Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-91.2003.8.18.0069

Classe: Embargos à Execução

Autor: GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO, BANCO DO BRASIL - S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, III e IV do CPC/2015. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002617-97.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA ALVES FEITOSA

Advogado(s): BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949)

Réu: CCB BRASIL S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 30 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001322-59.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, vejo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo afirmar que não realizou o contrato e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada aos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001366-57.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu: RAIMUNDO BATISTA LAGES SUA ESPOSA

Advogado(s):

Em face do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas em conformidade com o disposto art. 98, § 3º, também da lei processual civil. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-83.2013.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ZENILDE MASCARENHAS LOUZEIRO NETA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc.

1) Em atenção ao trânsito em julgado do acórdão de fls. 294/308 e à petição atravessada pela impetrante à fl. 313, na qual requer sejam cumpridas as determinações judiciais exaradas na sentença, OFICIE-SE ao ente municipal impetrado a fim de que proceda, no prazo de 10 dias, à reintegração da autora no cargo para o qual foi aprovada e nomeada em concurso público, bem como INTIMANDO-O a pagar, no prazo de 60 dias, os vencimentos em aberto devidos à requerente, contabilizados desde o ajuizamento da ação, tudo na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09.

Noticiado o descumprimento dos comandos mandamentais retro, voltem-me conclusos para arbitração de astreintes exclusivamente quanto à obrigação de fazer pautada na relotação da servidora. Relativamente à obrigação de pagar quantia, descabe a cominação de multa, mesmo porque, em caso de inadimplemento, é possível a compensação através de encargos moratórios e, ainda, pela decretação de medidas como bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias.

2) Decorridos os prazos das intimações acima assinalados, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria por mais 90 dias. Decorridos estes sem qualquer manifestação das partes, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição.

DESPACHO CARTA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-04.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: V. V. S. S., V. A. S. S., M. G. S.

Advogado(s):

Requerido: I. A. S. S.

Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)

[ Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/12/19 às 09:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001615-71.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA ROSA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 23/06/2016, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do

prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (17/04/2009), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral. Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do

Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000460-77.2014.8.18.0047

Classe: Embargos de Declaração Cível

Autor: ALCIDES MUNIZ FALCÃO, MARIA DO SOCORRO DUARTE FALCÃO, MARIA DE FÁTIMA DUARTE BEZERRA DE MOURA, REGINA FÁTIMA BARRETO DUARTE

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Réu: LUIZ MARCONDES DUARTE, AGROPECUÁRIA VALE DO GURGUÉIA S/A

Advogado(s): RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20107)

SENTENÇA: Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e nego-lhes provimento. Intimem-se as partes desta decisão.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001083-34.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIUAÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, RITA MARIA ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia 17 de dezembro de 2019, às 10h20min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002662-09.2013.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: KARLENE DE CASTRO BEZERRA, WALDEHONY BEZERRA SANTOS, ANTONIO BEZERRA DE SOUSA NETO, WALDEHANY DA SILVA BEZERRA, WALKIRIA BRENDA DE SOUSA BEZERRA, VANESSA BRUNA DE SOUSA BEZERRA, VALDIMIRO BEZERRA MONTEIRO FILHO, WALLAR KLAANY DE CASTRO BEZERRA, ANTHONYONY ANGELO BEZERRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158), PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17466)

Inventariado: VALDIMIRO BEZERRA MONTEIRO ESPOLIO

Advogado(s):

DESPACHO: Determino a intimação de todos os herdeiros e inventariante, por meio de seus advogados para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem seu interesse em vender a sua quota parte ou comprar a dos demais, para que exerçam o direito de preferência sobre terceiros estranhos à relação processual.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-29.2014.8.18.0055

Classe: Monitória

Autor: MARIA ELISA FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)

Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS-PIAUÍ

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-46.2019.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MÁRCIA DE MOURA SANTOS

Advogado(s):

Requerido: ROGÉRIO DE MOURA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-44.2017.8.18.0055

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: OSVALDO JOSÉ AGUIAR

Advogado(s): CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116), LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877), JUDAS TADEU ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 780)

Requerido: ANA MARIA DA SILVA LUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-73.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA AZEVEDO DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-59.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS NETO DA SILVA

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-02.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ERMELINO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):

Intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) para querendo, apresentar réplica á contestação. AVELINO LOPES, 30 de setembro de 2019. LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA Analista Judicial - 4114523

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-48.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENIVALDO CONSTANTINO PEREIRA

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 30 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001010-28.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO LUIS MENDES

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903), CARLOS ANTONIO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 1393)

Réu: ANTONIO OLIVEIRA DE MELO, NANCY SILVA MELO, MARLY SILVA MELO, SUELY SILVA MELO, SILVIO SILVA MELO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR suprida a vontade dos alienantes em emitir a escritura pública de compra e venda à parte requerente, com expedição de mandado para efetivação do registro do imóvel na serventia de Registro de Imóveis de Parnaíba/PI.

