Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Exibindo 376 - 400 de um total de 1269
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002200-29.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA S. BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2703)
Executado(a): CLEAN OTICA LABORATORIO ESPRESS LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 660,40 (seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos).
TERESINA, 6 de setembro de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016967-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INDUSTRIA DE CALCÁRIO DO CERRADO PIAUIENSE LTDA
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015), ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12833), ABINADABE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11188)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para no prazo de 05 dias, comparecerem a este cartório, para troca de documentos originais dos autos, substituindo por cópias, sob pena dos mesmos, após o arquivamento, não terem mais acesso a estes autos.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001911-43.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517)
Executado(a): METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JOSÉ CORSINO RAPOSO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2819), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Recolha a Parte Executada as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 1992,76.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017188-40.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUZA ALEXANDRE SILVA
Advogado(s): VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CAIQUE PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13800)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): CAROLINA RIBEIRO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9013), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Trata-se de apreciação de embargos de declaração opostos pela autora, aduzindo que houve omissão por parte do Juízo acerca da manutenção ou não da liminar proferida às fls.126/127 em que restou determinado que:
"a) que as requeridas se abstenham de forma imediata a não incluir ou retirar caso tenha inscrito, o nome da requerente dos órgãos de restrição ao crédito, bem como suspender as cobranças relativas ao contrato de financiamento objeto desta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
b) determino a imediata proibição de circulação do automóvel NISSAN VERSA SEDAN S1.6 FLEX 2011/2012 de cor prata, placa OEH/1579-PI autorizando o seu recolhimento a depósito.
Ato contínuo, proceda-se ao bloqueio via RENAJUD.
Expeçam-se ofícios às autoridades de trânsito competentes para proceder-se a busca e apreensão do aludido bem, entre as quais, DETRAN-PI, STRANS-PI, POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL comunicando tal decisão e caso esta seja efetivada, deverá ser comunicada com urgência a este juízo.
" Aduz a autora que houve descumprimento das rés com relação a determinação contida no item "a" da referida decisão, o que teria gerado a incidência da multa no valor de R$ 30.000,00, em razão da não retirada no nome da autora dos órgãos de restrição.
Para comprovar o alegado, a autora apresenta documentos que evidenciam a recusa de concessão do crédito por agentes financiadores, sem exibir o extrato de consulta do SPC e SERASA em que se demonstre a efetiva permanência da negativação de seu nome pelas requeridas.
Instadas a se manifestar a BV FINANCEIRA pugnou pela improcedência dos embargos.
É o relatório. Decido. De fato, a sentença nada se pronunciou acerca da liminar anteriormente deferida.
Assim, passo a analisar acerca da manutenção ou não dos efeitos da liminar. Entendo que é pertinente a manutenção da liminar apenas quanto ao item "a", supra indicado, vez que em analise exauriente, este Juízo declarou inexistente o negócio jurídico.
Quanto ao item "b", já houve determinação no sentido do bem ser transferido para o agente financiador de forma definitiva. Portanto, não há que se falar em manutenção dos efeitos da restrição de circulação ou transferência, pois impediria a financeira de promover sua alienação à terceiros.
Esclareço inicialmente que os documentos acostados pela parte autora não são suficientes para comprovar que as rés tenham descumprido a medida liminar deferida às fls. 126/127, pois a recusa de concessão de credito à autora por outros agentes financeiros pode ter se dado por diversos motivos, um deles, relacionado a capacidade de endividamento da interessada.
Ressalte-se que NÃO foi exibido pela autora extrato emitido pelos órgãos de restrição SPC e SERASA em que conste a data de inclusão e exclusão do nome da autora pelas rés para que se possa efetivamente comprovar o descumprimento da liminar.
Assim, eventual direito à multa fixada na decisão fica condicionada à efetiva comprovação do descumprimento da liminar por parte das rés.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.022, do CPC, CONHEÇO dos presentes embargos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, PARA FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA O SEGUINTE CONTEÚDO: "MANTENHO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 126/127, TÃO SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO ITEM "A", IN VERBIS: as requeridas se abstecem de forma imediata a não incluir ou retirar, caso tenha inscrito, o nome da requerente dos órgãos de restrição ao crédito, bem como suspender as cobranças relativas ao contrato de financiamento objeto desta lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CONTUDO, A INCIDÊNCIA DA MULTA FICA CONDICIONADA À PROVA DA EFETIVA PERMANÊNCIA DO NOME DA AUTORA NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO DAS RÉS PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEVENDO, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, SER APRESENTADO EXTRATO FORNECIDO PELOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CONTENDO A DATA DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO E A INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUE EFETIVAMENTE NEGATIVOU O NOME DA AUTORA."
