Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023741-16.2010.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: JOAO PORFIRIO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOSE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16211), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479), FRANCISCO ARINALDO AVELINO FONTENELES(OAB/PIAUÍ Nº 16210)

Requerido: FRANCISCA MARIA DA SILVA, DOMINGOS OSTERNO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004981-29.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): BENEDITA MARIA DE MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 19.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029161-89.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO CAVALEIRO SETUBAL

Advogado(s): ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogado: Dr. ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491), para CIÊNCIA DE DECISÃO cujo teor é o seguinte "Trata-se de processo oriundo da 6ª Vara Criminal de Teresina-PI cujo declínio da competência se deu em razão da alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí(LEI ORDINÁRIA N° 3.716,DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979) que normatizou que somente restariam da competência da citada vara criminal os seguintes delitos: f) 6ª Vara Criminal, privativa dos crimes de trânsito, crimes praticados por organização criminosa, bem como os crimes sexuais contra criança e adolescente, ressalvada a competência da 5ª Vara Criminal, caso aviolência se enquadre em uma das situações previstas no art. 5º, da Lei 11.340, de 2006; O feito em análise se refere ao crime do art. 306 da Lei nº 9.503/97, não se amoldando à competência da 6ª Vara Criminal de Teresina-PI, pois não é delito de organização criminosa, nem é de ordem sexual contra menor de idade e nem é crime de trânsito. Ante todo o exposto, FIXO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, ASSENTINDO COM A CONCLUSÃO EMANADA DO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI. Intime-se as partes para se manifestarem acerca da ratificação ou não dos atos já praticados neste processo-crime no prazo de 05(cinco) dias, ou, em caso de discordância, ingressem com recurso contra esta decisão." Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 20 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004038-17.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA ELISA BRANDAO LEAL

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1995 e 1996, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 18.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009058-52.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): MARIA DE LOURDES F DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 17.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004464-96.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JUNIEL GOMES SOARES

Advogado(s): FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 1777) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 03/10/2019, às 09:30h.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008224-63.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI - DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PAULINO ALVES BARRETO NETO

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado TIAGO VALE DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito na OAB/PI, 6986, para audiência de Instrução e Julgamento, na Ação Penal nº 0008224-63.2013.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTÔNIO PAULINO ALVES BARRETO, figurando como vítima ALCIONE PEREIRA LIMA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 31/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(20.09.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020640-73.2007.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Requerente: SINDIPETRO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO PAIUÍ

Requerido: ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020640-73.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI.

FINALIDADE: NOTIFICAR ILUSTRISSIMO SR.GETOR DA AREA DE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL DA SEFAZ - SECR. DE FAZENDA - PI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 114,35 (CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000343-64.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000343-64.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 371,10 (trezentos e setenta e um reais e dez centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030030-52.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA LUCELINA SILVA CUNHA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004692-76.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCA MARIA XAVIER DE MOURA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012085-18.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PI 3333) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/10/2019, às 12h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001769-72.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: IDELKENNEDY DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 20/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003332-92.2005.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): O CESAR TRINDADE MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003332-92.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra O CESAR TRINDADE MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR O CESAR TRINDADE MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$ 373,05 (trezentos e setenta e três reais e cinco centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0020765-60.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A. DE A. C., A. DE A. C.

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: G. A. DA C.

Advogado(s): EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO(OAB/MARANHÃO Nº 10460)

SENTENÇA:

ISTO POSTO.

Considerando a revelia decretada, acolho o parecer do Ministério Público, e fixo, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia para a filha menor, ora autora, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser depositado mensalmente na conta da sua representante. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 487, I, a, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis.Web, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.TERESINA, 5 de junho de 2019.ANTONIO DE PAIVA SALES.Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020814-38.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: DEUSUILA LUSTOSA DE QUEIROZ LIMA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO Vistos, etc. Em face da certidão retro (fls. 136), determino a intimação pessoal do representante legal da parte autora, através de aviso de recebimento em mãos próprias para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se, outrossim, o patrono da requerida para fins do art. 485, §6°, CPC. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003486-32.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Despacho (fls. 75), determinou a intimação da parte autora para declinar interesse no prosseguimento do feito.

Em petitório eletrônico a parte autora limitou-se a requerer a expedição de novo mandado de citação/busca e apreensão já fornecido na peça inaugural. Extrai-se de certidão (fls. 41) que a providência no endereço fornecido pela parte já restou infrutífera. Além disso, a parte ao informar o mesmo endereço não ofereceu justificativa plausível a ensejar a reiteração da diligência no citado local. Deste modo, indefiro o pleito de expedição de novo mandado. Por conseguinte, intime-se, pessoalmente, o representante legal da instituição financeira, através de aviso de recebimento em mãos próprias para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010856-91.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Requerido: RAIMUNDO NONATO BARBOSA CARNEIRO

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Levando em consideração o teor da manifestação do autor (Fls. 52), determino a intimação do BANCO SAFRA S. A. para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprir a determinação de fls. 50, sob pena de extinção do processo sem examinar o mérito. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007305-74.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: ADRIANO LOPES GUALBERTO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005076-15.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JANETE BATISTA DE BRITO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717)

DESPACHO Vistos, etc. Certidão (fls. 83) informou o trânsito em julgado da sentença (fls. 53), em razão disso DETERMINO o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 16 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018154-37.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: CARLOS AUGUSTO DA COSTA GALVÃO

Advogado(s): EMMANUEL FERNANDO DE ASSUNCAO SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8484)

DO EXPOSTO, determino a intimação de CARLOS AUGUSTO DA COSTA GALVÃO, por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias demonstrar o pagamento das parcelas da transação.

Quitada a totalidade da avença (10 parcelas correspondentes a R$ 204,06), deliberarei acerca do gravame junto ao DETRAN-PI e demais pedidos formulados pela parte requerida tais como, exclusão do nome dos cadastros protetivos de crédito, retirada do gravame e gratuidade. Transcorrido o citado prazo, sem cumprimento da transação, venham os autos conclusos para análise do pedido de liminar, eis que já estabilizada a relação processual. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026729-34.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M R DA SILVA ASSUNÇÃO

Advogado(s): FRANCIANE MOURA DO VALE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17632)
DECISÃO: A exequente, a fl. 18, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008023-32.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: WASHINGTON LUIS DA SILVA BATISTA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007167-10.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ORLANDO SOARES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. TERESINA, 19 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007273-89.2001.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUCIA MARIA NUNES TAJRA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)

Inventariado: AROLY NUNES FIGUEIREDO, LOURIVAL DIAS DE FIGUEREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Retire a parte autora(s) o(a) formal de partilha disponível em secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.

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