Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009316-52.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEONARDO FLOR DOS SANTOS

Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que no prazo comum de 05 dias se manifestem

acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015136-08.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: [...] INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, para requererem o que entendem de direito, bem como apresentarem as informações que reputarem necessárias, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004475-38.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA

Advogado(s): NELSON MENES FEITOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 829911)

Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI - SUPREC - JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), ABEL LIMA DE SANTANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2376), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004291-39.2000.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: DISCOM - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2445), ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 240)

Impetrado: PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada HELIDA DE FRANÇA MILANEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7039) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2019, às 08:30h.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024923-32.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ EDVAN DE LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

Considerando a manifestação de fls. 34/35, intime-se a União via AGU para manifestar-se nos autos, no prazo de dez dias.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014031-35.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSELIA MOREIRA ROCHA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANC E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

DESPACHO

Preenchido os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita.

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o

Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004176-37.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): MARIA DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021197-89.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TEODORICO DA COSTA DO NASCIMENTO, BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)

Réu:

Advogado(s):

Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os

requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.

Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato ou proposta dos empréstimos e

refinanciamentos (em que estejam indicadas as taxas de juros) pactuados com o autor, no prazo de 15 (quinze)

dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações contidas na inicial, refentes à inobservância da taxa

média de juros praticadas pelo BACEN.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003707-54.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): ELA MODAS LTDA

Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004176-27.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EDUARDA BORGES LIMA

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito

na forma do artigo 487, I do código de processo civil.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)

sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.

Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas

processuais suspensas.

Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005923-61.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): LUIZ GONZAGA ROCHA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 1998, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001844-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO ALMEIDA MELO

Advogado(s): LETICIA DA COSTA ARAUJO LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8565)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO

Considerando a certidão de fls. 64, decreto a revelia da parte ré.

Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem quais provas pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova.

Intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032013-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANKLIN CESAR LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por FRANKLIN CESAR LEITE DOS

SANTOS em face da PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código

de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por ausência de provas do direito à

complementação indenizatória, ônus que competia à parte Autora.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)

sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.

Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas

processuais suspensas.

Expeça-se alvará/ofício para restituição dos valores depositados pela Requerida para pagamento

dos honorários periciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029244-76.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): FABIANA DA CAMARA FONTES F.TORRES

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 07), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 07).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002773-86.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANDREIA REGINA SOARES DA SILVA

Advogado(s): IGOR CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória,

convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor

ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%,

atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e

juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da

obrigação.

Condeno o Requerido/embargante na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e

ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701,

CPC).

Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se

venceram no curso do processo.

Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de

cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº

11/2016.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027893-44.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Réu: MARCIO CUNHA DO REGO MELLO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.

Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.

Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.

TERESINA, 24 de setembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032198-95.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OZIEL ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 21292-A)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito

na forma do artigo 487, I do código de processo civil, por entender que o pagamento realizado pela via

administrativa corresponde ao que seria devido a partir do laudo do perito judicial.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)

sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.

Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas

processuais suspensas.

Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017151-62.2006.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: PLASTICOS AMAZONAS LTDA

Advogado(s): NEY FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)

Requerido: DECCOTERC

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.

TOTAL: Valor: R$ 155,92.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007420-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO GABRIEL NEIVA CAVALCANTE-MENOR-

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Requerido: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Considerando a certidão de fls. 171, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do mesmo sem o julgamento do mérito, bem como para apresentar no prazo legal as contrarrazões ao recurso de apelação apresentado nos referidos autos.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005687-41.2006.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: PENTA COMERCIO DE PNEUS LTDA

Impetrado: CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005687-41.2006.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003132-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELIA REGINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por CELIA REGINA PEREIRA DE

SOUSA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art.

487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o

pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente.

Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento)

sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais.

Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas

processuais suspensas.

Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado. arquivem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015363-08.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): IVALDO SOARES SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 16), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos juntamente com a dívida (fls. 16).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029648-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA ELICIENE NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC,

para:

a) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco

reais) para o requerente, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de

acidente de trânsito.

b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a

partir sinistro.

c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de

sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o

Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15%

sobre o valor da condenação, vedada a compensação.

Custas pro-rata.

Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da

sucumbência suspensa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.

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