Diário da Justiça 8752 Publicado em 16/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 326 - 350 de um total de 1420

Juizados da Capital

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021286-78.2010.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PIUÍ

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), LIVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5507), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Consignado: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

certidão

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024682-87.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Executado(a): NINA KARINE PEREIRA DE SOUSA, NINA KARINE PEREIRA DE SOUSA-ME, MARIA ANUNCIAÇÃO PEREIRA DE SOUSA, NÍVIA HELEN DE SOUSA COELHO, JOZIAS MONTEIRO DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007945-48.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: ANTONIO MARCOS DA SILVA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null), GILDASIO LUSTOSA DE MORAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12483)

Requerido: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para apreciar os autos presentes em secretaria.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003635-91.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEN MARIA MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Réu: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS

Advogado(s): NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698)

A parte requerida não foi citada e sequer apresentou contestação nos autos, o que conduz ao reconhecimento de que a sentença não guarda nenhuma omissão que importe no acolhimento do presente recurso. Ex positis, conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos e no mérito nego-lhes provimento, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012947-04.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGRIPINO PEREIRA BARBOSA, FRANCISCA ALVES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA I, GONÇALO ALVES DA SILVA, JOSE ALVES DE FRANCA, MANOEL SOARES DA SILVA, MARIA MARQUES DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito nos termos do

art. 485, IV do CPC.

Condeno as partes autoras em custas proessuais e honorários advocatícios,

fixados em 10% sobre o valor autalizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009951-57.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIMOTEO DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757)

Réu: BANCO BV VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026359-60.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RACOES LESTE LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442), JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887)

Réu: TNL PCS S/A-OI

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017831-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCALINO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOÃO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/CEARÁ Nº 18906)

Réu: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF

Advogado(s): MIGUEL ARRUDA DA MOTTA SILVEIRA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19202), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400), JOÃO CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 2530-D), ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922), HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16085), LEANDRO MOREIRA PITA(OAB/PARAÍBA Nº 12542)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte Requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012033-71.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3040)

Réu: VR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, JACKSON ARRUDA DE VASCONCELOS, MARCIA ADRIANA MOURA MELO DE VASCONCELOS, JULIO CESAR RIBEIRO DE ALMEIDA, BENAYDE PONTES ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008638-52.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAUL ROCHA DE PADUA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Considerando o julgamento dos recursos interpostos, determino a continuidade da execução. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, devendo deduzir dos cálculos os valores já levantados. Apesentado o cálculo, intimem-se as partes para conhecimento, em especial o executado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021514-24.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS GRACAS DO MONTE TEIXEIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011666-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO ALLYSSON GRAMOSA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDINIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista o retorno dos autos a esta Secretaria com decisão da apelação, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022246-63.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)

Acolho o pedido de vistas fora do cartório formulado pelo advogado da parte ré, pelo prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para sentença. Determino, ainda, que as partes se manifestem sobre a possibilidade de acordo, indicando seu interesse em audiência designada especialmente para este fim.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002281-26.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072)

Réu: MAURICIO FERREIRA DA SILVA

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 01/10/2019, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024598-86.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDER TELMO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)

Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s):

Por todo o exposto, considerando a lei nº. 9.514/97, os princípios do pacta sunt servanda, da autonomia da vontade, da não comprovação da alegada abusividade na cobrança de juros, da legalidade de cláusulas contratuais, da inexistência de fato imprevisto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido apresentado na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários de sucumbência os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade que lhe foi concedida. Transitada em julgado sem mais nada a promover, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008738-60.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ABIGAIL ROSADO DE MOURA CONRADO, ANTONIO FERNANDO ROSADO DE MOURA CONRADO, THAYANA DE CARVALHO CONRADO, SILVANE CELIA DA ROCHA DIAS CONRADO, AINE DIAS CONRADO(MENOR)

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Requerido: BOMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692), FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

