Diário da Justiça
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Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024502-47.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: PEDRO VIVALDO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, nos seguintes termos: a) declarar a não abusividade dos juros remuneratórios contratuais limitados a 2,178394% por mês; b) declarar a legalidade da capitalização mensal dos juros, eis que prevista expressamente na cédula de crédito bancário; c) declarar a ilegalidade da seguinte cobrança: registro de contrato(Cadastro(confecção/Renovação); Considerando que o réu sucumbiu em parte mínima do pedido (abusividade da cobrança de registro de contrato), arcará a autora com a integralidade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa levando em conta a complexidade da causa e o grau de trabalho empreendido no curso da presente ação, tudo nos moldes dos artigos 82, § 2º e 84 § 2º, ambos do CPC 2015. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027201-11.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CRISTINO JOSE DE SOUSA FILHO
Advogado(s): NATANIEL RICARDO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2063-E), WILLAMY ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2011), MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776)
Requerido: ALEMANHA VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil), observando-se a gratuidade da justiça, que ora concedo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008400-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARCIA DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382), ADRIANA MORENO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6652)
Réu: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008411-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13090)
Réu: TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇAO LTDA, LUIZ CLÁUDIO GARABELI CAVALLI, IMOBILIARIA HABITAR IMOVEIS, RAIMUNDA BRUNO FEITOSA LEITE
Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475), MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9395)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005782-32.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC
Advogado(s):
Réu: WILSON FERREIRA TORRES, JAILSON LIMA MORAIS, FRANCISCO DE PADUA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
SENTENÇA (...) Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, e em consonância com as alegações finais do MP, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO os acusados WILSON FERREIRA TORRES, JAILSON LIMA MORAIS e FRANCISCO DE PÁDUA DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001265-37.2017.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCA GONÇALVES DE MACEDO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos em despacho,
Retornem-se os autos à secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 78, com a remessa dos autos à contadoria judicial.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 23 de setembro de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000437-56.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACADEMIA RICARDO PARAGUASSU
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014633-60.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: ANTONIO DE ARAUJO SANTOS FILHO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
III - DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, dos presentes Embargos de Declaração,NÃO CONHEÇO opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015.Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 17 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0022816-10.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: CLERISTON DE CASTRO RAMOS
Advogado(s): DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), LÍVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120)
DESPACHO: " [...] redesigno audiência para o dia 16 de outubro de 2019 às 10:30, dando as partes presentes como devidamente intimadas [...]
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003952-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ADAILDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: AMARIO RODRIGUES DE JESUS, ANGELA ALMEIDA RODRIGUES XAVIER
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
DECISÃO Em razão da manifestação retro (fls. 54), DEFIRO ao autor o beneplácito dajustiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, eis que conforme demonstrativo apresentado restou evidenciado que a renda auferida pelo requerente correspondente a R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Ademais, ante o valor corrigido da causa (R$30.000,00) restará comprometida a sua subsistência acaso seja compelido a arcar com ovalor das custas. Ato contínuo, determino a citação pessoal dos herdeiros necessários do espólio de AMARIO RODRIGUES DE JESUS, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cientes que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(CPC, arts. 334 e 335).Decorrido o prazo para contestação, à réplica, na forma dos arts. 350 e 351 doCPC/2015. Não sendo caso de revelia, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionandoao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimentoe presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido. Em seguida, venham conclusos para saneamento.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012577-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEUDIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC)Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485,incisos III, do Código de Processo Civil, ficando revogada, eventual, decisão interlocutóriainserta nos autos.Pelo princípio da causalidade, condeno a requerente no pagamento de custase honorários advocatícos em favor do patrono da requerida que ora fixo em 10% do valorconferido à causa.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002275-48.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: ARIEL COSTA LIMA
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada ANA CAROLINA SOUSA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 18243) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019, às 10:30h.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017474-18.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: GISLAINE DE MELO GOMES
Advogado(s):
DESPACHO Pelos motivos invocados (fls. 48), indefiro o pedido de reconsideração formulado pela autora. Ato contínio, determino a intimação da parte autora para cumprir o despachode de fls. 48, sob pena de extinção do feito.Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021224-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RUBILENE MESSIAS ROLDÃO - MENOR, MARIA ROSELI MESSIAS DA S SIQUEIRA
Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503)
Réu: MARIA LUIZA DE LIMA ROLDÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Preenchidos os requisitos legais, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos o art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (?Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo?. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze)dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Intime-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024126-56.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GENOVE LINO CARDOSO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Réu: PABLO NAMOR SOUSA
Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616)
DESPACHO: Considerando a disposição do art. 192 do CPC, determino que a Serventia Cartorária proceda com a expedição da Carta Rogatória, como já determinado no despacho da fl. 82, na língua portuguesa e observando o modelo disponibilizado no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/formularios-e-modelos-1). Após, intime-se a parte requerida, por meio de seu patrono, para providenciar a tradução do referido expediente e documentos que a devem instruir, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. (Carta Rogatória Expedida e Assinada)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031676-68.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EVANDA MARIA DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026365-09.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): AUGUSTA OLIVEIRA BATISTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014709-21.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006487-45.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): WHITE MARTINS GASES DO NORDESTE S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo.
TOTAL: Valor: R$ 4.696,98
TERESINA, 23 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029004-92.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: DILAMAR ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.TERESINA, 20 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011239-06.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: LEDA MARIA MARTINS DE BARROS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC)Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios, eis que aparte requerida em nada contribuiu para deslinde da causa, não fazendo jus à fixação deverbas sucumbenciais.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.TERESINA, 20 de setembro de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0028870-44.2009.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: CB PMPI CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIMES.:ART. 248 E ART. 251, AMBOS DO CPM.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU CB PMPI CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RG PM 10.11823, CPF 504.090.343-04, NASCIDO EM SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, NO DIA 29/11/1972, FILHO DE ARISTEU MARQUES PEREIRA E PASTORA PEREIRA DE SOUSA, À PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, POR LESÃO AO ART. 248 DO CPM (APROPRIAÇÃO INDÉBITA) E A PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO POR LESÃO AO ART. 251 DO CPM (ESTELIONATO), AMBOS EM REGIME ABERTO, APLICADAS AS PENAS INDIVIDUALMENTE. Por não ter sido o réu preso durante a instrução criminal, além de ter sido condenado em regime aberto, concedo a ele o direito de apelar em liberdade; Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 19 de setembro de 2019..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026017-20.2010.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: ANTONIO CLAUDIO ZARDIN
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), STAINI ALVES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16020)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019813-91.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): ANTONIO CELITO ZARDIN, ANTONIO CLAUDIO ZARDIN
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032587-56.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA LUISA N. SOUSA, MARCUS ANTONIO MATOS DE FREITAS, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR, MARIA DA CONCEICAO CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA - CENTALIZAÇÃO DE SEVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9