Diário da Justiça
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Publicado em 09/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031061-78.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL SOARES DE AZEVEDO, ILZA VIEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SENA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE SOUSA SALES, ROSA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO ELIARDO MACHADO FERREIRA
Advogado(s): JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000647-59.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA APARECIDA FRANCO DA SILVA ROCHA, LAELSON VIEIRA DOS SANTOS, BRUNA MARTINS FRANCO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, BISMARCK DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828)
DESPACHO: DESIGNO audiência para o dia 30 / 10 / 2019 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 27 de agosto de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027758-95.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R F DANTAS MEE
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027758-95.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra R F DANTAS MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR R F DANTAS MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, valor de R$ 801,95 (CENTO E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024754-74.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE NAZARE DE LIMA, LUCAS RAMON LIMA DANTAS, WILLAMS LEVY LIMA DANTAS, LUAN WALLISSON LIMA DANTAS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Inventariado: JOSE DE CARVALHO DANTAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009777-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SALES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogado(s):
AVISO
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0027600-64.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CARMELITA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ALAN KARDEC DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, e em consonância com parecer ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados ao peticionamento eletrônico de fl. 109, que ficam sendo parte integrante da presente sentença. Em razão do qual DECRETO o Divórcio Consensual do casal CARMELITA DA SILVA SANTOS e ALAN KARDEC DA SILVA, já qualificados, pondo fim ao vínculo conjugal existente entre ambos anteriormente. Ressalte-se que não houve alteração no nome das partes, quando da realização do casamento. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com Emenda Constitucional 66/2010, 1.571, IV do Código Civil, e art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Sem custas complementares, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias. Em Homenagem aos Princípios da Instrumentalidade das Formas e Economia de Ato Processuais, esta SENTENÇA, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado e documentos, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teresina, Piauí, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, conforme certidão de fl. 09. Remeta-se ao Cartório do Registro Civil Competente, observadas as formalidades legais, juntando os documentos acima referidos..."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024631-57.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUELY ANDRADE NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pelo autor. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 3 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001102-14.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): A.J.BARROS MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001102-14.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A.J.BARROS MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR A.J.BARROS MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011831-26.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 70006-A)
Requerido: MIGUEL JOSE ADAD FILHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
SENTENÇA: DO EXPOSTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e honorários pela parte autora. Transitada em julgado. Dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 3 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002544-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO
Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769)
Réu: FRANCISCO WELLINGTON GOMES PIMENTEL
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
DESPACHO: Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido para desocupação voluntária no prazo de 30 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027408-68.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. D. R. P. B., A. M. D. R.P. B.
Advogado(s): MARILIA GENALIA MARQUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8995)
Requerido: J. C. F. D.B.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008160-34.2005.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ROBERTO MASCARENHAS LOPES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DELMIRO LOPES DA SILVA
Advogado(s): GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14869)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Defiro o petitório retro e determino à secretaria que forneça cópia dos documentos solicitados pela parte, procedendo a devida certificação nos autos. Após, por encontrar-se o processo julgado (p. 23/24), sejam os autos baixados e arquivados. Cumpra-se."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001355-75.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 1ªVARA ESPEECIAL DE VILOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS/MA
Advogado(s):
Requerido: IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI, JUIZO DE DIREITO DA 5ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s): BENNER ROBERTO RANZAN DE BRITTO(OAB/MARANHÃO Nº 19215), JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
DESPACHO: DESIGNO audiência para o dia 26 / 09 / 2019 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 27 de agosto de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005676-60.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GT DA ROCHA -ME
Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)
Réu: MELOTRANS TRANSPORTES LTDA-EPP
Advogado(s): CIBELLY SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9783), MARCOS JOSÉ CAMPOS CATTANI(OAB/SANTA CATARINA Nº 14773), GUILHERME GALVÃO DA GAMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 32095)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Ademais, expeça-se o competente alvará, do valor depositado em juízo, no valor R$ 3.921,44 (três mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), qual seja, em favor do autor GT DA ROCHA- ME, inscrito no CNPJ: 12.607.209/0001-05, a ser entregue ao representante da empresa, valores estes referentes a caução estipulada em decisão interlocutória de fl. 53/55 dos autos. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 4 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007378-56.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): YARA AMORIM DE AGUIAR
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO AMORIM FRANCO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 3641)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 814,84 (oitocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos).
TERESINA, 6 de setembro de 2019
PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA
Técnico Judicial - Mat. nº 1917
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007881-62.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Indiciado: ARLINDO ADSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
DESPACHO: " Tendo em vista a certidão retro e não haver data desimpedida mais próxima, designo o dia 27 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência retro designada."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004470-84.2011.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOTAL LTDA
Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)
Interditando: DIONY KESSY DE LIMA PAIVA, JOSE MENDES VIANA FILHO
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
SENTENÇA: DO EXPOSTO,JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e honorários pela parte autora. Transitada em julgado. Dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 3 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000946-98.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO ROGER DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta forma, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro e arts. 28 e 38 do Código de Processo Penal, em consonância com o membro do Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RAIMUNDO ROGER SOUSA BRITO e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar as medidas cautelares anteriormente impostas ao investigado (decisão de fls. 28/31), notadamente a de monitoração eletrônica.Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.P.R.I. Oficie-se ao Setor de Monitoramento da Secretaria de Justiça e à Central Integrada de Alternativas Penais ? CIAP, comunicando acerca da presente decisão. Expedientes necessários, especialmente a intimação do investigado.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014664-12.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FARMACIA VIDA LTDA MEE
Advogado(s): THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8144)
Recolha a Parte Executado as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 1417,23.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000130-19.2019.8.18.0140
Classe: Instrução Provisória de Deserção
Autor: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
SENTENÇA:
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que conforme preceitua o art. 457, §1° do CPPM, para o prosseguimento da ação penal, a praça sem estabilidade deverá ser reincluída nas fileiras da corporação após inspeção de saúde, o que não é possível pois conforme laudo as fls.85, o ex policial militar fora julgado inapto ao serviço militar de forma definitiva.Diante do exposto, observando o diploma processual penal militar, emconsonância com a Súmula 12 do STM, que afirma que "a praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquiridoo status de militar", determino o ARQUIVAMENTO da Instrução Provisória de Deserção, por entender que não há justacausa para prosseguir com o Processo Penal Militar, em virtude do investigado não mais pertencer à Polícia Militar do Estado do Piauí.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0003985-06.2019.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JORGE DEAN BARROS
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)
DESPACHO: DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 26 / 09 / 2019 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. TERESINA, 27 de agosto de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025364-08.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): LIRA MELO LTDA ME, ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO, IRISCELI MADEIRA MARTINS IBIAPINA QUEIROZ MELO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3044923595001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 26 de junho de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007318-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MACEDO SERVICOS REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Requerido: SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Advogado(s):
Face teor da certidão retro, hei por bem conceder o prazo de 05(cinco) dias para que a Executada SOLTEC SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA se manifeste, querendo, sobre a petição de fls. 394/397, sob pena de serem procedidos busca e apreensão e penhora dos veículos descritos às fls. 402, destes autos. Proceda-se a intimação da Executada, por seus representantes legais, através de Edital, observadas as formalidades legais. Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos, para análise dos pleitos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008423-51.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: GERALDINA MOREIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003528-67.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DIAS DOS SANTOS,
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), RONALDO MOTA GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 9173)
Réu: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Considerando o teor de informações juntadas aos autos às fls. retro, digam àspartes, via seus respectivos advogados, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco)dias.Escoado o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, voltem-me osautos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.