Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006489-63.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEIDNAR FERNANDES DE ALMEIDA, MÁRCIO DE ANDRADE OLIVEIRA, RODRIGO FARIAS BARCELAR

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012356-08.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMUEL CASTELO BRANCO TORRES, IGOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

Requerido: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 23 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021353-04.2014.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: BANCO BV - BV FINANCEIRA S/A - CREDI FINANC.

Advogado(s): FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3956)

Consignado: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SOARES

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015994-10.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO CARDOSO DE LAVOR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca do acordo extrajudicial juntado às fls. 47/48, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012341-63.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSUELDA MARIA DOS SANTOS NUNES

Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...]

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015114-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO ALVES NOGUEIRA DUARTE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018357-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAIA COM. DE GAS LTDA ME (REPRESENTADO POR JOSEVAN OLIVEIRA MAIA)

Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)

Réu: BANCO ITAU S.A.

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015616-83.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDER MELO DA SILVA

Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160), para apresentação das alegações finais, em favor do réu FRANCISCO EDER MELO DA SILVA, dentro do devido prazo legal, ficando advertido, conforme Despacho proferido por este Juízo, que, caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art. 265, do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este Juízo.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004242-56.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: DENILSON NORONHA PASSOS, DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)

SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado DAVE NILSON DE SOUSA DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada a acusada em decorrência desta ação penal, nos termos do Parágrafo Único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 17 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011236-27.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE PAULO BARBOSA

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s):


SENTENÇA. Vistos etc. [...] III ? DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil) ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicia, por falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008401-56.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: HUGO PRADO FILHO

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Requerido: GUABI NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL S/A

Advogado(s):

AVISOVistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003653-49.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS DE SA CARVALHO

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008023-32.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: WASHINGTON LUIS DA SILVA BATISTA

Advogado(s): ARISTÓTELES SIMPLICIANO DO NASCIMENTO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3558)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 20 de setembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000496-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGUSTINHO PEREIRA DA SILVA, ALFREDO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO GOMES DE AQUINO, ANTONIO PEREIRA LIMA, ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, BENTO NUNES DA SILVA, CALISTO GOMES DA SILVA, CARMEM LUCIA TORRES LIMA TEIXEIRA, CLAUDIO GOMES DA SISLVA, CREUDIA MARIA MIRANDA DA SILVA, DACIO DA CRUZ PASSOS, DALVA MARIA SOARES CARDOSO BARBOSA, DALVANY MARQUES SOARES DE MEDEIROS, EDUARDO TOMAZ DE AGUIAR, ERNANDE FERREIRA JULIO, FRANCISCO BASILIO DA ROCHA, FRANCISCO MACHADO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, GONÇALA JACOME DA PAZ SOUSA, GONÇALA MARIA DA CRUZ, HERINEUMA DE LIMA E SILVA, HEROINA DE CARVALHO, IRACI DE SOUSA LIMA FONSECA, IZA RAQUEL DE SOUSA FONSECA, IRACI FERREIRA LIMA DA SILVA, IZABEL BEZERRA DA SILVA, JOAO BATISTA DA COSTA, JOAO DIAS DA SILVA, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOAQUIM LUIS DE SOUSA, JOSE BENEDITO DE SOUSA, JOSE JORDAO DA SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO HOLANDA, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE RIBAMAR DA COSTA VAZ, LUIZ VIEIRA DA SILVA, MARIA ANITA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS BATISTA NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA CARVALHO SOUSA, MARIA DE FATIMA GOMES SILVA, FRANCISCA SOUSA, MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DE SOUZA, MARIA NEUSA DE SOUSA SILVA, RAIMUNDO DE PAULA VANDERLEY, ROSILEIA COSTA MONTEIRO RODRIGUES, SOLANGE MARIA PAULINO CARVALHO, TERESA DE SOUSA BARROS MELO, TERESINHA DE JESUS AMARAL SOARES, TIAGO COUTINHO NETO, VALDINAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

Ao lume do exposto, com base na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, delibero o seguinte: a) - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da peça inicial, condenando a seguradora ré a pagar a cada autor o valor de R$ 20.006,06 (vinte mil, seis reais e seis centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% após a citação, e ao pagamento de multa de 2% sobre a indenização securitária para cada decênio ou fração inferior, LIMITADA ao valor principal; b) - Indefiro o pagamento de aluguéis porquanto entendo que é possível reformar as unidades residenciais sem desocupação por parte das famílias; c) - Em face da sucumbência, e considerando que os autores vencedores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a suplicada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, como me faculta o § 2º do art. 85 do CPC; d) - CONCEDO a tutela provisória de urgência para condenar a requerida a pagar a cada autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 15 dias, CONDICIONADA à caução idônea individual ofertada nos autos e apreciadas pelo juízo posteriormente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015114-23.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776)

Requerido: REGINALDO MELO RAMOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-me conclusos para sentença. Int. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019125-56.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MAYRA ALESSANDRA MACHADO SALES MARQUES

Advogado(s): FERNANDO MEDEIROS COSTA(OAB/CEARÁ Nº 23077), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), ÊNIO ALVES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 15466), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)

Inventariado: OSWALDO MARQUES SOUSA FILHO

Advogado(s): FERNANDO MEDEIROS COSTA(OAB/CEARÁ Nº 23077)

DESPACHO: de fls 157... Em seguida, intime-se a inventariante , para no prazo de 05 (cinco ) dias, juntar aos autos a quitação Fiscal Municipal. Cumpra-se em Teresina, 17 de maio de 2019. Dra Elvira Maria O. P. M. Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara de Família e Sucessões.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0020313-31.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: MAURO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 600, do CPP, em favor do réu MAURO RODRIGUES DOS SANTOS, conforme Decisão exarada, às fls.130.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005353-36.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GRAFITTE MOVEIS

Advogado(s): DIMITRI SA E CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3195)

Requerido: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024978-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO COSTA CALDAS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011863-70.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: WILDSON DE CASTRO GONCALVES

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Requerido: BANCO GM SA

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019651-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO DA SILVA ABREU

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)

Réu: BANCO HONDA

Advogado(s):

SENTENÇA. Vistos etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001328-82.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILDSON DE CASTRO GONCALVES

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Requerido: BANCO GM S.A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017309-59.2002.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S. M. C. MEDEIROS NEVES E INDUSTRIA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017309-59.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S. M. C. MEDEIROS NEVES E INDUSTRIA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR S. M. C. MEDEIROS NEVES E INDUSTRIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, 374,29(trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de setembro de 2019 (23/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001587-23.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO LIMA FERREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, intimando o Ministério Público desta decisão para que, caso lhe aprouver, requeira a produção antecipada de prova.

Ante todo o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOÃO FRANCISCO LIMA FERREIRA, na forma do art. 343 do CPP e 366 , segunda parte, em razão do acusado se encontrar em local incerto e não sabido (para conveniência da instrução criminal), como prevê o art. 312 do CPP.

P.R.I.

Cumpra-se

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028092-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA CRUZ SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

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