Diário da Justiça
8760
Publicado em 26/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1576
Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015136-08.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)
Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DESPACHO: [...] INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, para requererem o que entendem de direito, bem como apresentarem as informações que reputarem necessárias, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004539-38.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Réu: LUIS CARLOS ALVES DA COSTA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a Defesa de LUIS CARLOS ALVES DA COSTA,Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540) para que se manifeste sobre o descumprimento da medida cautelar de monitoração,no prazo de 05 (cinco) dias,tendo em vista o requerimento formulado pelo Ministério Público de revogação das medidas cautelares impostas e decretação da Prisão Preventiva do réu.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021687-67.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s): CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA TERESINA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Diante das razões acima expostas, deixo de receber os embargos apresentados (PPE nº 0021687-67.2016.8.18.0140.5005), eis que os embargos são ação autônoma e devem ser opostos eletronicamente, via Sistema PJe, ao tempo que determino que se oficie à instituição financeira executada para que esclareça se existem dois depósitos, de igual valor, vinculados ao presente processo, em duas contas judiciais distintas (via BacenJud e via DJO realizado pela parte executada), bem como para informar o número da conta judicial referente ao montante bloqueado via BacenJud (fls. 31/37). Intimações necessárias
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020204-46.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA GUIA VAZ DE NEGREIROS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, resolvendo o mérito na
forma do artigo 487, I do código de processo civil, para:
a) determinar que a requerida proceda ao faturamento da diferença de consumo, tendo como
parâmetro os seis meses anteriores à inspeção realizada na unidade consumidora (a teor do § 1º do artigo 132
da Res. 414/2010 da ANEEL).
b) Por conseguinte, confirmo a liminar que determinou a abstenção da requerida em realizar o
desligamento de energia da unidade consumidora do autor, em decorrência exclusiva, do débito oriundo da multa
aplicada.
c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de honorários ao
advogado da autora (os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 - mil reais) e autora ao pagamento de
honorários ao advogado da requerida (os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 - mil reais), vedada a
compensação.
d) custas pro rata.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança das custas e
honorários sucumbenciais suspensa na forma do Art. 98, § 3° do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema PJE.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015748-58.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCOS PINTO MAGALHAES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A (FINASA)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria, entendendo que o valor devido à
parte exequente foi integralmente adimplido.
Havendo requerimento nos autos, determino a intimação da parte autora/exequente para
que no prazo de 15 dias deposite em juízo o valor devido à executada na forma do cálculo de fls. 132,
notadamente, a quantia de R$ 176,82.
Intimem-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023245-11.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: VERA LUCIA DE BRITO CARDOSO CUNHA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
DESPACHO Vistos etc. Nomeio a Perita Contadora deste Juízo, Sra. Maria Mirtes Felipe da Costa, com endereço profissional na Rua Canadá, nº 2070, Barro Cristo Rei, Condomínio Residencial Cristo Rei, Bloco 02, Apt 301, CEP 64014-900, Teresina/PI. Por consequência, intime-a, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários e currículo, comprovando a especialização. (art. 465, incisos I e II do CPC). Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (se for o caso), indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, conforme incisos I, II e III §1º do art.465, do CPC. Int. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030787-90.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027893-44.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: MARCIO CUNHA DO REGO MELLO
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016550-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELISBELA SOARES RODRIGUES GODINHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019- CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003444-80.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: HELIO SILVA DE SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019- CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018250-23.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELICA SOARES DOS SANTOS JORDÃO
Advogado(s): GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
Réu: MARCELO DONIZETE CARDOSO
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019- CGJPI).
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027152-33.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ELMA DE SOUSA ARAUJO VIEIRA
Advogado(s): MARCELO MOITRA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: PAULA RAMOS DE RODRIGUES
Advogado(s): EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
Sentença de extinção do feito proferida em audiência, conforme termo retro. Movimentação para
fins estatísticos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032198-95.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZIEL ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 21292-A)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito
na forma do artigo 487, I do código de processo civil, por entender que o pagamento realizado pela via
administrativa corresponde ao que seria devido a partir do laudo do perito judicial.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.
Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas
processuais suspensas.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017151-62.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: PLASTICOS AMAZONAS LTDA
Advogado(s): NEY FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)
Requerido: DECCOTERC
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 155,92.
TERESINA, 25 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007420-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO GABRIEL NEIVA CAVALCANTE-MENOR-
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Requerido: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Considerando a certidão de fls. 171, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do mesmo sem o julgamento do mérito, bem como para apresentar no prazo legal as contrarrazões ao recurso de apelação apresentado nos referidos autos.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005687-41.2006.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: PENTA COMERCIO DE PNEUS LTDA
Impetrado: CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005687-41.2006.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003132-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELIA REGINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por CELIA REGINA PEREIRA DE
SOUSA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o
pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.
Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas
processuais suspensas.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado. arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015363-08.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): IVALDO SOARES SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 16), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos juntamente com a dívida (fls. 16).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029648-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ELICIENE NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC,
para:
a) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco
reais) para o requerente, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de
acidente de trânsito.
b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a
partir sinistro.
c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de
sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o
Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15%
sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
Custas pro-rata.
Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da
sucumbência suspensa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018209-90.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DE CASTRO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019- CGJPI).
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014031-35.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOSELIA MOREIRA ROCHA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANC E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
DESPACHO
Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o
Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004176-37.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARIA DE JESUS DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021197-89.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TEODORICO DA COSTA DO NASCIMENTO, BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu:
Advogado(s):
Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os
requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato ou proposta dos empréstimos e
refinanciamentos (em que estejam indicadas as taxas de juros) pactuados com o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações contidas na inicial, refentes à inobservância da taxa
média de juros praticadas pelo BACEN.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003707-54.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): ELA MODAS LTDA
Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004176-27.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EDUARDA BORGES LIMA
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)
Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito
na forma do artigo 487, I do código de processo civil.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.
Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas
processuais suspensas.
Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.