Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004050-98.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33 da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 17/10/2019, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal.

Considerando a renúncia do causídico habilitado nos autos, conforme petição constante às fls. 57/58, intime-se, pessoalmente, o denunciado FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA para constituir novo procurador legal de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que se assim não proceder será nomeado Defensor Público do Estado para seguir nos ulteriores atos processuais

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004670-13.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: SAMUEL LOURENÇO DE ARAÚJO BASTOS

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14/10/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004050-98.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0004050-98.2019.8.18.0140, designada para o dia 16 de 10 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de setembro de 2019 (20/09/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004050-98.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO HUMBERTO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/10/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024225-94.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMELIA ITA VAL DE OLIVEIRA, ANISIA FERREIRA DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, BERNARDO DA SENA RODRIGUES, CELINA MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, CRISTOVAM RIBEIRO MORAES DA COSTA, DOROTEA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA DE SOUSA LUCIANO, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA BATISTA, FRANCISCA ROSA DE SOUSA, FRANCISCO ALVES LINHARES, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO FLORINDO DE SOUSA, FRANCISCO ONOFRE DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA NETO, FRANCISCO PAULO DE CARVALHO, IRINALDO VIEIRA DO AMARAL, JOAO EVANGELISTA ALVES DA SILVA, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE ALVES FERNANDES, JOSE LUIS IBIAPINA PINTO, JOSE RODRIGUES MARQUES, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOSEZITO PINTO DA SILVA, JOAQUIM ALMEIDA DA COSTA NETO, LUIS CARLOS SILVEIRA COSTA, MANOEL ALVES DA SILVA, MANOEL BEZERRA DA CRUZ, MANOEL RAMIRO DE SOUSA, MARIA DA CRUZ DE CASTRO LEMOS, MARIA DA PAZ VIANA SOUSA, MARIA ELINA DO NASCIMENTO, MARIA DE JESUS REBELO MONTE, MARIA DE LOURDES SANTOS, MARIA DO CARMO MORAIS SANTOS FILHA, MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, SEBASTIANA MENDES DA SILVA, MARIA HELENA SOARES PEREIRA, MARIA JOSE FERREIRA NERIS CARDOSO, MARIA RITA BARROS DE ALENCAR, MARIA ROSIMAR SILVA BRITO, PEDRO LOPES FILHO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO DA COSTA AZEVEDO, RENATO OLIVEIRA, VERISSIMO FARIAS DE AGUIAR, VICENTE MENDES FRAZAO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DISPOSITIVO. Ao lume do exposto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, delibero o seguinte: a) - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da peça inicial, condenando a seguradora ré a pagar a cada autor o valor de R$ 20.006 (vinte mil, seis reais Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 19/09/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. e seis centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% após a citação, e ao pagamento de multa de 2% sobre a indenização securitária para cada decênio ou fração inferior, LIMITADA ao valor principal; b) - Indefiro o pagamento de aluguéis porquanto entendo que é possível reformar as unidades residenciais sem desocupação por parte das famílias; c) - Em face da sucumbência, e considerando que os autores vencedores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a suplicada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, como me faculta o § 2º do art. 85 do CPC; d) - CONCEDO a tutela provisória de urgência para condenar a requerida a pagar a cada autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 15 dias, CONDICIONADA à caução idônea individual ofertada nos autos e apreciadas pelo juízo posteriormente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013662-31.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: EXPEDITO ALVES DE MORAES

Advogado(s): MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA (OAB/PI Nº 13825)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA (OAB/PI Nº 13825) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/10/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007644-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARINE COSTA BONFIM

Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)

Réu: CORPO MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, DAVIS OLIVEIRA BABOSA

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico -

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008861-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARCOS PAULO DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007935-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JENNISON RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012211-05.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JEFFERSON LEANDRO LIMA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012100-55.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011790-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM NEVES DA SILVA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRINANO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3773)

Réu: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de setembro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0002153-79.2012.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: SAMYA KAROLINY ALVES DA SILVA

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)

Requerido: JOÃO PEREIRA MATOS FILHO

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6904)

DESPACHO:"Lado outro, desgino desde logo sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 03 de outubro de 2019, às 10:30hs, na sala de audiência deste juízo. As partes ficam intimadas por seus causídicos, via DJE, sendo cientificadas que provas documentais deverão ser juntadas até a data da audiência, e as testemunhas são limitadas a 03 (três) por cada parte, e deverão comparecer ao ato sem necessidade de intimação por oficial de justiça."

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018857-12.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIANO PEREIRA DE CASTRO, FRANCINALDO MOURA DE SOUSA, FRANCISCO VIEIRA MIGUEL, LEANDRO PESSOA BERNARDO DA SILVA, MARCELA DE SENA ROSA SOUSA

Advogado(s): DIEGO LEITE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9450), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado aos réus, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP. E extinção da punibilidade, em razão da morte de dois réus.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023095-98.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Advogado(s):

Réu: JULIO CESAR DE ARAUJO AZEVEDO

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de furto qualificado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028601-26.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JONAS CAMELO DA SILVA

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014833-72.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSE WELTON CRUZ DO NASCIMENTO MARAVILHA OU JOSÉ HELTON CRUZ DO NASCIMENTO

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não haver provas de ter concorrido para a infração penal. Absolvição. Art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007579-67.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: IGOR LUIS RODRIGUES

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Furto simples tentado. Autoria e materialidade demonstrada. Furto simples consumado. Teoria da amotio (apprehensio). Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto simples consumado. Regime aberto que se estabelece. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0018372-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecer á audiência de instrução e julgamento dia 14/10/2019 às 8h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar. Eu Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018600-06.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO, IVANA NUNES GARCIA, NÉLIA REVERSOSA E SILVA NUNES, CUSTODIO REVERDOSA E SILVA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

1. Tendo em vista a demonstração de interesse no encargo de testamenteiro,

bem como a anuência de todos os herdeiros e parecer favorável do Ministério Público,

nomeio ANTÔNIO NUNES RAMALHO FILHO para o exercício do cargo de Testamenteiro

do testamento público deixado por Yvete Angélica Reverdosa dos Santos, deste modo,

intime-se, por seu advogado, para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, como

determina o art. 735, §3º do CPC/2015.

