Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1583/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2779 e 2780 (1246726, 1246767); a Informação Nº 46753/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1252209); e as Autorizações de Pagamentos N° 717 e 718 (1273407, 1273416), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000074065-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, a cada uma das servidoras designadas abaixo, pelo deslocamento à Cidade de Cuiabá/MT, a fim de participarem do "I Encontro de Coordenadores da Violência Doméstica do Poder Judiciário - (COCEVID)", nos dias de 26 e 27/09/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

ISIS EUGENIA RIBEIRO DE MOURA

Secretária Executiva

28470

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$2.243,50 (dois mil e duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO

Técnica Administrativa

5019

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$2.243,50 (dois mil e duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/09/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1273411 e o código CRC 0EFD4C13.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO, SECRETÁRIOS DE VARAS E AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Assunto: Curso de Administração Judicial Aplicada

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077522-6

Prezado(a) Senhor(a)

Com meus cumprimentos, CONVOCO-LHES, para participar do Curso de Administração Judicial Aplicada que esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, promoverá no dia 20/09/2019 às 08:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a presença do Palestrante Juiz Federal, Dr Carlos Henrique Borlido Addad - Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A inscrição e demais informações do evento deverão ser acessadas através do site da Corregedoria Geral da Justiça na página eletrônica <http://www.tjpi.jus.br/eventoscgj> até o dia 17/09/2019.

O evento tem como objetivo principal conscientizar Magistrados e Servidores do Judiciário Piauiense sobre os problemas existentes no sistema de justiça brasileiro e como se colocar neste contexto.

Também é objetivo apresentar propostas para superar os problemas e mostrar como se implanta e funciona um modelo de gestão judicial aplicado em unidade judiciária. Ao final do curso, os participantes terão desenvolvido as capacidades abaixo, observáveis no exercício profissional. A obtenção do certificado ficará condicionada à verificação de registros de presença. A emissão do certificado ocorrerá por meio eletrônico.

As capacidades foram divididas em saber (nível cognitivo intelectual, concernente ao conhecimento, teorias, métodos), saber-fazer (nível técnico-instrumental, concernente ao domínio dos gestos, movimentos, modo de operar, por em prática o conhecimento) e saber-ser (nível social, concernente ao domínio dos comportamentos e atitudes).

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265576 e o código CRC 01D1CCBA.

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI

Assunto: Manifestação sobre bens apreendidos e custodiados no Arquivo Judicial da Redonda

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000078739-9

Senhor(a) Juiz(a),

Com meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe a relação dos bens apreendidos e custodiados pela Corregedoria Geral da Justiça, vinculados a processos judiciais dessa unidade judiciária, sob a guarda do Arquivo Judicial da Redonda, a fim de que sejam proferidas manifestações acerca da destinação dos aludidos ativos no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser informado se os bens serão alienados em hasta pública, doados, restituídos ou descartados, em observância ao Provimento nº 16/2018, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos, senão vejamos:

Art. 3º. Cabe aos juízes com competência criminal, nos autos nos quais existam bens apreendidos:

I - Ordenar, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providências normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela perca valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, ou que, de qualquer modo, possa perder a equivalência com o valor real na data da apreensão;

II - Observar, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e, subsidiariamente, as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência, bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça;

Nesse sentido, na análise da Planilha em questão, qual seja: (evento nº 1266075), deve-se, também, observar as disposições constantes no art. 425 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c com os regramentos do Provimento supramencionado, a saber:

Art. 425. Antes de prolatar a sentença e desde que dispensáveis à instrução e julgamento do processo, ouvido o Ministério Público, o Juiz poderá conferir destinação consistente em:

I- leilão público e depósito do produto da venda em conta judicial única vinculada ao processo, em se tratando de bens móveis de valor superior a 01 salário mínimo;

II- doação a órgãos públicos ou entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastrados e preferencialmente reconhecidos de utilidade pública, nos seguintes casos:

a) tratando-se de bens móveis de valor até 01 salário mínimo, mediante edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias a fim de que lesados ou interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram a restituição;

b) tratando-se de bens perecíveis ou facilmente deterioráveis, após o transcurso de 05 (cinco) dias da data da apreensão, sem qualquer requerimento de restituição por interessados.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, se negativo o leilão, mesmo repetido o ato, os bens poderão ser doados, na forma do inciso II.

§ 2º Nos casos dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b' do inciso II do caput deste artigo, vinculados a processos já em andamento ou sentenciados, com ou sem o respectivo trânsito em julgado, fica dispensada a intimação por edital, desde que transcorrido prazo de 01 (um) ano da apreensão do bem, sem manifestação de interessados.

§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, frustrada a venda por leilão ou não havendo interesse no recebimento por doação, os bens serão destruídos, lavrando-se auto circunstanciado a fim de ser juntada cópia aos respectivos autos.

Noutro giro, é de bom grado salientar que, no caso das doações, esta Corregedoria Geral de Justiça já publicou o Edital de Credenciamento das Instituições sem fins lucrativos para serem contempladas, conforme consta nos autos do processo SEI - 19.0.000068648-7. Além disso, reitera-se que os procedimentos de credenciamento encontram-se em curso, já com algumas Organizações com os seus respectivos cadastros já efetivados, a exemplo da Casa das Sopas, da Casa do Oleiro e da Fazenda da Paz.

Ademais, com a finalidade de facilitar a análise e deliberação dos juízos correlacionados, segue abaixo a discriminação dos anexos referentes aos procedimentos a serem adotados para alienação dos ativos em hasta pública, nas doações, nas restituições ou nos descartes.

- MANUAL DE GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS DO CNJ: (evento nº 1265126)

- CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ: (evento nº1265648)

- PROVIMENTO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA - 16/2018: (evento nº1265680)

- MODELO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÕES: (evento nº 1265694)

- MODELO DE EDITAL DE LEILÃO: (evento nº 1265709)

- MODELO DE LEILÃO JUDICIAL: (evento nº 1265716)

- MODELO DE DECISÃO DE BENS PEQUENO VALOR: (evento nº 1265723)

- MODELO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULOS: (evento nº1265733)

- MODELO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VENDA ANTECIPADA DOS BENS: (evento nº 1265746)

- PLANILHA COM A RELAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS POR UNIDADE JUDICIÁRIA: (evento nº1266075)

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265080 e o código CRC D542C2DC.