No mais, mantenho inalterada a sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016338-59.2011.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: LUIS ALBERTO ALCANTARA NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: PAULA POLIANA SILVA ALCANTARA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024816-80.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: JOSE DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
DESPACHO: " Tendo em vista não haver data desimpedida mais próxima, designo o dia 28 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência retro designada."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007196-36.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A.
Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)
Requerido: ALVANIR ALVES LEAL
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031800-51.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GILBERTO ROMÃO ALVES
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Expeça-se alvará na forma requerida separando a verba devida ao autor e honorários sucumbenciais em conformidade com o cálculo apresentado pela ré. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003996-50.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): ANTONIO AMERICO SOARES LIMA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003996-50.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO AMERICO SOARES LIMA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO AMERICO SOARES LIMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 4.124,46 (quatro mil, cento e vinte quatro reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO (Juizados da Capital)
6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI
Processo: 0003651-07.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: JOSE BONFIM CAMPELO e LUIZA BEZERRA BONFIM CAMPELO
Inventariado: Nilo Campelo de Matos
Advogado: CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA - OAB/PI 11635
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas previstas no art. 234, §2º e 3º, CPC/2015.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000091-23.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT DE SOUSA FERRO
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 811)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
DESPACHO: Vistos. Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para requerer o que lhe for de direito, em 05 (cinco) dias, na forma do art. 485, inciso III, § 1°, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do mesmo sem resolução de mérito. TERESINA, 2 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000117-93.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)
Réu: RICARDINA NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando que o feito fora sentenciado às fls. 37-38 e para ser arquivado deve estar com status "julgado" no SISTEMA THEMIS WEB, com fulcro no art. 2º, alínea "a" do Provimento nº 46/2014 da CGJ/ PI, determino neste ato o arquivamento por correção de acervo destes autos para fins de regularização processual.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014530-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE FRANÇA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
AVISO
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021975-15.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Deixo de apreciar as petições do advogado apresentadas após a sentença tendo em vista que a Lei processual estabelece mecanismos de impugnação das decisões de mérito. Certifiquem acerca da tempestividade do recurso de apelação interposto. Em seguida, intimem-se as partes exequente e executada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005549-88.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: MICHAEL ANDERSON SOARES DA SILVA
Vítima: IRISLENE RODRIGUES TEIXEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MICHAEL ANDERSON SOARES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA DE JESUS SOARES DA SILVA e GREGORIO MANOEL DA SILVA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 02, CASA 31, CONJUNTO SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 25/27, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de setembro de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025748-68.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITOS - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALDENOR MOREIRA DA COSTA
Advogado(s): MARIA NEUMAN CARVALHO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2415)
DESPACHO: Intimar a Advogada para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28 de Novembro de 2019 às 09:30 horas nesta Vara Criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012354-43.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS RYAN ALBUQUERQUE DA COSTA- MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: RAFAEL DAVID RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009753-20.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FATIMA BARBOSA DE SOUSA, MAIRLON DA CUNHA SOARES, DIEGO DA SILVA DE ASSIS, VICTOR NILO MEDEIROS DE CARVALHO(MENOR), FRANCISCO VIANA DE SOUSA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553), KAMILA SANTOS FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14791), JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553), KAMILA SANTOS FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14791), JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772) para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 19/09/2019, às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002685-43.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DESPACHO: " Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 26 de novembro de 2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a(s) vítima(s), se for o caso, as testemunhas da acusação e da(s) defesa(s) - caso arroladas -, bem como realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025795-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CASTRO MACHADO SOUSA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
AVISO
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026123-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: GE INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010822-82.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L. R. D. R. O.
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)
Réu: M. W. D. S.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022779-95.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): HOME MEDICO HOSPITALAR LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0022779-95.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra HOME MEDICO HOSPITALAR LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR HOME MEDICO HOSPITALAR LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002059-54.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): INDUSTRIA REAL DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
Recolha a Parte Executada as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 1173,35.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016449-43.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: JOSE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
DESPACHO: Visto. Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos. TERESINA, 5 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA