Diário da Justiça
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Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-59.2007.8.18.0089
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4878)
Executado(a): PEDRO PAES LANDIM DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000046-08.2009.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO ANTÃO DE SOUSA
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, tendo em vista ter terminado o prazo de suspensão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-24.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000394-51.2007.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4632)
Executado(a): WELLINGTON MARTINS COELHO
Advogado(s):
DECISÃO: Isto posto, determino a intimação da Fazenda para se manifestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. URUÇUÍ, 29 de janeiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a), em 29/01/2019, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23584453 EAEC6.8EE1C.AE8A8.2CFB7.00E6D.36FBB MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000039-04.2007.8.18.0057
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ PEQUENO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DA ROCHA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Neste diapasão, inexistindo contestação, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PONDO FIM A FASE COGNITIVA SEM RESOLVER O MÉRITO. Custas processuais, acaso existente, pela parte autora (art. 90, caput, do CPC), restando suspensa, entretanto, sua exigibilidade em virtude da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se posteriormente com as cautelas de estilo. JAICÓS, 24 de outubro de 2018
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002636-40.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JORLÂNDIA MARIA VIEIRA DA SILVA, BENEDITO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu: JOSÉ JOÃO DAMASCENO, MARIA DO CÉU LOPES, LUCAS LOPES VIEIRA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, MARIA APARECIDA LOPES VIEIRA, ENOQUE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANCISCA LORENA CARVALHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 15089), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Ante o exposto, julgo: 1) PROCEDENTE a pretensão formulada nos autos de número 0002636-40.2017.8.18.0074, para fim de DECLARAR NULIDADE do negócio jurídico firmado entre os requeridos Sr. Enoque Vieira da Silva e João João Damasceno, a compra e venda de imóvel registrado sob a matrícula 3331, no Cartório 1º Ofício Notas Reg. Imóveis e Civil de Simões por ter sido realizado em simulação, devendo, após o trânsito em julgado da presente ação, ser oficiada a serventia desta comarca para proceder ao cancelamento do registro/averbação. Em razão da declaração de nulidade do negócio jurídico acima indicado, o bem imóvel descrito retornará ao patrimônio do primeiro requerido, o Sr. Enoque Vieira da Silva. Em consequência, declaro a nulidade de todos os eventuais registros posteriores ao negócio jurídico aqui declarado nulo, referentes à escritura acima indicada. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorário advocatícios que fixo no valor de 10% sobre o valor da causa, art. 85,§2º do CPC. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade da justiça que ora concedo aos requeridos (art. 98,§3º do CPC). 2) IMPROCEDENTE os pedidos contidos nos autos de número 0800407-40.2018.8.18.0074,condenando os requerentes nas custas e honorários advocatícios, estes que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa, art. 85,§2º do CPC, ficando suspensas sua exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos em razão da justiça gratuita já concedida. Expeça-se mandado de averbação desta decisão na matrícula do imóvel ao Serviço de Registro Imobiliário competente. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-09.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TÁCIO E SILVA ALVES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000197-49.2013.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLEDEJANE MELO DOS REIS, CLEUMA DE CARVALHO FIGUEIREDO, KÉSIA SANTANA FIGUEIREDO DOS SANTOS, MARIA LUZINETE DIAS DE CARVALHO SANTANA, OSTEVANIA DE SOUSA DAMASCENO, SIMONE MARTINS DE AMORIM
Advogado(s): JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante todo o exposto, com arrimo no art. 1º da Lei 12.016/2009 c/c art. 5º, LXIX,da CRFB/88, CONCEDO A SEGURANÇA para ANULAR as seguintes PORTARIAS Nº 42/2013, Nº 41-A/2013, Nº 41-B/2013, Nº 41-C/2013, Nº 41-D/2013 e Nº 41-E/2013, todas editadas pelo impetrado no dia 01/03/2013 (fls. 171/172 e 181/190) em desfavor das impetrantes MARIA LUZINETE DIAS DE CARVALHO, CLEDEJANE MELO DOS REIS, CLEUMA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIMONE MARIA DE AMORIM E KÉSIA SANTANA DE FIGUEIREDO. Contudo, ante a ausência de prova pré-constituído do direito invocado, DENEGO A SEGURANÇA relativamente a impetrante OSTEVÂNIA DE SOUSA DAMASCENO. Em consequência, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à segurança concedida; e, lastreado art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, IV, do CPC, JULGO SEM RESOLVER O MÉRITO no que atine à denegação. Considerando o indeferimento do writ quanto a impetrante OSTEVÂNIA DE SOUSA DAMASCENO, REVOGO A LIMINAR unicamente para RESTABELECER A EXECUTIVIDADE DA PORTARIA 42-F (fl. 191/192). Entretanto, considerando que a impetrante laborou a segunda jornada, que por ser questão de maior justiça e a fim de evitar enriquecimento ilícito, deixo de determinar a restituição da quantia paga aos cofres do Município de Patos do Piauí. Transmita-se em ofício, por intermédio do oficial de justiça, o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora (prefeito municipal) e à pessoa jurídica interessada (Município de Patos do Piauí), nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009, e intimem-se às impetrantes. Dado o decaimento mínimo do pedido,condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e entendimento sumulado (STF, Súmula 512, e STJ, Súmula 105). Após o decurso do prazo de recurso voluntário, com ou sem eles, remetam-se os autos a instância superior para o reexame necessário, com as nossas homenagens (§1º do art. 14 da Lei do MS). JAICÓS, 29 de março de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-18.2015.8.18.0112
Classe: Guarda
Requerente: V. R. L. e A. M. S.
Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Requerido: A. C. M. R. H.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 29 de agosto de 2019
ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA
Analista Judicial - 1961
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-35.2000.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): COLEGIO ALTERNATIVA LTDA
Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000852-63.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAYDE MARTINS NUNES SANTOS
Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)
Réu: HIPERCARD BANCO MULPIPLO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 29 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001233-69.2016.8.18.0042
Classe: Adoção
Adotante: LUIS HENRIQUE SCHWAB, FLAVIA MARTINS DUARTE
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Requerido: AMOURI DE ANDRADE PEREIRA, MARIA APARECIDA DA MATA SANTOS
Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616), DENILSON RIBEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13406)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-91.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MICHEL SOARES PEREIRA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: SKOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001695-82.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Portanto, por não encontrar vícios na citação, DECRETO A REVELIA DO BANCO BMB e DEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Determino que a Secretaria proceda com a intimação do BANCO BMB via AR, com cópia da presente decisão, para apresentar contrato (objeto da demanda) e comprovante de transferência bancária (TED, DOC ou Extrato Bancário) em nome da parte, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-06.2016.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEAN DIAS DE ASSIS
Advogado(s): SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
Réu: INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001123-03.2012.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ANTONIO CUSTODIO DA SILVA MERCEARIA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000231-71.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO EVARISTO ROSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S.A.
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-24.2013.8.18.0088
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): MARCOS ERASMO DA SILVA
Advogado(s):
INTIME-SE o exequente para querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze)dias, sobre eventual interesse no prosseguimento da execução fiscal, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 330 do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-10.2014.8.18.0053
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: EDILBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
Exonerado: EROMIDIO ARAUJO E SILVA, EDILANIO ARAUJO E SILVA, EDINILDO ARAUJO E SILVA
Advogado(s):
A obrigação alimentar, ainda que estabelecida por sentença, nos termos do art. 1.699 do CC, pode ser, a depender da situação fática apresentada, majorada, reduzida ou exonerada.
O autor comprovou que os requerido são maiores. Além disso, o exonerado Edilânio Araújo e Silva, ficando o cumprimento da sentença condicionado à comprovação do estudo regular do exonerado, não juntou nos autos documentação referente a supracitada comprovação, apesar de citado.
A manutenção dos alimentos após a maioridade somente é possível em caso de real necessidade do filho, tais como debilidades, incapacidade ou estudo. No entanto, cabe a este comprovar a imprescindibilidade dos alimentos, diante da presunção de
desnecessidade gerada pela maioridade civil.
Nesse sentido:
Documento assinado eletronicamente por MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, Juiz(a), em 28/08/2019, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR. FILHO MAIOR. ESCOLA PÚBLICA. CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O implemento da maioridade civil extingue o dever de sustento, contudo a pensão alimentícia poderá subsistir em razão da relação de parentesco. II - Incumbe ao alimentando a demonstração da necessidade dos alimentos, teor do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, demonstrando sua incapacidade de prover o próprio sustento. III - Não se justifica a continuidade do pensionamento se o filho maior estuda em estabelecimento de ensino custeado pelo governo e é capaz de prover seu próprio sustento. Súmula: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(1.0024.09.583467-7/001, rel. Des.(a) BITENCOURT MARCONDES, p. 08/06/2011 - www.tjmg.jus.br)
Em face do exposto, acolhendo o parecer ministerial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos ao requerido.
Sem custas.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES
PROCESSO Nº: 0000232-64.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Réu: RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
AVELINO LOPES, 29 de agosto de 2019
DINORAR MARQUES DE SOUSA
Auxiliar Judicial - Mat. nº 03607396361
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000132-48.2009.8.18.0072
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICOLÃNDIA - ADECOA, AURELIANO SEVERO PAZ, BENICIO DE SOUSA BARROS, FURTUNATO JOSÉ DE ALENCAR, JÚLIO CARDOSO DOS SANTOS, JUVÊNCIO MORAIS DA SILVA, SILVESTRE GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
DESPACHO: Desentranhe-se a petição de fls. 83/88, pois não pertence a este processo. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, eis que decorreu o prazo de suspensão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-80.2012.8.18.0030
Classe: Ação Rescisória
Autor: ENGIPEC - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 29 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000097-94.2013.8.18.0057
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ REIS DE SOUSA
Advogado(s): THIAGO P. SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
SENTENÇA: Pelo exposto, nos termos dos mencionados dispositivos legais, tendo sido observada a regra dos §§1º e 6º do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do abandono processual. Custas pelo autor. Publique-se, registre-se e intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000011-81.2019.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: DEUSELINE DIAS SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta maneira, entendendo que antes de sua morte, MARIA DEUZUITE DIAS DA SILVA deixou saldo na Conta Corrente nº 723.288-8, Agência 5794, Banco do Bradesco, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, na forma do art. 487, do CPC , e Determino a expedição de alvará dirigido à instituição bancária, para que DEUSELINE DIAS DA SILVA, receba o valor existente na conta supramencionada. Sem custas face a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Certificado o Trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0001833-66.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: GILVAN LIMA SILVA, MESSIAS RIBEIRO DE CASTRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PIAUÍ Nº 181-B) para, representando os interesses do réu Gilvan Lima Silva, comparecer à audiência de instrução e julgamento do dia 16/09/2019, às 11:00 h, no fórum local.