FERMOJUPI/SOF

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065772-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69840/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1269063) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1269061), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 82/2019 (Id:1186825) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1186826), por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000065772-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074459-2 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 70055/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1270468) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1270463), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 101/2019 (Id:1239378) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1239379), por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074459-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064753-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69749/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1268485) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1262320), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante em Ofício Nº 23713/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1184300) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 56/2019 (Id:1184233) no valor atualizado de R$ 25.424,43 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064753-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072124-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69760/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1268431) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1268405), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 26619/2019 (Id:1229571) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 64/2019 (Id:1229555) no valor atualizado de R$ 4.453,45 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072124-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000073026-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69806/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1267840) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1267837), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 87/2019 (Id:1230814) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1230815), por parte do Tabelião Interino do 1º Ofício de Registro de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca-PI, WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000073026-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072273-4 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69823/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1267735) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1267730), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 26613/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1229488) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 63/2019 (Id:1229471) no valor atualizado de R$ 11.655,97 (onze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072273-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072287-4 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 69830/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1268002) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1267996), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 26623/2019 (Id:1229649) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 65/2019 (Id:1229623) no valor atualizado de R$ 754,63 (setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072287-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000052195-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 70071/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1270329) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1270326), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 67/2019 (Id:1104503) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1104504), por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000052195-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074400-2 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 70088/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1270572) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1270570), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 99/2019 (Id:1238939) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1238940), por parte da Tabeliã Interina do 1° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Ruben Furtado, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074400-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/09/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 190/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 97/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI Nº 19.0.000040273-0

COMODANTE: FUNDAÇÃO CONCEIÇÃO VIEIRA

CNPJ/COMODANTE: 074.72616.0001-04

COMODATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/MF /COMODATÁRIO: 06.981.344/0001-05

OBJETO/RESUMO: O presente contrato tem por objeto o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade da Fundação Conceição Vieira, localizado na Rua Raimundo Dorotéia, s/nº, bairro Santa Maria da Codipi, área total de 979,47 m², objeto da matricula de nº 189, do Livro A-1, folhas 155 do Cartório do 4 º Ofício de Notas desta Comarca de Teresina, Estado do Piauí.

DA NATUREZA JURÍDICA: O presente empréstimo é feito por meio de comodato, por tempo determinado, intransferível e de forma gratuita.

DAS DISPOSIÇÕES: Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O comodato possui prazo determinado, com vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, com termo inicial na data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.

Parágrafo primeiro - O prazo ora ajustado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja manifestação por escrito pelas partes, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias antes do seu término.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por MARIA GORETE DO NASCIMENTO MARREIRO BARBOSA, Usuário Externo, em 12/09/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/09/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1239600 e o código CRC D0588E8D.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 32/2015-TJ/PI

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000026715-8

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE ESTADO DO PIAUÍ POR MEIO DO FERMOJUPI

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: Companhia Municipal de Água e Esgotos de Redenção do Gurgueia - AERG

CNPJ/CONTRATADA: 18.504.470/0001-58

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento a averbação da variação do valor contratual estimado para fazer face à despesa estabelecida no Contrato 032/2015.

VALOR: O quantum da variação do valor contratual estimado é positivo em R$ 130,80 (cento e trinta reais e oitenta centavos), referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019; passando o valor anual estimado ao montante de R$ 394,80 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste apostilamento serão oriundos do Tribunal de Justiça do Piauí e discriminados pelos seguintes códigos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

R$ 394,80 (2019NR01238)

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

Pauta de Julgamento

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 24/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 24 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0704811-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: C. D. S. A. C., neste ato representado por sua genitora R. C. D. A.
Advogados: Marconi dos Santos Fonseca (OAB/PI nº 6.364) e outros
Apelada: T. T. E T. L.

Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0000396-93.2017.8.18.0069 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0702936-18.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LOGANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Advogada: Cheyla Maria Paiva Ferraz Ponce (OAB/PI nº 5.594)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0705445-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS DE LORENA
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0700246-50.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: MAIS QUE VENCEDORES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargados: L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FRANCISCO BEZERRA SOARES FILHO
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.009346-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA DEUSIMAR DE CARVALHO LIMA
Advogado: Jurandir Leão Ribeiro Neto (OAB/PI nº 9.989)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2017.0001.004859-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravado: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2015.0001.009077-6 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outro
Agravado: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 24/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 24 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2016.0001.010945-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: SENATEPI - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Welton Luiz Bandeira de Souza (OAB/PI nº 6.994) e outros
Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140), Marcelo Leal Silva (OAB/PI nº 6.727) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2018.0001.004454-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.002323-8
Agravante: TIM CELULAR S.A.
Advogados: Andressa Loureny de Moura Martins (OAB/PI nº 12.760) e outros
Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO
Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2018.0001.004492-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2011.0001.000795-8
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV FILIAL TERESINA-PI
Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2017.0001.000615-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. G. DA R. B., representada por C. R. DA R. B.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2017.0001.011376-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: VALDEMAR MARCOS DE LIMA
Advogados: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2017.0001.004489-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: BANCO RURAL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Embargada: ELIZA MARIA DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2018.0001.003156-6 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: RENATO DE FREITAS FORTES
Advogado: Rosianne Pereira de Sousa Correia (OAB/PI nº 13.388)
Apelado: JOSÉ FORTES NETO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2017.0001.000452-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: C. A. B. DO N.
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Embargados: M. DO C. R. M. DO N. e C. E. R. DO N.
Advogado: Jorge Antônio Ribeiro Melo (OAB/PI nº 4.845)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.001075-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOÃO LOPES DIAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2015.0001.012107-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO COSTA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: CARLOS EUDES DOS SANTOS SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2017.0001.002150-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2017.0001.013624-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogados: Guilherme César C. Muniz da Silva (OAB/CE nº 31.132) e outros
Embargada: TERESINHA DE JESUS CARVALHO DA ROCHA
Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2018.0001.003161-0 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: JOSEFA FERNANDES DA SILVA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2017.0001.010213-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: MARIA SEVERA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.008036-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: ELIAS OSTELIANO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2017.0001.001944-6 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: AFONSO LUIZ RODRIGUES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2017.0001.002874-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: JOSEFA ANIZIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.008849-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2018.0001.003842-1 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: DOMINGOS FRANCISCO EVAGELISTA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2014.0001.005025-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante/Embargado: EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
Advogados: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282) e outros
Embargado/Embargante: JÚLIO CÉSAR ANDRADE DO NASCIMENTO
Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2017.0001.003484-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOSÉ LOPES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2017.0001.004718-1 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO JOÃO DA MATA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2017.0001.009740-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: José Helio Lucio da Silva Filho (OAB/PI nº 4.413) e outros
Agravado: JOSÉ NILTO DOS SANTOS
Advogado: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2018.0001.001100-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 2.355)
Embargada: MARIA MAYRE BESERRA NUNES
Advogados: Alexandre e Silva Vasconcelos (OAB/PI nº 3.374) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2016.0001.011039-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2018.0001.000343-1 - Agravo de Instrumento
Agravante: MOISÉS AGNALDO DE ALMEIDA CARVALHO
Advogado: Andson Luis Alves Gomes (OAB/PI nº 15.444)
Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2017.0001.007533-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2017.0001.003514-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: MARTA MARQUEZI
Advogado: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outros
Agravado: AGREX DO BRASIL S/A
Advogado: Marcell Guimarães Morais (OAB/GO nº 44.628), Altivo José da Silva Junior (OAB/GO nº 27.452) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2017.0001.012823-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: BENTO JOAQUIM RAMOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2015.0001.001619-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MARIA GORETE DE CARVALHO MENESES GIRÃO
Advogados: João Pedro Pacheco Chaves (OAB/PI nº 9.213) e outros
Apelada: MARIA ISIS DE CARVALHO MENESES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.006009-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros
Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765) e outros
Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2016.0001.003870-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outro
Embargado: ANTONIO PATROCÍNIO
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2017.0001.009879-6 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante/Apelado: AILTON AGUIAR BARBOSA
Advogado: Edisaldo Soares de Andrade (OAB/PI nº 7.312)
Apelado/Apelante: AGRO ENERGIA PIAUÍ S/A
Advogado: Braz Quintans Neto (OAB/PI nº 12.886)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2017.0001.008123-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA VANILDA DIAS DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2017.0001.005511-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2018.0001.002419-7 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelado: JOÃO DO REGO NETO
Advogado: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

38. 2017.0001.003314-5 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BASÍLIO MORENO DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro
Apelado: BANCO CETELEM S/A (atual denominação do BANCO BGN S. A.)
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

39. 2018.0001.001083-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: RIVALDO JOSÉ ALMEIDA DE LIMA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravados: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. e HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Relator: Des. Brandão de Carvalho

40. 2017.0001.004764-8 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: FRANCISCA PETRONILIA VIEIRA
Advogado: Filipe de Oliveira Rufino Borges (OAB/PI nº 6.912)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

41. 2016.0001.001482-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Altos / Vara Única
Agravante: ARÊA LEÃO TURISMO LTDA.
Advogado: Rafael de Melo Rodrigues (OAB/PI nº 8.139), Vanessa Melo Oliveira de Assunção (OAB/PI nº 3.137) e outros
Agravado: CARLOS GONZAGA BEZERRA
Advogado: Renzo Bahury de Souza Ramos (OAB/PI nº 8.435), Urbano Lustosa Nogueira de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.075) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

42. 2016.0001.009100-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: EDILSA SÁ REMIGIO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

43. 2016.0001.013764-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho

44. 2017.0001.006627-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO C SANTOS MERCADORIAS - ME
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Isael Bernardo de Oliveira (OAB/CE nº 6.814), Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

45. 2018.0001.002280-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: VALDANO SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelados: ENZO HENRIQUE DE BRITO, representado por ZENICE FRANCISCA DE BRITO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Brandão de Carvalho

46. 2017.0001.006181-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Apelados: DELI MARQUES NOGUEIRA e outros
Advogados: Mairlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

47. 2015.0001.005453-0 - Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Requerente: JOSÉ DE ARIMATEIA CARVALHO SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

48. 2018.0001.003701-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

49. 2015.0001.010696-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: JOÃO CLAUDIO BEZERRA PEIXOTO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO CACIQUE S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

50. 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível Pedido de Vista:
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Exmo. Des. Brandão de Carvalho
Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Apelados/Apelantes: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ELO ENGENHARIA LTDA.
Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 24 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682) e José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)
Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0810454-69.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: (Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Apelante: MARIA DE SOUSA MARTINS GRAMOZA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0800312-51.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano/2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: EDSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Stenio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0701178-04.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: ANA GABRIELA BARROSO LEAL e outros
Advogado: João Dias da Silveira Filho (OAB/PI nº 10.612)
Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0706035-93.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível em Mandado de Segurança
Origem: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerentes: LARISSA OLIVEIRA ALMEIDA SOUSA e JUSCIRENE OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUSA
Advogados: Érika Araújo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outros
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 0706852-94.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: RAIMUNDO FALCÃO NETO
Advogado: Tarcísio Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.176)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07.0710834-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: NATALIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08.0704281-19.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível em Mandado de Segurança
Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano
Requerentes: WALLEF RANGEL MARTINS DE CARVALHO e JOSÉ MARTINS DA CRUZ NETO
Advogado: Francisco Philippe Cronemberger Nunes (OAB/PI 9.851)
Requerido: COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 0701073-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
Advogado: Alex Alencar Neiva (OAB/PI nº 10.529)
Apelado: FRANCISCO WESLLEY RODRIGUES MEDEIROS
Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI 4.123)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 24/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 24 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0711777-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Elesbão Veloso / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)

Apelada: MARIA PATROCINIA PEREIRA DA SILVA.

Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0710568-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível

Apelante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros

Apelada: NILDERLANNE BARBOSA BEZERRA SARAIVA

Advogado: Ricardo Silva Ferreira (OAB/PI nº 7.270)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0710643-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 10ª Vara Cível

Apelante: THIAGO CARVALHO VERÇOSA

Advogada: Suzana Maria Viana Sousa (OAB/PI nº 5.224)

Apelado: ITAÚ SEGUROS S/A.

