Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 1759

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2882/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1289049), o Ofício (1297363), a Informação (1298207) e a Decisão (1301192), nos autos registrados sob o nº 19.0.000082919-9;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 01.10.2019, RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, matrícula 29208, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da estrutura administrativa do Juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes;

Art. 2º EXONERAR, a partir do dia 01.10.2019, THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO, matrícula 28862, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos;

Art. 3º NOMEAR, a partir do dia 01.10.2019, RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, matrícula 29208, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26, de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2857/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 023/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Ipiranga do Piauí - PI (1021831);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9463/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1291611), nos autos registrados sob o nº 19.0.000012833-6.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição dos servidores TATIANE MARINHO MADEIRA e FELIPE LUAN DE SOUSA, originários do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí - PI, para que passem a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Inhuma - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2830/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 036/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Ipiranga de Pedro II - PI (1183097);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9476/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1292274), nos autos registrados sob o nº 18.0.000052692-0.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição dos servidores ISAC PEREIRA DA SILVA e MARIA LUCINÊDA LOPES ALVES, originários do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pedro II - PI, para que passem a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Pedro II - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2831/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os Termos do Convênio nº 60/2018 (0606721), firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Poder Executivo do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8853/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1261266), nos autos registrados sob o nº 18.0.000010776-6.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a disposição da servidora FRANCISCA SALETE NUNES DA CRUZ ALVES, originária do quadro de servidores deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que passe a desempenhar suas atividades junto ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º A disposição se dará com ônus remuneratório para o órgão cessionário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000084650-6,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção da Logística - CC/06, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, do Tribunal de Justiça do Estado de Piauí.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2832/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os Termos do Acordo de Cooperação Técnica N° 10/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Campo Largo do Piauí - PI (1248615);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 9465/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1291629), nos autos registrados sob o nº 19.0.000053657-4.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição do servidor NERVAL MARQUES MOURA, originário do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Porto - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2867/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução 198 do CNJ, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 04 do TJPI, de 23 de março de 2015, que instituiu o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ciclo 2015/2020;

CONSIDERANDO a Resolução 27 do TJPI, de 30 de outubro de 2014, que institui o Comitê Gestor da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações prestadas no Memorando Nº 4014/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, disponível no ato SEI nº 1298752, solicitando retificações estruturais na Portaria (Presidência) Nº 929/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 11 de maio de 2017;

R E S O L V E:

Art.1º ALTERAR a Portaria (Presidência) Nº 929/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 11 de maio de 2017, tão somente no que se refere à recomposição da equipe de trabalho responsável pela implantação do Selo Digital.

Parágrafo único. A equipe de trabalho responsável pela implantação do Selo Digital assumirá nova configuração na forma do Anexo Único.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO

Iniciativa

Implantação do Selo Digital

Gestor

Paulo Sílvio Mourão Veras

Gerente

Chandra Marreiros Moreira Vasques

Equipe

Danilo Batista Medeiros

Eduardo Filipe Dias Queiroz

Daniel Leite Chaves Evangelista

Tarley Libanio Barbosa Lopes

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2871/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que os Juízos das Comarcas de Palmeirais e Angical do Piauí se substituem mutuamente;

CONSIDERANDO Provimento Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE;

CONSIDERANDO Provimento Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito NETANIAS BATISTA DE MOURA, titular da Vara Única da Comarca de Amarante, entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Palmeirais, de entrância intermediária, até a efetiva agregação.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Angical do Piauí, de entrância inicial, até a efetiva agregação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2872/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento ao Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000083200-9;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1296657);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 09 (nove) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado de 07 a 15.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2873/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000084612-3,

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1299918);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 04 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 24.09.2019, conforme atestado médico (id 1299008) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 24 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2875/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000084881-9,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ÍCARO ULIANNO BRANDÃO DE ALMEIDA e JÉSSICA GERONCIO DA SILVA SOARES, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2876/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000084882-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, titular da Vara Única da Comarca de Caracol, de entrância inicial, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JONNAS RAMIRO ARAÚJO SOARES e LAYSE CARVALHO DOS REIS, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2877/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000084884-3,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de SAMUEL LEMOS PEREIRA e LIÉSSIA THAYS DE ARAÚJO SIMÕES ARRAES DE ALENCAR, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2878/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000084925-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de BRUNO KOJI KOJUMA e RAYLANNE RAPHAELLA MATIAS CARNEIRO, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2880/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, Processo SEI nº 19.0.000084332-9;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000067111-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA APOSENTADA PELO PAI. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO FRUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO SUSPENDENDO A FRUIÇÃO DO DIREITO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. INDEFERIMENTO.

