Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001100-11.2017.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): LUIZ CARLOS FÉLIX DE LIRA
Advogado(s): VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-81.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA MARIA BACELAR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002017-55.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/10/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000819-33.2018.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Representado: A. A. DE S
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 62 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000333-04.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL VIANA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação sobre a petição da requerida de fls. 61.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003454-63.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: IRALICE MACHADO PEREIRA
Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)
Usucapido: JOSÉ ARAÚJO MACHADO, CANDIDA MARIA VAL MACHADO
Advogado(s): JOÃO BATISTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2908)
Considerando que o processo foi devolvido da Justiça Federal, e que na audiência de instrução e julgamento não foram ouvidas testemunhas pois remetidos os autos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível. Intime-se as partes, para que compareçam a audiência acompanhada por testemunhas, estas independentemente de intimação, eis que não foi requerida a sua intimação pessoal, contudo, o rol de testemunhas deve ser apresentado em 15 (quinze) dias (art. 357 § 4º do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-65.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 08.04.2020, às 11h00min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 3 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000384-09.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/10/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-39.1996.8.18.0031
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 317046), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930), DOUGLAS ALVES VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 264173)
Requerido: J. L. PONTES
Advogado(s): ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2511), TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1842)
Isto posto, solidário aos argumentos e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 200, Parágrafo Único c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PROCESSO manejada pelo autor, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002032-24.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GREGORIO DIONISIO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/10/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003567-80.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DO EGITO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000094-94.2013.8.18.0072
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SÉRGIO LOPES PEREIRA
Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)
DESPACHO: DESPACHO Resposta a acusação devidamente apresentada conforme protocolo eletrônico a petição sob o número 0000094-94.2013.8.18.0072.5012, termo de compromisso assinado pelo denunciado pp. 302. Designa-se Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2019 ás 11:20 horas conforme o rito estabelecido no art. 411 do Código de Processo Penal. Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia, na defesa e o acusado. Sendo necessária expeça-se carta precatória, conforme dispõe o art. 222 do CPP. Ciência ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-09.2016.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS
Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia para CONDENAR o réu, ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS, já anteriormente qualificado nesses autos, ao crime previstos no artigo 33, caput (modalidade "ter em depósito" e "fornecer") da Lei 11343/06, razão pela qual passo a dosar a pena em estrita observância ao artigo 68 do CP de maneira individualizada. Ante às diretrizes do artigo 59 do CP c/c artigo 42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo que se valorar; os antecedentes do réu não são negativos, visto a certidão de distribuição estadual de fls. 31; a conduta social do réu não pode ser valorada por ausência de conteúdo nos autos elementos para aferição; a personalidade do agente não pode ser valorada por não conter nos autos elementos para sua aferição; os motivos do crime é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo em pauta; às circunstâncias do crime são negativa, pois foi encontrada, no interior de um estabelecimento comercial, visando dar maior segurança a propriedade da droga; as consequências do crime também são negativas, pois há testemunha no processo afirmando que estaria fazendo uso de entorpecentes, o que demonstra que pessoas estão sendo levadas aos malefícios dos entorpecentes, com colaboração ativa do réu; e, por fim, a natureza e a quantidade da substância deixo de valorar, pois a quantidade foi pequena, no entender deste Juízo. A vista destas circunstâncias individualmente analisadas, fixo a pena base privativa de liberdade do réu para o delito em pauta em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Não concorrem circunstâncias atenuantes e nem agravantes nos autos nessa segunda fase da dosimetria da pena. Também, nessa terceira fase da dosimetria da pena, não concorrem causas de diminuição e nem causas de aumento, descrita nos autos, para crime em questão. Por sua vez, a vista do resultado final obtido na dosagem das respectivas penas privativas de liberdade, fixo a pena de multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade com àquela, para o crime artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, no pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, todos no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso (fevereiro de 2016), observado o disposto no artigo 60 do C.P.. Dessa forma, fica este réu com uma pena final de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, pelo valor anteriormente já fixado, pelo crime previsto no artigo 33, caput ('TER EM DEPÓSITO' e 'FORNECER'), da Lei nº 11.343/06. Levando-se em consideração que as circunstâncias judiciais não comprometerem o acusado de forma substancial, de acordo com o artigo 59 do CP, e com base no artigo 33, §3º, a, do CP, fixo o regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semi aberto, no interior do estabelecimento da Penitenciária Major César, em Altos-PI. Não concedo o benefício do artigo 44 do CP, uma vez não preenchido o requisito do I (aplicada pena privativa