Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE INTIMAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000387-28.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descrito na petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-24.2012.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: ANTONIO RIBEIRO LOBATO, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAUIS DA LOCALIDADE DE GENTIO

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de agosto de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000441-67.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDMAR DE HOLANDA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA:

DISPOSITIVO

POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu , como incurso nas penas do artigo art. 147 do Código Penal, c/c os artigos 7°, inciso II, e artigo 41, da lei 11.340/2006, pela ameaça proferida contra Cícera Maria da Conceição, bem como pelo crime tipificado no artigo 306 do CTB.

Passo a aplicação da pena.

1. DOSIMETRIA DO CRIME DE AMEAÇA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: item FAVORÁVEL ? pois o réu agiu com dolo compatível com o tipo.

a.2) antecedentes: item FAVORÁVEL ? Não há registros de antecedentes desfavoráveis ao Réu.

3) conduta social: item FAVORÁVEL, pois não informações sobre o comportamento social do acusado.

a.4) personalidade: item PREJUDICADO, pois não foi possível aferir a personalidade do réu;

a.5) motivos do crime: item PREJUDICADO, pois será levado em consideração quando da aplicação das agravantes;

a.6) circunstâncias do crime: item DESFAVORÁVEL, pois o réu utilizava no momento do crime uma aram branca, qual seja, uma faca.

a.7) consequências do crime: item Prejudicado, pois não foi possível aferir.

a.8) comportamento da vítima: item PREJUDICADO, pois não foi possível aferir

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando as circunstâncias judiciais, possuindo apenas 01 (um) item desfavorável, FIXO-A EM 01 (um) meses E 19 (dezenove) dias DE RECLUSÃO, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Não há presente atenuantes

Considerando que o réu cometeu o crime de ameaça contra sua ex-companheira, ou seja em contexto com violência contra a mulher na forma da lei específica; , deve incidir a agravante prevista no artigo 61 , inciso II, letra F, razão pela qual fixo a pena em 02 MESES e 08 dias.

Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) meses e 08 dias, em relação ao crime de ameaça.

2-DOSEMETRIA DO CRIME DO AERTIGO 306 DO CTB

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: item FAVORÁVEL ? pois o réu agiu com dolo compatível com o tipo.

a.2) antecedentes: item FAVORÁVEL ? Não há registros de antecedentes desfavoráveis ao Réu.

a.3) conduta social: item FAVORÁVEL, pois não informações sobre o comportamento social do acusado.

a.4) personalidade: item PREJUDICADO, pois não foi possível aferir a personalidade do réu;

a.5) motivos do crime: item PREJUDICADO, pois será levado em consideração quando da aplicação das agravantes;

a.6) circunstâncias do crime: prejudicado, não foi possível aferir.

a.7) consequências do crime: item Prejudicado, pois não foi possível aferir.

a.8) comportamento da vítima: item PREJUDICADO, pois não foi possível aferir

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis , fixo a pena base no mínimo legal,qual seja, 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Não há presente atenuantes, nem agravantes.

Assim fixo a pena em 06 meses de detenção.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não causas de aumento nem de diminuição

b.4) pena definitiva: Assim, fixo A PENA DEFINITIVA em 06 meses de detenção.

DO CONCURSO MATERIAL

Conforme o disposto no artigo 69, aplico o concurso material de crime, fixando a pena definitive em 08 meses e 19 dias.

2. REGIME (art. 33, CP):

aberto[1].

3.ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Em face de a inexistência de casa de albergado nesta comarca e considerando que o acusado é primário, concedo ao mesmo direito à prisão domiciliar , mediante o cumprimento das seguintes condições:

1. comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades;

2. manter endereço sempre atualizado nos autos;

3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante;

4. não cometer qualquer outra infração penal;

5. recolher-se ao seu domicílio das 18h às 6h, todos os dias;

6. não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres

7. não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.

4. CUSTAS PROCESSUAIS:

Pelo acusado.

5. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, inciso I, do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o crime analisado foi praticado com violência.

4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Restando impossibilitada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, oportunizo ao réu, quando da audiência adminonitória, optar pelo cumprimento da pena ou pelo SURSIS PENAL, pena esta que, acaso escolhido pelo réu o SURSIS, ficará suspensa pelo prazo de 02 anos, uma vez que o mesmo atende os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, §2º, mediate o cumprimento das seguintes condições durante todo o período : a) proibição de frequentar bares e congêneres; b)comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente,todo dia 05 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; c) não ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz.

7. LIBERDADE PARA RECORRER:

Considerando inexistir razão para a prisão preventiva, principalmente pelo fato de que a pena aplicada ao réu não permite a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

8. REPARAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA

Não foi possível aferir na instrução processual os danos materiais causados à vítima.

9. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

8.2- Remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

8.4- comunicação à distribuição;

8.5- expedição da carta de guia definitiva;

8.6- arquivamento dos autos.

P. R. I

Intimem-se, inclusive a vítima.

[1] Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime

fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 2º. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.

Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

ANGICAL DO PIAUÍ, 2 de agosto de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003904-40.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): MERCANTIL JUNIOR LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FONTENELE, MARIA DE LOURDES DE SOUSA FONTENELE, SUELLEN SOUSA FONTENELE

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002110-13.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: SHEILA MARIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001202-19.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: GILBERTO MORAIS MAGALHAES

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001189-88.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: JOSE ELIVEUDO SOUZA DAMASCENO

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001433-55.2015.8.18.0028

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: ANTONIO RODRIGUES SOARES

Advogado(s): NILDETE FRANCISCA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9612), MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10523)

Réu: CARLOS BUCAR

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

"(...)Diante do exposto e, considerando no mais que dos autos constam, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para, confirmando o embargo liminar, CONDENAR o réu a retirar a cerca que invade a propriedade do autor, conforme laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado desta decisão (sob pena de incidir a partir de então multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00). Condeno, ainda, o réu ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 30% para o autor e 70% para o réu, nos termos do art. 86, caput, do CPC. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§§ 2º e 3º). Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção e, em virtude da sucumbência, condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa da reconvenção, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.(...)"

