Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002904-66.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)

Indiciado: ROBERTO MARCELO LEOCARDIO DOS SANTOS

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802), FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1785)

DECISÃO: "Vistos, etc... Trata-se de Pedido de Progressão de Regime do apenado para o regime aberto e de Permissão de Saída Temporária. Cumpre ressaltar que o Acórdão de fls. 191/202 transitou em julgado em 27.10.2017, conforme Certidão de fls. 206. Desta forma, tal pedido, em conformidade com o art. 66 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) deve ser apreciado pelo Juízo da execução. Assim, deixo de apreciar tal pedido por ser este Juízo incompetente para a sua apreciação, devendo o mesmo ser proposto diante do Juízo das Execuções Penais desta Comarca."

TERESINA, 24 de janeiro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002891-04.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): SANOET SANTOS MACEDO MEE

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002891-04.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SANOET SANTOS MACEDO MEE.

FINALIDADE: INTIMAR SANOET SANTOS MACEDO MEE, para conhecimento da sentença, segue dispositivo trasncorrido:

A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 09, requereu a extinção do

presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela

executada, referente à CDA n.º 0301.0832/11.

Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos

do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino

que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da

executada, em razão da presente execução.

Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que

os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não

haver comprovação do recolhimento nos autos.

Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028946-26.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Autor: CLEITON CESAR RODRIGUES SANTOS, FRANCISCA ARNETE DE SOUSA

Advogado(s): JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14501), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), GLECIO PAULINO DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3269)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

1. À secretaria judicial para certificar a tempestividade da justificativa apresentada pelo requerido em peticionamento eletrônico de protocolo nº 5003.

2. Em sendo tempestiva, intime-se a exequente, por seu defensor público, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o teor da justificativa retromencionada.

3. Vista ao parquet para emissão de parecer cabível no prazo legal.

4. Após de tudo, imediatamente à conclusão para prosseguimento do feito.

Expedientes Necessários.

Cumpra-se, com urgência que o caso requer.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000187-33.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCILEIA REGINA SOUSA DE ALMADA, GILIARD ALVES BARROSO GILIN, ANTONIA ROSINALDA DO NASCIMENTO ROSINHA

Advogado(s): NATALIA PAIVA DE OLIVEIRA(OAB/RORAIMA Nº 1174), EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES(OAB/PARÁ Nº 23561)

DECISÃO de fls. nº. : Como a acusada já tem advogado constituído, intime-o também para apresentar sua Resposta à Acusação, visando à celeridade processual, ap

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002619-29.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE DA SILVA ALVES

Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ OAB/PI Nº 17115, RUAN MAYKO GOMES VILARINHO OAB/PI Nº 11396 e JULIO CÉSAR MAGALHÃES SILVA OAB/PI Nº15918, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 13 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007442-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO LINHARES DE SOUSA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Recolha a Parte Autorta as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019522-62.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): A BEZERRA SANTOS MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019522-62.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A BEZERRA SANTOS MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR A BEZERRA SANTOS MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.106,59 (HUM MIL, CENTO E SEIS REIAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024601-12.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO

Advogado(s):

Indiciado: FLÁVIO DE OLIVEIRA BASTOS

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu FLÁVIO DE OLIVEIRA BASTOS, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 13 de setembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016297-19.2016.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO

Réu: NEIDE DE FATIMA DE SOUSA ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA ALAMEDA PARNAIBA,675, MATINHA, TERESINA - Piauí em face de NEIDE DE FATIMA DE SOUSA ARAUJO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 13 de setembro de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009404-95.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Advogado(s):

Executado(a): ADELAIDE MOURA LIMA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2000 e 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas processuais, porquanto a executada é falecida, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda Municipal é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Os honorários advocatícios já foram pagos, juntamente com a dívida (fls. 13)

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023606-38.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: MARIA LILIAN ARAGAO PEREIRA NETA

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012826-97.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: TIAGO DE SOUSA VIANA CARDOSO

Advogado(s): HERBERTH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. HERBERTH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), da sentença que condenou o réu TIAGO DE SOUSA VIANA CARDOSO como incurso nas penas do art. 155, §4º, IV do CP, bem como reconheceu a extinção da punibilidade quanto aos crimes do art. 244-B do ECA, art. 288 do CP e 309 do CTB, em virtude da prescrição, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007695-73.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007695-73.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR IMAGE SYSTEMS INFORMATICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.951,43 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ACÓRDÃO - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO - SESSÃO 06 DE SETEMBRO DE 2019 (Juizados da Capital)

44. RECURSO Nº 0000513-30.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000513-30.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DA COMARCA DE PIO IX/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS

RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA FORTALEZA

ADVOGADO: ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA (OAB/PI 9051)

RECORRIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB/PE 768)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA COMPLEXA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e reconhecer, de ofício, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica, e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência"

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.

1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 06 de setembro de 2019.

Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Relatora

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003609-11.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: COOPERBAN - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TERESINA

Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)

Requerido: LIANA MARIA BRITO SILVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Decorrido o prazo acima sem manifestação, ou em sendo verificado infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025021-51.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H S.A

Advogado(s): CAROLINA RIGO PALMEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 60961)

Réu: A R DA MOTA NETA MESQUITA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030429-28.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ALINA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 12), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 12).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016722-90.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ROSANGELA CAMPELO DE O TOURINHO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 15), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 15).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013647-09.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 6373, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0013647-09.2010.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA, figurando como vítima JOSÉ MARIA GOMES, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 08/MAIO/2017, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (06.04.2017). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 6373, para, no prazo da Lei, apresentar Memoriais Escritos na Ação Penal nº0013647-09.2010.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA, figurando como vítima JOSÉ MARIA GOMES, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13.09.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013039-40.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: MARIA DOS REIS ARAUJO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008740-93.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): AGOSTINHO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002891-04.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): SANOET SANTOS MACEDO MEE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002891-04.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SANOET SANTOS MACEDO MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR SANOET SANTOS MACEDO MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.786,31 (HUM MIL, SETESSENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2019 (13/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009479-17.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: SEBASTIÃO BEZERRA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)

Designo para o dia 25 / 06 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013699-10.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): MIGUEL MIRSON DE ARAUJO LIMA

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012938-52.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): TARCISIA BARBOSA LOPES

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 12.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

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