Diário da Justiça
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Publicado em 30/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000297-41.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EDILSON ALVES SOARES DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029196-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): ENIO GOMES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12330), FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 24/09/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 34,54% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022440-58.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA IMELDES CASTELO BRANCO VALADARES
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024870-56.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MJS CARVALHO ME
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016941-98.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA ARAUJO DE SANTANA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação e o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008710-58.2007.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Embargado: FORJASUL CANOAS S/A
Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 6087), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 26,14
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012689-81.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: WILDISON CARLO SOARES DE BRITO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, informando que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido através do sistema PJe.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014464-34.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CELIA SARAIVA E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao sistema THEMIS.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023034-87.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)
O Banco do Brasil S/A, lamentavelmente insiste em descumprir as ordens judiciais, pois em que pese ter sido intimado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0712770-79.2018.8.18.0000, no despacho do dia 07/08/2019 e pelo ato ordinatório publicado em 29/08/2019, até à presente data, não depositou em juízo, o valor a ser restituído aos executados. Assim, diante da desídia do Banco do Brasil S/A, bem como, pela faculdade prevista no art. 139, IV, do CPC, realizo a penhora on-line das suas contas, tendo por base o montante de R$ 5.145,09 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e nove centavos). Aguarde-se o resultado da penhora. TERESINA, 24 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025607-59.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): CONSTRUTORA HAB FACIL LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018580-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Expeça-se alvará em favor da autora, tendo conta quantia de R$ 9.128,13 (nove mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), mais os ajustes legais. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 23/09/2019, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006766-26.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAULO VIEIRA DE LIMA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DITRASA S/A, F.A. CORRETORA LTDA, GENTIL ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): JOÃO BORGES CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 655), WALDEMAR DA ROCHA FILHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 14366 ), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Cobrem-se as custas da parte vencida e arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018021-63.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.N.P.L.
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido(s): R.N.S., J.N.S.N., L.T.S., J.P.P.L
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº ), RUAN OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15178)
De ordem do MM. Juiz de Direito em substituição na 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, Dr. Valdemir Ferreira Santos, ficam as partes e advogados intimados do despacho que segue: "Vistos, Considerando o disposto no art. 3.º, § 2.º do CPC, segundo o qual "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", designo audiência conciliatória a ser realizada na sede deste Juízo no dia 7 de outubro de 2019, às 9 horas; na impossibilidade de conciliação, seguir-se-à com a instrução do feito sobre o ponto de divergência da causa, qual seja, o valor dos alimentos definitivos a serem prestados à menor autora. Intimem-se as partes e seus patronos com urgência, de modo a evitar prejuízo à realização do ato. Cumpra-se."
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027298-69.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): CONSTRUTORA HAB FACIL LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 16/v), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 16/v).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016380-69.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Réu: EDMILSON ALVES DA SILVA
Advogado(s): THIAGO LEAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9630)
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de coisa julgada, extinguindo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 354 c/c 485 do NCPC.TERESINA, 26 de setembro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008487-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DARLAN VILANOVA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 26/09/2019, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002348-84.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PIAUI LACTICINIOS S/A-PLAC
Advogado(s): RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 11127)
Requerido: FERNANDO FIRVEDA GONCALVES, LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Indefiro o pedido de remessa dos autos a contadoria, pois compete a parte exequente apresentar o valor que entende devido. Com efeito, a contadoria judicial somente deve ser acionada quando houver discordância das partes em relação a quantia exequenda, o que não é caso dos autos, por ora. Assim, que a exequente instrua a petição n.º 5002 com a devida planilha de débitos. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009817-30.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Advogado(s):
Réu: RONIEL DA SILVA SOUSA, MAURÍCIO EVANGELISTA ALVES DE FREITAS
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536)
DECISÃO: Insculpido no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, concedo liberdade provisória a RONIEL DA SILVA SOUSA, qualificado nos autos, mediante a imposição das MEDIDAS CAUTELARES previstas nos arts. 319, I, II, III e IV do CPP, que deverão ser cumpridas no juízo que o mesmo reside, qual seja, a Comarca de MIGUEL ALVES - PIAUÍ, ficando o autuado: I) obrigado a comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, até o dia 10 (dez) de cada mês; II) proibido de frequentar bares e lugares congêneres onde se faça a venda de bebidas alcoólicas e substâncias proibidas; III) proibido de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização do Juízo; IV) obrigado a se recolher no seu domicílio nos dias de folgas, feriados e finais de semana; Lavre-se termo de compromisso das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III e IV, do CPP em favor do acusado, nos moldes estabelecidos por este Juízo, as quais deverão ser cumpridas enquanto for útil e necessária à presente ação penal; a fim de que o acusado acima indicado seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor de RONIEL DA SILVA SOUSA, se por outro motivo não estiver preso, cientificando o mesmo das condições retro impostas. Advirta-se o réu que, em caso de descumprimento das medidas cautelares ora impostas, poderá ser decretada novamente sua prisão preventiva. Dando continuidade a Instrução Probatória, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2020, às 11:30 horas, no local de costume.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001885-64.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOSE WILSON DE ARAUJO, JOSE MARIA MAXIMO ARAUJO
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer o recurso e acolher os embargos de declaração lançados na petição do Protocolo n.º 5006, para anular a sentença embargada e retomar o processo do ato imediatamente Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 16/09/2019, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. anterior. Tendo em conta que a autora apresentou o endereço do réu José Maria Máximo da Rocha, determino que se expeça o devido mandado para citação e pagamento, observada a petição do Protocolo n.º 5005. Em tempo, a autora também deverá fornecer o endereço do outro réu, qual seja, José Wilson de Araújo. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003670-12.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES - NÚCLEO DE GENERO
Réu: LAERCIO FERNANDES SOUSA OLIVEIRA
Vítima: JESSICA MEDEIROS CUNHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima JESSICA MEDEIROS CUNHA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Indiciante: GINA LEE RODRIGUES LOPES DOS SANTOS". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029322-70.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS NUNES ROCHA
Advogado(s): MAIZE ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 11682)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), FERNANDO ORDAHY(OAB/MARANHÃO Nº 14701-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006712-26.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA NEVES, WILLAMS COSTA NEVES
Advogado(s):
Tendo em conta que a avaliação do bem penhorado ocorreu há mais de 10 (dez) anos, defiro o pedido contido na petição de protocolo eletrônico n.º 5001. Assim, que a Secretaria expeça novo mandado de avaliação do bem descrito à fl. 94 dos autos. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029322-70.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS NUNES ROCHA
Advogado(s): MAIZE ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 11682)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), FERNANDO ORDAHY(OAB/MARANHÃO Nº 14701-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002926-61.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROMULO MARTINS MENDES
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)
Requerido: BANCO DE MINAS GERAIS - GMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PARAÍBA Nº 20473-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/MARANHÃO Nº 11.416-A)
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no título judicial, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação das partes, impõe-se declarar a extinção da execução. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do cumprimento de sentença. Expeçam-se os devidos alvarás em favor do autor/exequente e da sua advogada, no valor de R$ 13.902,28 (treze mil, novecentos e dois reais e vinte oito centavos) e R$ 2.077,36 (dois mil, setenta e sete reais e trinta e seis centavos), respectivamente. Ambos os alvarás serão acrescidos dos devidos ajustes legais. Preparo e baixa já pagos (n.º 5009), assim arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018652-12.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL L
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072)
Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c os artigos 924, III e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §4º, III, do CPC).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.