Cuida-se de processo sentenciado, em razão do abandono da parte. Verifico que há documentos pertencentes aos autos principais que foram juntados no processo em apenso. Ao cartório para regularizar a ordem dos documentos, juntando a estes autos os documentos relativos à ação principal, especialmente a sentença de extinção. Ademais, observo que há petição da parte pugnando pela continuidade do feito, em que pese o mesmo tenha sido sentenciado. Advirto que, uma vez julgado o processo, a sentença somente poderá ser corrigida por meio de embargos de declaração, ou reformada por meio de apelação, o que não foi o caso dos autos. Intimem-se os interessados. Ato contínuo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001551-44.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o pedido de prorrogação de prazo protocolado pelo Causídico ( 11/09/2019 - 12:45), estabeleço um prazo de 15 (quinze) dias para que a Equatorial forneça todas as informações referentes ao Cepisa poste nº 77672 e transformador nº conforme determinado em despacho de 357286 fl. 47. Notifique-se a Equatorial Cepisa para que tome ciência dessa decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0016267-57.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Réu: CLERIS DE SOUSA CARVALHO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CLERIS DE SOUSA CARVALHO, brasileiro, nascido em 27/12/1982, filho de Ana Pereira de Carvalho e Manoel de Sousa Carvalho, residente na Av Caçapava 8457, Bairro Pedra Mole nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0016267-57.2011.8.18.0140, designada para o dia 03 de 10 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de setembro de 2019 (12/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004380-18.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DO CARMO DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: EDMAR ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLÁVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Trata-se de Ação de Alimentos, proposta por Maria do Carmo de Jesus Oliveira em face de Edmar Alves de Oliveira. À fl. 16, foram fixados os Alimentos Provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta do réu. Às fls. 177/178, constam petições eletrônicas do réu (eventos 5001 e 5002), requerendo a suspensão da pensão alimentícia em nome da requerente em antecipação de tutela, tendo em vista a descoberta de que a alimentanda é aposentada pelo INSS. À fl. 196, consta petição eletrônica da autora (evento 5004), alegando que o valor pago a título de pensão alimentícia tem sido imprescindível à sobrevivência da alimentanda, apesar dos valores por ela percebidos junto ao INSS. Requereu a prolatação da sentença em favor da requerente e que os alimentos provisórios fossem convertidos em alimentos definitivos e vitalícios. Analisando os autos, verifiquei que atualmente a alimentanda possui renda superior ao alimentante, tendo em vista que percebe duas aposentadorias junto ao INSS, uma por invalidez previdenciária e uma por idade, enquanto que o alimentante recebe somente aposentadoria por idade, conforme documentos de fls. 177/178, petições eletrônicas (eventos 5001 e 5002), para não causar mais prejuízo ao réu, pelo princípio do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e SUSPENDO PROVISORIAMENTE o requerido, Sr. EDMAR ALVES DE OLIVEIRA, da obrigação alimentar em favor de MARIA DO CARMO DE JESUS OLIVEIRA, como requerido. Oficie-se ao INSS para não mais descontar pensão alimentícia em favor da alimentanda. Marco para o dia 29 de Outubro de 2019, às 09:00 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento. Intimem-se, partes, seus patronos e a Representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029441-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIO CESAR DOS SANTOS BRANDAO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NEYANE TAISE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7383)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007656-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA MELO AGUIAR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000538-10.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: LUCIRENE ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): TAISA COSTA DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 16592), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

Réu:

Advogado(s):

Ex positis, em concordância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de restituição da motocicleta BIZ, marca Honda, ano 2014/2015, placa PIA-7387/PI, cor preta.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027384-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BEZERRA VERAS JUNIOR

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), LARA LYANNI ALVES FEITOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13055)

Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)

Chamo o feito à ordem, no tocante ao termo de audiência acostado aos autos anteriormente, uma vez que houve equívoco quanto a data de realização da audiência. Assim, fica mantida a realização da audiência marcada para o dia 27 de setembro de 2019 às 09h, conforme despacho proferida na audiência de fls. 134.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012790-26.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIGUEL COSTA ARCOVERDE, ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE

Advogado(s): PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8372), AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LÍVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5507), LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)

Réu: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Considerando o pedido de desistência posterior à Contestação, determino a intimação das requeridas, por seus advogados, para se manifestam sobre o pedido retro em 05 dias.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005100-96.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA

Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

Ante todo o exposto, em

consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Francisco de Assis Nunes da Silva, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO:

Determino a restituição do valor apreendido R$ 257,50, bem como um aparelho celular, marca positivo, selfie, cor preto, IMEI 1: 352983086397073 e IMEI 2: 322983086397081, contendo um chip da operadora OI e um cartão de memória de 8 GB com bateria, em favor do acusado. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Intime-se o réu a cerca do teor desta sentença. Após, envie-se os autos ao juizado especial criminal competente.

Matérias
Exibindo 326 - 350 de um total de 1420