Trata-se de pedido formulado por Vera Maria Costa Torres Noronha, servidora inativa do Tribunal de Justiça, aposentada por meio do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme a Portaria (Presidência) nº 2.421/2017, objetivando o pagamento de indenização correspondente a 7/12 de férias

A SEAD prestou as seguintes informações: que a requerente teve sua aposentadoria concedida pela Portaria (Presidência) Nº 2421/2017 (0271927), publicada em 26 de outubro de 2017; que aderiu ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI no âmbito do Processo nº 17.0.000013967-0; que, conforme a escala de férias e registros de frequência, fruiu férias de 11/09/2017 a 10/10/2017, referente ao exercício de 08/03/2016 a 07/03/2017; que, portanto, a indenização pretendida referir-se-ia, portanto, ao exercício do período de 08/03/2017 a 25/10/2017; que "(...) as decisões exaradas quanto às indenizações de férias do PAI entendiam pelo pagamento apenas em casos suspensão em virtude de necessidade de serviço" (1220416).

É o relatório. Opina-se.

De acordo com o requerimento 0100056, que deu origem ao processo SEI nº 17.0.000013967-0, a requerente solicitou adesão ao PAI no dia 05/05/2017. Em 26/10/2017, foi publicada a sua portaria de aposentadoria.

Consta dos autos que a servidora fruiu integralmente as férias referentes à escala 2016/2017, sendo o período aquisitivo de 08/03/2016 a 07/03/2017. Desse modo, as férias não fruídas pela servidora são proporcionais ao exercício de 08/03/2017 a 25/10/2017, que seriam agendadas apenas na escala 2017/2018.

Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, somente tem-se deferido indenização por férias não gozadas quando há algum ato da Administração suspendendo o gozo do direito em questão em razão da necessidade do serviço.

Por meio da Informação Nº 4967/2018 - PJPI/TJPI/SEAD (0401066), no processo 17.0.000013967-0 (adesão ao PAI), a SEAD atestou que não houve férias suspensas.

Pois bem, o entendimento consolidado pelo STF, CNJ e TCU é no sentido de que são indenizáveis apenas as férias não fruídas por ordem da Administração, em virtude da imperiosa necessidade do serviço:

(...) se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acrescida do terço constitucional. (...) (ARE 692737, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 28/08/2012)

FÉRIAS -INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Descabe falar em violência ao princípio da legalidade quando as férias tenham sido postergadas, deixando de ser concedidas no momento próprio, em face de interesse da administração pública e, vindo o servidor a aposentar-se, concluiu-se pela transformação da obrigação de fazer em obrigação de dar. A ordem jurídico constitucional rechaça a vantagem indevida, respondendo as partes da relação jurídica por danos causados em virtude de ato comissivo ou mesmo omissivo - artigo 159 do Código Civil. (STF- AIAgR 206889)

ADMINISTRATIVO. PESSOAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM ATIVIDADE. DEFERIMENTO. Reconhece-se o direito de magistrados e de servidores públicos de converter em pecúnia o saldo remanescente de férias não gozadas, por necessidade do serviço, em razão de superveniente aposentadoria, limitada a indenização a período máximo de acúmulo de férias permitido por lei e observado o prazo prescricional de 05 anos para o exercício desse direito, a contar da data de publicação do ato de aposentação. (TCU - Acórdão 1594/2006-Plenário. j. 30.08.2006)

MAGISTRADO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. FÉRIAS NÃO-GOZADAS. IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SEM LIMITAÇÃO A DOIS PERÍODOS.
1. O magistrado que não pôde usufruir das férias, por comprovada necessidade do serviço, e afastou-se definitivamente da carreira em virtude de aposentadoria voluntária, faz jus ao pagamento de indenização de férias não-gozadas (...). (CNJ - PP nº 200810000007358).

