Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001255-23.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON RAFAEL DE MORAES RUFINO
Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191)
Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 29/01/2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução. Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001442-50.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA HELENA PILAR DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020067-69.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): PAULO DE TARSO V G DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007672-11.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ROSAMARY LIMA DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012282-85.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): DÁRIO FORTES DO REGO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016125-29.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): GONÇALO AUGUSTO VELOSO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009144-96.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)
Executado(a): MIGUEL MIRSON DE A. ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001692-44.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ALUSID GERAÇAO DE VAPOR E BIOMASSAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. TERESINA, 27 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010654-22.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GINALDO MAGALHAES SANTOS
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou o acusado GINALDO MAGALHÃES DOS SANTOS, responsáveis pela empresa G T PNEUS E BATERIAS LTDA pela prática da ação penal tipificada no art. 171, VI, §3º do CP, no entanto em audiência verificou-se tratar de crime tipificado no art. 2º, II da Lei nº 8.137/90, Crimes contra Ordem Tributária.(...) À luz do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, e com base no art. 107, IV, do CPB. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)IV - pela prescrição, decadência ou perempção;Determino a Extinção a Punibilidade do réu GINALDO MAGALHÃES SANTOS,responsáveis pela empresa G T PNEUS E BATERIAS LTDA, em virtude da prescrição processual.P. R. I e baixa na distribuição. TERESINA, 26 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012525-97.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO FELIX DE CARVALHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004354-10.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LORENA ARAUJO ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada LORENA ARAÚJO ROCHA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, III, ambos do CPB, c/c art. 61, do CPP. (...)
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026312-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Réu: FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5002.
Dê-se vista dos autos ao patrono da autora SERVI-SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTADORA DE VALORES LTDA, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008350-16.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL JACIEL PEREIRA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 171325)
A parte autora pleiteia a dispensa das custas processuais, ao argumento de que celebrou
acordo com o réu, todavia, junta tão somente um boleto que teria pago em favor da parte ré (petição
de protocolo 5002).
Considerando que as partes não juntaram o devido termo de acordo, inviável se torna a
homologação por este juízo, ressalva-se, no entanto, a possibilidade de a juntada da minuta de acordo
ser feita a qualquer momento.
Dito isso, rejeito a pretensão retro. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 171/176.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006192-85.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: CLAUDIA REGINA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
O pedido formulado pela requerida na petição de protocolo 5001 não possui pertinência
nesta fase do processo.
Não se trata o caso em tela de uma execução de título executivo extrajudicial, em razão
do contrato de financiamento, mas sim de um cumprimento de sentença (fls. 83/84), razão pela qual
seus argumentos não merecem acolhida.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez)
dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024137-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EDVAN PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, PORTAL MEIO NORTE, EFREM RIBEIRO, PORTAL GP1, HERBERT SOUSA, JORNAL PEQUENO, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, BOITE FLYER HOUSE TERESINA ENTRETENIMENTO
Advogado(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4980), VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 4921), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2019, às 09h, na sala das
audiências deste juízo.
Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.
Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem
cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,
apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020618-78.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Indefiro o pedido de subsitituição processual formulado na petição de protocolo 5001,
uma vez que o presente feito já se encontra em fase de arquivamento, não se mostrando pertinente a
trasmissão do crédito.
Cobre-se da parte devedora as custas pendentes e, após, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015016-67.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA
Vítima: FRANCISCA SOUSA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROSEMARY DE LIMA SOUSA e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ PAULINO, Nº 1559, FÁTIMA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, assim como, a vítima, Sra. Francisca Sousa Silva, nascida em 10/10/1967, filha de Izabel Sousa Silva, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, RECONHECER a prescrição e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, em relação ao delito de ameaça versado nos presentes autos, e, ainda, para condenar FRANCISCO AUGUSTO LIMA SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 30 de setembro de 2019.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028444-53.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CRUZ MOREIRA
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
O prazo requerido na petição de protocolo 5002.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019875-58.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUAUTO CAR LTDA, LUALTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: NORTE OUTDOOR SERVS E SERIGR LTDA EPP
Advogado(s): ISABELE FORTES RAULINO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12069), JULIANE DE CÁSSIA SILVA BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5390)
Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculos com o valor atualizado do
débito exequendo.
Prazo de 10 (dez) dias para providências.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005647-88.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DONNA FORTES LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ante o teor das petições de protocolo 5005 e 5006, determino a realizado de pesquisa
por meio do Sistema Infojud, na tentativa de se localizar novo endereço do representante legal da
empresa Donna Fortes Ltda.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024018-90.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Executado(a): DISTRIBUIDORA CASTELO LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:DISTRIBUIDORA CASTELO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 41506494000168.
Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.822,39 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 151148002309-6; registrada na data de 08/09/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030274-25.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): M FERNANDO COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
DESPACHO Não obstante a ausência/nulidade de citação e a prescrição intercorrente sejam matérias sobre as quais o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar a respeito. TERESINA, 27 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011814-58.2007.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ESPÓLIO DE JOÃO FRANÇA FILHO
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Réu: EVALDO MATOS DE CARVALHO, AGOSTINHO PORTELA VALE
Advogado(s): ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2972)
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da
contestação apresentada nestes autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013084-83.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): MARIA DAS DORES ARAUJO BORGES
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003058-11.2017.8.18.0140
Classe: Carta de Ordem Criminal
Ordenante: DES. PEDRO DE ALCANTERA DA SILVA MACEO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, GENESIO DA COSTA NUNES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Ordenado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, FRANCISCO DE ASSIS BRITO
Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
Trata-se de CARTA DE ORDEM, relativa à ação penal nº 2013.0001.008113-4, de relatoria do Exmo. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, cujo objeto é a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 02. Inicialmente o feito fora distribuído à 4ª Vara Criminal desta Capital, a qual determinou o cumprimento da ordem em voga. A testemunha EDUARDO CHEZARY DA SILVA ALMEIDA foi ouvida em 19/04/2017, enquanto que GENÉSIO DA COSTA NUNES foi ouvido em 09/11/2017. No entanto, a testemunha MIQUEIAS DO ESPIRITO SANTOS SOUSA nunca foi encontrada, tal como certificado às fls. 47 v e 55. Destarte, por entender que todas as diligências foram realizadas antes mesmo dos autos chegarem a este Juízo, DETERMINO a devolução dos autos ao Exmo. Des PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.