Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000946-31.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDMILSON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)
Requerido: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Desta forma determino: a) a alteração da classe processual para "Liquidação de Sentença". b) a intimação das partes, nos termos do art. 510 do CPC, para em 15 dias apresentarem pareceres ou documentos elucidativos para a fixação dos danos materiais. Intime-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001897-93.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE BARRA FUNDA/SP., .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RENATO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 21 / 09 / 2020 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013831-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HUDSON CARNEIRO VIEIRA
Advogado(s): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (OAB/PIAUÍ Nº 2893)
Requerido: CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação com o depósito feito por CREFISA S/A, bem como pela anuência da parte autora quanto ao valor depositado, autorizo o levantamento da quantia depositada Destarte, o exequente requer a liberação das importâncias com a expedição de dois alvarás sendo que a quantia de R$ 2.143,93 (dois mil cento e quarenta e três reais e noventa e três centavos), correspondente aos honorários advocatícios, em nome de Ezequias de Assis Rosado, OAB 2893, CPF 749.268.453,34; e a importância R$ 23.439,21 ( vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais, vinte um centavos) em nome de HUDSON CARNEIRO VIERIA, CPF 353.381.803-91. Autorizo conforme requerido. Expedientes necessários. Após, havendo custas remanecentes, proceda-se com a cobrança devida e posterior arquivamento dos autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017259-81.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: L. V. DA SILVA ACADEMIA ME (PERSONAL CORPUS)L, LUIZ VALERIO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016687-57.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GERARDO FREDERICO MARQUES DOS SANTOS, FERNANDO COSTA MARQUES, MÁRCIA COSTA SANTOS, MARIA TERESA COSTA SANTOS, THIAGO HENRIQUE COSTA MARQUES
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Requerido: GRUPO JORGE BATISTA
Advogado(s): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
É imprescindível para deslinde do feito determinar quem foi o responsável pela demarcação da Rua Industrial José Camilo da Silveira, vez que a parte ré afirma que esta definição se deu por ato da Prefeitura de Teresina. Nesse momento, não vislumbro a necessidade de prova pericial, sendo necessário inicialmente esclarecimentos pela SDU LESTE. Desta feita, determino a notificação do Superintendente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Leste, a fim de preste informações sobre o processo nº 08202863/14, aberto para definição quanto à delimitação da referida rua, bem como para que esclareça e apresente documentos sobre a topografia da rua antes e depois do ano de 2014 e sua participação na pavimentaçao, tudo no prazo de 30 dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002249-51.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: COMARCA DE TRES PONTAS - MG, MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARINOS-MG
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUCIANO DE CARVALHO GAMA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 21 / 09 / 2020 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.Expedientes necessários.TERESINA, 9 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018044-09.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Requerido: PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002240-89.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANDRESSON JACKSON BATISTA MARTINS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado(s). Notifique-se o representante do Ministério Público TERESINA, 9 de setembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009610-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INACIO DIAS GONZAGA
Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Trata-se de auxílio-doença acidentário movido em face da autarquia previdenciária (INSS). É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por isso decido: a) nomear como PERITO TÉCNICO Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada; b) Fixar, a título de honorários periciais, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); c) Determinar ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários. Registro a legislação aplicável à demanda, que dispõe expressamente a respeito dos honorários advocatícios, in verbis: "Lei nº 8.620/93 Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho." d) Após o pagamento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo, retornem-me os autos conclusos para designar data para realização de mutirão, oportunidade em que as partes poderão indicar assistentes técnicos. Expedientes necessários.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010326-39.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MOIZES ROCHA MACHADO
Advogado(s): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2070), CLIDENOR LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2872)
Trata-se de auxílio-doença acidentário movido em face da autarquia previdenciária (INSS). É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por isso decido: a) nomear como PERITO TÉCNICO Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada; b) Fixar, a título de honorários periciais, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); c) Determinar ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários. Registro a legislação aplicável à demanda, que dispõe expressamente a respeito dos honorários advocatícios, in verbis: "Lei nº 8.620/93 Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho." d) Após o pagamento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo, retornem-me os autos conclusos para designar data para realização de mutirão, oportunidade em que as partes poderão indicar assistentes técnicos. Expedientes necessários.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012821-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEFERSON LEITE FERREIRA
Advogado(s): SÂMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3858), JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896), LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Trata-se de auxílio-doença acidentário movido em face da autarquia previdenciária (INSS). É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por isso decido: a) nomear como PERITO TÉCNICO Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada; b) Fixar, a título de honorários periciais, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); c) Determinar ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários. Registro a legislação aplicável à demanda, que dispõe expressamente a respeito dos honorários advocatícios, in verbis: "Lei nº 8.620/93 Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho." d) Após o pagamento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo, retornem-me os autos conclusos para designar data para realização de mutirão, oportunidade em que as partes poderão indicar assistentes técnicos. Expedientes necessários.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007346-75.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ SOUSA SIMEAO
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), CLARICE RIBEIRO DE CASTRO GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 7205), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765/08), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343), ELINNE SILVA LUZ ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 5576)
Trata-se de auxílio-doença acidentário movido em face da autarquia previdenciária (INSS). É questão controvertida nos autos as condições físicas do requerente, que ensejam o pleito indicado na inicial, por isso decido: a) nomear como PERITO TÉCNICO Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada; b) Fixar, a título de honorários periciais, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); c) Determinar ao INSS que recolha antecipadamente o valor dos honorários. Registro a legislação aplicável à demanda, que dispõe expressamente a respeito dos honorários advocatícios, in verbis: "Lei nº 8.620/93 Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho." d) Após o pagamento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo, retornem-me os autos conclusos para designar data para realização de mutirão, oportunidade em que as partes poderão indicar assistentes técnicos. Expedientes necessários.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002103-10.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANDERSON VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Designo para o dia 21 / 09 / 2021, às 12:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004155-80.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ VALTER EVANGELISTA LIMA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO GOMES DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS MOURA SILVA, JÉSSICA MARLENE F. GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000315-62.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIANE DO NASCIMENTO FURTADO SOARES
Advogado(s): TANDRRA MARIA FURTADO MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10639)
Réu: DIRETORA ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004864-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO PEREIRA GOMES
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.290,95. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004015-17.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003954-54.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CESAR FACUNDES SILVA JUNIOR, GEOZELANE MARIA DE MACEDO NASCIMENTO, FRANCISCO CESAR FACUNDES SILVA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003906-03.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: CARLOS EDUARDO DA VERA CRUZ RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001510-77.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Indiciado: GLÊNYO ALLAN MARTINS MUNIZ
Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 12/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017014-02.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003859-24.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: KRTON BANK S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: MARIA ESTER LEITE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029182-70.2013.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP-PI)
Advogado(s):
Réu: KEILA REGINA MORENO DE SOUSA, FABIANO NEVES SILVA, STYLLOS FESTAS E ACESSORIOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003435-79.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSE DA SILVA BRAGA FILHO, ADELAIDE MARIA MELO BRAGA
Advogado(s): ALINE MELO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 11654)
Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005685-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAQUELINE DA SILVA LIMA BRITO
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.