Diário da Justiça 8760 Publicado em 26/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014589-75.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSE MARIA PIRES DE MENEZES

Advogado(s): GEORGIA FERREIRA NUNES MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4314)

Declarado: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR, para:

a) CONFIRMAR a antecipação da tutela de fls. 106, reconhecendo a obrigação

do plano de saúde em promover a cobertura do tratamento requerido pelo Autor;

b) CONDENAR o Réu em danos morais, os quais arbitro no montante de R$

5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora a partir da citação e correção

monetária a partir desta decisão;

c) CONDENAR o Réu em danos materiais para reembolsar as despesas

suportadas pelo autor, conforme os valores estabelecidos nos limites do contrato e de

acordo com tabela própria da UNIMED a serem apurados em fase de liquidação de

sentença e devidamente corrigidos com a incidência de juros e correção a partir do efetivo

desembolso.

Considerando o princípio da sucumbência mínima (parte autora venceu em um

maior número de pedidos), condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas

processuais antecipadas pelo autor e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o

valor global da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no

sistema PJE.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004460-30.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DIADEMA-SP

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, RICARDO MIGUEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 19 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representantedo Ministério Público.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018013-81.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Requerido: KENTY JUNIOR, EDVALDO DA SILVA MACHADO, EDGAR DA SILVA MACHADO, MARIA DA CRUZ PEREIRA LIMA, ANTONIO DE OLIVEIRA SAOUSA, DINAVAM DE MACEDO SANTOS, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS NASCIMENTO, EDSON OLIVEIRA DA SILVA FILHO, JOSÉ MÁRIO RODRIGUES DE ARAÚJO, JULIANA VELOSO FERREIRA LIMA, NAXCIANE CORDEIRO DA SILVA, JOSÉ THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA, ROSA PEREIRA DA SILVA, SABRINA AMANDA PEREIRA LIMA, NATALIA PEREIRA DA COSTA, EVANIA DANIEL NONATA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DA COSTA NASCIMENTO, FRANSCISCA DAS NEVES BENTO, ADÃO LOPES DO NASCIMENTO, ANTONIA MARIA BENTO DE SOUSA, GILSON FELICIANO DE SOUSA, ERISNALDO SANTOS SOUSA, JANNE MICKAELLE GOMES PEREIRA, SAYURE ÉRICA PEREIRA LIMA, EDIMAR RODRIGUES ROSENO, JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EVANGELISTA CARVALHO, TIAGO DA CRUZ DE SOUSA, EDVALDO RODRIGUES ROSENO, PRISCILA BATISTA DA SILVA, HELTON OLIVEIRA SOUSA, DANIEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSAFA DE FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4636)

ANTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para assegurar à autora a posse do imóvel

referido na inicial, confirmando a liminar que deferiu a desocupação do imóvel em litígio proferida às fls. 49/50.

P. R. I.

Custas finais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da

causa a serem suportados pela ré, os quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade

requerida, que defiro nesta oportunidade.

Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí informando o julgamento da presente

demanda, tendo em vista que está pendente de julgamento um agravo de instrumento impugnando

decisão proferida nestes autos.

Cumprido e tudo certificado, arquivem-se com baixa e demais providências necessárias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006612-90.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS DORES ALVES OLIVEIRA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: RAIMUNDO ALVES DE BARROS

Advogado(s): DEFESORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma

do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e DECLARO em favor da autora MARIA DAS DORES ALVES DE

OLIVEIRA a propriedade sobre o imóvel registrado no Cartório de Imóvel, nº 27, livro 03, fls. 02/03, com a área

de 13.7783 hectares, melhor descrito no documento de fls. 11.

Em face da sucumbência, a parte requerida deverá arcar com as custas processuais e

honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º

do código de processo civil.

Defiro em favor da parte ré os benefícios da justiça gratuita.

Transitada em julgado a sentença, encaminhem-se os autos ao setor ofício de registro

competente.

Após o cumprimento da diligência referida, remetam-se os autos ao ar-quivo e dê-se baixa na

Distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002001-22.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDADUAL/CHAPADINHA MA, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAPADINHA - MA

Advogado(s):

Requerido: CLESSIO DAVID DE MELO SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 19 / 11 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016179-24.2008.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO RISOVALDO DAS CHAGAS

Vítima: ANTONIA VALDENIR OLIVEIRA DAS CHAGAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ANTONIA VALDENIR OLIVEIRA DAS CHAGAS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser analisada e acolhida de ofício, tenho que a prescrição ocorreu. E, de fato, ela ocorreu. Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado FRANCISCO RISOVALDO DAS CHAGAS , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal. Comunique-se a vítima, pessoalmente, desta decisão, como determina o art. 21, da Lei n° 11.340/2006. P.R.I.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010107-89.2006.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALACOES E COMERCIO LTDA.

Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

DECISÃO; "Considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema ThemisWeb, determino à secretaria que certifique a intimação e manifestação das partes a respeito da decisão de fls.401/402, providenciando, se necessário, as intimações, após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, sem intercorrências, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 25 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006204-31.2015.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Vítima: DEUSIMAR ALVES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima DEUSIMAR ALVES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027388-77.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER- CENTRO

Indiciado: MAGNO ROGERIO DE ARAUJO FERINO JUNIOR

Vítima: SONIA MARIA GONÇALVES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima SONIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - Dispositivo Final Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MAGNO ROGERIO DE ARAUJO FERINO JUNIOR pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032231-61.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Réu: CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008344-38.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAYNE BARBOSA LIMA

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Réu: MARCELO MARTINS DE MOURA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - SUCURSAL 408,

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019- CGJPI).

