Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013045-42.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SOCRATES VELOSO DE SÁ RODRIGUES
Advogado(s): APOENNA ARAÚJO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5589)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO CERTO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art.
485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e
diligências necessárias ao curso regular do processo.
Custas finais pela impetrante.
Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017727-74.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: INDIANNA LUA MENDES ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE COLEGIO CERTO SOCIEDADE SIMPLES
Advogado(s):
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.
Custas finais pela impetrante.
Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030122-11.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: DARLANE CALDAS LOIOLA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
3 - DISPOSITIVO
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.
Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do
CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000838-45.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELICA MARIA LIMA DE CASTRO
Advogado(s): CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art.
321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023746-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA CARDOSO DANTAS
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para confirmar a liminar concedida e determinar a Fundação Municipal de Saúde que forneça ao demandante o medicamento Bortezomibe 3,5mg, conforme prescrição médica.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo requerente, nos termos do artigo
98 do CPC.
Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao
pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí
em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado.
Desnecessária remessa obrigatória.
P. R. I.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006811-88.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A
Requerido: CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasA Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nº. 19.296.342/0001-29, situada na R. Albita, 131, 7º Andar, bairro cruzeiro, Belo Horizonte-MG em face de CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.418.305/0001-02, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital CITADA a parte Requerida, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, Paula Eleutéria Cavalcanti Silva - Escrivã Substituta digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
Belª. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013825-50.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MELKA DE ARAÚJO FREITAS
Advogado(s): MARCELO LEITÃO ZUCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8989)
Réu: SRA. DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI
Advogado(s):
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo.
Custas finais pela impetrante.
Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.
P.R.I.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020746-54.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RÉGIA DA SILVA
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ(MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA)
Advogado(s):
Intime-se a parte aurora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001158-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA NUNES DE SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: OSEIAS SUDARIO DA COSTA, FRANCISCO PEREIRA SILVA COSTA, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
ANTÔNIA NUNES DE SOUSA
promoveu a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
, em face de
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE
FRANCISCO
, filhos do falecido
PEREIRA SILVA COSTA e RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA COSTA
convivente,
, todos já qualificados nos autos.
OSÉIAS SUDÁRIO DA COSTA
A autora alega na inicial que conviveu maritalmente com o falecido OSÉIAS
SUDÁRIO DA COSTA, no período compreendido entre março de 1994 até o falecimento da
convivente, ocorrido em 13.10.2014; que a convivência perdurou por 25 anos de forma
estável, pública e continuada; que da relação não advieram filhos; que durante a alegada
união os conviventes não adquiriram bens; que a requerente apesar de trabalhar durante o
período de convivência, dependia da renda auferida pelo de cujus e que o casal residiu
durante todo o período de união estável em imóvel cuja propriedade é da autora. Por fim,
diante dos fatos narrados, requereu a procedência do pedido inicial.
O pedido veio instruído com documentos de fls. 08/19.
Despacho às fls. 21, determinando a citação dos requeridos. Em ato contínuo,
certidão às fls. 33, informando que mesmo devidamente citados os requeridos não
contestaram a ação.
Às fls. 34, despacho decretando a revelia da parte requerida, mas sem a
incidência dos efeitos do art. 344, do NCPC, conforme prescrito no art. 345, II, do CPC, bem
como designação de audiência de instrução e julgamento.
Às fls. 60, repousa ata de audiência, ausentes os requeridos, oportunidade em
que foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte autora, cujo depoimento às fls. 61
confirma a alegada união estável havida entre a autora e o convivente OSÉIAS SUDÁRIO
DA COSTA, conforme declarações ali expostas. Na ocasião, a pedido da parte autora foi
dispensada a oitiva de duas testemunhas. O Ministério Público, por seu turno, se
manifestou aduzindo a inexistência de interesse de menores ou incapazes na presente lide
para justificar a intervenção ministerial.
Às fls. 63 (p.e. datada de 24/06/19), memoriais de alegações finais da parte
autora remissivas à inicial, requerendo, por fim, a procedência da ação, tendo em vista os
documentos anexos aos autos, bem como o depoimento da testemunha arrolada pela
requerente.
O processo veio, em seguida, concluso para sentença.
É, em essencial, o relatório.