2. Após, formalize-se a aceitação da testamentaria, e extraia-se cópia do

testamento procedendo à juntada nos autos do inventário bem como que seja enviada cópia

as Fazendas Públicas.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0028076-73.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WALDIMIRO DE ALMEIDA

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecerem á audiência de instrução e julagmento dia 14/10/2019 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar, Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005504-31.2010.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Indiciado: LINDOMAR CABRAL ALVES

Vítima: JONDOWEL DE CASTRO SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão nos autos do processo em epígrafe, de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Vistos, etc.O presente Inquérito Policial foi instaurado para investigação do suposto delitode homicídio tentado, tipificado no art. 121, ?caput?, c/c o art. 14, II do Código Penal,praticado no dia 11 de julho de 2010 contra a vítima JONDOWEL DE CASTRO ALVES.Encaminhados os autos ao Representante do Ministério em exercício nestaVara, o qual se manifestou pela inexistência de elementos de convicção da ocorrência decrime afeto a competência do Tribunal Popular do Júri, pedindo em consequência, o declínioda competência e a remessa dos autos a uma das varas criminais de Teresina, para osdevidos fins.Decido.É incontroverso que ao Ministério Público cabe examinar o conteúdoinvestigatório e dar ao fim a promoção adequada (de arquivamento, declínio decompetência ou denúncia), competindo ao Juiz, por outro lado, acolher o pleito ou submetera questão ao Procurador-Geral para, na forma do art. 28 do CPP, dar solução ao caso.No caso em exame, analiso concordando com o Dr. Promotor de Justiça, quenão existem indícios da ocorrência de crime afeto a competência desta Vara.Assim sendo, acolho o pedido do Dr. Promotor de Justiça, em consequência,determino que após as necessárias anotações e respectiva baixa sejam os autosencaminhados a uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina, com competência parao processamento e julgamento do feito.P. R. I.TERESINA, 28 de agosto de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de setembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003822-26.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): WANDERSON MAGNO FARIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16292)

DESPACHO: para se manifestar sobre o pedido de desistência de oitiva de testemunhas apresentado pelo Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, tudo nos termos do despacho proferido às fls. 121, dos autos, de teor a seguir transcrito: "DESPACHO. Vistos em despacho. Expeça-se novo mandado para intimação da testemunha DANIELE DA SILVADANTAS, arrolada pelo Ministério Público, desta feita, para cumprimento no endereçoinformado na Petição Eletrônica de nº 0003822-26.2019.8.18.0140.5006. Sobre o pedido de desistência de oitiva de testemunhas apresentado pelo Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, baixem estes autos na Secretaria deste Unidade Judiciária para realização da audiência de instrução e julgamento já agendada. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA, 11 de setembro de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008775-04.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: RAFAEL BISPO DAS NEVES

Vítima: ANTONIO BISPO DAS NEVES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado RAFAEL BISPO DAS NEVES, Brasileiro , Solteiro, filho de RITA MARIA DA CONCEIÇÃO DAS NEVES e ANTONIO BISPO DAS NEVES, residente e domiciliado na RUA CRUZETA, Nº 2760, CIDADE JARDIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, não havendo suficientes e fundadas razões para submeter ojulgamento deste feito ao Tribunal do Júri, uma vez que o delito praticado não configuracrime doloso contra a vida, impõe-se a desclassificação, nos termos do art. 418 e 419, doCPP.Reconheço a possibilidade de nova definição jurídica do delito denunciadocomo doloso contra a vida, desclassificando-o pois, para o delito de lesão corporal grave,tipificado no art. 129, § 1°, l e II, do Código Penal, e em consequência, determino quesejam os autos redistribuídos para uma das varas criminais desta Comarca, comcompetência para o seu processamento e julgamento.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em sequência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE.NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2° do art. 212 do CPC.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se,Cumpra-se.TERESINA, 28 de maio de 2019MARIA ZiLNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2a Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESIN". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de setembro de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004620-17.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JURANDIR ALVINO DE SOUSA ABREU

Advogado(s): MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5623), ROBERTO CARLOS FERREIRA COELHO(OAB/PARÁ Nº 12265), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)

DESPACHO: Vistos em despacho.
Nos termos da procuração acostada aos autos, às fls. 114, o acusado JurandirAlvino de Sousa Abreu tem outros advogados constituídos, para fazerem a sua defesa.Assim sendo, determino que sejam intimados o Representante do Ministério Público e os advogados constituído pelo acusado Jurandir Alvino de Sousa Abreu para, noprazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunha para inquirição no Plenário doTribunal do Júri e requerimentos de diligências que entenderem pertinentes.
Dê-se baixa na ação penal ajuizada contra o acusado Rogério Farias dosSantos.TERESINA, 17 de julho de 2019

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