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008216-47.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: LUIS EDUARDO COSTA DA SILVA

Vítima: GEDERVANIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima GEDERVANIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029388-55.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LEA VENTURA DOS SANTOS, SANDRA ALVES DE SOUSA, LIVIA DE OLIVEIRA VENTURA, LUCÉLIA DE OLIVEIRA VENTURA

Advogado(s): BELZANY SUDARIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10585), PEDRO ALCANTARA ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6238)

Inventariado: JOAO VENTURA IVO-FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004289-05.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: WESLLEY GEOVANE CARDOSO ARAUJO

Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados MARIA LILIANE SOUSA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 13848) e EDNILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2019, às 08:30h.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004120-86.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE

Réu: CARLOS LUIS FERREIRA ARAUJO

Vítima: ROSILDA MONTEIRO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima ROSILDA MONTEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de setembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006206-64.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAICON MIRANDA DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): KARLLA STHEFANNYA GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12741), VIVIANE RIBEIRO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11658)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ - AESPI

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Em atenção aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa,evitando incorrer em nulidade de eventual decisão proferida, determino, a intimação doembargado/requerente, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aosembargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Novo Código deProcesso Civil.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001922-62.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FÁBIO CAMPOS FREITAS

Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), LETÍCIA ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3775), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)

Considerando que já consta nos autos contestação, intime-se a parte autorapara apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor- entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atualcodificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se aspartes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Nahipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a partecontrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre asprovas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios járealizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionandoao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimentoe presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vezque matéria essencialmente de direito (análise documental), deverá a requerente serintimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de preparo ebaixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000365-62.2017.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO: A fim de se manifestar sobre as testemunhas arroladas na defesa, não localizadas.

Comarcas do Interior

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000231-04.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS LUIZ TEIXEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, Os cálculos de fl. 120, elaborados pelo contador judicial, observaram as determinações deste Juízo quando à atualização dos valores já pagos pelo benco réu. Todavia, foi incluída multa de 10% (dez por cento) pelo pagamento fora do prazo legal, quando não houve referida aplicação. Dessa forma, determino que os autos sejam novamente encaminhados à Contadoria Judicial, para que refaça os cálculos de correção e atualização do quantum condenatório, a fim de aferir se há valores a serem devolvidos ou adimplidos. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 25 de setembro de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000132-95.2015.8.18.0053

Classe: Guarda

Requerente: LUZINEIA MESSIAS DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Requerido: FÉLIX MARIANO SOUSA, MARIA APARECIDA SOUSA, ILDINÉIA MESSIAS DOS SANTOS, LUCAS LEVI MESSIAS DOS SANTOS, ANTONY DANIEL MESSIAS DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

SENTENÇA:

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do vigente Código de Processo Civil.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000533-49.2004.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MANOEL DE JESUS DE SOUZA MENDEIROS

Requerido: BERNARDO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO SALES VIDAL, ELIAS MENDES DA SILVA SOBRINHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BERNARDO DA SILVA, vulgo "Bernardo Lambreta", brasileiro, nascido em 15/06/1966, filho de Maria Francisca Silva, RAIMUNDO NONATO SALES VIDAL, vulgo "Nonato Cabeludo", brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 01/02/1969, filho de Francisco dos Snatos Vidal e Maria Neusa Sales Vidal e ELIAS MENDES DA SILVA SOBRINHO, vulgo "Ceará Preto", brasileiro, natural de Fortaleza - CE, nascido em 06/12/1974, filho de José Simplício da Silva e Maria José Simplício da Silva, todos residente em local incerto e não sabido, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial ________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-02.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: GONÇALO JOSE DE ARAUJO, IVANIA LIMA FREIRE DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377/01)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000290-64.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRIGORIO BATISTA DE FIGUEIREDO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: (Intimem-se as partes para apresentaraem as provas que eventualmente pretendam produzir no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001182-29.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA, Z. DIAS BORGES

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000094-02.2001.8.18.0077

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: APARE-AGROPECUÁRIA, PARTICIPAÇÃO E REFLORESTAMENTO LTDA

Réu: AGROPECUÁRIA TUCUM LTDA, TARSO RONALDO RENER, ANTONIO JOSÉ GUADANIN

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por APARE - AGROPECUÁRIA, PARTICIPAÇÃO E REFLORESTAMENTO LTDA, em face de GUILHERMINA MARIA RETTORI, brasileira, agricultora, RG nº 1.371.033 SSP/PR, CPF: 333.660.329-49, ÁLVARO RICARDO NEIVERTH SHEIDT, brasileiro, CPF: 474.263.229-04, CIDINEI EDILSON HERMAN, brasileiro, casado, contador, VILSON WALKER, brasileiro, solteiro, agricultor e DIRCEU DI DOMENICO, brasileiro, casado, agricultor, situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citadas as partes suplicadas, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 25 de setembro de 2019 (25/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019

RODRIGO TOLENTINO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

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