Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015662-38.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: GINA LEE RODRIGUES LOPES DOS SANTOS
Indiciado: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Indiciante GINA LEE RODRIGUES LOPES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016473-95.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA FRANCINETE DAMASCENO
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: ADAILTON ALVES GUIMARÃES DUARTE, MARCOS ANTONIO CARVALHO FERREIRA, VALERIA SILVA CARDOSO FERREIRA
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 25/09/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003392-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL MACHADO BRANCO
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
INTIMAÇÃO: Através deste fica a defesa intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o Laudo Psiquiátrico acostado aos autos e disponível no sistema para consulta.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012282-41.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIENE ALMEIDA BRITO, MARIANA ALMEIDA BRITO SOUSA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão da parte autora, para condenar a ré no pagamento das despesas necessárias a quitação da cédula de crédito n.º, bem como, restituir os eventuais valores que a parte autora pagou indevidamente, no limite da indenização contratada. Condeno, ainda, a ré no pagamento dos danos morais sofridos pelas autoras no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Por fim, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que estipulo em 10% sobre o valor da condenação, e que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002291-12.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EROVAN TRAJANO DA FONSECA
Advogado(s): CEZAR AUGUSTO VIEIRA GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8265), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISES DE BRITO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14640)
Réu: TOYOTA DO BRASIL LTDA., NEWLAND VEICULOS LTDA
Advogado(s): LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação apresentada.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006483-80.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAYANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Réu: FINANCEIRA RENAUT - CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL, VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO(OAB/PARANÁ Nº 33743), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), MARISSOL JESUS FILLA(OAB/PARANÁ Nº 17245), RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA(OAB/PARANÁ Nº 38511)
DISPOSITIVO: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora para: a). declarar nulo o contrato de número n.º 251506215, eximindo a parte autora de todas as obrigações decorrentes do referido negócio; b). condenar cada uma das rés, no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela parte autora, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da citação e juros de mora a contar desta decisão. c). condenar as rés, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária do defensor público da autora, que estipulo em 20% (vinte por cento) sobre o montante da condenação, e que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Piauí. Após o trânsito arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 16 de setembro de 2019. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004314-86.2017.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: S. L. F. CAVALCANTE - ME
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013024-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
CUMPRA-SE
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0030909-30.2014.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Requerido: LUCILENE DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).89/99."
TERESINA, 27 de setembro de 2019
NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA
Analista Judicial - 1910
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008879-50.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIDES DE LIMA VERAS
Advogado(s): MARIA AMI SOUSA MUNIZ (OAB/PIAUÍ Nº 259)
Réu: MAXWELL KLINGER ASSUNCAO FRANCO
Advogado(s): ORLEANS VIANA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2555)
Diante do decurso do prazo de suspensão do processo, determino a intimação do exequente para que, em 10 (dez) dias, demonstre interesse no prosseguimento do feito, indicando bens a serem penhorados. Em não havendo, voltem-me os autos conclusos para decisão de arquivamento. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004585-61.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCISCO ANDERSON CHAVES SILVA
Vítima: NAYARA BRENDA COSTA MENDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima NAYARA BRENDA COSTA MENDES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 17/18, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027063-34.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DENIS DA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9961)
Réu: FRANCISCA RUANA DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012822-55.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: LENILSON DOS SANTOS FEITOSA
Vítima: KEYLANNY CRISTINA LOPES EVANGELISTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima KEYLANNY CRISTINA LOPES EVANGELISTA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018625-87.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: PAULO ALBERTO MACHADO CERQUEIRA
Advogado(s): MARCELO PEREIRA DA SILVA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 11083)
Usucapido: RÉU DESCONHECIDO E NÃO SABIDO
Advogado(s):
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que todos os confrontantes foram devidamente citados e não formularam nenhuma oposição ao pleito da parte autora. As fazendas públicas, por sua vez, também foram intimadas, tendo o Município de Teresina aduzido que embora o imóvel usucapiendo seja de sua propriedade, não se opõe a usucapião do domínio útil. Quanto a necessidade de juntada da certidão imobiliária, verifico que o usucapiente já esclareceu que o imóvel não possui registro individual, mas sim uma certidão geral de toda a área, informação esta que depois foi confirmada pelo Município de Teresina. Assim, revogo o despacho da fl. 84 e declaro saneado o feito. Dando prosseguimento ao processo, designo para o dia 26 de novembro de 2019, às 8h, a realização de audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo. Intimem-se as partes, pessoalmente, e os advogados, via Diário de Justiça, para que compareçam na data assinalada, ressaltando que deverão se apresentar acompanhadas das testemunhas arroladas, cuja intimação fica a cargo da parte interessada, dispensando-se a intimação destas por este juízo, apresentado o rol com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da audiência. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006687-56.2018.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Indiciado: MARIVALDO BRAGA DE CARVALHO, LAIANE DA SILVA CUNHA
Vítima: SANDRA GALDENCIO DA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima SANDRA GALDENCIO DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pelo exposto, com fundamento nos dispositivos acima delineados, reconheço a presença da decadência, e por isso, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE do autor do fato MARIVALDO BRAGA DE CARVALHO, LAIANE DA SILVA CUNHA, qualificado nestes autos, em razão da ocorrência do fenômeno da decadência do direito de propor a queixa-crime. Comunique-se a vítima, pessoalmente, desta decisão, como determina o art. 21, da Lei n° 11.340/2006. P.R.I.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011278-28.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172), MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s):
Aviso de intimação.
DESPACHO
(...)Defiro o pedido do advogado da parte ré, conforme Petição Eletrônico. Nº0011278-28.1999.8.18.0140.5002, concedendo vista dos autos ao referido causídico pelo prazo de 05(cinco) dias. (....) Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029033-06.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2.°, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006914-66.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE DEUS RODRIGUES BARROS FILHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOSÉ EDMILSON DO RÊGO MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16019), EDUARDO DOUGLAS FRAZAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4838)
"[...] Ante o exposto, pronuncio J.D.R.B.F., como incurso nas penas do art. 121, caput, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...). Cumpra-se. [...]".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016191-57.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA
Vítima: ADRIANA DA SILVA VENANCIO DOS SANTOS SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ADRIANA DA SILVA VENANCIO DOS SANTOS SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando a atualização de seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006758-10.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): CERAMICA CARAJAS LTDA, RAIMUNDA SILVA RABELO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Tendo em conta que o novo advogado da parte exequente não foi intimado do despacho da fl. 19/v.º, renovo a referida intimação para que a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre interesse no prosseguimento do feito e junte aos autos a planilha atualizada do débito. Cumpra-se sob pena de extinção do processo (art. 485, III, do CPC), uma vez que a exequente já foi intimada pessoalmente e ainda sim permaneceu inerte. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016409-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNON THIAGO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Réu: BANCO GMAC S/A
Advogado(s):
Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000322-83.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: MARCOS DAVID MENESES SOBREIRA
Vítima: ROBERTA GOMES TELES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ROBERTA GOMES TELES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012425-98.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
"Segundo certidão expedida pela Secretaria deste Juízo, às fls. 229, o acusado e as testemunhas não foram localizadas nos endereços constantes dos autos, para serem intimados da audiência marcada para 10/10/2019. [...] Intime-se também a Defesa para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição da testemunha FRANCISCA ARAÚJO DOS SANTOS, que é falecida. [...] Cumpra-se.".
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025335-02.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ALMIR CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 17 de setembro de 2019 MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006277-18.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BB LEASING S.A-ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: D RIBEIRO LTDA, DOMINGOS RIBEIRO SOARES NETO, JEANETH RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.