Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017496-28.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DECISÃO: Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Não há honorários em incidente (exegese do § 1º do art. 85 do NCPC), e, considerando que o depósito do valor resta satisfeita a execução, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnatórias, expeça-se o Alvará conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001128-55.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2020, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010618-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDUARDO DE SABOIA MIRANDA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Manifeste-se a parte autora para, querendo, formular o pedido de liquidação, nos termos do art. 509, II, do CPC.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001633-76.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS- PARA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO
Advogado(s):
DESPACHO
DESIGNO audiência de interrogatório do réu EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO para o dia 12 / 11 / 2019 às 10 horas horas, na sala de audiência deste Juízo.
Requisite-se à DUAP para proceder as diligências necessárias à apresentar o réu em audiência, visto que o mesmo encontra-se preso em uma da unidades penitenciárias do sistema prisional de Teresina-PI.
Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.
Expedientes necessários.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023293-33.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Manifeste-se a parte autora, para no prazo improrrogável de 15 (quize) dias, juntar aos presentes autos cópia legível do contrato contendo cláusula de alienação fiduciária, sob pena de indeferimento da petição inicial em razão da ausência de documento essencial. (art. 321, parágrafo único, do CPC) Esclareço que, em se tratando de cédula de crédito bancário, deve o documento original ser apresentado na Secretaria deste Juízo, para que seja vinculado ao presente feito.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001254-81.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALAN CARLOS DA CRUZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de crime de furto simples, tipificado no art. 155, "caput" do Código Penal, imputado ao réu Alan Carlos da Cruz. A denúncia fora recebida dia 16/04/2012. O réu Alan Carlos fora condenado à uma pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 12/08/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALAN CARLOS DA CRUZ, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010414-24.1998.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE VIRIATO CORREIA LIMA, EVALDO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR, RAIMUNDO XAVIER DA SILVA, TOME XAVIER DA SILVA, FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
"[...] Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Defesa, determinando a exclusão do nome de T.X.S. dos presentes autos (n.º 0010414-24.1998.8.18.0140), fazendo-se a devida atualização no Sistema Eletrônico THEMIS WEB. Após isso, determino à Secretaria que proceda o arquivamento do processo, atualize-o e baixe-o na distribuição. Cumpra-se.[...]".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020401-64.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de crime de Roubo, tipificado no art. 157, "caput" do Código Penal, imputado ao réu EUVALDO DA SILVA MOUSINHO. A denúncia fora recebida dia 26/10/2010. O réu Euvaldo da Silva fora condenado à uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 09/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DIPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EUVALDO DA SILVA MOUSINHO, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019343-84.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Réu: ALEXANDRO RIBEIRO PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, acolho o pedido da Defesa e REVOGO a prisão preventiva de ALEXANDRO RIBEIRO PEREIRA, concedendo-lhe a liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. (...) Contudo, verifica-se que outras medidas cautelares diversas do encarceramento mostram-se, no momento, suficientes e adequadas. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, imponho ao acusado as seguintes cautelares: (...) Por fim, (...), designo para 11 de novembro de 2019, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA e FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO JÚNIOR, arroladas pela acusação, GILBERTO RODRIGUES NUNES e LUCAS WANDERSON DE JESUS DO NASCIMENTO, da Defesa, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...)Cumpra-se.".
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009133-47.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517-A)
Executado(a): ISOELETRICA ENGENHARIA IND. E COM. LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0712/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028284-33.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DAS DORES SILVA CASTRO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ANTONIO VICENTE CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013653-94.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: WALBER NOLETO BARRETO
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)
"1. Designo para o dia 12 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
2. Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes; Notifique-se o representante do Ministério Público.
3. Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
4. Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023738-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATANAEL SOARES FURTADO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ(PMPI), FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MANDACARU
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno o requerente, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. TERESINA, 26 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024848-90.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA MOURA
Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Manifeste-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do depósito realizado pelo banco, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013665-64.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517), CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): E FARIAS DA SILVA COMERCIO
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0565/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000487-87.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCUEUDES ALVES DA SILVA, JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO BRITO DE ARAUJO - PATETA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANÇUEUDES ALVES DA SILVA, JORGE EDUARDO DE OLIEVIRA e FERNANDO BRITO DE ARAÚJO, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas, respectivamente, no art. 157, §2º, incisos I e II e art. 180, §1º, ambos do Código Penal. DISPOSITIVO: Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu FRANÇUEUDES ALVES DA SILVA, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JORGE EDUARDO DE OLIEVIRA e FERNANDO BRITO DE ARAÚJO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003058-84.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ALESSANDRO AGUIAR DOS SANTOS
Advogado(s): ALYSSON AGUIAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3699), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
DESPACHO: Ato continuo, intimação à parte Requerida por meio do seu patrono para manifestação sobre o teor da referida certidão, no prazo de 05 (dias).
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017849-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGILDA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: Em face da certidão do oficial de justiça de fls.126-v, intime-se a autora para informar, em cinco dias, o endereço correto da testemunha FRANCISCA DE ARAÚJO DOS SANTOS, sob pena de renúncia à sua oitiva. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000064-27.2013.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: EVA MARIA RIBEIRO DA SILVA, VALDECIR ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001429-22.2005.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: WLADIMIR FERNANDES
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA LUANA PONTES FERNANDES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000353-89.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL OLIVEIRA DOS SANTOS - MENOR, ANTONIO LOURENÇO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000007-95.1994.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: ODETE VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)
Executado(a): CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000007-76.1986.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUDUMIA COELHO LAPA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)
Inventariado: MANOEL DE SOUZA LAPA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023347-14.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAYONARA KELLY OLIVEIRA DOS SANTOS (MENOR)
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA PASSOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018594-72.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA SYLVIA RIBEIRO SOARES (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: AUGUSTO CESAR CORREIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.