Diário da Justiça 8764 Publicado em 02/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 401 - 425 de um total de 1593

Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000601-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, SUIAME MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 05 / 11 / 2020, às 11:15 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000625-64.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL DE BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE BARRA FUNDA-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALNEI PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 05 / 11 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000280-98.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/BOM JESUS PI, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Requerido: DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 06 / 11 / 2020, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000354-55.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ALEXANDRE DA SILVA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 06 / 11 / 2020, às 09: 30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017496-28.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

DECISÃO: Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Não há honorários em incidente (exegese do § 1º do art. 85 do NCPC), e, considerando que o depósito do valor resta satisfeita a execução, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, expeça-se o Alvará conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001128-55.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 06 / 11 / 2020, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010618-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDUARDO DE SABOIA MIRANDA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Manifeste-se a parte autora para, querendo, formular o pedido de liquidação, nos termos do art. 509, II, do CPC.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001633-76.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS- PARA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO

Advogado(s):

DESPACHO

DESIGNO audiência de interrogatório do réu EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO para o dia 12 / 11 / 2019 às 10 horas horas, na sala de audiência deste Juízo.

Requisite-se à DUAP para proceder as diligências necessárias à apresentar o réu em audiência, visto que o mesmo encontra-se preso em uma da unidades penitenciárias do sistema prisional de Teresina-PI.

Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.

Expedientes necessários.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023293-33.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se a parte autora, para no prazo improrrogável de 15 (quize) dias, juntar aos presentes autos cópia legível do contrato contendo cláusula de alienação fiduciária, sob pena de indeferimento da petição inicial em razão da ausência de documento essencial. (art. 321, parágrafo único, do CPC) Esclareço que, em se tratando de cédula de crédito bancário, deve o documento original ser apresentado na Secretaria deste Juízo, para que seja vinculado ao presente feito.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001254-81.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALAN CARLOS DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de furto simples, tipificado no art. 155, "caput" do Código Penal, imputado ao réu Alan Carlos da Cruz. A denúncia fora recebida dia 16/04/2012. O réu Alan Carlos fora condenado à uma pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 12/08/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALAN CARLOS DA CRUZ, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010414-24.1998.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE VIRIATO CORREIA LIMA, EVALDO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR, RAIMUNDO XAVIER DA SILVA, TOME XAVIER DA SILVA, FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Defesa, determinando a exclusão do nome de T.X.S. dos presentes autos (n.º 0010414-24.1998.8.18.0140), fazendo-se a devida atualização no Sistema Eletrônico THEMIS WEB. Após isso, determino à Secretaria que proceda o arquivamento do processo, atualize-o e baixe-o na distribuição. Cumpra-se.[...]".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020401-64.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de Roubo, tipificado no art. 157, "caput" do Código Penal, imputado ao réu EUVALDO DA SILVA MOUSINHO. A denúncia fora recebida dia 26/10/2010. O réu Euvaldo da Silva fora condenado à uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 09/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DIPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EUVALDO DA SILVA MOUSINHO, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009133-47.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517-A)

Executado(a): ISOELETRICA ENGENHARIA IND. E COM. LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0712/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028284-33.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DAS DORES SILVA CASTRO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO VICENTE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019317-52.2015.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
INTERESSADO: MARIA LUZIA FELIX RUFINO, SILVIA JOAQUINA FELIX RUFINO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art. 27,§ 4º do Provimento Conjunto nº 11/2016)

Intime-se a procuradora da parte Ré, Drª AMARILES OLIVEIRA CARVALHO, OAB/PI nº 13.363, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar-se perante o sistema PJE.

teresina-PI, 30 de setembro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818165-91.2019.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
INTERESSADO: FABIO JOSE SOARES CAVALCANTE
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

EDITAL DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, MM. Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc....

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a Ação acima referenciada, EMBARGOS Á EXECUÇÃO, proposta por FÁBIO JOSÉ SOARES CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF nº 474.231.023-34, residente e domiciliado em local incerto e não sabido em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ficando por este EDITAL intimada a parte Embargante (Sr. FÁBIO JOSÉ SOARES CAVALCANTE), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei no valor de R$ 1.001,11 (mil reais, um real e onze centavos), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto em anexo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, o digitei.

teresina-PI, 30 de setembro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011628-11.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): J A DE ASSUNCAO PEREIRA

Advogado(s):
DECISÃO: Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40). Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. TERESINA, 26 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003141-71.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Executado(a): J L BORGES COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de J L BORGES COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 68, onde requer a desistência do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 03 de agosto de 2009, c/ redação da Lei estadual nº7.231/2019. Dispõe o art. 485 do Novo Código de Processual Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002052-96.1999.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): M. MARQUES DIAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:M. MARQUES DIAS, inscrito no CNPJ sob nº 07.232.747/0001-14.

Por ser desconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 400,00 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0435/99; registrada na data de 11/03/1999.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de setembro de 2019 (30/09/2019). Eu, Bel. Sebastiao de Morais Machado, Analista Judicial, mat. 116896-7, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002400-16.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, LAILSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015715-49.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): VISON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de VISON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 32, onde requer a extinção do processo, por desistência, com base no art. 775 do Novo Codigo de Processo Civil. Dispõe o art. 775 do Diploma Processual Civil: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito e determino o arquivamento dos autos. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001355-21.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HOSPTEC COMERCIAL LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de HOSPTEC COMERCIAL LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente requerendo a desistência do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 130, de 03 de agosto de 2009, c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485 do Novo Código de Processual Civil: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016407-67.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)

Executado(a): JOILDA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 38, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0541/05. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002229-74.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: DENNIS JEFFERSON LOUREIRO DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DENNIS JEFFERSON LOUREIRO DE SOUSA, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e 110, §1º, todos do CPB c/c art. 61, do CPP. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015881-85.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FRANCISCO CLEMENTINO RIBEIRO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

Matérias
Exibindo 401 - 425 de um total de 1593