Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027902-64.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: HELLANE DE MATOS PAULA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005636-93.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LARISSA KELLY COSTA DE ALMEIDA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s):
Considerando que a interditante demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002823-25.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARLETE FERREIRA DA ROCHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: FORD MOTOR COMPANT BRASIL LTDA, ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030857-97.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: BRUNO SANTANA DE LIMA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANNE CAROLINE FARIAS SANTANA, MARIA DE JESUS PEREIRA FARIAS

Advogado(s):
Considerando que a interditante demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001740-61.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M S ARAUJO COMERCIO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001740-61.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M S ARAUJO COMERCIO.

FINALIDADE: NOTIFICAR M S ARAUJO COMERCIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 493,42 (quatrocentos e noventa três reais e quarenta e dois centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010958-75.1999.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ISABEL GOMES DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Interditando: PAULO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):
Considerando que a interditante demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020465-69.2013.8.18.0140

CLASSE: Embargos de Terceiro Cível

Autor: PRONTO LAB ANALISES CLINICAS LTDA

Réu: WALTERLINA OLIVEIRA SOUSA ALMENDRA, JOSÉ MONTEIRO CUNHA, IMOBILIÁRIA DARCY ARAÚJO, LABORATÓRIO HENRIQUE CASTELO BRANCO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017175-80.2012.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S.A

Requerido: EDNEY JEFFERSON DO NASCIMENTO LIMA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de C.E.S.S., para apresentação do rol de testemunhas intempestivo. Por fim, aguarde-se em Secretaria a realização da audiência de instrução e julgamento, marcada para ocorrer em 02.09.2019, às 10h30. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010871-36.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): CLEOMILDA S OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010871-36.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CLEOMILDA S OLIVEIRA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CLEOMILDA S OLIVEIRA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 809,84 (oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003092-49.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, não há razoabilidade em dar continuidade a um procedimento investigatório, pois mesmo com os esforços empreendidos pela polícia judiciária, não foi possível a comprovação da configuração do delito do art. 306, do CTB, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos no tocante ao referido delito, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet".

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

No que se refere a suposta ocorrência do delito do art. 305, do CTB, este é considerado de menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos, devendo ser julgado por um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital, nos termos do art. 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995 Sendo assim, com base na fundamentação acima e em consonância com o membro do "Parquet", determino o encaminhamento de cópia completa do presente feito a um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital.

À Secretaria para baixa e encaminhamento de cópias dos autos.

Expedientes necessários.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003332-19.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): D N NOGUEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0003332-19.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra D N NOGUEIRA.

FINALIDADE: NOTIFICAR D N NOGUEIRA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.270,83.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004365-97.2017.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Requerido: REGINA CELIA SOARES MELO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021111-11.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA, GENILSON DA SILVA VASCONCELOS, AIRTON JOSE DIAS DA SILVA, CAMILA KARINE SILVA PEREIRA, FLORENRALDO FERREIRA DA SILVA AGUIAR, WENDERSON FERREIRA DA SILVA, FREDSON PINHEIRO PIRES, SANDRO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294), para justificar a sua ausência, na audiência de instrução de julgamento designa da para o dia 26/08/2019 (segunda feira), às 11h00mn, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008107-29.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): SEICHO NO IE DO BRASIL

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008107-29.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SEICHO NO IE DO BRASIL.

FINALIDADE: NOTIFICAR SEICHO NO IE DO BRASIL, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 88,19 (oitenta e oito reais e dezenove centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028791-52.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011619-97.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Autor: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Réu: SPECIAL CONFECÇOES LTDA MEE

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0011619-97.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SPECIAL CONFECÇOES LTDA MEE.

FINALIDADE: NOTIFICAR SPECIAL CONFECÇOES LTDA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 991,28 (novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003738-69.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: ARLINDO LOPES GUIMARAES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019919-43.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REINALDO MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

Fica intimada aparte autora do cancelamento da distribuição, conforme sentença, e para no prazo de 10 (dez) dias receber os documentos constantes nos autos.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000168-32.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DIFERENCIAL LTDA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019)

Executado(a): ZELIA MARIA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025807-61.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DIOGO ROBERTO DA SILVA MACHADO

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028611-02.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): LUMEN COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028611-02.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra LUMEN COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR LUMEN COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 1.175,93 (um mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004731-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: PAULO ANSELMO DA COSTA

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

"1. Pede o acusado autorização para saída de sua residência, a fim de se submeter a consulta média.

2. Ocorre, que a referida saída, já está autorizada através da decisão que substituiu a prisão carcerária pela prisão domiciliar.

3. Assim sendo, julgo prejudicado o pedido por falta de objeto, pois, já consta nos autos autorização para tanto."

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004182-58.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCIO ROCHA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Por fim, designo para o dia 24 de setembro de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA FERREIRA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0007912-87.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Indiciado: FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0007912-87.2013.8.18.0140, designada para o dia 30 de setembro de 2019, às 10h30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, TIAGO LEITE LIMA, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

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