Diário da Justiça
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Publicado em 25/09/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEVERINO SABINO DE OLIVEIRA (Adv. BARTOLOMEU BRANDAO CARDOSO - OAB/PI2087-A ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0012142-70.2016.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 06 de agosto de 2019
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de setembro de 2019.
Douglas Meneses de Melo
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
aviso de intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Intima COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA (Adv. EMMANOEL ILKO CARVALHO OLIVEIRA OAB/PA13742-AApelado ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0000686-67.2013.8.18.0031 (Pje) do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Defiro a gratuidade pleiteada, estando a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, §7º.
Presente a tempestividade (NCPC, art. 1003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
Ante o exposto, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, artigos 342 e 933.
Intimem-se da decisão. Ato contínuo, remetam-se os autos eletrônicos ao órgão ministerial.
Teresina, 05 de agosto de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de setembro de 2019.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
aviso de intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Intima MARIA FREITA DE ARAUJO (Adv. FRANCISCO VIEIRA SALES NETO OAB CE21906-AApelada ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0000760-79.2013.8.18.0045 (Pje) do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
De início, considerando que a r. decisão recorrida foi publicada em momento anterior (18/03/2016) à entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), o recurso submete-se à disciplina do Código de Processo Civil de 1973, resguardados os atos processuais praticados e as situações consolidadas sob a vigência da norma revogada, com amparo na proteção conferida pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Presentes a tempestividade e a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a superveniência da falta de interesse ou legitimidade.
Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de setembro de 2019.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SOCORRO LIMA RIBEIRO( Adv. Rafael de Brito Fortes OAB/PI 6970) Apelado ,ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0708626-62.2018.8.18.0000 ( PJe) / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como apelante ESTADO DO PIAUÍ do acórdão (ID nº 758337) da relatoria do Exmo. Sr.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.'
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. DEMANDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/32. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. CONTRATO NULO. DEVIDO SALDO DE SALÁRIO E FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A controvérsia no presente apelo é tão somente no que tange à eventual produção de efeitos de contrato celebrado entre particular e a Administração Pública sem realização de concurso público.
2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que, para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, são devidos ao empregado tão somente o saldo salarial e os valores relativos ao FGTS.
3. Sustenta o Estado apelante a prejudicial de prescrição dos valores relativos ao FGTS, alegando que as verbas anteriores ao período de cinco anos contados da data de ajuizamento da ação estão prescritas e não poderiam ser pleiteadas em juízo.
4. O Decreto nº 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. Desse modo, o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida para excluir do valor da condenação os valores atingidos pela prescrição, ou seja, período anterior a 29/03/2007.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, acatando parcialmente a prejudicial de prescrição do FGTS para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, condenando o Estado ao pagamento dos valores de FGTS no período de 29/03/2007 a 01/03/2011, mantendo a sentença nos demais termos."
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de agosto de 2019.
COOJUDCÍVEL, 24 de setembro de 2019
JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO
SERVIDORA
aviso de intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Intima FRANCISCO JOSE DE BRITO (Adv. MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA - PI8994-AApelado ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 000003287.2010.8.18.0095 (Pje) do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de setembro de 2019.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011841-36.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NEIDA MARQUES FERNANDES, RAQUEL MARQUES FERNANDES EVANGELISTA
Inventariado: AERTON CANDIDO FERNANDES
Proceda o advogado/procurador BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0000071-22.2005.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: T. C. C. M.
Arrolado: A. M. F.
Proceda o advogado/procurador MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS, OAB/PI 2566, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0024134-96.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA FELIX CARVALHO, ITALO RAFAEL MENDES DE CARVALHO, NATANIEL MENDES DE CARVALHO NETO, YARA LUCIA GOMES MENDES, JOSE EVANGELISTA DE LIMA SOBRINHO Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCOS AURELIO DO REGO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14359), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10488-A), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084), ELEANDRA SILVA PASSOS(OAB/MARANHÃO Nº 10298-A)
Inventariado: NATANIEL MENDES DE CARVALHO FILHO
Proceda o advogado/procurador MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES, OAB/PI 15576, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0025839-95.2015.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JEANNETTE DE FREITAS ALENCAR, JANICE DE FREITAS ALENCAR, JAIRO DE FREITAS ALENCAR, JAZETE DE FREITAS ALENCAR, JAUBAS DE FREITAS ALENCAR Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
Requerido: SUZETE DE FREITAS ALENCAR, JAIME MAXIMO DE ALENCAR
Proceda o advogado/procurador JOSINO RIBEIRO NETO, OAB/PI 748 à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0005119-39.2017.8.18.0140
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: LUIZ DE CERQUEIRA FONTENELE
Requerido: JOSE DE CERQUEIRA FONTENELE
Proceda o advogado/procurador MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS, OAB/PIAUÍ Nº 10286, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0018847-94.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: THIAGO SILVA DE ARAUJO NUNES, ISMAEL DA ROCHA NUNES(MENOR), SIDNEY DA ROCHA NUNES(MENOR), ELIZETE RODRIGUES DE CARVALHO SILVA
Inventariado: HELI DA ROCHA NUNES-FALECIDO
Proceda o advogado/procurador ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FÉ, OAB/PI 1914., à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0006859-71.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO DE TARSO CRONEMBERGER MENDES
Inventariado: SILVIO MENDES DE OLIVEIRA
Proceda o advogado/procurador FREDERICO DE FREITAS MENDES, OAB/PI 2512, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011321-42.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DE MOURA E SILVA, JOANA MARIA DE MIRANDA COSTA, LUISA GARCIA SILVA, MARCIA LEIA ALVES CORDEIRO, MARIA DO AMPARO BARBOSA RIBEIRO TAVARES, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MIRANDA, MARIA JOSE DE MORAES LUSTOSA, SELMA MARIA DE FREITAS RIBEIRO, SILVANA MARIA MEDEIROS GUIMARAES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 10 (quinze) dias, apresentar novo endereço da parte requerida para Citação.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009131-04.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): JET LTDA, JOSÉ ELIAS TAJRA
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028698-84.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: SELENE LEITE BORBA DE CARVALHO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029354-12.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): E DA C SILVA VESTUARIO, ELISSANDRA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017087-08.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ABRAAO JACKSON ALMEIDA RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028280-83.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JAMES DE MACEDO
Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021622-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): HILDENGARD MENESES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11264)
Réu: JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA
Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016504-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE ANCHIETA MORAIS E SILVA
Advogado(s): DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026007-63.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: ADEILTON DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004881-88.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EDSON CARVALHO LIMA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: IRACELI DE PAIVA COSTA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008461-63.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ALESXANDRA CAMPOS CARDOSO CARVALHO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Réu: DANIEL RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003365-96.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO GUILHERME DE MENEZES OLIVEIRA PINTO, ANA PAULA DE MENEZES OLIVEIRA
Advogado(s): WLISSES DE MENEZES OLIVEIRA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1437-A), MADERLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 36874)
Requerido: PAULO ROBERTO PEREIRA PINTO
Advogado(s): DINA SOARES TIGRE(OAB/ALAGOAS Nº 9421)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018029-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VALE MOURA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12119)
Réu: FRANCISCO JOSE DE MOURA NETO, FRANCISCO RIBEIRO CASTELO BRANCO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005433-19.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANA CLEIDE CASTRO MOTA, ALINE EDUARDA RODRIGUES CASTRO
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011845-34.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO PARENTES SAMPAIO
Advogado(s): ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007778-12.2003.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA LUCIA ALVES CARDOSO
Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)
Requerido: FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO
Advogado(s): CLEANE SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5101), GEORGE VITOR OLIVEIRA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6696), FRANCINETE DE CARVALHO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3418)
Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030668-22.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER /CENTRO
Advogado(s):
Réu: MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
SENTENÇA (...) Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, em consonância com as alegações finais do MP, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência de sua prisão em flagrante, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005128-45.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ MARTINS DA SILVA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, do CP, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012153-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CLAUDIO DIAS CARNEIRO
Advogado(s): LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12693)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico