Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004670-13.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: SAMUEL LOURENÇO DE ARAÚJO BASTOS

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14/10/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004050-98.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004050-98.2019.8.18.0140, designada para o dia 16 de 10 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004050-98.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/10/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024225-94.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMELIA ITA VAL DE OLIVEIRA, ANISIA FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, BERNARDO DA SENA RODRIGUES, CELINA MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, CRISTOVAM RIBEIRO MORAES DA COSTA, DOROTEA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA DE SOUSA LUCIANO, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BATISTA, FRANCISCA ROSA DE SOUSA, FRANCISCO ALVES LINHARES, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO FLORINDO DE SOUSA, FRANCISCO ONOFRE DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA NETO, FRANCISCO PAULO DE CARVALHO, IRINALDO VIEIRA DO AMARAL, JOAO EVANGELISTA ALVES DA SILVA, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE ALVES FERNANDES, JOSE LUIS IBIAPINA PINTO, JOSE RODRIGUES MARQUES, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSEZITO PINTO DA SILVA, JOAQUIM ALMEIDA DA COSTA NETO, LUIS CARLOS SILVEIRA COSTA, MANOEL ALVES DA SILVA, MANOEL BEZERRA DA CRUZ, MANOEL RAMIRO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DE CASTRO LEMOS, MARIA DA PAZ VIANA SOUSA, MARIA ELINA DO NASCIMENTO, MARIA DE JESUS REBELO MONTE, MARIA DE LOURDES SANTOS, MARIA DO CARMO MORAIS SANTOS FILHA, MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, SEBASTIANA MENDES DA SILVA, MARIA HELENA SOARES PEREIRA, MARIA JOSE FERREIRA NERIS CARDOSO, MARIA RITA BARROS DE ALENCAR, MARIA ROSIMAR SILVA BRITO, PEDRO LOPES FILHO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO DA COSTA AZEVEDO, RENATO OLIVEIRA, VERISSIMO FARIAS DE AGUIAR, VICENTE MENDES FRAZAO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DISPOSITIVO. Ao lume do exposto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, delibero o seguinte: a) - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da peça inicial, condenando a seguradora ré a pagar a cada autor o valor de R$ 20.006 (vinte mil, seis reais Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 19/09/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. e seis centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% após a citação, e ao pagamento de multa de 2% sobre a indenização securitária para cada decênio ou fração inferior, LIMITADA ao valor principal; b) - Indefiro o pagamento de aluguéis porquanto entendo que é possível reformar as unidades residenciais sem desocupação por parte das famílias; c) - Em face da sucumbência, e considerando que os autores vencedores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a suplicada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, como me faculta o § 2º do art. 85 do CPC; d) - CONCEDO a tutela provisória de urgência para condenar a requerida a pagar a cada autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 15 dias, CONDICIONADA à caução idônea individual ofertada nos autos e apreciadas pelo juízo posteriormente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013662-31.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: EXPEDITO ALVES DE MORAES

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA (OAB/PI Nº 13825)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA (OAB/PI Nº 13825) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/10/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007935-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JENNISON RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012211-05.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JEFFERSON LEANDRO LIMA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012100-55.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011790-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM NEVES DA SILVA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRINANO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3773)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: SAMYA KAROLINY ALVES DA SILVA

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)

Requerido: JOÃO PEREIRA MATOS FILHO

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)

DESPACHO:"Lado outro, desgino desde logo sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 03 de outubro de 2019, às 10:30hs, na sala de audiência deste juízo. As partes ficam intimadas por seus causídicos, via DJE, sendo cientificadas que provas documentais deverão ser juntadas até a data da audiência, e as testemunhas são limitadas a 03 (três) por cada parte, e deverão comparecer ao ato sem necessidade de intimação por oficial de justiça."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017564-02.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Requerido: TERESINHA DE JESUS NUNES NOGUEIRA

Advogado(s): ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007644-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARINE COSTA BONFIM

Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)

Réu: CORPO MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, DAVIS OLIVEIRA BABOSA

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico -

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008861-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARCOS PAULO DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023095-98.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR DE ARAUJO AZEVEDO

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028601-26.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONAS CAMELO DA SILVA

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014833-72.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSE WELTON CRUZ DO NASCIMENTO MARAVILHA OU JOSÉ HELTON CRUZ DO NASCIMENTO

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007579-67.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: IGOR LUIS RODRIGUES

