Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017918-22.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: LIVIA AGLAIA SOARES MAIA DE CARVALHO

Réu: DIRETOR DA FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0026027-35.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA DE LOURDES FREITAS BARBOSA, RITA DE CASSIA FREITAS E SILVA, ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA, FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Inventariado: ANTONIO DO CARMO DA SILVA - FALECIDO, FLORISA DA PAZ FREITAS E SILVA - FALECIDA -

Advogado(s):

DESPACHO: Assim, defiro o pedido formulado pela requerente/herdeira, nomeio Rita de Cassia Freitas e Silva, amplamente qualificada para o cargo de inventariante, e promover a administração do espólio de ANTONIO DO CARMO DA SILVA e FLORISA DA PAZ FREITAS E SILVA, a qual, aceitando o encargo, e sob o compromisso do seu grau, deverá prestar po compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, dentro do prazo de 05(cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013122-56.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): PAVEMA MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013122-56.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PAVEMA MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR PAVEMA MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.268,93 (um mil e duzentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014111-28.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: D. L. DA S.

Advogado(s):

Executado(a): A. L. F. J.

Advogado(s): MARCOS HUMBERTO RODRIGUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8790)

Vistos, Acolho o parecer Ministerial objeto do protocolo eletrônico nº 5003, pelo que determino a intimação do demandado, por seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação objeto do protocolo eletrônico nº 5002. Após, retornem os autos ao Ministério Público, para parecer cabível, em igual prazo. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028815-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LEHILDO SAID SKEFF

Advogado(s): JESUS LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9727), NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: a) Determinar a substituição do veículo com defeito por outro de modelo diferente, no valor de R$48.400,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos reais), conforme Nota Fiscal (fls.28), mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço; b) condenar a requerida, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do requerente a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento da ação, consoante súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, consoante dispõe o artigo 405 do Código Civil; c) pelo princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° do CPC, levando em conta a natureza da lide e tempo transcorrido desde o seu ajuizamento até a prolação de sentença; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005021-64.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Declarado: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: Indefiro os termos da petição do protocolo eletrônico final 5001.Conforme consta da sentença das fls. 88-90, a sucumbência das partes foirecíproca e por consequência, as custas rateadas, devendo a requerida arcar com opagamento do valor que lhe cabe.Assim, proceda-se com o cumprimento do despacho da 186 em todos os seustermos.Expedientes necessários.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 3 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023861-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACKSON MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCAO DE EVENTOS - NUCEPE

Advogado(s):

SENTENÇA: HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO PELA PARTE AUTORA, POR SENTENÇA, PARA QUE PRUDUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRIRO, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO À PARTE AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAS AS CUSTAS E TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. TERESINA, 20 de setembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019677-31.2008.8.18.0140

Classe: Reclamação

Requerente: CLAUDIO ROBERTO NASCIMENTO

Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

Requerido: SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 ( cinco) dias, acerca da petição protocolada pelo Estado do Piauí. Após, voltem-me conclusos. TERESINA, 27 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003996-50.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ANTONIO AMERICO SOARES LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003996-50.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO AMERICO SOARES LIMA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO AMERICO SOARES LIMA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 4.124,46.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015093-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTO FERREIRA DA SILVA, BENEDITA DE SOUSA OLIVEIRA, CRISTIANE EUSTORGIO NASCIMENTO, DURVALINO MORAIS NASCIMENTO, FRANCISCA COELHO RODRIGUES DE SOUSA, MARIA EVA BANDEIRA COSTA, MEIREKLEIDE GONÇALVES CUNHA, SEBASTIANA MARIA DA SILVA, SONIA MARIA GONÇALVES CUNHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016736-11.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089), DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007437-49.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): NARA MELO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3436)

Requerido: UCHOA ANDRADE MATOS

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001947-89.2017.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Requerido: FRANKLIMARA LEAL ROCHA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013725-71.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: FRANCISCO NELSON DE ALMEIDA LINHARES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017177-50.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): OSVALDIR MARQUES DA FONSECA MEE

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017177-50.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra OSVALDIR MARQUES DA FONSECA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR OSVALDIR MARQUES DA FONSECA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 899,92 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001936-36.2012.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Réu: SILVIO SERGIO RESENDE CABRAL

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007319-39.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M. C.R.LIRA ROMERO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007319-39.2005.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M. C.R.LIRA ROMERO.