Advogados: José Armando da Glória Batista (OAB/SP nº 41.775) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0704875-33.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS
Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0700222-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcolândia / Vara Única
Apelante: HONORATO ALEXANDRE DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0711808-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: J. O. D. S.
Advogada: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507)
Apelada: A. C. D. S.
Advogado: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0705329-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Ana Teresa de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0704555-17.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelada/Apelante: MARIA CLAUDIA MACEDO DO NASCIMENTO
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: Luzilândia / Vara Única Des. Raimundo Eufrásio
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras
Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.000851-5 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante/Embargada: DIVEPEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PEIXOTO LTDA.
Advogados: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB/CE nº 15.324) e outros
Embargado/Embargante: EDUARDO GUIMARÃES MELO
Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (25ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos (12) doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h18min. (nove horas e dezoito minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como o Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.747 de 06 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 09de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2016.0001.012698-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: LILIAN VANESSA VIEIRA DE ALENCAR. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013958-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MÁRCIA JEANE RIBEIRO DOS SANTOS. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011918-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA GENI BATISTA DE MOURA. Advogados: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO dos Embargos de Declaratórios, tão somente para reconhecer a omissão do acórdão no que se refere a apreciação do caso concreto à luz da previsão constitucional - art. 24, XII da CF/88, deixando, entretanto, de conceder efeitos modificativos aos aclaratórios, tendo em vista que ainda que a Lei Estadual nº 4.051/86, tenha sido revogada, por ausência de recepção pela CF/88, está-se, na verdade, diante de uma hipótese de direito adquirido, já que quando do advento da Emenda Constitucional nº 20/98 e 41/2003, a requerente/embargada que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, em 1996/1997, já era segurada facultativos da previdência estadual, contribuindo mensalmente para tanto. Do contrário, estaríamos acobertando uma situação de enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, visto que a recorrida contribuiu por mais de30 (trinta) anos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0700957-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S.A. Advogado: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI Nº 2.422-A). Agravado: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. e ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S. A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: Foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, devendo o presente processo ser reincluído em nova pauta de julgamento, após o retorno das suas férias regulamentares. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereirae Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Relator JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// Ao encerrar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs voto de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Dr. TOVAR VICENTE DA LUZ., proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargador José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. José Ribamar da Costa Assunção. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h22min. (onze horas e vinte e dois minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão, como também presente o Exmo. Sr. Dr. Edson Alves da Silva (convocado), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas para o julgamento da Apelação Cível nº 2012.0001.004661-0.Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:20 (nove horas e vinte minutos), comigo, BacharelGodofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto - Secretário substituto conforme Portaria da (Presidência) Nº 2682/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2019, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.748 de09 de setembro de 2019, dado como publicada no dia10 de setembro de 2019e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0700348-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192.649), José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros. Agravado: JOSÉLUIZ MACHADO ALVES. Advogados:Frederico Tadeu Teixeira eSilva (OAB/PI 12.803), Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044) e Benedito Vieira Mota Júnior(OAB/PI 6.138). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Instrumento, e dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento da busca e apreensão, na formado voto do Relator.O Ministério Público Superior devolveu os autos sem se manifestar sobre o mérito da causa, por considerar inexistente interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - PJE: 0702463-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: LOURIVAL DE MELO LOBO. Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5.200) e outro. Agravada: IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES LOBO. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drummond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho.o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho, perda do objeto, em razão de acordo celebrado entre as partes. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 017.0001.012772-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.013399-8- Embargante: ESPÓLIO DE AFIFA LOBO MATOS. Advogado: Bruna Machado Araújo (OAB/PI nº 17.176). Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, em razão do caráter protelatório deste recurso, condenar o Embargante ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o art. 1.026, § 2º do CPC/2015, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2011.0001.000551-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: TIM CELULAR S.A. Advogado: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE20.335) e outros. Embargada: JORGINA BASTOS RIBEIRO RODRIGUES. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, dar-lhes provimento, para reformar a decisão impugnada, e exercer o juízo positivo de admissibilidade do recurso de apelação proposto por TIM CELULAR S.A., diante da TEMPESTIVIDADE, firmada por acórdão superveniente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2016.0001.004378-0, de Relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho). Preclusa as vias impugnativas, retornem-se conclusos para solicitar dia de julgamento da apelação, nos termos do art. 947, I, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.011321-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: CLINICA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO LTDA. Advogados: Antomar Goncalves Filho (OAB/PI nº 1.696) e outro. Embargado: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP e outro. Advogados: Nilson Lima da Silva (OAB/PI nº 10.740), Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para aclarar a apontada omissão sobre julgamento extra petita, indeferindo, contudo, a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.009377-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Oeiras / 1ª Vara. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Juciano Marcos da Cunha (OAB/PI nº 3.537) e outros. Agravado: PAULO ROGÉRIO VIEIRA DE SANTANA. Advogada: Leidiane Mara da Silva Ferraz Rego (OAB/PI nº 5.276). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão de origem. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.007300-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Embargante: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: VERLANDIEUDES BORGES GONÇALVES. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para prequestionar o art. 267, III e IV do CPC/73, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.002827-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravantes: ALBERTO BESSA LUZ FILHO e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102), James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, com vistas a conceder aos embargantes/autores os benefícios da justiça gratuita. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoante Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.001378-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DE PAULA. Advogados: Luciano José Linard Paes Landim (OAB/PI nº 2.805), Iristelma Maria Linard Paes Landim (OAB/PI nº 4.349) e outros. Embargado: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI n° 2.433) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, ante a inexistência de omissão ou obscuridade a ser sanada. Além disso, deixar de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado nº. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.004983-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MARIA DO SOCORRO FONTINELE. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: EDILSON DE TAL e LUCELENA LUZ DO NASCIMENTO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recursoe, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de piso em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.004433-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros. Agravado: CONFEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍe, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.009064-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO CRISANTO DE SOUZA NETO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: JORNAL O DIA - EMPRESA O DIA LTDA. Advogado: Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer para, no mérito,JULGAR DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO, e manter a sentença proferida.Deixar de atribuir os honorários sucumbenciais recursais, por força do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.001723-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: EUGÊNIO DE SOUSA SAFFNAUER. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: R.R. CONSTRUÇÕES LTDA. Advogados: Michael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, e dar-lhe provimento, para modificar a sentença, no sentido de possibilitar a revisão contratual, para afastar a aplicação do INCC após a entrega do imóvel, substituindo-o pelo INPC, a partir de 06.05.2010. Ademais, conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, ora Apelante, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002232-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PE nº 983-A), Katyana dos Reis Mesquita (OAB/PI nº 11.777), Alexandra Bezerra de Sousa (OAB/PI nº 9.051) e outros. Apelado: EDUARDO BOMPET PIRES. Advogados: Marcos Leonardo de Carvalho Guedes (OAB/PI nº 2.903) e Thays Paiva de Almendra Freitas Pires (OAB/PI nº 4.859). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco HSBC - Bank Brasil S.A., da suspensão do processo e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença apelada.Deixar de atribuir os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003935-8 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível e negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.005652-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MIRACÉU TURISMO LTDA. Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Apelada: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. Advogados: Marcela Quental (OAB/SP nº 105.107) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida in totum. Ademais, deixar de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme o Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Fez sustentação oral o Dr. Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) - Advogado da Apelante: MIRACÉU TURISMO LTDA. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2012.0001.004661-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante/Apelado: R C DE MOURA FÉ. Advogados: Valdívia Marques Ribeiro Lima (OAB/PI nº 6.079), André Monteiro Portella Martins Cunha (OAB/PI nº 4.819) e outros. Apelado/Apelante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Litisconsorte Passivo: FASTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Advogados: Morgana Nualla Castelo Branco de Holanda (OAB/PI nº 5.124) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dasApelações Cíveis e dar-lhes parcial provimento, para reformar a sentença apenas para: i) majorar o quantum dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) eii) arbitrar honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, compensados na forma da súmula 306 do STJ.Ademais, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Itaú Unibanco, segundo Apelante. E, deixar de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme o Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator,Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (convocado). Impedido: o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.008550-1 - Apelação Cível - Origem: Picos / 1ª Vara. 1ª Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Advogados: João André Sales Rodrigues (OAB/PE nº 19.186), Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB/SP nº 72.973) e outros. 2ª Apelante: EMPRESA C. SANTOS. Advogados: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029) e outra. Apelados: MAGNA LUZ DE CARVALHO e outros. Advogados: Bruno Gomes Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 6.215) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos para: a) negar provimento à Apelação da Nobre Seguradora do Brasil S.A; b) dar parcial provimento à Apelação da Empresa C. Santos, para que seja deduzido na liquidação de sentença o valor recebido a título de DPVAT, fixar o pensionamento em 2/3 do salário mínimo e a incidência da taxa selic a partir do arbitramento do dano moral (CC, art. 406) e da data da citação, quanto ao pensionamento, conforme fixado no tema de Recurso Especial Repetitivo 176. Diante da sucumbência mínima e do princípio da casualidade, manter os honorários fixados na sentença de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Deixar de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, haja vista a incidência, in casu, do Enunciado Administrativo nº 7, do Superior Tribunal de Justiça, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1750) - Advogado dos Apelados: MAGNA LUZ DE CARVALHO e outros. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.000954-7 - Apelação Cível - Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: N. F. DA L. e I. DOS S. L. Advogado: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9.185) e outro. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de M. S. M. A. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Fez sustentação oral o Dr. Ernandes Paulino Gomes Sousa (OAB/PI nº 13934) - Advogado dos Apelantes: N. F. DA L. e I. DOS S. L. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.005118-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Dagoberto Silvério da Silva (OAB/SP nº 83.631) e outros. Apelada: ANA STELA GIRÃO SANTIAGO CORREIA. Advogado: Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da presente apelaçãoe, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de origem em seus termos.Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, consoanteEnunciado Administrativo nº 7 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.001046-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante/Apelado: SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Advogada: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417). 2º Apelante/Apelado: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Advogados: Edward Robert Lopes de Moura (OAB/PI nº 5.262) e outros. Apelado/Apelante: MANOEL ARAÚJO LEAL - ME. Advogado: Manoel Francisco dos Santos Júnior (OAB/PI nº 5.084). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da citação e, no mérito, conhecer a apelação interposta por SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., e dar-lhe parcial provimento, tão somente para reconhecer a ausência de citação e a consequente ineficácia da sentença contra o referido apelante, excluindo-lhe, desta feita, do polo passivo do processo; b) conhecer da apelação interposta por BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., mas para negar-lhe provimento, reconhecendo a ocorrência de sua revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, restando, assim, mantida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, embora por diverso fundamento; c) conhecer da apelação interposta por MANOEL ARAÚJO LEAL - ME, mas para negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários recursais, a teor do Enunciado Administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. ///PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processos:2015.0001.009708-4 - Apelação Cível- Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: JOSÉ SARAIVA DE MENEZES. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Apelado: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e MARCELINA OLIVEIRA DE CARVALHO. Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho.Presentesos Exmos. Srs.:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento a acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do (02º período) da Faculdade UNINASSAU: Larissa Alves Simões. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:10hs. (doze horas e dez minutos), com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, ___Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto -Secretário substituto conforme Portaria da (Presidência) Nº 2682/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de setembro de 2019, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTON DA 04ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 06 A 13 SE SETEMBRO DE 2018 (Ata de Julgamento)

