Diário da Justiça
8745
Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Processo nº 0000498-12.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIO DA CRUZ DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)
DECISÃO: "Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Processo nº 0000158-97.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: A. V. M. O.
Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO (OAB/PIAUÍ Nº 14146), ALAN ARAUJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10785)
DECISÃO: "Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-02.2015.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: BIANCA DE JESUS SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extingo o presente, considerando a perda de seu objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 3 de setembro de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800210-12.2018.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AUTOR: JORISMAR JOSE DA ROCHA
RÉU: JOSE FIALHO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JORISMAR JOSÉ DA ROCHA, Brasileiro , Casado , residente e domiciliado(a) em ALAGOINHA DO PIAUÍ - Piauí em face de JOSÉ FIALHO DA SILVA (vulgo Flávio Fialho ou FF), Brasileiro, Casado, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, (Nadja Celina Feitosa)Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
PIO IX, 4 de setembro de 2019
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-52.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EDILBERTO TELES JÚNIOR
Advogado(s): MICHAEL RODRIGUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17623)
Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. PICOS, 3 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-46.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUANA DIAS PEGO
Advogado(s): MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045)
Réu: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados pela parte autora (LUANA DIAS PEGO), reconhecendo um desconto indevido no vencimento da demandante dos meses de maio (cerca de R$ 1.765,41), junho (cerca de R$ 1.880,67) e julho (cerca de R$ 1.086,23), todos eles no ano de 2015; condenando, por conseguinte, a parte demandada (MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI) ao pagamento do valor correspondente a R$ 4.732,31 (quatro mil Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 04/09/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. setecentos e trinta e dois Reais e trinta e um centavos), com juros e correção monetárias corrigidos a partir do evento danoso, em obediência ao teor da Súmula 54 do STJ. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais), nos termos do art. 85, §8º, do NCPC; assim como a ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do NCPC, com juros de mora corrigidos pelo índice de correção da caderneta de poupaça (TR) e correção monetária pelo índice do IPCA-E (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620)); sendo vedada a compensação. P.R.I. MONSENHOR GIL, 3 de setembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000341-70.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECÍLIA GECK RATAJCZYK
Advogado(s): RAFAEL REAMI VIEIRA(OAB/BAHIA Nº 251950-B), MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1344)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A, BB SEGUROS - CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033), PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 221271), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
SENTENÇA: "[...] DO EXPOSTO, forte na argumentação acima, na prova documental acostada aos autos, nos artigos 186 e 765 do CC, art. 6º, inciso VIII do CDC, art, 5º inciso da CF, na súmula 537 do STJ JULGO PROCEDENTE, os pedidos para condenar os demandados solidariamente ao pagamento da indenização devida nos limites do contrato no valor correspondente a R$ 70.025,04(setenta mil e vinte e cinco reais e quatro centavos), devidamente atualizado com juros de mora, a partir da citação válida no valor de 1% ao mês e correção monetária a partir da publicação deste julgado; CONDENAR, ainda, o Banco do Brasil e a seguradora ao pagamento de danos morais correspondente a R$ 60.000,00(sessenta mil reais), devidamente atualizado com juros de mora equivalente a 1% ao mês, a contar da citação válida e correção monetária pelos índices oficiais a contar da publicação da presente sentença. Condeno, ainda, a aprte demandanda ao pagamento de honorários advogatícios correspondente a 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do NCPC. P.R.I.C. CORRENTE, 29 de agosto de 2019. ass. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz(a), em 29/08/2019 ". E para Constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-64.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEINA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: LEANDRO DA SILVA ROSÁRIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000897-13.2007.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO DE ALCÂNTARA RAMOS
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)
Requerido: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o n°0712696-88.2019.8.18.0000.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 71/2019 Livro D nº 2, Folha 179 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES SILVA e MARIA LUCIA SOUSA FERREIRA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 19 de Março de 1970, residente e domiciliado CONJUNTO BERNARDO REGO, C-10, Q-06, CONJUNTO PALESTINA, ESPERANTINA-PI, filho de JOSÉ RODRIGUES DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 24 de Setembro de 1973, residente e domiciliada CONJUNTO BERNARDO REGO, C-10, Q-06, CONJUNTO PALESTINA, ESPERANTINA-PI, filha de JOSÉ DOMINGOS FERREIRA e MARIA FERREIRA DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- ANDRÉ SALES TELES VERAS, solteiro, educador físico, natural de Teresina-PI, nascido no dia 15.02.1984, residente e domiciliado na Rua Professor Francisco Mendes, s/n, Centro, Luzilândia-PI; FILHO de IVALDO TELES VERAS E MARIA IVONE SALES VERSA; e ROSEANE MARIA LIMA, solteira, assistente social, natural de Esperantina-PI, nascida no dia 25.02.1987, residente e domiciliada na Rua Professor Francisco Mendes, s/n, Centro, Luzilândia-PI, FILHA de SEBASTIÃO MOREIRA LIMA E LUCIA MARIA CARDOSO LIMA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001240-02.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: NILTON CESAR DA PENHA OLIVEIRA, LUCELIA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Usucapido: ESPÓLIO DE OSCAR COSTA VAZ
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), NAYARA CARVALHO ALMEIDA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13450)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002466-81.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MESSIAS DA CONCEICAO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu: EMPRESA MAIS INTERATIVA LTDA, NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-37.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA REBELO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001547-53.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALDINEHT FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Executado(a): EURENICE SANTOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003404-37.2013.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: EURENICE SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ALDINEHT FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001576-40.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: DISCOL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003202-94.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO CARDOSO VIEIRA, MARLENE MARIA VIEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Usucapido: ESPOLIO OSCAR DA COSTA VAZ, GUSTAVO VAZ PIRES
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001300-93.2018.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: J. G. B. H
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução designada para o dia 18/09/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 41 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-72.2009.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BRUNO FRANCISCO DA SILVA SOUZA, LUCIRENE DA SILVA SOUZA
Advogado(s):
Requerido: JOSE FARIAS CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000011-57.2018.8.18.0087
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AERTON VIEIRA DE SANTANA
Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Projetada, s/n, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AERTON VIEIRA DE SANTANA, Brasileiro(a) , Casado(a), residente e domiciliado(a) em RUA ISAÍAS COELHO, S/N, CENTRO, CAMPINAS DO PIAUÍ - Piauí em face de JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME, brasileiro, qualificação civil ignorada, empresário, CPF nº 876.467.643-20 , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.