DECIDO:
O art. 19, inciso I do Código de Processo Civil admite o ajuizamento de ação
para alcançar a declaração de existência, inexistência de ou modo de ser de uma relação
jurídica. Além disso, a jurisprudência pátria também se posiciona neste sentido, como se
pode ver na ementa abaixo transcrita:
"A união estável entre homem e mulher reconhecida como entidade
familiar (CF art. 226, parágrafo 3º), pode ser objeto de ação declaratória, pois se
caracteriza uma relação jurídica. Admitindo o uso da declaratória para o acertamento
do concubinato." (RTJ 101/231; RT 508/119; RJTJSP 70/58, 44/33)"
Além disso, a CF de 1988, em seu art. 226, § 3º, admite que
"para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Por sua vez, o art. 1.723 do Código Civil estatui que
"é reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família."
Analisando os autos, verifica-se que os documentos atrelados à petição inicial
e o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, são hábeis para comprovar a
existência da convivência marital entre a autora e seu falecido companheiro, união que
perdurou por 25 (vinte e cinco) anos, até o falecimento do convivente.
Ante o exposto
, com arrimo no artigo 226, § 3º da CF, c/c artigo 1723 do CC,
JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Reconhecimento de União Estável Pós
Morte, para DECLARAR a convivência marital entre ANTÔNIA NUNES DE SOUSA e
OSÉIAS SUDÁRIO DA COSTA, pelo período compreendido entre março de 1994,
(certidão
perdurando até a data do falecimento do convivente, ocorrido em 13.10.2014
de óbito de fls. 12).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I e III, a do NCPC.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 20/09/2019, às 16:00, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sem condenação ao ônus de sucumbência, diante do Princípio da
Causalidade, uma vez que a parte requerida não se opôs ao pedido.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010144-04.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: GILBERTO DIAS DA SILVA
Advogado(s): LUCIANA LINHARES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6721)
Interditando: TERESINHA DE JESUS LINHARES SILVA
Advogado(s):
Intime-se o interditante, via advogado, para que promova a juntada nos autos da certidão de inteiro teor e registro do imóvel a que se pretende alienar, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0001255-73.2018.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 4887)
DESPACHO: "... para o advogado de defesa para realização de seus memoriais".
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009246-06.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)
Requerido: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM
Advogado(s):
Considerando que o Município de Teresina, teve vista dos autos, e não se manifestou sobre o interesse no prosseguimento do feito, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o abandono da parte autora.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001571-36.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIRIAN DO SOCORRO GUIMARAES SOARES BORGES SANTOS
Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 3047/98)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA/SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO(SEMIC)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria judicial (fls.425/426). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 24 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003016-64.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante donMinistério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 23 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003268-72.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)
Embargado: REMAC - ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA.
Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SERGIO (OAB/PI Nº 3740)
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial (fls.17/18). Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 24 de setembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022486-47.2015.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: D & R MODAS LTDA - EPP, DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, RUELSO GALATAS CAMPELO BRANDAO, KATIANA MACEDO CARDOSO BRANDAO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juíza de Direito em substituição na 6.ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.237.373/0001-20, em face de D & R Modas Ltda., Daniel Anderson Moura de Almeida, Ruelso Galatas Campelo Brandão e Katiana Macedo Cardoso Brandão. É o presente para CITAR D & R MODAS LTDA. e DANIEL ANDERSON MOURA DE ALMEIDA, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 40.643,70 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), ou oferecerem bens à penhora, sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 15 (quinze) dias, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2019 (16/09/2019). Eu, Liana Maria Sousa Lima, digitei, subscrevi e assino.
Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza de Direito em substituição na 6.ª Vara Cível
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000470-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WALLISON DOUGLAS DE SOUSA, LUIS FELIPE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WALLISON DOUGLAS DE SOUSA e LUÍS FELIPE DE SOUSA LIMA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados WALLISON DOUGLAS DE SOUSA LIMA e LUÍS FELIPE DE SOUSA LIMA, já devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007863-70.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS DO MONTE FREITAS, JOHN KENNEDY DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756), SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB/PIAUÍ Nº 6756) e SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 15487) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019, às 08:30h.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001719-27.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LURDES VIANA PONTES
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Requerido: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004475-38.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA
Advogado(s): NELSON MENES FEITOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 829911)
Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC - JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), ABEL LIMA DE SANTANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2376), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004291-39.2000.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: DISCOM - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2445), ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 240)
Impetrado: PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada HELIDA DE FRANÇA MILANEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7039) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019, às 08:30h.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024923-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ EDVAN DE LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)
Considerando a manifestação de fls. 34/35, intime-se a União via AGU para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009316-52.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LEONARDO FLOR DOS SANTOS
Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Declarado: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para que no prazo comum de 05 dias se manifestem
acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.
Expedientes necessários. Cumpra-se.