No período de 06 (seis) a 13 (treze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOsob a presidência do Exmo. Sr. DES.HAROLDO OLIVEIRA REHEM,presentes os Exmos. Srs. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares presente a Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 06 de setembro do corrente ano, comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DO PROCESSO PAUTADO: 0702654-14.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante/Embargado: RONDINELLE MOTA ALENCAR representado por ALBERTO ALENCAR LIMA e IVETE MOTA ALENCAR. Advogado: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849). Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª DE Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atender os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados,no acórdão embargado, qualquer mácula quanto ao alegado, prescindindo,assim,de integração nesse tocante, mantendo-se in totum a decisão embargada, consoante seus próprios fundamentos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705733-98.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: KLEBER DIMARÉ DA SILVA. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª DE Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO,em todos os seus termo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 13 de setembro do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DE JULGAMENTO DA 32ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos 12 (doze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.. No impedimento da Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, no processo nº 0708885-57.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi Convocado para compor o quorum, o Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Presentes os estudantes do Curso de Bacharelado em Direito das Faculdades CESVALE e EUSTÀCIO DE SÀ: Antonio de Pádua Izidorio, Neyla Cristina de Sousa Braz, Viviane Moura Melo de Sá, Ana Gabriella Linhares Santana do Vale, Rafaela Romolio Pereira Moura, Karine Oliveira Santos, Erica Pereira Macêdo. Graciele Pereira Soares, Mariana de Araújo Castro, José Lima Borges, Natália Cristina Dias Lima, Herisson Mateus Ribeiro, Elias de Oliveira Dutra Junior e Levi Macêdo Carneiro. Às 09h29 min (nove horas e vinte e nove minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de setembro de 2019, disponibilizada no dia 09 de setembro de 2019 e publicada no dia 10 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.748, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0703769-36.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Requerent s: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA e RICARDO JOSÉ DE CASTRO BARBOSA - Advogados: Juçara Maria Melo (OAB/PI nº 6.394) e outros. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, aplicando-se a "teoria do fato consumado/', em total consonância com o parecer Ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0712723-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelado: ANTONIO BALDUÍNO NUNES JUNIOR. Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704769-71.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível. Agravante: MUNICÍPIO DE GEMINIANO - Advogado: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570), Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros. Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EXCLUSIVAMENTE, para DETERMINAR que a AGRAVADA se ABSTENHA de INSCREVER QUALQUER RESTRIÇÃO ao AGRAVANTE em CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA, mantendo incólume os demais termos da decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente o Advogado da parte agravante Dr. Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570 Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711222-82.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Suscitado: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. 2° Suscitado: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA e DAR-LHE PROVIMENTO, para diante da configuração da litispendência (art. 337, §2º, do CPC), RECONHECER a COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, para apreciação da matéria versada nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA Nº 0010355-30.2019.818.0001 tramitando perante o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI, devendo, em razão disso, os autos serem remetidos à Autoridade Competente, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708885-57.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, para, no MÉRITO, JULGÁ-LO PROCEDENTE, RECONHECENDO a COMPETÊNCIA do JUÍZO SUSCITADO - Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI, para julgar a referida Ação de Exoneração de Alimentos, proc. nº 0003478-94.2009.8.0140, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA, em face de HANDERSON ANDRADE COSTA E HELSON ANDRADE COSTA, devendo os autos serem remetidos à Autoridade Competente, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado)em razão do. Impedido: Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0712351-59.2018.0.0000 - Apelação Cíve. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI Advogados: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outra. Apelada: ODINÉLIA DE SOUSA ALMEIDA VELOSO - Advogado: William Rufo de Freitas (OAB/PI nº 6.993). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER a SENTENÇA de 1º grau (Id. Nº 270333 - págs. 64/5), em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704293-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa. Apelada: MARILENE BISPO
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, quanto ao tópico "3.1. DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL", por consubstanciar inovação recursal, e, quanto aos demais pontos, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001807-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI . Advogados: Hillana Martina Lopes Mo sinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: FELISMINA FERNANDES SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento dispostas no art. 1.022, do CPC/15." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012032-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Valença do Piauí / Vara Única . Embargantes: IVANILDE LIMA DA SILVA e MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS. Advogados: José Norbert Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Marcus Vinícius Cunha Dias, bem como CONHECER E JULGAR PARCIALMENTE PROVIDOS os embargos de Declaração apresentados por Ivanilde Lima e Silva, apenas para conhecer o erro material apontado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009672-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: JOÃO HENRIQUE CAVALCANTE NASCIMENTO e outro. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161).Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não foram demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h05min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 11.09.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 45 hs. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Kelly Cristina Bezerra da Costa, Michaelle Silva do Nascimento, André de Andrade Oliveira, Lucas Daniel Ferreira Soares, Elayne Patrícia Alves da Silva, Carlos Eduardo de Oliveira Carvalho, Natasha Caroline da Silva Barros, Helaisa Verbena de Sousa Pires, Pedro Felipe Ferreira Viana, Antonio Carvalho da Silva Júnior, Marcos Felipe Costa Machado, Maria José do Nascimento, Regina da Silva e Adábio Machado da Silva Alves (UNINASSAU). ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04de setembrode 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.748, de 10de setembrode 2019 (disponibilizado em 09de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0711984-98.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 10ª Vara Criminal. Impetrante: Leonardo Cabedo Rodrigues. Paciente: João Saraiva da Silva. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 0711666-18.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Impetrante: Jurandir Soares de Carvalho Júnior.Paciente: Ramon Antonio Soares de Melo. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0712073-24.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros. Paciente: Rellyson Rayel Gomes de Souza. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0711979-76.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Impetrante: Socorro de Maria de Carvalho Rêgo Barros. Paciente: Wender William Soares de Noronha. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0708918-13.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Paciente: Raimundo Filipe Rodrigues. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0712184-08.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Floriano/ 1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí. Paciente: Kairon Iury Sousa Sobrinho. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. 0711858-48.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal. Impetrantes: Raimundo Uchôa de Castro de outro. Paciente: Francisco Alves de Castro Júnior. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0711621-14.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Batalha/ Vara Única. Impetrante: Salomão Pinheiro de Moura Neto. Paciente: Emanuel Machado Coelho. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0708878-31.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Impetrante: Laercio Nascimento. Paciente: Hermínio Henrique Gonçalves dos Santos. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 0711678-32.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros. Paciente: Francisco de Sousa Barbosa Neto. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0711239-21.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Impetrante: Ayrton da Silva Oliveira. Paciente: Welligton Feitosa de Sousa. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pela CONCESSÃO DA ORDEM, nos mesmos termos em que foi concedida a medida liminar constante dos autos, mediante as condições tipificadas no art. 319, I, III, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, ficando o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento de alguma delas. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se nele constar que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0712124-35.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Teresina/ Central de Inquéritos. Impetrante: Thyago Batista Pinheiro. Paciente: Pedro Vitor Rosa da Silva. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO DA ORDEM, em consonância com o parecer ministerial superior, nos mesmos termos em que foi concedida a medida liminar constante dos autos. Mantendo-se as seguintes medidas cautelares ou mantendo, todavia, as outras medidas fixadas pelo magistrado a quo, a saber: a) comparecimento periódico em juízo a cada 15 (quinze) dias, informando as atividades realizadas; b) não se ausentar do distrito da culpa sem autorização do Juízo; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte; d) comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; e) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal; f) Proibição de frequentar bares, festas e similares; g) Monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0708756-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: Batalha / Vara Única. Embargante: JOSÉ GERALDO MARQUES DA SILVA FILHO. Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0711259-46.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: FRANCISCA DEBORA DE SOUSA. Advogado: Manoel Juraci Bezerra (OAB/CE nº 8.822). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para reformar a dosimetria da pena, a qual passa a ser de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, em razão do afastamento da valoração negativa da circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer ministerial superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0704284-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior/ 1ª Vara. Apelante: HELIS AUGUSTO DE OLIVEIRA. Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI 8.458). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0000193-23.2018.8.18.0029 - Apelação Criminal. Origem: José de Freitas/ Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado:LUCAS MARCIEL DA COSTA E SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0005044-63.2018.8.18.0140- Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Apelante:ANDERSON DA COSTA ROCHA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: ministério público do estado do piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, a fim de afastar a agravante prevista no art. 61, II, "c", do CP, em consequência, redimensiono a pena cominada para 6 anos e 5 meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado, e 23 dias- multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0711839-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal. Apelante: Ítalo Eduardo de Oliveira. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: ministério público do estado do piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior. Em contrapartida, de ofício, dar-lhe parcial provimento para, alterar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto, também em acordes com o parecer do verbal da Procuradoria de Justiça". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706632-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: JÚLIO CÉSAR FERREIRA BORGES. Advogadas: Millena Alves de Carvalho (OAB/PI nº 12.577) e Josefa Marques Lima Miranda (OAB/PI nº 11.660). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para redimensionar a reprimenda para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0711909-59.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: D. A. B. Advogados: Sílvio Romero da Silva Carvalho (OAB/PI nº 11.404) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

