Diário da Justiça
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Publicado em 02/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029671-05.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267/07)
Réu: R R CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte apelada/ autora para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Intima-se também ambas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003707-05.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NAZARIA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11539)
Réu: ODINALDO BATISTA DAS NEVES
Advogado(s): KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13772)
DESPACHO: Intimar o Assistente de Acusação para apresentação das alegações finais no processo acima referenciado.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029285-53.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: NISSUAN DIEGO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"1. Designo para o dia 05 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
2. Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes; Notifique-se o representante do Ministério Público.
3. Requisite-se a apresentação do acusado, caso se encontre ele recolhido no Sistema prisional.
4. Se necessário, depreque-se a intimação do acusado e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri."
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0803753-29.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803753-29.2017.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARINALVA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: MARIANA MORGANA ALVES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-3ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIANA MORGANA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, impossibilitada, RG nº 3.339.367 SSP-PI, e CPF nº 056.531.433-59, residente e domiciliada na Rua Marajá (Rua um), nº 1832, Prox à Assembléia de Deus, Vila Monte Alegre, Santa Rosa, CEP 64.012-020, em Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0803753-29.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARINALVA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, profissão não informada, RG n° 1.038.622 SSP-PI, CPF nº 520.805.103-63, Telefone (86) 98853-3796, residente e domiciliada na Rua Marajá (Rua um), nº 1832, Prox à Assembléia de Deus, Vila Monte Alegre, Santa Rosa, CEP 64.012-020, em Teresina/PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 28 de agosto de 2019.
Antonio de Paiva Sales
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005417-36.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: RAIMUNDA FLORA MEDEIROS DE ALMEIDA, FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA, MARIA TEREZA ALMEIDA SOARES
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Requerido: JOÃO GOMES DA COSTA FILHO, MARIA MARLETE SABOIA DE MELO COSTA
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 92 anexa aos autos nesta data.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028172-54.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): FRANCISCA GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, indefiro a peça vestibular, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas, devido a Fazenda Pública ser isenta de recolhimento nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de relação processual constituída.
P.R.I.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022720-05.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: OZANDI DA CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 2408), LAIS BATISTA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 15410), EGLE JULLIAN LEMOS PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 13347)
"Designo para o dia 21 / 10 / 2019, às 10:30 , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s)"
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020363-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA ALVES DA COSTA
Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 11083), KARLA MARA BORGES REBELO MORITZ(OAB/PIAUÍ Nº 7807), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017239-95.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LOURDES SILVA LOPES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025888-44.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DA COSTA - MENOR, LUIS FELIPE NASCIMENTO DA COSTA - MENOR, BIANCA GRAZIELLY NASCIMENTO DA COSTA - MENOR
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: EVANDRO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 01 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014657-49.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CACILDA ALVES DE LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 01 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026982-90.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GABRIEL SARAIVA LIMA BARROS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: GENIVAL BARROS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 01 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000113-80.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 30 de setembro de 2019, nas sanções penais previstasnos arts. 157, §2º, inciso II, do Código Penal que Ministério Público Estadual move em face de DIEGO BARBOSA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES?[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados DIEGOBARBOSA DA SILVA, brasileiro, unido estavelmente, pedreiro, nascido em 02/03/1987,portador do RG nº 2.369.883 SSP-PI, inscrito no CPF n° 600.119.343-60, natural deTeresina-PI, filho de João Gambelo da Silva Filho e Zeneide Barbosa da Silva, residente edomiciliado na Rua 02, n° 2843, Vila da Guia e/ou Rua 03, n° 1227, Vila Mandacaru, BairroSão João e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES (conhecido por D'ASSIS),brasileiro, unido estavelmente, auxiliar de pedreiro, nascido em 01/03/1987, inscrito no CPFn° 610.425.033-54, natural de Teresina-PI, filho de Caetano Borges Leal Neto e AntôniaEliene da Silva, residente e domiciliado na Rua Padre Helvidio Maia, nº 970, Bairro SãoJoão, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º II, do Código Penal, por 03 (três)vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DOS SENTENCIADO FRANCISCODE ASSIS DA SILVA BORGES em 08 (oito) ANOS, 04 (quatro) meses DE RECLUSÃO eao PAGAMENTO DE 13 (treze) DIAS-MULTA.Em relação ao réu DIEGO BARBOSA DA SILVA as 3 (três) reprimendasforam mensuradas igualmente (observadas as condições acima) de forma que utilizareiquaisquer delas, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês, 10 (dez) dias de reclusão e 13(treze) dias-multas acrescidos da fração correspondente a 1/5 (um quinto) perfazendo oTOTAL de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (dez)dias-multaAtendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto queresponderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foicometido com grave ameaça às pessoas (3 vítimas diretas), com o emprego de faca, emconcurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Com fundamento no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, levandoem conta a data da prisão dos sentenciados (09/01/2019), o tempo de segregação cautelardos réus não exerce influência em relação ao regime inicial para cumprimento dareprimenda estabelecida nesta sentença.Portanto, em razão da quantidade de pena o sentenciado, Francisco deAssis, deverá iniciar o cumprimento em REGIME FECHADO, à luz do art. 33, §2º, ?a?, doCódigo Penal.Por sua vez, o sentenciadoDiego Barbosa, em que pese a pena inferior a 8(oito) anos de reclusão, deverá iniciar o cumprimento de pena, em REGIME FECHADO,com fundamento na regra prevista 33, §3º, do Código Penal, eis que valoradasnegativamente 2 (duas) circunstâncias judiciais, previstas no art 59 do Código Penal,porquanto o modus operandi delitivo exige uma maior repreensão por parte do Estado.Para início da pena aplicada, recomendo a Unidade Prisional em queestão recolhidos, salvo ulterior deliberação da Vara de Execuções Penais.