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto simples tentado. Autoria e materialidade demonstrada. Furto simples consumado. Teoria da amotio (apprehensio). Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto simples consumado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0028076-73.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WALDIMIRO DE ALMEIDA

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecerem á audiência de instrução e julagmento dia 14/10/2019 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar, Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005504-31.2010.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Indiciado: LINDOMAR CABRAL ALVES

Vítima: JONDOWEL DE CASTRO SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Vistos, etc.O presente Inquérito Policial foi instaurado para investigação do suposto delitode homicídio tentado, tipificado no art. 121, ?caput?, c/c o art. 14, II do Código Penal,praticado no dia 11 de julho de 2010 contra a vítima JONDOWEL DE CASTRO ALVES.Encaminhados os autos ao Representante do Ministério em exercício nestaVara, o qual se manifestou pela inexistência de elementos de convicção da ocorrência decrime afeto a competência do Tribunal Popular do Júri, pedindo em consequência, o declínioda competência e a remessa dos autos a uma das varas criminais de Teresina, para osdevidos fins.Decido.É incontroverso que ao Ministério Público cabe examinar o conteúdoinvestigatório e dar ao fim a promoção adequada (de arquivamento, declínio decompetência ou denúncia), competindo ao Juiz, por outro lado, acolher o pleito ou submetera questão ao Procurador-Geral para, na forma do art. 28 do CPP, dar solução ao caso.No caso em exame, analiso concordando com o Dr. Promotor de Justiça, quenão existem indícios da ocorrência de crime afeto a competência desta Vara.Assim sendo, acolho o pedido do Dr. Promotor de Justiça, em consequência,determino que após as necessárias anotações e respectiva baixa sejam os autosencaminhados a uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina, com competência parao processamento e julgamento do feito.P. R. I.TERESINA, 28 de agosto de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de setembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005818-98.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 14º PROMOTORIA

Réu: EMMANUEL DE ALCOBAÇA PAES LANDIM

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMMANUEL DE ALCOBAÇA PAES LANDIM, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Antonio Paes Landim e Marina Vilarinho de Alcobaça, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de setembro de 2019 (22/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000446-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado:OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)

Réu: THANACK HITLER DA SILVA COSTA

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PI Nº 5641)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAaJURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641; e Dr. EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ - OAB/PI nº 4.965, para comparecerem no dia 31 (quinta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0000446-66.2018.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM THANACK HITLER DA SILVA COSTA, como incurso nas penas dos arts. 175, 223 e 209, §1º, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016139-61.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANFILOFIO DE SOUZA NETO

Advogado(s): VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: ESTADO DO PIAUI -TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI(TCE/PI)

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude do evidente abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso II, III, VI do CPC. Custas pelo requerente. P. R. I. Teresina, 12 julho de 2019 Francisco João Damasceno Titular da 1ª Vara cível de Teresina Respondendo pela 1'ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0002512-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Declarado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002358-06.2015.8.18.0140 - JM-014/2016

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: BARTOLOMEU MAURICIO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a JURIS MILITARIS, na pessoa do Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5.641, para comparecer no dia 30(quarta-feira) do mês de outubro do corrente ano, às 10:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO nos autos do processo-crime nº JM-014/2016, distribuição nº 0002358-06.2015.8.18.0140, que o Ministério Público move contra o acusado SUBTEN PM BARTOLOMEU MAURICIO DOS SANTOS NETO, como incurso nas penas do art. 166 , do CPM. Teresina (PI), aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006272-40.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J A M

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619)

Requerido: B C D S

Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 98709)

Em tempo, verifico que o despacho retro contém um pequeno erro material de digitação, pois equivocadamente determinou que o excepto providenciasse a distribuição da exceção de suspeição. Ocorre que o excepto é o próprio magistrado ao qual o excipiente se insurgiu, de modo que seria ilógico que o juiz determinasse que ele mesmo cumprisse alguma diligência. Trata-se, portanto, de erro material, que dada a sua singeleza pode ser sanado sem maiores contratempos. Dito isso, corrijo o despacho da fl. 285, apenas para determinar que o excipiente promova a distribuição da exceção de suspeição, atribuindo nova numeração, e distribuindo por dependência a este feito, na forma do art. 146, § 1.º, do CPC. Logo que distribuído, voltem os autos conclusos para apresentação das razões pelo excepto e posterior remessa ao Tribunal de Justiça. Renove-se o prazo de 10 (dez) dias, estipulado no referido despacho. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito em exercício na 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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