Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0008107-96.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO-DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 28 de agosto de 201 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012879-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS, JOVAL ALVES DA COSTA JUNIOR
Advogado(s): DANILO FIUZA LIMA VERDE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6677/09)
Réu: RENAULT DO BRASIL S.A, VIA PARIS AUTOMÓVEIS
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028919-43.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JOSE AVELINO FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Manifeste-se a parte requerida sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023169-50.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Réu: VICTOR KAUÊ BRANDÃO FRANÇA
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
"[...] Ante o exposto, pronuncio V.K.B.F., como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, incisos I e IV, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...). Cumpra-se. [...]".
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000662-27.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WILLIAM JEFFERSON SANTOS FERREIRA
Advogado(s): SABRINA CASTELO BRANCO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 14603), NAIARA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 16038)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados do réu, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 06/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0016861-42.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE - MENOR-, ADRIANI DE JESUS FROTA, JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSÉ RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARCOS AURELIO DA SILVA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), HELLEN KARINE COSTA NORMANDO(OAB/PIAUÍ Nº 8407), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Inventariado: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
DESPACHO: "Com a expedição dos competentes alvarás, deve a inventariante proceder a atualização das primeiras declarações, devendo excluir TODOS os bens pertencentes aos terceiros interessados e incluir, TODAS as eventuais dívidas (atualizadas) do espólio. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento desse item (...)"
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012947-57.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALANA DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
II - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia para SUJEITAR a denunciada ALANA DE SOUSA ARAÚJO às penas do crime de
porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos, do Código Penal, passo à dosimetria da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover
a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE da acusada,
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 03-09-2019,
onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste
delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não é maculada, uma vez que não existem
elementos técnicos nos autos, hábeis a valorar a convivência social da acusada. Quanto a
PERSONALIDADE da agente, não há elementos que indiquem alterações de
personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram
normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.
Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra a ré visto ser a conduta adotada
inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao
tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por
se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, que em nada contribuiu
para o evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo
circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)
ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e
necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes.
Dessa forma, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.
3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de
diminuição da pena, pelo que CONDENO a ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO à pena
DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista
a situação econômico-financeira da ré, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do
valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na
ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal à ré, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial, ficando a detração a ser definida pela Vara de Execução, caso
exista.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º do
Código Penal, por ser o regime mais adequado para sua ressocialização.
3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável à ré que um regime de prisão
em Regime Aberto Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a
pena privativa de liberdade aplicada à ré, por duas restritivas de direitos, quais sejam:
I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da
condenação da ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO, em entidades a serem designadas pelo
Juízo da Execução; que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada
de trabalho da condenada.
II - Pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução Penal.
3.10. Concedo à ré ALANA DE SOUSA ARAÚJO o direito de recorrer em
liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores de
sua prisão preventiva. Caso haja nos autos mandado de prisão preventiva expedido e não
cumprido contra a ré, expeça-se Contramandado de Prisão a favor da ré.
3.11. Condeno a ré no pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008215-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 3563)
Réu: JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA, MARIA DAS MERCES ROCHA AZAMBUJA, JOAQUIM AZAMBUJA DE SOUSA JUNIOR, MARIA DO SOCORRO NUNES SOUSA, PAG CONTAS LTDA
Advogado(s): JOSE DA TRINDADE SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12099), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024854-10.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE WILSON SAORES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003029-58.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 30/08/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010470-76.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), SERGIO FERNANDES DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2854)
Réu: GM TÁXI AÉREO LTDA.
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008119-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRLLA PORTELA DUARTE
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Ficam INTIMADAS as partes por intermédio do seu advogado no prazo de 05(cinco) dias, dizerem a respeito da devolução do AR com status MUDOU-SE
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0015443-09.2011.8.18.0008.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO.: CB PMPI EDUARDO DANTAS DA SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR MAIORIA DE VOTOS, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 266 DO CPM (EXTRAVIO DE ARMA NA FORMA CULPOSA), CONDENAR O RÉU CB PMPI EDUARDO DANTAS DA SILVA, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR COM RG PMPI 10.13914-09, NASCIDO EM BRASÍLIA-DF, FILHO DE MARIA EDITH DANTAS DA SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários.P. R. I. Cumpra-se Teresina-PI, 05 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005949-78.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAYCON JEFFERSON URQUISA DE CHANTAL
Advogado(s): LEANDRA R DARCK DOS SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1617), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 157721)
Manifeste-se a parte requerida sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018045-62.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANDERSON DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Vistos e etc; Defiro o pedido retro (nº de documento 3039188905001), observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000779-18.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 29 de agosto de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007087-41.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ERLANE MARIA DE CARVALHO, HENRY GABRYELL DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Requerido: JOSE PAIXAO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024269-84.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALEXANDRA FREITAS MAGALHÃES
Advogado(s): CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2014)
Requerido: COLÉGIO PROJURIS LTDA, CURSO PREPARATÓRIO DE CIENCIAS HUMANAS E GREEN - GRUPO EDITA DE ENSINO
Advogado(s): MARCIA LORENNA CARDOSO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10181), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022930-27.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Requerido: RENATA FERREIRA GOMES DE MIRANDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DO DÉBITO: R$ 193,77. BOLETO ANEXO.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015485-84.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMANUEL PEREIRA RESENDE
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco)dias, se manifestarem à cerca do retorno dos autos da contadoria.
Comarcas do Interior
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0004236-65.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA
REQUERIDO: EDNO MODESTO LOIOLA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDNO MODESTO LOIOLA, brasileiro, CPF - 240.685.603-82, residente no Residencial Dom Rufino II, Quadra P2, Casa 21, Bairro Sabiazal, nesta cidade, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA, brasileira, casada, servidora pública, CPF - 616.309.263-53, residente no endereço acima mencionado, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, Analista Judicial, digitei.
PARNAÍBA, 20 de agosto de 2019.
ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000490-69.2010.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
RÉU: BENEDITO DE FRANCA GUEDES
Advogado: CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA - OAB PI Nº 3979
DESPACHO
R.h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido do perito no ID nº 6207492.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 4 de setembro de 2019.
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800305-13.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA - OAB PI7277 - CPF: 008.424.553-02, da audiência retro designada.
Aviso de Intimação - adv. Maria de Aparecida Arrais de Carvalho - OAB/PI 6221-Proc. 0000115-30.2012.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a advogada Maria Aparecida Arrais de Carvalho - OAB/PI 6221/08, para tomar conhecimento, que conforme certidão de ID nº 6233829, foi feita a migração do Processo nº 0000115-30.2012.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0002175-73.2012.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR - OAB PI9002 - CPF: 021.599.133-83 (ADVOGADO) para tomar ciência de que os presentes autos teve sua distribuição cancelada no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Eletrônico - PJE nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.