Diário da Justiça
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Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021099-41.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): JOSUE DE JESUS SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 14.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013231-27.1999.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J.V.LEITE DE CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013231-27.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J.V.LEITE DE CARVALHO.
FINALIDADE: NOTIFICAR J.V.LEITE DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 403,42 (QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003257-19.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): CLEYDE FREIRE
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 17.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004051-59.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: WALTER PESSOA MEIRELES NETO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifestem-se as partes, sobre a petição de protocolo nº 0004051-59.2014.8.18.0140.5003, bem como interesse no feito, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA, 20 de setembro de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010582-74.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): VITORIA PROD QUIMICOS IND. E COM. LTDA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 19.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014831-39.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
Advogado(s): ANDRE LUIZ SALGADO PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7331)
Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE DE FISCALIZACAO DA SEFAZ- UNIFIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Impetrante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008224-63.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI - DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PAULINO ALVES BARRETO NETO
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado TIAGO VALE DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito na OAB/PI, 6986, para audiência de Instrução e Julgamento, na Ação Penal nº 0008224-63.2013.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO PAULINO ALVES BARRETO, figurando como vítima ALCIONE PEREIRA LIMA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 31/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(20.09.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020640-73.2007.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Requerente: SINDIPETRO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO PAIUÍ
Requerido: ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020640-73.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI.
FINALIDADE: NOTIFICAR ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 114,35 (CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000343-64.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000343-64.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 371,10 (trezentos e setenta e um reais e dez centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030030-52.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA LUCELINA SILVA CUNHA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004692-76.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012085-18.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PI 3333) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/10/2019, às 12h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001769-72.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: IDELKENNEDY DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 20/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003332-92.2005.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): O CESAR TRINDADE MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003332-92.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra O CESAR TRINDADE MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR O CESAR TRINDADE MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 373,05 (trezentos e setenta e três reais e cinco centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020765-60.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. DE A. C., A. DE A. C.
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: G. A. DA C.
Advogado(s): EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO(OAB/MARANHÃO Nº 10460)
SENTENÇA:
ISTO POSTO.
Considerando a revelia decretada, acolho o parecer do Ministério Público, e fixo, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia para a filha menor, ora autora, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser depositado mensalmente na conta da sua representante. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 487, I, a, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis.Web, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.TERESINA, 5 de junho de 2019.ANTONIO DE PAIVA SALES.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016495-90.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: LUCIANA DA SILVA CASTRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007273-89.2001.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUCIA MARIA NUNES TAJRA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)
Inventariado: AROLY NUNES FIGUEIREDO, LOURIVAL DIAS DE FIGUEREDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) formal de partilha disponível em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020814-38.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: DEUSUILA LUSTOSA DE QUEIROZ LIMA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DESPACHO Vistos, etc. Em face da certidão retro (fls. 136), determino a intimação pessoal do representante legal da parte autora, através de aviso de recebimento em mãos próprias para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se, outrossim, o patrono da requerida para fins do art. 485, §6°, CPC. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003486-32.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Despacho (fls. 75), determinou a intimação da parte autora para declinar interesse no prosseguimento do feito.
Em petitório eletrônico a parte autora limitou-se a requerer a expedição de novo mandado de citação/busca e apreensão já fornecido na peça inaugural. Extrai-se de certidão (fls. 41) que a providência no endereço fornecido pela parte já restou infrutífera. Além disso, a parte ao informar o mesmo endereço não ofereceu justificativa plausível a ensejar a reiteração da diligência no citado local. Deste modo, indefiro o pleito de expedição de novo mandado. Por conseguinte, intime-se, pessoalmente, o representante legal da instituição financeira, através de aviso de recebimento em mãos próprias para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010856-91.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: RAIMUNDO NONATO BARBOSA CARNEIRO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Levando em consideração o teor da manifestação do autor (Fls. 52), determino a intimação do BANCO SAFRA S. A. para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprir a determinação de fls. 50, sob pena de extinção do processo sem examinar o mérito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007305-74.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ADRIANO LOPES GUALBERTO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005076-15.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANETE BATISTA DE BRITO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)
DESPACHO Vistos, etc. Certidão (fls. 83) informou o trânsito em julgado da sentença (fls. 53), em razão disso DETERMINO o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018154-37.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: CARLOS AUGUSTO DA COSTA GALVÃO
Advogado(s): EMMANUEL FERNANDO DE ASSUNCAO SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8484)
DO EXPOSTO, determino a intimação de CARLOS AUGUSTO DA COSTA GALVÃO, por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias demonstrar o pagamento das parcelas da transação.
Quitada a totalidade da avença (10 parcelas correspondentes a R$ 204,06), deliberarei acerca do gravame junto ao DETRAN-PI e demais pedidos formulados pela parte requerida tais como, exclusão do nome dos cadastros protetivos de crédito, retirada do gravame e gratuidade. Transcorrido o citado prazo, sem cumprimento da transação, venham os autos conclusos para análise do pedido de liminar, eis que já estabilizada a relação processual. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026729-34.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): M R DA SILVA ASSUNÇÃO
Advogado(s): FRANCIANE MOURA DO VALE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17632)
DECISÃO: A exequente, a fl. 18, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008023-32.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON LUIS DA SILVA BATISTA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.