FINALIDADE: NOTIFICAR M. C.R.LIRA ROMERO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 834,93 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012349-69.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SOLANGE MARIA OSORIO DA SILVA

Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)

Interditando: LUIS PAULINO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, 1.RELATÓRIO 1.1. Trata-se de Ação de Interdição proposta por Solange Maria Osorio da Silva em face de Luis Paulino da Silva, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. 1.1.1. Em síntese, a autora disse que é esposa do interditando e que o mesmo é acometido por outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física (F06.9 da CID 10), situação que o impossibilita de praticar os atos da vida civil. (cfr. peça de fls. 02/05 e documentos que a instruem de fls. 06/12). 1.2. Cumpridas as formalidades de ingresso, foram antecipados os efeitos da tutela pretendida, com a decretação da interdição provisória do interditando (fls. 38). 1.3. Interrogado o interditando (fls. 47/48) e decorrido o prazo de resposta sem impugnação do pedido, o Curador Especial nomeado e o órgão Ministerial, com vista dos autos, pugnaram pela realização de exame pericial (fls. 52/53 e 59/60, respectivamente). 1.4. Deferida a perícia e apresentados os quesitos do Juízo (fls. 62/63) e da parte autora (fl. 67), realizou-se, por fim, o exame, com conclusão de ser o interditando "total e permanentemente incapaz de reger os atos da vida civil", como se constata do laudo pericial de fls. 84/86. 1.5. Manifestando-se de forma conclusiva, o Curador Especial e o Ministério Público requereram a procedência da presente demanda (protocolos eletrônicos nº 5004 e5005). 1.6. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Decido, portanto. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Como se depreende da prova coligida, representada, em especial, pelo laudo da Junta Médica Pericial, da lavra dos psiquiatras forenses Drs. Juarez Lobo Bessa e José Heráclito Pereira Vale, o requerido é acometido por comprometimento cognitivo significativo decorrente de traumatismo cranioencefálico, em decorrência de sequela de traumatismo intracraniano (F02.8 + T90.5 da CID 10), com comprometimento da lucidez ou capacidade de discernimento, o que o torna totalmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus negócios na vida civil. 2.2. Demonstrada, pois, induvidosamente, a anomalia psíquica do requerido, não há condições deste administrar seus bens e reger sua pessoa, pelo que deve prosperara pretensão deduzida na inicial. 3. DISPOSITIVO 3.1. Pelas razões expendidas, julgo procedente o pedido, para decretar, com fundamento nos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil, a interdição de Luis Paulino da Silva, nomeando-lhe curadora Solange Maria Osorio da Silva, sob compromisso. 3.2. Procedam-se a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e às publicações previstas no CPC 755, § 3º. 3.3. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, a presente sentença, assinada eletronicamente e com certidão de trânsito em julgado, fica valendo como mandado, para todos os efeitos legais. 3.4. Sem custas. P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012969-48.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): SANTANA E NOLETO LTDA, FRANCISCO NOLETO DE SANTANA

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012969-48.1997.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SANTANA E NOLETO LTDA, FRANCISCO NOLETO DE SANTANA.

FINALIDADE: NOTIFICAR SANTANA E NOLETO LTDA, FRANCISCO NOLETO DE SANTANA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 713,62 (setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006749-04.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: AMILTON VIANA SOARES

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011074-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL ROCHA MOTA

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007484-18.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2901)

Executado(a): ANTONIO CARLOS DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0007484-18.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO CARLOS DA COSTA SOUSA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO CARLOS DA COSTA SOUSA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.424,35.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021640-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO GASPAR SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº ), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Considerando a certidão de fl. 175 dos autos, redesigno audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de Novembro de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010282-30.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S.A.

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010282-30.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S.A..

FINALIDADE: NOTIFICAR FARMACIAS E DROGARIAS ADJAFRE S.A., para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$1.397,40 (HUM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020605-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.

Réu: MARIZE VERÔNICA MENDES MEDRADO COSTA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

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