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciadoque os bens subtraídos foram restituídos em sua maioriaindefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória emfavor dos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,01 de outubro de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028977-17.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSE MARREIRO NUNES
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)
Em face do exposto, acolho parcialmente os presentes embargos declaratórios para aclarar a fundamentação, sem emprestar, no entanto, efeito modificativo ao julgado.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009054-05.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZENAIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)
Requerido: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001275-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
Réu: BANCO ITAU
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0029671-05.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE DE SOUSA LIMA
Réu: R R CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000379-97.2001.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Requerido: ASSOCIACAO SOCIAL MERCEDARIA DE CORRENTE-PI, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLIMPIO - PI
Advogados: decio solano nogueira, helder sousa jacobina, cineas veloso neto
SENTENÇA
Ante o exposto, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva do Municípiode Matias Olímpio, prescrição, ilegitimidade passiva da Associação Social Mercedária de Corrente-PI e inépcia da inicial, e no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos doartigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar as partes rés, a devolverem ao Estado do Piauí as quantias pleiteadas na inicial, sendo o MUNICÍPIO DE MATIAS OLIMPIO a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a ASSOCIAÇÃO SOCIAL MERCEDÁRIA DE CORRENTE-PI a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), recebidos emvirtude dos Convênios nºs, 105/96-0040 e 105/96-0040, devidamente corrigidos.
Por conseguinte, estabeleço que a correção monetária deverá ser pelosíndices indicados pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, incidindo desde a data do vencimento do prazo para a prestação de contas, e os juros moratórios, no percentual de 0,5% (meio por cento) até dezembro de 2002, a partir daí 1% (um por cento) ao mês, iniciando a partir da citação.
Fixo ainda, os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação proporcional a restituição feita por cada uma das partes, em favor da Procuradoria do Estado do Piauí, a serem pagos pelas partes requeridas na proporção de cada condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art.87, § 1º, ambos do CPC.
Custas pelas requeridas, proporcionalmente.
P. R. I.
TERESINA, 13 de novembro de 2018
TERESINA, 1 de outubro de 2019
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021623-91.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: IRENALDO DA SILVA ROCHA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Intimar o Advogado de defesa para apresentar alegações finais ao processo acima referenciado, tudo conforme Termo de Audiência.EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004248-43.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IAGO RAVELLY SILVA MOURA
Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093)
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA AS ADVOGADAS GLAUCIA MENDES DIAS, OAB/PI nº13.556, e ERIKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA, OAB/PI Nº14.093, da SENTENÇA prolatada em 12/09/2019, nos autos da ação penal, art.157, § 2º, II; 69, todos do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Iago Ravaelly Silva Moura,conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, ERM PARTE, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado IAGO RAVELLY SILVA MOURA, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, § 2º, inciso II,do CP em relação ao delito cometido em desfavor de ROSEANE MENDES DE OLIVEIRA. Por conseguinte, com fulcro no art. art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO-O do delito em relação a DAVI GOMES RIBEIRO DE CARVALHO. (?) Por esses motivos, torno definitiva a pena em 06 (seis) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. (?) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. (?) Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.Intime-se o réu, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Intime-se a advogada que patrocina a defesa do réu.(...)?.Teresina (PI), 01/10/2019.(Servidor).
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008077-71.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: JANILZA DE JESUS DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JONATAS SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016841-41.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Requerido: FRANCISCA ALENCAR DE MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008455-90.2013.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: CARLI LACERDA MULLER - ME
Advogado(s): RONI ALVES GUERRA(OAB/BAHIA Nº 13554)
Réu: JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, JERÔNIMO GOMES DE LIMA, JULIO CESAR MENDONÇA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005871-65.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: NEYDE MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu: AGENOR PEREIRA MELO FILHO
Advogado(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de termo n. 3039301025001, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias. Ato contínuo, DEIXO PARA APRECIAR a eventual necessidade de inspeção judicial após a manifestação da parte autora. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016136-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE DEUS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE
PROVIMENTO, por entender que há omissão, para supri-la, condeno a parte autora ao
Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 30/09/2019, às 08:23,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores
pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a
condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC: e em honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o
artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.