Diário da Justiça
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Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005818-98.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Réu: EMMANUEL DE ALCOBAÇA PAES LANDIM
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMMANUEL DE ALCOBAÇA PAES LANDIM, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Antonio Paes Landim e Marina Vilarinho de Alcobaça, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de setembro de 2019 (22/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000277-63.2013.8.18.0008 - JM-273/2009
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCO DE CASTRO SOUSA FILHO, JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a JURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641, para comparecer no dia 30(quarta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO,nos autos do processo-crime nº JM-273/2009, distribuição nº 0000277-63.2013.8.18.0008, que o Ministério Público move contra os acusados CAP PM FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, 2º SGT PM JOÃO BATISTA DE CARVALHO e 3º SGT PM FRANCISCO DE CASTRO SOUSA FILHO, como incurso nas penas do art. 305, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008401-56.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: HUGO PRADO FILHO
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Requerido: GUABI NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL S/A
Advogado(s):
AVISOVistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006489-63.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEIDNAR FERNANDES DE ALMEIDA, MÁRCIO DE ANDRADE OLIVEIRA, RODRIGO FARIAS BARCELAR
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002512-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Declarado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002358-06.2015.8.18.0140 - JM-014/2016
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: BARTOLOMEU MAURICIO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a JURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641, para comparecer no dia 30(quarta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO nos autos do processo-crime nº JM-014/2016, distribuição nº 0002358-06.2015.8.18.0140, que o Ministério Público move contra o acusado SUBTEN PM BARTOLOMEU MAURICIO DOS SANTOS NETO, como incurso nas penas do art. 166 , do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006272-40.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J A M
Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619)
Requerido: B C D S
Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 98709)
Em tempo, verifico que o despacho retro contém um pequeno erro material de digitação, pois equivocadamente determinou que o excepto providenciasse a distribuição da exceção de suspeição. Ocorre que o excepto é o próprio magistrado ao qual o excipiente se insurgiu, de modo que seria ilógico que o juiz determinasse que ele mesmo cumprisse alguma diligência. Trata-se, portanto, de erro material, que dada a sua singeleza pode ser sanado sem maiores contratempos. Dito isso, corrijo o despacho da fl. 285, apenas para determinar que o excipiente promova a distribuição da exceção de suspeição, atribuindo nova numeração, e distribuindo por dependência a este feito, na forma do art. 146, § 1.º, do CPC. Logo que distribuído, voltem os autos conclusos para apresentação das razões pelo excepto e posterior remessa ao Tribunal de Justiça. Renove-se o prazo de 10 (dez) dias, estipulado no referido despacho. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito em exercício na 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028025-57.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUZIA FAUSTINO PEREIRA NONATO
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: PREFEITURA MUNICIAPL DE TERESINA PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento. Intime-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 02 de setembro de 2019. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009215-97.2017.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JEQUELINA LANA DUARTE
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), da Decisão, proferida por este Juízo, que deu por extinto o presente pedido de restituição de coisa apreendida, considerando a patente ausência de interesse processual da requerente.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000446-66.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado:OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)
Réu: THANACK HITLER DA SILVA COSTA
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PI Nº 5641)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAaJURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641; e Dr. EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ - OAB/PI nº 4.965, para comparecerem no dia 31 (quinta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0000446-66.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM THANACK HITLER DA SILVA COSTA, como incurso nas penas dos arts. 175, 223 e 209, §1º, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003124-30.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE AMORIM ARAUJO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: ESTADO DO PIAIU (SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, recebo os embargos, eis que tempestivos, e JULGO parcialmente procedente os pedidos do embargante. Esclareço que as diferenças salariais devem ser compensadas com a gratificação especial de trabalho percebida pelo requerente, nos termos da fundamentação exposta, mantendo de resto a sentença embargada. Tendo em vista que a parte autora apresentou recurso de apelação , intime-se a parte apelada a apresentar as contrarrazões no prazo legal. P.R.I Teresina, 24 julho de 2019 Francisco João Damasceno Titular da 1ª Vara cível de Teresina Respondendo pela 1'ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016139-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANFILOFIO DE SOUZA NETO
Advogado(s): VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Réu: ESTADO DO PIAUI -TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI(TCE/PI)
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude do evidente abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso II, III, VI do CPC. Custas pelo requerente. P. R. I. Teresina, 12 julho de 2019 Francisco João Damasceno Titular da 1ª Vara cível de Teresina Respondendo pela 1'ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009771-41.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROCHA & MORENO LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027089-76.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LUIZ POLICARPO DE PAIVA
Advogado(s): CLAUDIO ANDRE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 22860), ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23844)
Réu: SECOL - SERVIÇOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos etc [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022691-76.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)
Réu: LUCIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)
Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado LUCIANO FERREIRA DA SILVA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 20 de setembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032798-92.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LUIZ POLICARPO DE PAIVA
Advogado(s): CLAUDIO ANDRE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 22860), ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23844)
Requerido: SECOL - SERVIÇOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA.
Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Juizados da Capital)
ROCESSO Nº: 0808677-83.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Administração judicial]
AUTOR: SERVI SAN LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA SEGURANCA LTDA, PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA, INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
INTERESSADO: CYCLOPLAST IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RESINAS LTDA - EPP
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de convalidação da recuperação judicial em falência por descumprimento de obrigação extraconcursal, formulado pela empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA., conforme a petição de ID 5874279, formulado pelas autoras da ação de recuperação judicial, SERVI SAN LTDA. E OUTRAS, conforme os fundamentos expostos. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou Parecer, sob ID 6289609. É o sucinto relatório. Decido.
