Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-70.2014.8.18.0038
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: W.M.L.G.
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI COMARCA DE AVELINO LOPES - PI(OAB/NÃO INFORMADO Nº )
Executado(a): C.S.G.
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida a obrigação de prestar alimentos, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se contramandado, para fins de imediato cumprimento, colocando-se em liberdade o executado, salvo se pro outro motivo estiver preso. Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade. Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-87.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA BATISTA DE AGUIAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16374)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intimo a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000069-84.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA:
Dispositivo
Pelo exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia, com o fim de condenar ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA, já qualificado na denúncia, pela prática do crime capitulado no Art. 15, da Lei nº10.826/03 e art. 147 do Código Penal.
Passo à aplicação da pena.
aplicação da pena
1.DOSIMETRIA (ART. 15 da Lei nº 10.826/2003):
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: FAVORÁVEL, porquanto o Réu agiu com dolo compatível com o tipo.
a.2) antecedentes: FAVORÁVEIS ao Réu, pois APESAR DE EXISTIR registros de antecedentes em desfavor do mesmo., não existe nenhuma condenação trânsita e julgada.
a.3) conduta social: desfavorável ao Réu, pois a prova dos autos aponta que o acusado possui compaortamento recorrente de disparos de arma de fogo por onde mora, segundo o policial ouvido durante a instrução, a população era temerosa em relação ao réu, comemorando sua apreensão pela policia.
a.4) personalidade: prejudicada.
a.5) motivos do crime: prejudicados.
a.6) circunstâncias do crime: prejudicadas.
a.7) conseqüências do crime: favoráveis, eis que sem conseqüências graves, além do própria perigo social representado pelo tipo penal.
a.8) comportamento da vítima: prejudicado, pois não há vítima personificada e individualizada neste tipo de conduta.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais, desfavoráveis ao réu, fixo-a no mínimo , em 02 (DOIS) ANOS E 03 meses de RECLUSÃO, e o pagamento de 10 DIAS-MULTA, fixando o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.2) agravantes e atenuantes:
não há agravantes e atenuantes.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há.
b.4) pena definitiva: fixo-a em 02 (DOIS) ANOS e 03 meses DE RECLUSÃO, e o pagamento de 10 DIAS-MULTA, fixando o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo.
2. DO CRIME DE AMEAÇA (art. 147 do Código Penal):
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: FAVORÁVEL, porquanto o Réu agiu com dolo compatível com o tipo.
a.2) antecedentes: FAVORÁVEIS ao Réu, pois APESAR DE EXISTIR registros de antecedentes em desfavor do mesmo., não existe nenhuma condenação trânsita e julgada.
a.3) conduta social: Prejudicada.
a.4) personalidade: prejudicada.
a.5) motivos do crime: prejudicados.
a.6) circunstâncias do crime: prejudicadas.
a.7) conseqüências do crime: não foi possível auferir.
a.8) comportamento da vítima: prejudicado, pois não há vítima personificada e individualizada neste tipo de conduta.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais, favoráveis ao réu, fixo-a pena mínima de 01 mês.
b.2) agravantes e atenuantes:
não há agravantes e atenuantes.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há.
b.4) pena definitiva: fixo pena de multa no montante de 01 mês de reclusão.
Concurso material
Em que pese praticadas através de mais de uma conduta, as penas devem ser cumpridas em momento distinto, eis que uma trata de reclusão e a outra de detenção.
3.ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Casa de albergado, quanto à conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Em face da inexistência de casa de albergado nesta Comarca, concedo ao réu a prisão domiciliar[3], mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; b) manter endereço sempre atualizado nos autos; c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; d) não cometer qualquer outra infração penal; e) recolher-se ao seu domicílio das 18h às 6h, todos os dias; f) não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres e g) não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.
4. CUSTAS PROCESSUAIS:
Sem custas.
5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 14 DA Lei nº 10.826/2003:
Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP;
Considerando que o crime foi praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça; Considerando as circunstâncias do Art. 59 do CP e Considerando que, do que consta dos autos, o réu não é reincidente em crime doloso. RESOLVO por substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e prestação de serviço à comunidade, conforme a seguir definido: A interdição temporária de direitos, na forma de proibição de freqüentar determinados lugares, que será executada mediante restrição do sentenciado vir a freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres, bem como locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas em público. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, na forma a ser estabelecida quando da execução da pena, a ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Prejudicada em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
7. LIBERDADE PARA RECORRER:
Tendo o réu respondido o processo em liberdade, não vislumbro presentes os requisitos da preventiva, razão pela qual mantenho o mesmo em liberdade.
8. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do acusado, providencie-se, além da guia de execução definitiva, o seguinte:
8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
8.2- remessa do Boletim Individual ao setor de estatísticas criminais;
8.3- ofício à justiça eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (Art.15, III, CF/88);
8.4- intimação do condenado para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias;
8.5- comunicação à distribuição;
8.6 ? ofício ao Exército Brasileiro, para que venha receber a arma de fogo que aparelha estes autos, para a devida destruição1.
P. R. I.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de junho de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-33.2005.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-59.2003.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): FATIMA MARIA SILVA CAVALCANTE ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-70.2006.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA BENICIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-12.2005.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): ALBERTINO MOREIRA REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-80.2008.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Requerente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Requerido: ISABEL MARIA BATISTA MOURA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-04.1998.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO MARCIO DE ABREU SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de setembro de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000937-85.2015.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
DESPACHO: Ante o pedido da parte autora, designo o dia 16/10/2019, às 09:00 horas, para a realização da inspeção judicial na 8ª Delegacia de Polícia de São Raimundo Nonato, nos termos do art. 481 do CPC. Nomeio como perito auxiliares do Juízo os Fiscais da Vigilância Sanitária de São Raimundo Nonato, Srs. Raimundo Nonato Leandro de Assis e Adenilson de Farias Santos, devendo serem intimados para que na data marcada possam presenciar a inspeção judicial e, após o prazo de 5 dias, apresentarem o relatório circunstanciado de inspeção, devendo averiguar in loco todas as alterações promovidas pelo Estado do Piauí no local (bem como cumprimento da antecipação de tutela deferida), além de, em sendo o caso, auxiliar o Juízo no apontamento das medidas necessárias para funcionamento mínimo e regular do local sob ponto de vista do respeito às normas de saúde pública/vigilância sanitária de espécie. Intimem-se as partes, os peritos por mandado judicial, o Defensor Público e o procurador do Estado, a fim de comparecer à diligência. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 03 de setembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000246-67.2017.8.18.0084
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Requerido: REUMIR DE ABREU DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se a parte autora, por meio de seu advogado para comparecerem à audiencia de JUSTIFICAÇÃO deste feito, designada para o dia 15/010/2019, às 10:30 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secrtario da Vara, digietei,
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-71.2016.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: PATRICIA DA SILVA MAGALHAES
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
Requerido: ISRAEL BATISTA CAMPOS
Advogado(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 15308), ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-55.2006.8.18.0109
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DE LOURDES CASTRO LUSTOSA
Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 61182)
Arrolado: MARIA ALVES DE ASSIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000155-89.2017.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MATEUS BRUNO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu , como incurso nas penas do artigo art. 217-A , pelo estupro perpetrado em face de LOURENA CARLA RIBEIRO DE SOUSA.
Passo a aplicação da pena.
1. DOSIMETRIA DO CRIME DE ESTRUPRO:
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: favorável, porquanto compatível com a conduta típica;
a.2) antecedentes: favoráveis, pois não há registros de antecedentes desfavoráveis ao Réu.
a.3) conduta social: a conduta social do acusado, assim como não há qualquer mácula no que se refere aos antecedentes.
a.4) personalidade: favorável, pois não foi possível aferir.
a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.
a.6) circunstâncias do crime: Relativamente às circunstâncias, deve ser desvalorada, posto que a vítima foi surpreendido com ação do réu que saiu do mato, em um local ermo, botou a camisa na sua boca, e praticou atos libidinosos.
a.7) conseqüências do crime: As consequências do crime não foram aferidas, considerando-se a sua desvaloração dentro da normalidade do tipo;
a.8) comportamento da vítima: favorável.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando a presença de uma circunstância desfavorálve, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base de 09 anos e 09 meses de reclusão.
b.2) agravantes e atenuantes:
Não presença de agravantes ou atenuantes.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há presença de causa de aumento e diminuição
b.4) pena definitiva: Assim, fixo a pena em definitivo em 08(oito) anos e 09 meses de reclusão.
3. REGIME (art. 33, CP):
Pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime inicial FECHADO
5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
Deixo de conceder em virtude do crime ter sido cometido em contexto de violência doméstica.
6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Prejudicado, em virtude das circunstâncias do crime, não autorizam a concessão do benefício, em virtude de ter sido cometido no ambiente de trabalho da vítima.
4. CUSTAS PROCESSUAIS:
Deixo de condenar o réu nas custas processuais, em razão de seu estado de pobreza.
5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
Deixo de conceder em virtude do crime pela quantidade da pena aplicada, não há possibilidade de substituição, bem como pelo uso da violência ou grave ameaça pelo réu na pratica do ato.
6. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Prejudicado, em virtude da pena aplicada ao crime
7. LIBERDADE PARA RECORRER:
Tendo em vista que o acusado está solto, concedo-lhe a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado da presente sentença em liberdade.
8. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:
Deixo de fixar a reparação mínima porquanto não há demonstração de danos materiais causados à vítima.
9. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:
8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
8.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;
8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);
8.4- comunicação à distribuição;
8.5- expedição de mandado de prisão.
8.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e
8.7. Intimação para pagar as penas de multa.
8.8- arquivamento dos autos.
P. R. I.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
ANGICAL DO PIAUÍ, 16 de julho de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000060-45.2016.8.18.0095
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: E. C. B
Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515), DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução designada para o dia 18/09/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 64 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-81.2017.8.18.0109
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CHRISTIAN SOARES SILVA
Advogado(s): CHRISTIAN SOARES SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 32287)
Requerido: MANOEL SABINO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-19.2012.8.18.0109
Classe: Justificação
Justificante: MELÂNDIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): PEDRO GUIDA (OAB/PIAUÍ Nº 578)
Justificado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-38.2012.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ- PRESIDENTE VAMBERTO RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ELI PEREIRA FÉ FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000334-85.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO CARLOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a parte autora por seu advogado Dr. FRANCISCO INACIO ANDR4ADE FERREIRA, OAB nº 8053, do Despacho de fls.92 v, com prazo de 10 dias para manifestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000010-72.2018.8.18.0087
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUZ DE CARVALHO
Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Projetada, s/n, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO LUZ DE CARVALHO, Brasileiro(a) , Casado(a) , residente e domiciliado(a) em RUA RAIMUNDO CANDIDO, S/N, TIMON, CAMPINAS DO PIAUÍ - Piauí em face de JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME, brasileiro, qualificação civil ignorada, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______Jordete Celestina Silva Costa, Oficial de gabiente, digitei, subscrevi e assino.
CAMPINAS DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000278-52.2008.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: CLAUDIO ROBERTO MENESES DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO ALVES GOMES
Vítima: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA AQUINO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLAUDIO ROBERTO MENESES DA SILVA, vulgo(a) "Cláudio Lambreta", BRASILEIRO(A), header, filho(a) de SEBASTIANA MENESES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CLÁUDIO ROBERTO MENESES DA SILVA E ANTÔNIO FRANCISCO ALVES GOMES, como incurso no pena do art. 157, §2º, II, do Código Penal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SIMONE VARGAS BARCELLOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara Criminal da PARNAÍBA.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001647-03.2016.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DANIEL SOUSA DA SILVA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado para apresentar Alegações Finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000057-17.2004.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA, MARIA ELIZETE OLIVEIRA CARDOSO, HELENA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO ALVES CARDOSO, ANTONIO PINHEIRO SANTOS, VIRGINIA MARIA PEREIRA DA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO LIMA ANDRADE, FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, ÁUREA MARIA ALVES CARDOSO
Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS- PI
Advogado(s):
DECISÃO: Isso posto, DEFIRO A HABILITAÇÃO DE SAMARA LETÍCIA DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA COSTA para ingressarem no presente feito como herdeiras, respectivamente, de MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA e RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, AUTORIZANDO a Sra. SAMARA LETÍCIA DE OLIVEIRA proceder ao levantamento dos valores depositados em favor de MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA (R$ 3.389,20 e acréscimos legais), conforme conta judicial informada às fls. 305 (petição eletrônica), bem como AUTORIZO MARIA DE FÁTIMA COSTA levantar a quantia depositada em benefício de RAIMUNDO PEREIRA COSTA (R$ 3.389,20 e acréscimos legais), consoante depósito judicial de fls. 305, mediante alvará judicial, devendo a secretaria providenciar sua expedição, em nome das herdeiras habilitadas. Ficam, todavia, as aludidas herdeiras nomeadas, desde já, como fieis depositárias dos valores sacados, também obrigadas à prestação de contas com eventuais herdeiros ou terceiros não citados, cujos direitos ressalvo expressamente. Preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo alvará, e em sucessivo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-44.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
ATO ORDINATÓRIO: Apresente em 15 (quinze) dias, a parte Autora, por seu procurador ou pessoalmente o laudo pericial. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-59.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA SILVANIA MENDES DE OLIVEIRA, ERIKA COSTA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SIMPLÍCIO MENDES/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)
DESPACHODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2019 às12:00h, no Fórum da Comarca de Simplício Mendes/PI.Intimem-se as testemunhas de defesa e de acusação, bem como requisite-sea acusada presa na Penitência feminina de Picos-PI.Intimem-se o MP, defensor e o advogado.SIMPLÍCIO MENDES, 2 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES