Diário da Justiça 8747 Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0008107-96.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO-DRCT

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 28 de agosto de 201 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012879-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS, JOVAL ALVES DA COSTA JUNIOR

Advogado(s): DANILO FIUZA LIMA VERDE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6677/09)

Réu: RENAULT DO BRASIL S.A, VIA PARIS AUTOMÓVEIS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028919-43.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE AVELINO FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Manifeste-se a parte requerida sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023169-50.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Réu: VICTOR KAUÊ BRANDÃO FRANÇA

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

"[...] Ante o exposto, pronuncio V.K.B.F., como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, incisos I e IV, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...). Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000662-27.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WILLIAM JEFFERSON SANTOS FERREIRA

Advogado(s): SABRINA CASTELO BRANCO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 14603), NAIARA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 16038)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 06/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016861-42.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE - MENOR-, ADRIANI DE JESUS FROTA, JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSÉ RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARCOS AURELIO DA SILVA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), HELLEN KARINE COSTA NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 8407), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Inventariado: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

DESPACHO: "Com a expedição dos competentes alvarás, deve a inventariante proceder a atualização das primeiras declarações, devendo excluir TODOS os bens pertencentes aos terceiros interessados e incluir, TODAS as eventuais dívidas (atualizadas) do espólio. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento desse item (...)"

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012947-57.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALANA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

II - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia para SUJEITAR a denunciada ALANA DE SOUSA ARAÚJO às penas do crime de

porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos, do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover

a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE da acusada,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 03-09-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos, hábeis a valorar a convivência social da acusada. Quanto a

PERSONALIDADE da agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra a ré visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao

tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por

se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, que em nada contribuiu

para o evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.

Dessa forma, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)

DIAS-MULTA.

3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO a ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO à pena

DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista

a situação econômico-financeira da ré, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do

valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na

ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal à ré, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial, ficando a detração a ser definida pela Vara de Execução, caso

exista.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º do

Código Penal, por ser o regime mais adequado para sua ressocialização.

3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável à ré que um regime de prisão

em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a

pena privativa de liberdade aplicada à ré, por duas restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação da ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO, em entidades a serem designadas pelo

Juízo da Execução; que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada

de trabalho da condenada.

II - Pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.

3.10. Concedo à ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO o direito de recorrer em

liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de

sua prisão preventiva. Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não

cumprido contra a ré, expeça-se Contramandado de Prisão a favor da ré.

3.11. Condeno a ré no pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008215-72.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 3563)

Réu: JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA, MARIA DAS MERCES ROCHA AZAMBUJA, JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA JUNIOR, MARIA DO SOCORRO NUNES SOUSA, PAG CONTAS LTDA

Advogado(s): JOSE DA TRINDADE SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12099), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024854-10.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE WILSON SAORES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0003029-58.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 30/08/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010470-76.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), SERGIO FERNANDES DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2854)

Réu: GM TÁXI AÉREO LTDA.

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008119-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRLLA PORTELA DUARTE

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Ficam INTIMADAS as partes por intermédio do seu advogado no prazo de 05(cinco) dias, dizerem a respeito da devolução do AR com status MUDOU-SE

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0015443-09.2011.8.18.0008.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: CB PMPI EDUARDO DANTAS DA SILVA.

VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME.:ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR MAIORIA DE VOTOS, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 266 DO CPM (EXTRAVIO DE ARMA NA FORMA CULPOSA), CONDENAR O RÉU CB PMPI EDUARDO DANTAS DA SILVA, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR COM RG PMPI 10.13914-09, NASCIDO EM BRASÍLIA-DF, FILHO DE MARIA EDITH DANTAS DA SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários.P. R. I. Cumpra-se Teresina-PI, 05 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005949-78.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAYCON JEFFERSON URQUISA DE CHANTAL

Advogado(s): LEANDRA R DARCK DOS SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1617), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 157721)

Manifeste-se a parte requerida sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018045-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JANDERSON DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Vistos e etc; Defiro o pedido retro (nº de documento 3039188905001), observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0000779-18.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 29 de agosto de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007087-41.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ERLANE MARIA DE CARVALHO, HENRY GABRYELL DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Requerido: JOSE PAIXAO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024269-84.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALEXANDRA FREITAS MAGALHÃES

Advogado(s): CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2014)

Requerido: COLÉGIO PROJURIS LTDA, CURSO PREPARATÓRIO DE CIENCIAS HUMANAS E GREEN - GRUPO EDITA DE ENSINO

Advogado(s): MARCIA LORENNA CARDOSO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10181), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022930-27.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: RENATA FERREIRA GOMES DE MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 193,77. BOLETO ANEXO.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015485-84.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMANUEL PEREIRA RESENDE

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco)dias, se manifestarem à cerca do retorno dos autos da contadoria.

Comarcas do Interior

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0004236-65.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA
REQUERIDO: EDNO MODESTO LOIOLA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDNO MODESTO LOIOLA, brasileiro, CPF - 240.685.603-82, residente no Residencial Dom Rufino II, Quadra P2, Casa 21, Bairro Sabiazal, nesta cidade, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA, brasileira, casada, servidora pública, CPF - 616.309.263-53, residente no endereço acima mencionado, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, Analista Judicial, digitei.

PARNAÍBA, 20 de agosto de 2019.

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

intimação (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000490-69.2010.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
RÉU: BENEDITO DE FRANCA GUEDES

Advogado: CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA - OAB PI Nº 3979

DESPACHO

R.h.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido do perito no ID nº 6207492.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 4 de setembro de 2019.

DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800305-13.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA - OAB PI7277 - CPF: 008.424.553-02, da audiência retro designada.

Aviso de Intimação - adv. Maria de Aparecida Arrais de Carvalho - OAB/PI 6221-Proc. 0000115-30.2012.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar a advogada Maria Aparecida Arrais de Carvalho - OAB/PI 6221/08, para tomar conhecimento, que conforme certidão de ID nº 6233829, foi feita a migração do Processo nº 0000115-30.2012.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0002175-73.2012.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR - OAB PI9002 - CPF: 021.599.133-83 (ADVOGADO) para tomar ciência de que os presentes autos teve sua distribuição cancelada no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Eletrônico - PJE nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

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