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001260-92.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGADO DE POLICIA DA CENTRAL DE FLAGRANTE, JOÃO FERREIRA NETO

Advogado(s): OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "...redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 24/09/2019 às 13:00 horas, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara desta Comarca."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-39.2013.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO MOISÉS DE SOUSA

Advogado(s): ELSIO FERDINAND DE CASTRO PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 7403)

Réu: O ESTADO DO PIAU

Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso II, do CPC.

Sem custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de agosto de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000018-75.2003.8.18.0119

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA MARTINS

Advogado(s): GILVAN GUERRA DE MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 73959), IVANA MARIA MORANDI LUTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 202-B)

Executado(a): BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

DESPACHO: "Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora; considerando, também, que a sua última manifestação no processo data de 14 de julho de 2016; considerando, ainda, o não atendimento ao despacho de fl. 278; determino a sua intimação, por seu representante legal, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, se manifestando sobre o despacho de fl. 278, sob pena de extinção por abandono".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000464-08.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NETA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade. Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de prova em audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie ao Banco Bradesco S.A. para que diga, no prazo de 15 dias, se o autor recebeu a quantia de R$ 3.327,11, proveniente do Banco Votorantim S.A., fruto de empréstimo consignado, no ano de 2014. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000263-45.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO FERREIRA DIAS

Advogado(s): TALYTA DE CARVALHO SOARES LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 18128), TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade. Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de prova em audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie ao Banco do Brasil S.A. para que diga, no prazo de 15 dias, se o autor recebeu a quantia de R$ 660,49, proveniente do Banco BGN S.A., fruto de empréstimo consignado, no ano de 2015. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-14.2016.8.18.0065

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): J ALVES DE OLIVEIRA BARROSO

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, as partes em 10 dias, sobre o auto de reavalição do imóvel realizado pelo Oficial de Justiça em fl. 81.Pecro II, 04/09/2019, Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão, o digitei e envie para publicação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-03.2009.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ANTONIO CRONEMBERGER PIRES

Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)

Réu: BANCO FINASA S/A

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 24 DE AGOSTO DE 2020, às 15H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-45.2015.8.18.0027

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: GENTINALIA GUEDES RIBEIRO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIZ RIBEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Sem custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de agosto de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000307-09.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO:

"Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/PI 10205". Após. conclusos para sentença. a) Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida - Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-33.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): WELYTON RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE GENTIO

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo Exequente para autorizar o

desentranhamento do título exequendo para devolução ao Banco Exequente. Considerando que as outras medidas (penhora e inscrição em órgãos restritivos de crédito) não foram aplicadas nos autos, deixo de deferir os demais pedidos.

Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de agosto de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-93.2012.8.18.0028

Classe: Ação Rescisória

Autor: ESPOLIO DE BERNARDO CARDOSO FILHO REP/POR MARIZAURA DE MORAIS CARDOSO

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Réu: TUFI ADALA TAJRA JUNIOR

Advogado(s):

"(...) Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 4 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000923-39.2017.8.18.0071

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MIGUEL JOSE VIEIRA NETO

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Representado: MIGUEL ARCANJO CAMPELO DE SOUSA

Advogado(s):

DISPOSITIVO: "Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade, com base no art. 107, IV, do Código Penal, em razão da ocorrência da perempção prevista no art. 60, I, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-69.2015.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Advogado(s): WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)

Executado(a): POLICARPO PAES LANDIM VENTURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-37.2001.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Requerido: MIROCLES CAMPOS VERAS NETO, AMARRAÇAO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, EDGAR DOS SANTOS VERAS, CRISTIANE ALENCAR REBELO VERAS, MARIA CELESTE VASCONCELOS VERAS

Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000011-98.2014.8.18.0054

Classe: Execução da Pena

Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: LUIS CARLOS DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto Posto, de acordo com o disposto nos art. 109, V, c/c art.110 e art. 117, V, do CP, decreto a extinção da punibilidade do réu LUIS CARLOS DOS SANTOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000027-30.2016.8.18.0071

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Requerido: A. L. P. S. M.

Advogado(s):

DISPOSITIVO: "Diante do exposto, em analisando que datam há mais de 3 anos as últimas agressões à dignidade da mulher, cabe a extinção do feito, com a consequente revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, oportunidade em que acolho o parecer do órgão do Ministério Público, tudo com supedâneo nos arts. 294 e ss. e art. 487, I, ambos do CPC, devido ao caráter satisfativo da medida cautelar. Publique-se com as cautelas necessárias, em se tratando de procedimento que corre em segredo de justiça. Registre-se. Cumpra-se. Intime-se pessoalmente o MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001785-81.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA LUCIA PAOLETTI DE ALMEIDA PRADO CAMARGO - ME

Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)

Executado(a): NEZIN JOIAS COMERCIO LTDA - ME

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)

"(...)Conforme disposição do art. 139, V, do CPC, o juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, designo para o dia 03/10/2019, às 09:00 horas, a realização de audiência de conciliação. Partes intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.(...)"

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