Diário da Justiça
8745
Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-58.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-02.2017.8.18.0071
Classe: Guarda
Requerente: IZABEL ARAÚJO SILVA, GONÇALA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Requerido: MARIA HELOIZA RIBEIRO ARAÚJO, MARIA DE JESUS RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSEFA SOARES DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-64.2012.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSEMAR FEITOSA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Dou ciência às partes que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, antes do julgamento do recurso.
Certifico ainda que o recurso foi distribuido sob o número 0000072-64.2012.8.18.0074, no 2º Grau, ,conforme certidão anexa.
SIMÕES, 3 de setembro de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-71.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CÉLIA VANESSA ROCHA DE ALMEIDA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-49.2015.8.18.0045
Classe: Guarda
Requerente: ANA PAULA SAMPAIO AMORIM
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSÉ NÍLSON DE ARAÚJO VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-34.2004.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): L B FILHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 3 de setembro de 2019
ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES
Analista Judicial - 3866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-69.2011.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): EXPEDITO MARQUES PAIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-57.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA HELENA LUSTOSA SILVA SANTANA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-12.2003.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DO VALE SANTOS CARVALHO, FRANCISCO DO VALE CARVALHO, ROGERIA DO VALE CARVALHO, FRANCISCO EDILSON DO VALE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5452)
Réu: REDE FERROVIARIA DO NORDESTE
Advogado(s): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 3 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001120-03.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERISVALDO IBIAPINA LIMA
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Réu: DILZA SOARES DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000440-70.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANKLIDIO LEAL ROCHA
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VUM - VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - FEIRAO DO AUTOMOVEL
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Considerando que, conforme expressamente disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, o ingresso na fase de saneamento e organização do processo só se dará em não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I do Código de Processo Civil (CPC, art. 357) e que, em não havendo a necessidade de produção de outras provas, o juiz julgará antecipadamente o pedido, hipótesse essa prevista na Seção II do Capítulo X (CPC, 355, I), determino que o 3º réu, VUM - Veículos Usados do Mercado e Emplacamento Ltda, seja novamente intimado para, querendo, e no prazo de 10 (dez) dias, especificar e justificar as provas que ainda pretende produzir, devendo, diante da revelia do 1º réu, do desinteresse do autor e do 2º réu na produção de outras provas, e em não mainifestando o 3º réu interesse na produção de outras provas, virem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, 355, I), devendo, em requerendo o 3º réu a produção de outras provas, e sendo estas necessárias para a resolução do feito, virem os autos, ai sim, conclusos para fins do art. 357 do CPC. SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO ? NULIDADES ? REJEIÇÃO ? Inexiste ausência de fundamentação, pois todos os pedidos formulados na petição inicial, com observância dos requisitos dos artigos 489 e 492 do CPC/2015, e não havia necessidade da sentença ser precedida de decisão saneadora, ante o julgamento antecipado da lide ? Inexiste cerceamento de defesa pois, havendo elementos suficientes à resolução do feito, o juiz deve julgá-lo no estado em que se encontra, indeferindo a produção de provas desnecessárias. (...) (TJ-SP - APL: 10017134820188260297 SP 1001713-48.2018.8.26.0297, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 11/10/2018, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2018) (grifei) Outrossim, determino a intimação pessoal do 1º réu, por seu representante legal, por ARMP para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a multa imposta na decisão proferida na audiência de fls. 36/38, devendo o mandado se fazer acompanhar de cópia da ata da audiência de fls. 36/38 e devendo constar que o não recolhimento da multa no prazo assinalado ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, com a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD (Provimento Conjunto nº 12/2016). PADRE MARCOS, 25 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-07.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: WALMERI NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-15.2018.8.18.0087
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO O ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: ANTONIO NETO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): INÁCIO ALVES BARBOSA OAB/PI 9365
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu ANTONIO NETO DE SOUSA SILVA pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Por outro lado, JULGO-A IMPROCEDENTE quanto ao crime previsto no art. 309 do mesmo diploma legal. DOSIMETRIA DA PENA. Circunstâncias judiciais (art. 59, CP). Em observância ao art. 59 do Código Penal Brasileiro, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá a pena-base, que sempre deve figurar dentro dos limites previstos no tipo penal para o crime em xeque. Tal dispositivo, porém, não dispõe acerca do peso que deverá ter cada uma das circunstâncias que descreve, ficando a par do magistrado tal escolha. Entendo razoável valorar cada circunstância judicial em valor corresponde a um sexto da pena mínima prevista para o crime. Dito isto, adequando-se tal cálculo ao presente caso, e feitos os convenientes ajustes decimais, cada circunstância judicial aqui valerá 02 (dois) meses de acréscimo ou decréscimo na pena-base. Passo à análise de cada uma das circunstâncias judiciais:1) Culpabilidade: inerente ao crime. Sem valoração negativa.2) Antecedentes do agente: réu primário, porquanto não existe nos autos notícia de fato em contrário, bem como na certidão de antecedentes criminais juntada não consta outro processo que não este. Também não restaram demonstrados atos capazes de configurar maus antecedentes criminais. Sem valoração negativa. 3) Conduta social do agente: não se tem nos autos notícia de fatos capazes de firmar convencimento sobre a conduta do réu em sociedade. Se valoração negativa.4) Personalidade do agente: nada há nos autos para considerar em seu desfavor. Sem valoração negativa.5) Motivos do crime: o crime foi praticado com o fim conduzir veículo automotor em via pública, embriagado, como sói acontecer em tal delito. Sem valoração negativa.6) Circunstâncias do crime: típicas do crime. Sem valoração.7) Consequências do crime: não há elementos para verificar a extensão dos danos além da inerente ao crime. Sem valoração negativa.8) Comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. Sem Valoração positiva ao agente. Portanto, levando-se em conta as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Agravantes e atenuantes. De pronto, declarado entender a valoração de cada circunstância agravante e atenuante de acordo o entendido pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, cada uma terá o peso de um sexto da pena-base. Dito isto, confrontando as disposições dos arts. 61 e 62 do Código Penal com o exposto nos autos, vejo que não há circunstâncias agravantes para o caso em tela. De igual modo analisando os arts. 65 e 66 do mesmo diploma legal, percebo presente a atenuantes da confissão espontânea diante da autoridade judiciária. Fixo, portanto, a pena intermediária no patamar de 06 (seis) meses de detenção. Causas de aumento e diminuição. Não há causas de aumento e diminuição de pena. Passadas, portanto, todas as fases que o sistema trifásico de aplicação da pena adotado pelo Código Penal impõe, fixo a reprimenda em definitiva 06 (seis) meses de detenção. Fixo a pena de multa na quantia de 10 (dez) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, à guisa do disposto no art. 49 do Código Penal. E, nessa linha, suspendo a habilitação para dirigir veículo automotor, por seis meses. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, ?a?, do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Considerando o regime de cumprimento aplicado, asseguro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Considerando a natureza do crime e o tempo da pena, substituo-a por uma restritiva de direito consistente em proibição de frequentar bares e festas onde são consumidas bebidas alcóolicas pelo período igual período da pena aplicada, ou seja, 06 (seis) meses. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-59.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: NELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-88.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SELEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES EXPRESSAS LTDA ME, ALCIONE JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na RECONVENÇÃO, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de:
a) determinar que a instituição financeira reconvinda proceda à revisão do contrato de financiamento, de modo a aplicar a taxa de juros anual da média do mercado na data da contratação (maio/2012), no patamar de 17,75% ao ano, nos termos da tabela de juros do Banco Central (20728 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas jurídicas - Aquisição de veículos).
b) afastar a mora do requerido/reconvinte.
De consequência, revogo a decisão concessiva da liminar de busca e apreensão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0001009-31.2013.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): PONTUAL SERVIÇOS INDUSTRIAS LTDA
Advogado(s): PRISCILLA SANTOS SOUZA(OAB/BAHIA Nº 28179)
DESPACHO: Intime-se a Fazenda Pública Federal da decisão anterior.URUÇUÍ, 15 de julho de 2019. RODRIGO TOLENTINO.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIALA DE GABINETE, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-78.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTE AMARO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ISMAEL CARLOS RODRIGUES DE ABREU
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001924-48.2018.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator:
Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a ..., com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12 (Lei do Sinase). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000859-12.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SAMPAIO DE SOUSA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: RAIMUNDO MACHADO DE CARVALHO
Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001443-64.2013.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DOS PASSOS LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA
Executado(a): JOSE VIEIRA DA SILVA
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, DECLARO extinto o presente feito sem resolução de mérito, em face da desídia da parte requerente. Sem custas processuais, pela gratuidade judiciária concedida na presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras(PI), 03 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-04.2011.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DA CRUZ LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
DESPACHO (...) Ante, DETERMINO junte-se cópia da mídia eletrônica referente a citada audiência e dê-se nova vista à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 3 de setembro de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-60.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PENHA RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA HELENA DOS SANTOS CASTRO, ADEVANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
Réu: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-66.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LIBERATO DA SILVA
Advogado(s): GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217)
Réu: ANTONIO LUIZ TEIXEIRA SOBRAL
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 3 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002886-51.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AILKA RAQUEL BEZERRA TORRES, ASSILKY LEAL BEZERRA TORRES, HILDEONE LEAL FERREIRA TORRES
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Réu: PEDRO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 3 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001202-33.2012.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 3 de setembro de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660