PARNAÍBA, 30 de setembro de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-08.2013.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RÓGERS PINHEIRO GAMA DA SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO FRIO-PI, ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Vistos, etc.

1) Em atenção ao trânsito em julgado do acórdão de fls. 298/314 e à petição atravessada pelo impetrante às fls. 317/318, na qual requer sejam cumpridas as determinações judiciais exaradas na sentença, OFICIE-SE ao ente municipal impetrado a fim de que proceda, no prazo de 10 dias, à reintegração do autor no cargo para o qual foi aprovado e nomeado em concurso público, bem como INTIMANDO-O a pagar, no prazo de 60 dias, os vencimentos em aberto devidos ao requerente, contabilizados desde o ajuizamento da ação, tudo na forma do art. 13 da Lei n° 12.016/09.

Noticiado o descumprimento dos comandos mandamentais retro, voltem-me conclusos para arbitração de astreintes exclusivamente quanto à obrigação de fazer pautada na relotação do servidor. Relativamente à obrigação de pagar quantia, descabe a cominação de multa, mesmo porque, em caso de inadimplemento, é possível a compensação através de encargos moratórios e, ainda, pela decretação de medidas como bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias.

2) Decorridos os prazos das intimações acima assinalados, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria por mais 90 dias. Decorridos estes sem qualquer manifestação das partes, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001339-95.2017.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CÍVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Réu: JURANDIR JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

DESPACHO: Agendo para a data de 23.10.2019, às 9:00 horas, no Forum da Comarca de Simões-PI, a realização do sorteio dos 25 jurados a participarem da seção de julgamento pelo Tribunal do Juri. Intime-se o denunciado por meio de seu patrono. Ciência ao Ministério Público. SIMÕES, 30 de setembro de 2019 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000964-73.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Da análise dos autos, percebe-se que a ação em comento fora ajuizada em 13/11/2015, conforme se infere do recebimento da inicial. Assim, do início da contagem do

prazo trienal, que deve ser a partir da data do primeiro desconto (07/07/2008), decorreram mais de 03 (três) anos, ultrapassando o lapso prescricional estabelecido no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, restando-se prescrita, portanto, a pretensão autoral. Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do

Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-33.2013.8.18.0097

Classe: Procedimento Sumário

Autor: WANDERLEY DE JESUS SOUSA

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Réu: AMBEV TERESINA-PI

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-41.2012.8.18.0090

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ FAUSTO DE ALENCAR

Advogado(s):

SENTENÇATrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DONORDESTE S/A em face de JOSÉ FAUSTO DE ALENCAR, todos qualificados nos autos,com base na cédula rural hipotecária nº. 178.2006.2464.1063 e Nº. 14008944842-A,juntadas aos autos.A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débitoobjeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral.O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita;Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção daexecução em questão.Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta apresente execução.Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução aoexequente, devendo este ser intimado para recolhimento.Sem custas e sem honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo sedeu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.SIMPLÍCIO MENDES, 12 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-82.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUÍS GUILHERME DO NASCIMENTO SOUSA MELO

Advogado(s):

Executado(a): DOUGLAS MELO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA:

Após, o MM.Juiz proferiu a seguinte Sentença homologatória: "Vistos etc.

Realizada audiência de conciliação nesta data, as partes chegaram ao acordo acima. È o

breve relato. Decido. De início, ressalto que o ordenamento jurídico-processual brasileiro

consagra o chamado "princípio do estímulo da solução por autocomposição", a orientar toda

a atividade estatal na solução dos conflitos jurídicos. No seu art. 3°, §3°, o Código de

Processo Civil prevê que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução

consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos

e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". No presente

processo, embora tenha iniciado sob a forma contenciosa, no decorrer da tramitação da

demanda, as partes conciliaram. Como são maiores e capazes e estão devidamente

representadas, nenhum óbice há que impeça a homologação. Em face do exposto,

HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes para que produza seus jurídicos e

legais efeitos, julgando o feito na forma do art. 487, III, "b", do novo CPC. Sem custas e sem

honorários advocatícios. Após as formalidades legais, arquivem os autos com baixa na

distribuição" Transitada esta em julgada, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.

Procedam-se às averbações necessárias P.R.I.C. Nada mais havendo mandou o MM Juiz

encerrar o presente termo que será assinado por todos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-10.2017.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): FIRMA MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Por todo o exposto, face à inadequação da via eleita, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo inalterada a sentença de fls. 91/95, em todos os seus termos.

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