Diário da Justiça
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Publicado em 16/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007669-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA, MARIA SOLANGE GOMES FERNANDES, ANTONIO PIRES DA SILVA, IDELBRANDO GIL DOS SANTOS, FRANCISCO DA SILVA LEANDRO, MARIA DULCE DE MELO, MARIA QUARESMA DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA RAIMUNDA ALMEIDA DA SILVA, SANDRA MARIA DA COSTA BURLAMAQUI, RAIMUNDO NONATO COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012487-61.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): A.J. MEDEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012487-61.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A.J. MEDEIROS.
FINALIDADE: NOTIFICAR A.J. MEDEIROS, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015831-30.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SAFANELLI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003689-81.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000411-43.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PINTO RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005392-52.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TERESINA, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MAURÍCIO VITOR DOS SANTOS
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30)
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
DE ORDEM DO DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, os doutos Advogados EZEQUIEL MIRANDA DIAS, inscrito na OAB/PI, sob o nº 30.80-A E CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, OAB 11447, para comparecerem no dia 25 de OUTUBRO de 2019, às 08h30, na Sala das audiências do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0005392-52.2016.8.18.0140, Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MAURÍCIO VITOR DOS SANTOS, figurando como vítima, Francisco Wesley Pereira Belém, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(12.09.2019). Eu, ___(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029704-68.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS ECIO RIBEIRO NASCIMENTO JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial para determinar a exclusão da tarifa de "serviços de terceiros" no valor de R$ 637,40 (seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), determino a sua restituição ao Requerente na forma simples. Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0013230-95.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO BASTOS, MARIA FRANCISCA TERESA BASTOS LIMA VERDE, MARIA DAS GRACAS BASTOS SOUSA, MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA BASTOS MOURA
Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)
Inventariado: HUGO BASTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017667-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS DA SILVA QUEIROZ
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013932-02.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: V.N. DE SOUSA ALENCAR IND. DE CONFECÇOES
Advogado(s): GERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 5536)
Requerido: STATUS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(s): ARLLEY AUGUSTO SANTANA DO NASCIMENTO(OAB/GOIÁS Nº 28728)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024109-15.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANA MARIA BRITO DE AREA LEÃO
Advogado(s): EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003667-96.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO HENRIQUE DE HOLANDA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020745-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO TEIXEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: C&A MODAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027690-43.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: DANIEL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018325-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRA LIMA COSTA DE MEDEIROS
Advogado(s): THIAGA LEANDRA ALVES RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8148), ENEIDA COELHO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10996), FRINEIA COELHO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 11009)
Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL FACID
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015006-91.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO, JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO, EDWIGES CIBEIRO GONCALVES CORDEIRO CRUZ
Advogado(s): JOSE DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 724)
Inventariado: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: "...Dessa forma, intime-se o inventariante, por mandado, para , pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências que se fizerem necessárias, de forma que o feito tenha seu regular prosseguimento, providênciando principalmente, atender asexigências administrativas formuladas pela Fazenda Pública Estadual, para fins de cálculodo ITCMD, nos termos que dispõe o artigo Art. Art. 654 do CPC, sob as penalidades legais. Intime-se, também o seu advogado. Ainda, sobre o penhora formalizada e acostada nos autos, intimem-se osdemais herdeiros habilitados nos autos, através de seus advogados. Escoado o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação venham-me conclusos os autos.
Intimem-se e cumpra-se, urgente.
TERESINA, 9 de setembro de 2019
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015806-12.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: JOÃO DE SOUSA AGUIAR
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026125-54.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Autor:
Advogado(s):
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, MARCELO BRITO DE SOUSA
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030703-26.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Requerido: VALDEMIR GOMES VIEIRA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011699-37.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 20586), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: PAULO SOARES VIEIRA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017999-73.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MULTIPLO
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: JOSEVALDO LIRA DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013287-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: TARCISO DA ROCHA FREITAS
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016976-97.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: PORTOSEG S/A - CREEDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RICARDO MAYRINK(OAB/SÃO PAULO Nº 120816), MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 222029)
Requerido: DEBORA MARTINS VASCONCELOS
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários 10% sobre o valor atualizado da causa. Quanto ao valor depositado judicialmente pela parte ré, determino a sua restituição à mesma. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025550-07.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JAMES PAES LANDIM CAVALCANTE
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial para declarar nula a tarifa de serviços de terceiros, uma vez que não especificada, no valor de R$ 1.379,64 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na forma simples, com correção monetária desde a data do contrato, e juros de mora a partir da citação. Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a R$ 1.000,00, considerando o valor irrisório dado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019880-46.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RICARDO ANDRE DUARTE BATISTA
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: DIRETORA DO COLEGIO SAGRADO CORAÇAO DE JESUS (COLEGIO DAS IRMAS), GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688