Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-90.2016.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): SAULO LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-36.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURENTINO DE BRITO VERAS
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) Determinar o cancelamento dos descontos de valores, referentes aos serviços denominados "RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO" no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, consolidada em 30 (trinta) dias; b) Condenar o banco réu ao ressarcimento, em dobro, dos valores descontados no benefício da autora sob a rubrica "RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO" até a suspensão dos descontos, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Condenar o Réu a pagar à parte autora, a título de dano moral valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-21.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO ITAÚ/ UNIBANCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 554341943), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU/INIBANCOS/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$203,40(duzentos e três reais e quarenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-17.2015.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIO GOMES CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - NPL
Advogado(s):
Apresentados Embargos através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000334-17.2015.8.18.0039.5002, a parte autora se manifestou através do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000334-17.2015.8.18.0039.5004 informando que concorda com os cálculos apresentados nos autos. Todavia, existem nos autos os cálculos da contadoria e os do executado, impossibilitando, assim, se auferir com que valor o exequente está concordando. Ademais, o exequente até o momento não foi intimado para impugnar os embargos. Assim, INTIME-SE a parte embargada, por seu advogado, para, em querendo, oferecer impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Passado o dito prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-67.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Réu: PROGRESSO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-08.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
Executado(a): MARDONIO F. SANTOS - ME (COMERCIAL SANTOS)
Advogado(s):
Intime-se o banco exequente para ciência e manifestação, em 05 (cinco) dias, a respeito do teor da certidão de fl. 37v e daquela que consta na fl. 39, na qual foram indicados os bens que guarnecem a residência do titular da pessoa jurídica demandada. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001571-31.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ VERAS CAETANO
Advogado(s): AIRISTON LEITE AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 12082)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-60.2016.8.18.0039
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: TADEU FONTINELE DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando o que fora requerido pelo município de Barras/PI por meio da petição cujo protocolo eletrônico consta na fl. 43., designo audiência de instrução e julgamento para oitiva do autor para o dia 30/01/2020, às 10h30, que ocorrerá no fórum local. Ressalto que cabe as partes, caso possuam, trazer ao juízo as suas respectivas testemunhas. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-06.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: "Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). (...) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual posterior, para melhor embasamento. Expedientes necessários AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-03.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EZEQUIEL DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): RONALDO S. DE AZEVEDO(OAB/BAHIA Nº 18430)
Executado(a): ILMA MELO DA SILVA, FRANKLIN HOCHMULLER SILVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-20.2017.8.18.0027
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: HENRIQUE BATISTA DIAS
Advogado(s):
Interditando: MARIA DAS DORES TAVARES NOGUEIRA, PEDRO LOURENÇO DIAS NETO, EDILVO BATISTA DIAS, ALISSON BATISTA DIAS, MILTON LUSTOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-27.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVENÍLIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s): THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES(OAB/SÃO PAULO Nº 384531)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito. 3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.P.R.I.C. AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-81.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): FELISMAR ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-11.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: SERAFIM DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003521-96.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: TATIANNE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)
Usucapido: ANTONIO COSTA ATHAYDE
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003493-31.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA ATAÍDES, JOSE VICENTE PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002103-26.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PARNAUTO VEICULOS LTDA
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)
Executado(a): VIVIANA DE LIMA CARVALHO, ALDECI LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002105-93.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310), FRANCISCO DE ASSIS MOURA CONSTÂNCIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16540)
Réu: BANCO INTERMEDIUM, BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT(OAB/MINAS GERAIS Nº 101330 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002874-67.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-55.2014.8.18.0109
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ZORAIDE ARAUJO LOUZEIRO, ENEDY DA CUNHA LOUZEIRO, NEIDE ARAUJO DE SOUZA
Advogado(s): WALDENIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 13964), JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Requerido: RONALDO MASCARENHAS CUNHA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-74.2016.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA VIEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Recebo o recurso inominado.Intime-se a parte apelada para contrarrazoar no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para apreciação do recurso interposto.AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-41.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s): THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES(OAB/SÃO PAULO Nº 384531)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-62.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S.A
Advogado(s): RONALDO D´AMICO(OAB/SÃO PAULO Nº 240070)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-85.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EULINA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S.A
Advogado(s): THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES(OAB/SÃO PAULO Nº 384531)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. AROAZES, 2 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-77.2012.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ADEILDO RODRIGUES MASCARENHAS-ME, AVALISTA- SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.