Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019522-86.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): MATECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME(BOM PREÇO CONSTRUÇÕES), FRANK BATISTA DE CASTRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008980-53.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CEAPE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149)

Executado(a): CARLINA MENDES DE SOUZA, MARIA PEREIRA DUARTE, RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009374-55.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): PAULO CESAR DA ROSA GOES(OAB/SANTA CATARINA Nº 4008), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 17458), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PARAÍBA Nº 21741-A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)

Requerido: ADALBERTO RODRIGUES FREIRE

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028793-17.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANDREIA MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2.°, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023223-21.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ODILON DA COSTA E SILVA JUNIOR-MENOR, JOAO PEDRO ALENCAR DA COSTA E SILVA-MENOR

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ODILON DA COSTA E SILVA

Advogado(s): MESSIAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11713)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000678-54.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANÍSIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021740-48.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ISADORA KRISTINI DE SOUSA HOLANDA, ENAILLE DE SOUSA HOLANDA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): JOSÉ ROBERTO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029600-37.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: GARDENIA MARIA VIEIRA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012142-75.2013.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: JOSE ARMANDO PEREIRA DANIEL

Vítima: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA CONCEIÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE ARMANDO PEREIRA DANIEL, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA CRISIPO DE AGUIAR, BUENOS AIRES, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008393-16.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TARCISIO CARVALHO NETO

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5078-B)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais dos patronos das rés, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005661-23.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Réu: TOMAZ ALENCAR OLIVEIRA

Vítima: NAZARÉ SAMARA DOS REIS SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima NAZARÉ SAMARA DOS REIS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003717-74.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: A.M.C. TÊXTIL LTDA

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Executado(a): UNIVEST MALHAS LTDA, RAIMUNDO ALVES MONTELES, MARIA DO SOCORRO MARTINS MONTELES, MARIA HELENA SILVA MARTINS

Advogado(s): JOSÉ DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8841)

A tentativa de penhora não foi proveitosa. Dito isso, que a parte exequente requeira as medidas que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. Quanto ao pedido formulado na petição n.º 5002, hei por bem autorizar a carga rápida dos autos. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026000-76.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA MARIA DE OLIVEIRA

Réu: BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006861-65.2018.8.18.0140

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Réu: JULIANA DA SILVA ARAUJO, OTICA JULIANA, LUIS ELDAN MOREIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000732-78.2017.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Executado(a): JULIANA DA SILVA ARAUJO, OTICA JULIANA, LUIS ELDAN MOREIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009620-70.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: FELICIANO PIRES DA COSTA

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018856-51.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013364-59.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s):

Executado(a): JOAO DA CRUZ NETO

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012989-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JAVAN SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO DO NORDESTE S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), EDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003397-53.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO PALMEIRA DIAS

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021559-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se, via PJe, os autos à instância superior para apreciação da Apelação.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005980-88.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL

Réu: LUIS CARLOS ROCHA SILVA

Vítima: ROSALI PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ROSALI PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023919-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Executado(a): STEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Advogado(s): GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026402-02.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): LEITE E CASTRO LTDA, RAIMUNDA LEITE DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029950-25.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, ELDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

Réu: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

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