de liberdade superior a quatro anos) deste dispositivo. Também, não concedo a benesse do artigo 77 do CP, por estar ausente o requisito do II (circunstâncias de forma negativa) do referido dispositivo. Aplico, ainda, os efeitos específicos da sentença condenatória ao réu, prevista no artigo 63, §1º, da Lie nº: 11.343/06, que é a expropriação do bem BAR ILHA GELADA, se for de propriedade do acusado, e caso não seja a cessação das atividades comerciais no local, em favor da UNIÃO, que será revertida diretamente ao Funad. Com o trânsito em julgado, deve a Secretaria deste Juízo remeter ofício à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Como o acusado respondeu o processo em liberdade, possibilito que responda o restante do processo em liberdade, caso tenha eventual recurso, devendo com o trânsito em julgado ou superação da segunda instância em eventual recurso, mantendo a presente sentença, iniciar o cumprimento de pena, conforme entendimento solidificado do Supremo Tribunal Federal. Condeno o réu as custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providencias: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, com a máxima atenção a Lei 12.403/11 e ao artigo 5º, LVII, da CRFB/88, após ao trânsito em julgado. 2) Expeça-se a guia de execução, definitiva ou provisória, conforme o caso, para o seu devido encaminhamento ao estabelecimento prisional definido acima. 3) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do CP c/c 686 do CPP. 4) Determino a expedição de ofício a rede de ensino que o condenado exerce a sua função pública de professor, fornecendo cópia desta decisão, para romper o vínculo de servidor público com o mesmo, por força dessa sentença condenatória criminal. 5) Em consonância com o artigo 71, §2º, do Código Eleitoral, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando-lhe a condenação do réu, com a respectiva identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do artigo 15, III, da CRFB/88. 6) Oficie-se o órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais e ao órgão responsável pelo SINESP, este na forma da Lei nº 12.681/12, alimentando ainda o sistema do BNMP2. 7) Secretaria deste Juízo remeter ofício à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa. P.R.I.C."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000414-47.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO CABRAL DE OIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO MATONE S/A
Advogado(s): MARCELO LALONI TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 86908)
DESPACHO: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. À secretaria para que junte aos autos a sentença proferida. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000563-85.2017.8.18.0045
Classe: Reclamação
Autor: JOSE ELIAS MIRANDA BATISTA
Advogado(s): MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)
Réu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s): THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o autor, por meio de seu advogado constituído, Dr. MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092), para, no prazo legal, interpor contrarrazões de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-78.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ NORBERTO DA COSTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001056-04.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DAS CHAGAS
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-07.2017.8.18.0072
Classe: Interdição
Interditante: LUÍS CARDOSO LIMA
Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)
Interditando: IRACEMA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019 ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ Analista Judicial - 28643
JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000395-28.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA TORRES DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO GE
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Avaliando o acordo registrado nos autos, em fls. 78/80, com a composição da situação fática entre ambos, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo, com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, frente a gratuidade de justiça na forma do artigo 98 do CPC, bem como sem honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com os seus respectivamente, pontuando a gratuidade de justiça, ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-85.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LÚCIA DE FÁTIMA LUSTOSA ELVAS JACOBINA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-70.2016.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: REGINALDO COSTA DE JESUS
Advogado(s):
Em consulta ao sistema INFOJUD, verificou-se que o endereço constante na base de dados é o mesmo indicado na inicial. Impossível a realização da consulta ao SIEL em razão de se tratar de pessoa jurídica.
Intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-33.2011.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Executado(a): JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, LICINA ISABEL DOS REIS ARAÚJO, BARTOLOMEU MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s):
Por meio de petição de fls. 35, o exequente informou que o executado AUGUSTO MANOEL COELHO quitou a sua parte na dívida, tendo postulado a exclusão do mesmo da lide, postulando a continuação do processo quanto aos demais executados, JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, LICINA ISABEL DOS REIS ARAÚJO e BARTOLOMEU MANOEL DE CARVALHO, consignando que posteriormente seria apresenta a planilha do débito. Ocorre que não foi apresentada a planilha do débito, razão pela qual, intime-se o exequente para no prazo de 15 dias apresentar planilha atualizada do valor da dívida.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000992-24.2015.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: AUTO PEÇAS DE MECÂNICA PORTAL DOS CERRADOS
Advogado(s):
Em consulta ao sistema INFOJUD, verificou-se que o endereço constante na base de dados é o mesmo indicado na inicial. Impossível a realização da consulta ao SIEL em razão de se tratar de pessoa jurídica.
Intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10 dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001235-98.2018.8.18.0032
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Requerido: AGNAEL SILVA BEZERRA, LUANDERSON PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
DESPACHO: "...designo nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento, dia 24/09/2019 às 12:00 horas."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-80.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ASTECLINO SIRQUEIRA DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351