.004377-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ
Advogadas: Hanna Leal Ribeiro Dias (OAB/PI nº 12.947) e outra
Apelada: MARIA APARECIDA ALVES DO VALE
Advogada: Magna Ferreira da Frota (OAB/PI nº 5.468-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

55. 2017.0001.008560-1 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: JANAÍNA DE MELO OLIVEIRA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

56. 2017.0001.006648-5 - Reexame Necessário
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Requerentes: GEANE CELIA DE SÁ e outros
Advogado: Paulo de Tarcio Santos Martins (OAB/PI nº 2.475)
Requerido: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1º de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 20 a 27 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE20a 27 DE SETEMBRO DE 2019.

No período de 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Erivan José da Silva Lopes,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 20(vinte) de setembro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO Nº0705987-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Procurador do Município: Rodrigo Fernandes Brito (OAB/PI nº 8.927). Apelado: DAVI SANTOS DE AZEVEDO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0700056-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: BOM PREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e outros. Advogados: Ivo de Oliveira Lima (OAB/PE nº 25.263) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do agravo de instrumento, julgando prejudicado o Agravo Interno nº 0701727-48.2018.8.18.0000 interposto contra decisão monocrática proferida nestes autos, diante de sua manifesta perda de objeto. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707786-18.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0706508-79.2019.8.18.0000. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SINDICATO DAS EMP. DE TRANSP. URB. DE PASSAGEIROS DE TERESINA - SETUT. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Agravado: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE TERESINA. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, inexistindo razões para a alteração do entendimento, pela manutenção da decisão ora recorrida e em negar provimento ao agravo interno interposto pelo Agravante. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0704442-29.2019.8.18.0000 0 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0703013-27.2019.8.18.0000. Agravantes: JOSÉ FÉLIX BARROSO DE AMORIM e outros. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro. Agravado: CELEO SÃO JOÃO DO PIAUI FV III S.A. Advogado: Tiago Rezende Pinheiro (OAB/GO nº 27.243). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC, pelo não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO Nº 0805684-33.2018.8.18.0140 -Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: CLARISSE MARIA LAGES OLIVEIRA. Advogado: Carlos Richard Oliveira do Nascimento (OAB/PI nº 14769-A ). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: PROCESSO Nº 0704296-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: MARCO ANTÔNIO BEZERRA. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Impetrados: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processonº 0704296-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível, tendo em vista o pedido de sustentação oral protocolado pelo Dr. José Lustosa MACHADO Filho - OAB/PI nº 6.935. Dr. JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (OAB/ PI 6.935). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: JÚLIA MARIA DA SILVA. Advogados: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI nº 13.486) e outros. Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processonº 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, tendo em vista o pedido de sustentação oral protocolado pelo Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima - OAB/PI nº 6.935. Dr. JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (OAB/ PI 6.935). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 27(vinte e sete) de setembro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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