Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000083-80.1998.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA DA GLORIA DE MELO GOMES
Advogado(s): KARLA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 2749)
Suplicado: HERLES JOSE ALVES MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO: Antes da adoção de qualquer outra providência, considerando o lapso temporal, intime-se o interessado, pessoalmente por mandado, e via seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontra.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012975-54.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0012975-54.2017.8.18.0140, designada para o dia 03 de 10 de 2019, às 10:30 HORA, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001810-40.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, gestor da empresa ITAPISSUMA S/A, CNPJ Nº 11.482.080/0005-09; Verifiquem-se os antecedentes do réu FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029096-94.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): COMERCIAL ESPORTIVA LTDA
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
DECISAO: Ressalte-se que, nos termos dos supracitados artigos, a origem do débito está expressamente indicada na CDA, sendo o mesmo relativo a ICMS, bem como todas as informações necessárias para aferir a forma pela qual se chegou à dívida ora executada (valor original, atualização monetária, a multa, juros e a forma de calculá-los), além dos demais requisitos exigidos legalmente. Não há, portanto, qualquer vício nos títulos executivos. Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos e a impossibilidade de dilação probatória na via eleita, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processo administrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Prossiga-se, assim, a Execução Fiscal, proceda a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite do valor indicado na execução e, em caso positivo, intime-se na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após o que, abra-se vista à Exequente. Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, proceda-se as solicitações junto ao Detran-PI e Receita Federal, via sistema, RENAJUD e INFOJUD. Após o que, abra-se vista para exequente. P. Intime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004956-74.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE FERREIRA GOMES LEAL
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM
Analista Judicial - Mat. nº 1939
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028562-34.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: YOLANDA MARIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro
de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,
deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte
sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009366-73.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GEORGE VENTURA ALVES NERI
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos
documentos juntados na petição de protocolo 5003.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004666-49.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:THAYS GRASIELLE DUARTE CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 5261759000141.
Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 6.124,55 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000403-2; registrada na data de 11/02/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024170-41.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: FLÁVIO PEREIRA DANTAS
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), LAERCIO WELLTON LUSTOSA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 9580)
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001.
Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento do valor depositado à
título de purgação da mora
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021925-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MABISON DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Réu: INVESTPREV
Advogado(s): ANDRE RODRIGUES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55925)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009059-61.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Requerido: ANTONIO CARLOS BATISTA LUSTOSA
Advogado(s): CARLOS DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 1055)
Vistos, etc.
Tratam-se a petição de protocolo 5004 de pedido de cumprimento de sentença (fls.
38/40).
Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de
2016, temos o seguinte:
Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o
recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele
tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou
conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações
previstas para peticionamento fora do sistema.
§ 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão
tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as
ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data,
e x c e t o q u a n d o :
I - o processo principal já estiver baixado.
II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;
III - se tratar de embargos à execução fiscal;
§ 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo
deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r
m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de
setembro de 2016, DJE 8.070).
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como
uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento,
concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente
cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.
Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os
números dos processos e a forma de tramitação.
Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029177-19.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO CITIBANK S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5006, uma vez que, como já
salientado, é providencia a cargo do exequente fornecer o demonstrativo atualizado do crédito
exequendo (art. 524, do CPC), não podedendo o referido ônus ser direcionado à Contadoria, que se
presta à esclarecimentos ao juízo.
Por sua vez, nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16
de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,
deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte
sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013546-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO RIBEIRO
Advogado(s): TATIANO DANTAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2271)
Réu: MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994)
Com razão a parte autora, de tal forma que acolho os argumentos lançados na petição
de protocolo 5001 e afasto a arguição de litispendência/prevenção.
Já tendo havido apresentação de memoriais, intimem-se, pois, as partes, para dizerem
se ainda têm algo a requerer. Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002774-96.2000.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO AMPARO SALMITO CAVALCANTI, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO
Advogado(s): BRUNO SANTOS CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 6753), ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 5159), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)
Usucapido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIAL
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da petição
de protocolo 5001.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004658-96.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: INALDA CÉLIA DA COSTA
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO (...) Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM Motocicleta YAMAHA/T115 - CRYPTON, PLACA PIL4249, COR VERMELHA, RENAVAM 01070946734, CHASSI 9C6KE1560F0041335, formulado por INALDA CÉLIA DA COSTA, devolvendo-se à requerente, observada as seguintes condições: I) A motocicleta só poderá ser retirada da delegacia após apresentada sua documentação atualizada e por pessoa com a devida habilitação CNH. II) Oficie-se à autoridade policial para que entregue o bem, por auto próprio, atendidas as condições acima, independentemente do pagamento de guincho e de diárias de estadia. Observe-se, no ofício, que a restituição do veículo poderá ser impedida caso o veículo não tenha condições de tráfego, como falta de equipamentos obrigatórios, falta de licenciamento e pagamento de IPVA ou seguro obrigatório. Cumpra-se com as cautelas legais, lavrando-se auto de restituição. Intimem-se. Após, baixe-se e arquive-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007254-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA LIDIA MOUREIRA MELO
Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Analisando os autos, verifico que houve um equívoco no momento da cobrança das
custas.
Conforme diposto na sentença de fls. 88/91, as custas processuais devem ser pagas pela
parte autora. Todavia, o ato ordinatório de fl. 181 determinou a intimação da ré para custear as
despesas. Em que pese a determinação equivocada, a requerida efetuou o pagamento (fls. 184/186).
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora seja
intimada para recolher as custas iniciais.
Por sua vez, quanto ao recolhimento errôneo pela parte requerida, deverá esta
formalizar seu pedido de restituição de custas ou emolumentos diretamente à Superintendência do
FERMOJUPI, na forma estabelecida pelo TJPI (
http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/Aviso.fpg?aviso=restituicaoCustas0).
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018336-67.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DO REGO LOBAO
Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das
petições de protocolo 5001 e 5002
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006899-44.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): M.DE F. A. ALMEIDA-MEE
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 32, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006357-31.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): A. P. MACEDO
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a prescrição intercorrente seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007917-71.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): LEONIZA M.DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s):
DESPACHO:Não obstante a inexistência e/ou nulidade da citação sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do Novo CPC, antes de apreciar a petição de fl. 65, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002381-11.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANANINDEUA-PA, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREIITO DA 10ºVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINMA-PI, FRANCISCO DE SOUZA REZENDE
Advogado(s):
Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001130-89.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL, RAIMINDO REBOUÇAS MARQUES
Advogado(s):
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as respostas à acusação apresentadas nos autos. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014274-37.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MÁRIO CÉSAR PEREIRA ARAUJO
Advogado(s): NAYANA SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17818), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de extinção da demanda formulado pelo Réu. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022133-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: RODRIGO PAULO CRONEMBERGER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0016554-49.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS ARAÚJO
Advogado(s): HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
ATO ORDINATÓRIO: Certifico, por fim, que passo a expedir intimação à defesa para a apresentação de razões recursais.