CAMPINAS DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-53.2015.8.18.0042
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: CÍCERO LEITE DE ASSIS, ELIETE ASSIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000044-90.2001.8.18.0039
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO BORGES DE ALMEIDA
Advogado(s): JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484)
Requerido: JOSE AIRTON ANDRADE
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
DECISÃO: "assim não havendo sustentação juridica para o ewbargo apresentado, vez que não há que se falar em suspensão do cumprimento do acordão de fls. 341/349 do TJPI julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. Imtimem-se as partes" Barras 29 de julho de 2019. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Jiza de Direito Vara Cível de Barras .
PORTARIA N° 02/2019 (Comarcas do Interior)
O Juiz de Direito Substituto da Vara Única da comarca de Gilbués-PI, Dr. ROSTONIO UCHÔA LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos da resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle de legalidade;
CONSIDERANDO as inovações adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, e a obrigatoriedade de audiência previa de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, insculpido no art. 334, do citado diploma processual;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE
Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para a realização de Audiência Prévia de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas no art. 165 e seguintes do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUSC, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça ao servidos desta Comarca e designação de novo coordenador.
Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, §2°, do Provimento Conjunto n°02/2016.
Art. 5° - A Secretaria ficará responsável pela prestação de todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.
Art. 6° - Ficam designados como conciliadores os seguintes servidores voluntários desta unidade judiciária:
LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA - matrícula: 28570 - e-mail: leticia.rodrigues@tjpi.jus.br
THAYSE ARAÚJO PEREIRA RIBEIRO SINDÔ - matrícula: 29234 - e-mail: thayse.sindo@tjpi.jus.br
MARCIA BRITO NOGUEIRA - matrícula: 1065483 - e-mail: marcia.nogueira@tjpi.ju.br
GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO RODRIGUES - matrícula: 3214 - e-mail: ggfigueiredo33@tjpi.jus.br
ELISEU MIGUEL SILVA - matrícula: 5211-1 - e-mail: eliseuuapi@tjpi.jus.br
Art. 7° - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI
Gilbués-PI, 04 de setembro de 2019.
ROSTONIO UCHÔA LIMA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
Intimação (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-16.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BARTOLOMEU ROYER
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Requerido: JULSON NÉLIO DE LIMA ARANTES COSTA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO ALVES PACHECO
Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de BARTOLOMEU ROYER (Proc. nº 0000198-16.2002.8.18.0042) para manter o autor no imóvel especificado na inicial e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para isso DETERMINO:
1. o BLOQUEIO, em sede de tutela provisória de urgência, da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento definitivo da presente ação, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
Expeça-se mandado de bloqueio, para cumprimento imediato da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas., bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, contados da ciência da presente decisão.
2. Oficie-se o Banco Central do Brasil, enviando-se cópia da presente decisão, através de seu representante legal, para que faça a devida comunicação às instituições financeiras que operacionalizaram e viabilizaram valores com base nos referidos registros públicos.
3. Oficie-se o Ministério Público Federal, dando ciência da presente decisão e fornecendo as cópias requeridas ulteriormente, para que se apure eventual crime contra o sistema financeiro nacional, tendo em vista que alguns dos respectivos imóveis oriundos das ditas matrículas se encontram grafados com ônus de instituições financeiras para liberação de dinheiro.
4. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, enviando-se cópia da presente decisão e do processo.
5. Oficie-se o Conselho Nacional de Justiça da presente decisão para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
6. Oficie-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária da presente da decisão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a certificação dos imóveis do réu.
7. Oficie-se Ouvidoria Agrária Nacional da presente da decisão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a certificação dos imóveis do réu.
8. Oficie-se a Associação de Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR da presente decisão para que sejam tomadas as medidas cabíveis com relação ao caso.
9. O cancelamento da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma, após o trânsito em julgado.
10. Oficie-se o INTERPI, remetendo cópia do processo.
11. Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para apurar as irregularidades das matrículas no CRI de Bom Jesus/PI.
Em razão disto, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação de cancelamento da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom
Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma.
Arbitram-se os honorários dos patronos em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, a cargo dos sucumbentes. Custas e despesas processuais, pelos sucumbentes, sobre o valor da causa.
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito (art. 1026 §2° do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado de manutenção de posse.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
BOM JESUS-PI, 15 de agosto de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus