Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029314-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 )

Réu: BETO´S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, TANIA MARIA TEIXEIRA FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016940-11.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 2719)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3.º, do CPC). Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 23/09/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018664-84.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12885)

Requerido: HUGO LIMA CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Em razão da extinção do feito, retiro a restrição de circulação imposta ao veículo descrito na inicial. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003354-43.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANDERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 27 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029290-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANILO DA SILVA FRAZÃO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da requerida Submarino Finance Promotora de Crédito Ltda., que por apreciação equitativa fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) (art. 85, § 8.º, do CPC). Custas dispensadas. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013572-62.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da cota parte das custas processuais que lhe compete, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032049-02.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSE R ALVES DE SOUSA ME

Advogado(s):

O prazo requerido na petição de protocolo 5004 transcorreu. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no feito.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026308-44.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA COELHO

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Advogado(s): IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7237), JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7489), AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado para se manifestar acerca de Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0026308-44.2015.8.18.0140.5001, no prazo de cinco dias. Em ato contínuo, intime-se a Fundação Municipal de Saúde, para que apresente a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, relação de todos os MÉDICOS GASTROENTEROLOGISTAS dos seus quadros servidores, devendo informar ainda a data e a forma de contratação dos referidos profissionais. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004838-35.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: URBANA OUTDOOR LTDA, REGINALDO DA COSTA LIMA

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Requerido: CLARISSA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103), ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Intime-se a parte exequente para apresentar cálculos atualizados no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007969-96.1999.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: L.PAIVA CONFEITARIA-ME

Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Revendo os autos, verifico que o recurso interposto contra a sentença que extinguiu o presente feito foi declarado prejudicado, ante a perda do objeto desta ação. Em sendo assim, é forçoso concluir que a sentença inicialmente proferida não foi anulada ou reformada, portanto, incabível a prolação de nova sentença, agora tendo em conta o pedido de desistência formulado pela autora. Em verdade, caberia tão somente a homologação do acordo que posteriormente foi noticiado pelas partes, todavia, tendo em conta que até a presente data a minuta da transação não foi juntada aos autos, tal possibilidade restou prejudicada. Por outro lado, tendo em vista que ambas as partes já requereram o arquivamento do feito, determino que a Secretaria cobre as custas pendentes, que ficarão a cargo da autora, e posteriormente promova o arquivamento dos autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0004757-08.2015.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: HERMES CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, o que faço, com arrimo no artigo 321 e seu parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do art.485, I do CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 18 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026813-98.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: IGUARACI CABRAL DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente formulado por Iguaraci Cabral de Sousa contra a C&A Modas Ltda. e Banco Bradesco Cartões S/A, todas devidamente qualificadas. Aduz a parte autora, na inicial, que celebrou com a ré um contrato de adesão de cartão de crédito em que foi embutido um serviço de proteção financeira, configurando venda casa. Sustentou que em razão do desconhecimento dos encargos e cláusulas do referido negócio, pretende discuti-lo em juízo. Pugnou para tando, pela concessão da tutela a fim de que a ré exiba a via original do contrato de adesão, bem como todas as faturas do referido cartão. Pois bem, revendo os autos, verifico que as rés juntaram ao processo a documentação solicitada pela autora, conforme se verifica pelo contrato da fl. 91 e as faturas às fls. 92/149. Em que pese o contrato de adesão se trate de uma cópia reprográfica, não vislumbro, pelo menos neste momento, qualquer elemento que ponha em dúvida a sua veracidade, motivo pelo qual considero efetivada a medida cautelar. Assim, dando prosseguimento ao feito, determino a intimação do autor para que, em 30 (trinta) dias, adite a petição inicial e formule o pedido principal, nos termos do art. 308, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005275-71.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROLDTUR TURISMO LTDA

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, ajuizada no ano de 2010, que visava em síntese apenas a proibição da litisconsorte passiva de explorar a linha de ônibus Teresina/Coivaras via Alto Longá, e considerando que pode ter havido a perda do objeto, determino a intimação do autor para informar a este juízo, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no feito. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023257-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANDIRA SOARES QUEIROZ DIAS, MARIA ALICE DA COSTA COÊLHO, FRANCINETE DA COSTA COELHO, LEILA FERNANDES DE CASTRO MENESES, MARIA JOSE DE DEUS E SILVA, GONÇALA SIVIRINO DOS SANTOS MACHADO, ELIANE IBIAPINA LIMA, MARIA MIRNDEME IBIAPINA GOMES, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BARROS, MARIA SULAMITA COSTA, MARIA DO AMPARO SOUSA WANDERLEY, MARIA DAS DORES GOMES NEVES, FRANCISCA MARIA DE SOUSA CARNEIRO, JOSEFINA GOMES DE MORAES MARTINS, IVONETE NEVES DE ANDRADE, MARIA CLEA DA CRUZ, MARIA JOSE CARDOSO SOBRINHO, IVETE NEVE, MARIA DULCE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se os requerente para, no prazo de 05 ( cinco) dias recolherem as custas do preparo. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018255-11.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: MARIA ELIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Intime-se a parte ré/reconvinte pessoalmente, bem como por sua advogada, para que em cinco dias declare a autenticidade do acordo das fls. 59/61. Ficam as partes advertidas que acaso permaneçam inertes, o feito será extinto na forma do art. 485, II, do CPC, com a consequente condenação no pagamento das custas processuais. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003061-05.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE LOURDES GONÇALVES RIBEIRO FERREIRA

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 23/09/2019, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010000-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCEDES SOARES NASCIMENTO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 23 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023877-81.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO MEDIO TECNICO E SUPERIOR DO PIAUI S/C - LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu: CARLOS AUGUSTO GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação formulada pelo executado, Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 24/09/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. mantendo-se a penhora em todos os seus termos. Que a exequente forneça uma conta de titularidade da própria Integral - Grupo de Ensino Médio, Técnico e Superior do Piauí Ltda. a fim de que o montante lhe seja transferido. Prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade. TERESINA, 20 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004216-82.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): CLEBER ROCHA DE ARAUJO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000810-72.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MATEUS DA SILVA RUFINO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026130-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE OSVALDO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003396-68.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOAQUIM ALVES DA SILVA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: MARIA DUCE DOS SANTOS LAGO, BENEDITO PEREIRA DO LAGO

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010826-27.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): DISTRIBUIDORA RIO VERDE LTDA, WASHINGTON LUIZ ALVES MOURA, MIRIAN DA CRUZ MENDES SARAIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014377-10.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: LARESSA NARA LIMA DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001538-50.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO AÇO CRESCENTE LTDA ME, JOSE ROBERTO PONTE SOUSA FILHO, RENATA COLLYER VASCONCELOS ARRUDA, BRAITNER LIRA LEITE BARBOSA, LUCELIA MARIA MASCARENHAS E SILVA BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

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