0001929-70.2018.8.18.0031- Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. 1º Apelante: JONATHA DOS SANTOS PEREIRA. Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). 2º Apelante: FRANCISCO ARLINDO DE SOUZA NASCIMENTO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer verbal ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0703427-25.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Oeiras/ 1ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: GILVAN PINHEIRO DE SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706852-60.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Júri. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: WILLIAN RICARDO SOARES DE MORAIS. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0710441-60.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JÚLIO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0702454-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8a Vara Criminal. Apelante: ROSILENE ALVES DA SILVA. Advogado: Nazareno de Weimar Thé (OAB/PI nº 58). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para DECLARAR, ex offício, a NULIDADE do feito a partir da Audiência de Instrução e Julgamento ocorrida em 11 de setembro de 2011, devendo outra ser realizada, bem como os atos subsequentes, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0710289-46.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal). Apelante: ANA PAULA LIMA RODRIGUES. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0707062-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: LUIS CARLOS DE SOUSA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEMe DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de declarar a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime tipificado no art. 99 da Lei nº 10.741/03 (maus tratos contra idoso), nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI e 110, §1º, todosdo Código Penal, como ainda redimensionar a pena a ele imposta para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, mantendo-se então os demais termos da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0018863-72.2015.8.18.0140- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO RAFAEL GOMES BATISTA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 06 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 30 (trinta) dias- multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2018.0001.000311-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, rejeitando as preliminares invocadas e mantendo o veredicto integramente, mas reconhecendo que os delitos foram praticados em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do CP, para reduzir a pena imposta ao Apelante para 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2018.0001.000721-7 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: LEONARDO DA SILVA SOUSA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, apenas para excluir a valoração negativa da conduta social e aplicar a atenuante de menoridade relativa, reduzida a pena imposta para 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior. Adote a Coordenadoria Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória do apelante, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1º da Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2018.0001.000131-8 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: MARCONIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2018.0001.003775-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: DAVI ALVES DA CUNHA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos/ 4ª Vara.Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA.Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI 5.860).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista (sessão do dia 14.08.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0702303-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0010214-02.2007.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0710734-30.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0005000-78.2017.8.18.0140 Apelação Criminal. 0024386-31.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0004019-15.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. 2016.0001.002628-8 - Apelações Criminais. 2017.0001.012655-0 - Apelação Criminal. 2017.0001.013465-0 - Apelação Criminal. 2015.0001.006199-5 - Ação Penal. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA, A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0704147-89.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JOHN WESLEY CARVALHO COSTA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.000570-1 - Apelação Criminal. Origem: Joaquim Pires / Vara Única. Apelante: AURIDÉA SANTOS PORTELA. Advogada: Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (OAB/PI nº 7.332). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.