CONSULTA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS DE MAGISTRADOS ATIVOS NÃO GOZADAS. 1. NATUREZA HIGIÊNICA DO INSTITUTO DAS FÉRIAS. PRIORIDADE DE FRUIÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. As férias justificam-se pela necessidade fisiológica e psicológica de um período prolongado de repouso para os exercentes de atividade contínua. Neste contexto as férias dos magistrados atendem tanto ao interesse individual quanto ao interesse da Administração da Justiça e à própria sociedade que necessitam de agentes públicos em pleno gozo de saúde física e mental para o satisfatório desempenho das atividades jurisdicionais. Por tal razão, a regra legal proibitiva de acúmulo de mais de dois períodos de férias dos magistrados volta-se à direção dos tribunais que haverá de assegurar a fruição periódica e sem retardamento dos períodos de férias adquiridos. 2. CONVERSÃO EM PECÚNIA DO DIREITO ÀS FÉRIAS. EXCEPCIONALIDADE EXCLUSIVAMENTE POR IMPERIOSA NECESSIDADE DO SERVIÇO. LICITUDE. Desde que caracterizada a absoluta impossibilidade material de fruição EXCLUSIVAMENTE POR NECESSIDADE IMPERIOSA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS e havendo disponibilidade financeira e orçamentária, é regular a indenização pecuniária, em caráter excepcionalíssimo, das férias dos magistrados que não puderem ser fruídas até o momento em que, por qualquer razão, deixe de pertencer ao quadro de magistrados ativos. Abusos na conversão pecuniária das férias de magistrados sujeitam as autoridades ordenadoras das respectivas despesas à responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme o caso. Consulta conhecida e respondida, quanto à primeira indagação, negativamente e, em termos, favoravelmente às demais indagações formuladas. (CNJ - PP nº 200810000001131-0).

Com efeito, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, somente são indenizadas as férias que deixaram de ser gozadas comprovadamente em razão da necessidade do serviço, como consignado, a título exemplificativo, nas decisões proferidas nos processos 18.0.000065971-8, 18.0.000006098-0, 18.0.000004118-8 e 17.0.000045579-2.

Aliás, este Tribunal de Justiça, em recente julgamento administrativo pelo seu Plenário, proferiu o Acórdão nº 28/2018 - PJPI/TJPI/SAJ1, no qual reafirmou esse entendimento, acrescentando, ainda, que os "próprios servidores optaram, voluntariamente, por se aposentar sem usufruir as férias pendentes de gozo, sendo certo que o ordenamento jurídico não autoriza a venda desse benefício pelos servidores públicos", nos seguintes termos:

"(...) Consta das decisões recorridas que: os servidores recorrentes formularam pedido de adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), sendo que tais pretensões foram acatadas pela presidência deste Tribunal; os próprios servidores recorrentes optaram, na atividade, por não usufruir os períodos de férias pendentes; sobre a matéria, a jurisprudência do STF, do CNJ e do TCU é consolidada no sentido de que são indenizáveis apenas as férias não-fruídas por ordem da Administração, em virtude da imperiosa necessidade do serviço; não há nenhum ato da Administração que tenha impedido os servidores, ao tempo da atividade, de usufruir as férias pendentes.

...

Sobre a questão, a Administração tem o dever de indenizar o servidor quando, excepcionalmente, o impediu de usufruí-las em razão de imperiosa necessidade do serviço, que deve estar comprovada, em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência do STF, do CNJ e do TCU:

...

Na espécie, verificou-se que os recorrentes não tiveram nenhum período de férias suspenso pela Administração. Os próprios servidores optaram, voluntariamente, por se aposentar sem usufruir as férias pendentes de gozo, sendo certo que o ordenamento jurídico não autoriza a venda desse benefício pelos servidores públicos". (grifos nossos).

Acrescente-se, por fim, que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, no seu art. 72, § 3º, que permanece vigente, dispõe que somente quando a aposentadoria se der nas modalidades compulsória e por invalidez é que o servidor será indenizado pelas férias não gozadas, confira-se:

"Art. 72. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.

§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, aposentado compulsoriamente ou por invalidez, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício. (Redação dada pela Lei estadual n. 6.455, de 19/12/2013, publicada no DOE nº 243, de 20/12/2013, p. 5.)" (grifo nosso)

Diante do exposto, esta SAJ opina pelo INDEFERIMENTO do pedido de indenização de férias.

1 Inteiro teor disponível no Diário de Justiça nº 8498, de 17/08/2018, pp. 9/50: http://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj180817_8498.pdf.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 26/09/2019, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Andressa de Carvalho Gomes Ferreira, Servidor TJPI, em 26/09/2019, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1302640 e o código CRC BDA937C9.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 4454/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1302640) para INDEFERIR o pedido de indenização de férias formulado pela servidora inativa Vera Maria Costa Torres Noronha, com fundamento no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994 e no entendimento consolidado neste Tribunal de Justiça, bem como no STF, CNJ e TCU.

À SEAD para intimação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1302668 e o código CRC CA5C3D4C.

Portaria (Presidência) Nº 2879/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13369/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN1/JUITERCEN1SEDZONCEN1UNIICAB (1278444), Manifestação (1281134) e Decisão Nº 9474/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE(1292177), constantes do processo que tramita sob o SEI nº 19.0.000081074-9,

RESOLVE:

REMOVER, com efeitos a partir de 30.09.2019, a Juíza Leiga KALLYNE RAQUEL MORAES DE CARVALHO, matrícula nº 28183, lotada no Juizado Especial Unidade - ZONA CENTRO I - ANEXO FSA para o Juizado Especial de Teresina - UESPI- Sede (UESPI/PIRAJÁ).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 26 de janeiro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2884/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2849/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de setembro de 2019 - Processo nº 19.0.000083071-5;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau no período de 26/09/2019 a 29/09/2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

26/09/2019 a 29/09/2019

Des. Erivan Lopes

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2886/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Relator do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0703286-40.2018.8.18.0000;

CONSIDERANDO que o PAD no 0703286-40.2018.8.18.0000 só fora redistribuído ao atual Relator em 23.09.2019, e que este não deu causa ao pedido de prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução do processo;

CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, por 140 (cento e quarenta) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0703286-40.2018.8.18.0000, que tem como relator o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2887/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, conforme Processo nº 19.0.000081508-2;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1288632);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

AUTORIZAR 04 (quatro) dias de folga ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura nos dias 27, 28.04.2019, 20 e 21.07.2019, já concedidas pela Portaria nº 2503, de 20.08.2019 (id 1220934) e posteriormente adiadas pela Portaria nº 2641, de 05.09.2019 (id 1255382), com fruição para os dias 01, 02, 03 e 07.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2889/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000083663-2;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 2851 (id 1297231),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2851, de 25.09.2019, que concedeu 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, para onde se lê "referente ao exercício da judicatura nos dias 14 e 15.09.2014", leia-se "referente ao exercício da judicatura nos dias 14 e 15.09.2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2881/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIA, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 19.0.000082531-2,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a exclusão, a pedido, de Jorge Diego Silva de Mendonça, da lista de classificados para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Analista Judicial, constante do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regido pelo Edital Nº 01/2015, em virtude de desistência formal do candidato.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2870/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIA, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 19.0.000036287-8, em especial, o requerimento de Desistência de Nomeação (1297469),

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a exclusão, a pedido, de Cecília Delgado Nunes de Alencar da lista de classificados para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Escrivão Judicial, constante do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público realizado para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regido pelo Edital Nº 01/2015, em virtude de desistência formal do candidato.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2890/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1299296/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000081526-0;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, o Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Membro Titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, durante o período de 25 a 27.09.2019.

Art. 2º DERTERMINAR, ainda, que o efeito da presente portaria retroaja ao dia 25 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2891/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 29806/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000080982-1;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Membro Suplente da 1ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, o Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Membro Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, nos dias 26 e 27.09.2019.

Art. 2º DERTERMINAR, ainda, que o efeito da presente portaria retroaja ao dia 26 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/09/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 1759