Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013045-42.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SOCRATES VELOSO DE SÁ RODRIGUES

Advogado(s): APOENNA ARAÚJO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5589)

Réu: DIRETOR DO COLEGIO CERTO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.

485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e

diligências necessárias ao curso regular do processo.

Custas finais pela impetrante.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017727-74.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: INDIANNA LUA MENDES ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE COLEGIO CERTO SOCIEDADE SIMPLES

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.

Custas finais pela impetrante.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030122-11.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: DARLANE CALDAS LOIOLA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

3 - DISPOSITIVO

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.

Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do

CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000838-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELICA MARIA LIMA DE CASTRO

Advogado(s): CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art.

321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, do CPC.

Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.

P.R.I.

Arquive-se, após o trânsito em julgado.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023746-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA CARDOSO DANTAS

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para confirmar a liminar concedida e determinar a Fundação Municipal de Saúde que forneça ao demandante o medicamento Bortezomibe 3,5mg, conforme prescrição médica.

Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo requerente, nos termos do artigo

98 do CPC.

Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao

pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor

da causa, nos termos do art. 85 do CPC.

Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí

em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado.

Desnecessária remessa obrigatória.

P. R. I.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006811-88.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A

Requerido: CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nº. 19.296.342/0001-29, situada na R. Albita, 131, 7º Andar, bairro cruzeiro, Belo Horizonte-MG em face de CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.418.305/0001-02, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital CITADA a parte Requerida, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, Paula Eleutéria Cavalcanti Silva - Escrivã Substituta digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013825-50.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MELKA DE ARAÚJO FREITAS

Advogado(s): MARCELO LEITÃO ZUCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8989)

Réu: SRA. DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI

Advogado(s):

Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.

Custas finais pela impetrante.

Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020746-54.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RÉGIA DA SILVA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ(MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA)

Advogado(s):

Intime-se a parte aurora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001158-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA NUNES DE SOUSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: OSEIAS SUDARIO DA COSTA, FRANCISCO PEREIRA SILVA COSTA, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ANTÔNIA NUNES DE SOUSA

promoveu a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA

, em face de

DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE

FRANCISCO

, filhos do falecido

PEREIRA SILVA COSTA e RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA COSTA

convivente,

, todos já qualificados nos autos.

OSÉIAS SUDÁRIO DA COSTA

A autora alega na inicial que conviveu maritalmente com o falecido OSÉIAS

SUDÁRIO DA COSTA, no período compreendido entre março de 1994 até o falecimento da

convivente, ocorrido em 13.10.2014; que a convivência perdurou por 25 anos de forma

estável, pública e continuada; que da relação não advieram filhos; que durante a alegada

união os conviventes não adquiriram bens; que a requerente apesar de trabalhar durante o

período de convivência, dependia da renda auferida pelo de cujus e que o casal residiu

durante todo o período de união estável em imóvel cuja propriedade é da autora. Por fim,

diante dos fatos narrados, requereu a procedência do pedido inicial.

O pedido veio instruído com documentos de fls. 08/19.

Despacho às fls. 21, determinando a citação dos requeridos. Em ato contínuo,

certidão às fls. 33, informando que mesmo devidamente citados os requeridos não

contestaram a ação.

Às fls. 34, despacho decretando a revelia da parte requerida, mas sem a

incidência dos efeitos do art. 344, do NCPC, conforme prescrito no art. 345, II, do CPC, bem

como designação de audiência de instrução e julgamento.

Às fls. 60, repousa ata de audiência, ausentes os requeridos, oportunidade em

que foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte autora, cujo depoimento às fls. 61

confirma a alegada união estável havida entre a autora e o convivente OSÉIAS SUDÁRIO

DA COSTA, conforme declarações ali expostas. Na ocasião, a pedido da parte autora foi

dispensada a oitiva de duas testemunhas. O Ministério Público, por seu turno, se

manifestou aduzindo a inexistência de interesse de menores ou incapazes na presente lide

para justificar a intervenção ministerial.

Às fls. 63 (p.e. datada de 24/06/19), memoriais de alegações finais da parte

autora remissivas à inicial, requerendo, por fim, a procedência da ação, tendo em vista os

documentos anexos aos autos, bem como o depoimento da testemunha arrolada pela

requerente.

O processo veio, em seguida, concluso para sentença.

É, em essencial, o relatório.

DECIDO:

O art. 19, inciso I do Código de Processo Civil admite o ajuizamento de ação

para alcançar a declaração de existência, inexistência de ou modo de ser de uma relação

jurídica. Além disso, a jurisprudência pátria também se posiciona neste sentido, como se

pode ver na ementa abaixo transcrita:

"A união estável entre homem e mulher reconhecida como entidade

familiar (CF art. 226, parágrafo 3º), pode ser objeto de ação declaratória, pois se

caracteriza uma relação jurídica. Admitindo o uso da declaratória para o acertamento

do concubinato." (RTJ 101/231; RT 508/119; RJTJSP 70/58, 44/33)"

Além disso, a CF de 1988, em seu art. 226, § 3º, admite que

"para efeito da

proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como

entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

Por sua vez, o art. 1.723 do Código Civil estatui que

"é reconhecida como

entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na

convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de

constituição de família."

Analisando os autos, verifica-se que os documentos atrelados à petição inicial

e o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, são hábeis para comprovar a

existência da convivência marital entre a autora e seu falecido companheiro, união que

perdurou por 25 (vinte e cinco) anos, até o falecimento do convivente.

Ante o exposto

, com arrimo no artigo 226, § 3º da CF, c/c artigo 1723 do CC,

JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Reconhecimento de União Estável Pós

Morte, para DECLARAR a convivência marital entre ANTÔNIA NUNES DE SOUSA e

OSÉIAS SUDÁRIO DA COSTA, pelo período compreendido entre março de 1994,

(certidão

perdurando até a data do falecimento do convivente, ocorrido em 13.10.2014

de óbito de fls. 12).

Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,

nos termos do artigo 487, I e III, a do NCPC.

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 20/09/2019, às 16:00, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Sem condenação ao ônus de sucumbência, diante do Princípio da

Causalidade, uma vez que a parte requerida não se opôs ao pedido.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010144-04.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: GILBERTO DIAS DA SILVA

Advogado(s): LUCIANA LINHARES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6721)

Interditando: TERESINHA DE JESUS LINHARES SILVA

Advogado(s):

Intime-se o interditante, via advogado, para que promova a juntada nos autos da certidão de inteiro teor e registro do imóvel a que se pretende alienar, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001255-73.2018.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 4887)

DESPACHO: "... para o advogado de defesa para realização de seus memoriais".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009246-06.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)

Requerido: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM

Advogado(s):

Considerando que o Município de Teresina, teve vista dos autos, e não se manifestou sobre o interesse no prosseguimento do feito, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o abandono da parte autora.

Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001571-36.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIRIAN DO SOCORRO GUIMARAES SOARES BORGES SANTOS

Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 3047/98)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA/SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO(SEMIC)

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria judicial (fls.425/426). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003016-64.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante donMinistério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 23 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003268-72.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)

Embargado: REMAC - ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA.

Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SERGIO (OAB/PI Nº 3740)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial (fls.17/18). Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022486-47.2015.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: D & R MODAS LTDA - EPP, DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO, KATIANA MACEDO CARDOSO BRANDAO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A DOUTORA MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito em substituição na 6.ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.237.373/0001-20, em face de D & R Modas Ltda., Daniel Anderson Moura de Almeida, Ruelso Galatas Campelo Brandão e Katiana Macedo Cardoso Brandão. É o presente para CITAR D & R MODAS LTDA. e DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 40.643,70 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), ou oferecerem bens à penhora, sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 15 (quinze) dias, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, Liana Maria Sousa Lima, digitei, subscrevi e assino.

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza de Direito em substituição na 6.ª Vara Cível

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000470-60.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WALLISON DOUGLAS DE SOUSA, LUIS FELIPE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WALLISON DOUGLAS DE SOUSA e LUÍS FELIPE DE SOUSA LIMA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados WALLISON DOUGLAS DE SOUSA LIMA e LUÍS FELIPE DE SOUSA LIMA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007863-70.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS DO MONTE FREITAS, JOHN KENNEDY DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB/PIAUÍ Nº 6756) e SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 15487) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019, às 08:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001719-27.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LURDES VIANA PONTES

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Requerido: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004475-38.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA

Advogado(s): NELSON MENES FEITOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 829911)

Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC - JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), ABEL LIMA DE SANTANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2376), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004291-39.2000.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: DISCOM - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2445), ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 240)

Impetrado: PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada HELIDA DE FRANÇA MILANEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7039) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019, às 08:30h.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024923-32.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ EDVAN DE LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

Considerando a manifestação de fls. 34/35, intime-se a União via AGU para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009316-52.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEONARDO FLOR DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que no prazo comum de 05 dias se manifestem

acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

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