Ata da 10ª Sessão VIRTUAL Ordinária de Julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 30 de agosto a 06 de setembro d (Ata de Julgamento)

No período de 30 (trinta) de agosto a 06 (trinta) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. e Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 23 a 30 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.7345, disponibilizadano dia 04 de setembro de 2019 e publicada no dia 05.09.2019,e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0700865-43.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0706284-78.2018.8.18.0000. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Agravado: RAIMUNDO TERCIO REZENDE SANTANA. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703841-23.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravada: LIDIANE FRANCA FEITOSA. Advogado: Diego Henrique Mesquita Lopes (OAB/PI nº 11.181). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO ao recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704884-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: WALDYR DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Advogado: Leon Gabriel de Holanda Farias Nogueira (OAB/PI nº 12.738). Agravada: JULIANE CRISTHINE CHAVES PEREIRA. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em pelo não provimento do recurso, a fim de manter-se incólume a decisão agravada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703673-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: FERNANDA MARTINS CARNEIRO DEMES. Advogados: Thiago de Melo Freire Duarte Lima (OAB/PI nº 10.485) e outra. Embargado: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantido o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701207-88.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Embargante: SÉRGIO MANOEL DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente o erro material alegado, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705289-65.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getulio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo conhecimento deste recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir o erro material suscitado, mantendo-se incólume, quanto ao restante, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704390-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: VALMIQUE BARBOSA FREITAS. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO FIBRA SA. Advogada: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação, para condenar o banco réu/apelado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0001524-19.2013.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Advogado: Romero Campello Wanderley (OAB/PI nº 9.488). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712234-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Advogada: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507). Apelada: ANDRELINA DA CONCEIÇÃO CRUZ DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO ao apelo. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700988-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MANOEL XAVIER DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer da presente Apelação Cível, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705082-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: ADERVALD DANTAS NOGUEIRA e outros. Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436), Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709116-84.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700111-04.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: MARIA HELENA ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0002236-09.2013.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: HILDA MARIA DE SOUSA CARVALHO. Advogado: Israel de Souza Carvalho (OAB/MA nº 11.536). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do RECURSO para rejeitar a preliminar suscitada pelo apelante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito do recurso. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706428-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes omissão, contradição e obscuridade alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701349-58.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: F. D. C. P. L. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargada: M. D. S. R. F. Advogado: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão, obscuridade e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705537-31.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: PAULO ANTONIO DE CARVALHO. Advogados: Marcos Rangel Santos de Carvalho (OAB/PI nº 8.525) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente omissão e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708425-70.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: AMANCIO FRANCISCO LEITE. Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706614-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: ELDA DE SOUSA ARAÚJO. Advogados: Leonardo Barbosa Sousa (OAB/PI nº 8.284) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704611-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: MARIA PATROCINIA DE JESUS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Sem análise de eventual sucumbência recursal, porque a decisão atacada fora proferida antes do início da vigência do CPC/2015 (EA nº 7 do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702374-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: WALDIR SOARES DE SOUSA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Sem sucumbência recursal, ante a ausência de condenação em custas e honorários na origem (REsp 1661990/MS). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709410-39.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL-APLUB. Advogado: Sociedade de Advogados Moniz de Aragão e Ribeiro Advogados e Consultores Associados (OAB/DF nº 469/98). Agravado: LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para cassar a decisão impugnada, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, devidamente fundamentada. Em virtude da liquidação extrajudicial pela qual passa a agravante, mantenham-se os valores depositados em conta judicial até ulterior decisão a ser proferida na origem. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701149-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI - EMGERPI. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Embargada: JERUZA DIAS PESSOA DA ROCHA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplico, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701036-34.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ALZIRA LOPES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão, obscuridade e contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701783-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: EXPEDITA MARIA DE JESUS. Advogados:Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) eoutro. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de ausência de interesse recursal e prejudicial de mérito (prescrição) suscitadas pelo apelado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705906-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747). Apelado: ANTÔNIO MORAES DA SILVA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença e determinar que o d. juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) analise o pleito de urgência de busca e apreensão formulado pelo autor/apelante, antes de pôr fim à fase cognitiva da lide. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0812359-12.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: LUZIA PEREIRA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI 7.197-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710701-74.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: MARGARIDA NUNES VIEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702919-79.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: PETRÔNIO MOREIRA NUNES. Advogados: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI 11.147) e outro. Agravado: R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogada: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI 3.423). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000872-94.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA JOSÉ DO SANTOS. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707565-69.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Embargado: RAYNERE NUNES PEREIRA REGO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0818811-38.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PAULO ROBERTO DIAS DE ALMEIDA. Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B). Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), cumulativamente com os arbitrados pelo douto juiz sentenciante, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do disposto no artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705672-09.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0708976-50.2018.8.18.0000. Agravante: FÁBIO DE SANTANA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Agravada: ANTONIA CLEIDE LEITE. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno. Mantida, integralmente, a decisão monocrática agravada. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o presente agravo interno. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703793-64.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A). Agravado: RODRIGO EUFRÁSIO DE SOUSA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para cassar a decisão impugnada. Oficie-se o d. juízo de 1º grau para ciência desta decisão, fazendo-se acompanhar a respectiva cópia. À SEJU para as providências cabíveis. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar(Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Ata da 10ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no PERÍODO De 30 de agosto a 06 de SETEMBRO de 20 (Ata de Julgamento)

No período de 30 (trinta) dias do mês de agosto a 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 23 a 30 agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.745, disponibilizada em 04 de agosto de 2019, publicada no dia 05.09.2019, e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0700829-98.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0710465-25.2018.8.18.0000. Agravante: MYLLA CHRISTIE MARTINS SENA. Advogado: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999). 1º Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2º Agravados: NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI e outros. Advogado: Cláudio Soares de Brito (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno. Mantida a decisão vergastada. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa da distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700619-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: CENTRO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE PARNAIBA LTDA - ME. Advogadas: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outra. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procurador do Município: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença proferida. Exasperaram os honorários advocatícios fixados na instância originária ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700572-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Geovane Brito Machado (OAB/PI nº 2.803). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes eSilva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI 8699), Advogado do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PIAUÍ- SINTE/PI , para sustentação oral na sessão física, nos termos do art.3º, § 1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707327-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e ELENILSON TORRES LAGES. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emCONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000635-67.2011.8.18.0050 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES e outros. Advogados: José Ângelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702044-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravado: JHONATA FERNANDES DOS SANTOS. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA 37.160). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE provimento. Condenaram os apelantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sendo que estes fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15, por serem os recorrentes beneficiários da justiça gratuita (id. 408705 - fls. 20). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707413-84.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: MAURÍCIA DE LIRA BARBOSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerida: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em sede de REEXAME NECESSÁRIO e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, MANTIVERM A SENTENÇA em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0811582-61.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REEXAME NECESSÁRIO, reformaram a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, JULGARAM PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente/apelado. Ainda, DERAM PROVIMENTO ao apelo interposto pelo Estado do Piauí, para suprimir a condenação do Estado do Piauí em honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Sem sucumbência recursal (Súmula 421 do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704468-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ. Advogado:Luís Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886). Apelado: JOSÉ RICARDO PEREIRA DE SOUZA. Advogados: Alzimidio Pires de Araújo (OAB/PI nº 4.140) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos, julgando prejudicado, por conseguinte, o REEXAME NECESSÁRIO. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0702514-43.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINAFFEPI. Advogada: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 9395), para sustentação oral na sessão física, nos termos do art.3º, § 1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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