De fato, o pleito de convalidação da presente recuperação judicial em falência não merece prosperar, porquanto o mesmo deve atender ao disposto nos arts. 73 e 94, da Lei 11.101/05, qual seja:
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
I - por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;
II - pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;
III - quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;
IV - por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.
[...] Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Desse modo, não ocorrida, até a presente data, a assembléia-geral de credores; e sendo apresentado o plano de recuperação judicial tempestivamente, porquanto se dera na data de 18 de janeiro de 2018, conforme a petição de ID 760314; e não sendo o mesmo rejeitado pela assembleia-geral de credores ou mesmo descumprida quaisquer das obrigações assumidas no plano de recuperação; não há falar em convalidação da recuperação judicial em falência, tendo em vista que não restam atendidos os requisitos elencados no diploma legal, acima mencionados, portanto, faltando-lhe amparo legal. Ademais, conforme mencionado no Parecer Ministerial ora em apreço, o Grupo Assis Fortes, em recuperação judicial, possui sede em 12 (doze) unidades federativas, com a oferta de 12 (doze) mil empregos diretos, assim, permanecendo atendido o art. 47, da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência, 11.101/05, o qual dispõe acerca da preservação da função social que deve ser atendido pela empresa sob recuperação judicial, bem como justificando o suposto inadimplemento das contas, havendo relevante razão de direito. No tocante às alegações atinentes à petição de ID 2458701, através da qual requer o Grupo Assis Fortes a autorização judicial para a alienação de bens indicados, verifico que o pleito do Ministério Público resta prejudicado, porquanto a petição fora apreciada através da Decisão de ID 3988129, proferida no dia 19 de dezembro de 2018, na qual fora autorizada a comercialização dos bens elencados nos documentos que a instruem, conforme a orientação legal e jurisprudencial, bem como em atenção ao parecer Ministerial favorável à época, de ID 3919930, não assistindo razão o Parquet em requerer, no presente momento, o indeferimento da solicitação da alienação dos bens indicados, porquanto lhe fora conferida oportunidade de manifestação anteriormente e posteriormente, restando a presente, portanto, prejudicada. Por fim, em razão à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa conferidos às empresas recuperandas, bem como ao Administrador Judicial, faz-se necessário, antes da decisão acerca do não cumprimento do disposto no art. 52, IV, da Lei 11.101, pelas empresas em recuperação judicial e da prestação de contas pelo Administrador, arguidos pelo Parquet, a intimação dos mesmos, para, querendo, apresentarem as informações que considerarem necessárias, no prazo legal. Conforme o exposto, acolho em parte o parecer Ministerial de ID 6289609, assim: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de convalidação da presente recuperação judicial em falência, ante a falta de amparo legal, bem como DETERMINO a intimação do Administrador Judicial e do Grupo Assis Fortes para se manifestarem acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo Administrador, Dr. Jorge Ivan Teles de Sousa, e acerca das prestações de contas, na forma legal, pelas empresas em recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as formalidades legais, conforme arts. 22, II; 23; e 52, IV, da Lei 11.101/05, sob as penalidades discriminadas na Lei; ato contínuo, MANTENHO a decisão de ID 3988129. Ato contínuo, DESIGNO a data de 13 de novembro de 2019, às 10:00 horas, com fulcro no art. 56, da Lei 11.101/05, para a ocorrência da Assembléia-Geral de Credores, tendo em vista a impugnação ao plano de recuperação judicial, de ID 3606147, a ser realizada no Auditório da Escola Superior de Advocacia do Estado do Piauí (ESA-PI), conforme os documentos da petição de ID 6409151. DÊ-SE ciência da presente decisão ao Ministério Público, e, transcorridos os prazos, ABRAM-SE vistas ao Ministério Público. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de setembro de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. ficam intimadas as partes e todos interessados da decisão com id: 6141068 do presente processo. teresina-PI, 23 de setembro de 2019. BEL. JOAO BATISTA DE MORAIS, Secretario da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020420-02.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: JUNIEL DOS SANTOS ALENCAR
Advogado(s): JOSE DE JESUS SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10614), GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722)
III - DISPOSITIVO
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 16/09/2019, às
10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
3.1. Ante o exposto,
a pretensão punitiva deduzida
JULGO IMPROCEDENTE
na denúncia, para
, e o faço com
ABSOLVER o réu JUNIEL DOS SANTOS ALENCAR
fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016813-78.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto,
a pretensão punitiva deduzida
JULGO IMPROCEDENTE
na denúncia, para
o denunciado
pela ausência
ABSOLVER
RAIMUNDO NETO DE SOUSA
de fato criminoso, e o faço com fulcro no art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010786-89.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009065-39.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM RODRIGUES ALVES
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Declarado: MARLENE MONTE COSTA, PERCIWANDER FERREIRA DE ANDRADE, JOSE RENATO BATISTA DE OLIVEIRA, AIRTON MENDES DE SANTANA
Advogado(s): JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010530-64.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 56526 ), VIVIANE JESSICA BOTTEON(OAB/MINAS GERAIS Nº 137599 )
Executado(a): TADEU SINIMBU SANTIAGO VIANA
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007736-45.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A ( BANCO MULTIPLO)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Executado(a): S J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, SANMIEL JAIRO ROCHA HOLANDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020023-45.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OLIEN LUSTOSA DE MORAIS
Advogado(s): OLIEN LUSTOSA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 66-B)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010830-98.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Advogado(s):
Réu: KAIO CESAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - Dispositivo
3.1. Diante do exposto, decreto a
, em face de
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
pela prescrição da pretensão punitiva na forma do
KAIO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
107, inciso IV, do Código Penal.