Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002452-68.2016.8.18.0026

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR-SAAE

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 29 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-30.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, dizendo se possuem provas a produzir em audiência, justificando e especificando a necessidade, sob pena de indeferimento".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-25.2017.8.18.0045

Classe: Inventário

Inventariante: ELIAS BATISTA GONÇALVES, ANTONIO BATISTA GONÇALVES, MARIA JOSÉ BATISTA GONÇALVES, FRANCISCA BATISTA GONÇALVES RODRIGUES, ENOQUE BATISTA GONÇALVES, VENTURA BATISTA GONÇALVES, MARIA BATISTA GONÇALVES

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Inventariado: JOSÉ MARTINS GONÇALVES, IZABEL BATISTA GONÇALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 58/2019, Livro D nº 3, Folha 114, Termo 714 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JEAN CHARLES MENEZES SILVA e RAÍSSA DE SOUSA RODRIGUES

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão COMERCIANTE, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 15 de Maio de 1971, residente e domiciliado CONJUNTO SÃO BORJA, QUADRA A, CASA 01, SÃO BORJA, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ DOS SANTOS E SILVA e MARIA DO SOCORRO SILVA MENEZES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ATENDENTE, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 09 de Março de 1995, residente e domiciliada CONJUNTO SÃO BORJA, QUADRA A, CASA 01, SÃO BORJA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99420-9251, filha de NILMAR RODRIGUES e MARIA NILSA ALVES DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 28 de Agosto de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1/2019 Livro D nº 1, Folha 1 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

OSÉAS FERREIRA CRUZ AMORIM e ERICA ALVES DA SILVA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de CASTELO DO PIAUI-PI, nasceu em CASTELO DO PIAUI-PI, nascido em 27 de Novembro de 1997, residente e domiciliado ASSENTAMENTO CARAIBAS, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUI-PI, telefone: 998079868, filho de FRANCISCO OZANI DE AMORIM CRUZ e ELISANGELA FERREIRA CRUZ AMORIM. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de CASTELO DO PIAUI-PI, nasceu em CASTELO DO PIAUI-PI, nascida em 24 de Maio de 1998, residente e domiciliada LOCALIDADE PITOMBEIRA, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUI-PI, telefone: 998079868, filha de JOÃO DE DEUS ALVES DA SILVA e FRANCISDALVA ALVES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

CASTELO DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ISADORA DOS SANTOS PAIVA OFICIALA

EDITAL (Comarcas do Interior)

EDITAL
O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pio IX, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. ... F A Z S A B E R a
todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que de acordo com a Portaria da Vice Corregedoria Nº 070/2019 publicado no Diário do Poder Judiciário em 26 de agosto de 2019, , foi determinado o afastamento do servidor JOSÉ ARAÚJO CHAVES do Cartório único de Alagoinha do Piauí e
designada como interina a Dra SILVIA LOPES MARTINS. Designo o dia 02\09\2019 às 15:00 no Fórum da Comarca de Pio IX como data e local em que haverá a transmissão do Cartório, do seu acervo e lavratura dos respectivos termos. Consoante art 3º do Provimento 2\2019 da Vice Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí a transmissão total do Cartório deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação da designação da interina no Diário do Poder Judiciário, ocorrida em 26 de agosto de 2019 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz determinou a expedição do presente edital, que será afixado no local de costume, neste Fórum, do Cartório de Alagoinha do Piauí e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pio IX, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2019.
Dr. José Eduardo Couto de Oliveira
Juiz de Direito

EDITAL Nº 04/2019, 1ª Vara da Comarca de Picos (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 04/2019 - A Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juíza Corregedora Permanente da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas - 1ª Zona desta urbe, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 10 (dez) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 16:00h, na sede da Serventia, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO 1º OFÍCIO DE PICOS AO ATUAL 4º CARTÓRIO DE PICOS - PI, em observância à Portaria 62/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o servidor FRANCISCO RANIERI DE SOUSA COSTA, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, a MM. Juíza Corregedora mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, aos vinte e nove (29) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Mário Narcio Rodrigues de Carvalho, o digitei, conferi e subscrevi. Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA - Juíza Corregedora Permanente

EDITAL Nº 05/2019, 1ª Vara da Comarca de Picos (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 05/2019 - A Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juíza Corregedora Permanente da 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos desta urbe, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 11 (onze) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 16:00h, na sede da Serventia, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS (2ª ZONA) E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO 3º OFÍCIO DE PICOS AO ATUAL 2º CARTÓRIO DE PICOS - PI, em observância à Portaria 62/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o servidor FRANCISCO RANIERI DE SOUSA COSTA, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, a MM. Juíza Corregedora mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, aos vinte e nove (29) do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Mário Narcio Rodrigues de Carvalho, o digitei, conferi e subscrevi. Bela. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA - Juíza Corregedora Permanente

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-10.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: KAUANE CRISTIAN PACHECO SALDANHA MAIA E OUTROS

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)

Executado(a): ROBERT RANIERE ALVES SALDANHA MAIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 29 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-09.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.

Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-39.2017.8.18.0089

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LUZIANA DIAS DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ADAILTON DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 29 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000631-33.2010.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: ALUIZIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), LUCIANO FONSECA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7166)

Réu: BRAIN TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, para que responda os embargos monitórios de fls. 33/37 , no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-42.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDE SOARES DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 29 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-62.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JULIA ALVES DOS REIS

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A)

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para declarar a invalidade do contrato de empréstimo indicado na inicial e acostado à contestação, e tornar inexigíveis os débitos deles decorrentes, retornando as partes ao status quo ante, ou seja, de modo que cabe a requerente a devolução dos valores disponibilizados pela instituição financeira e à requerida a devolução dos valores descontados de seu benefício, ambos corrigidos monetariamente pela tabela prática da justiça federal.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

P.R.I.C

Oportunamente, arquive-se

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-81.2002.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILMAR FERREIRA DE SOUZA, MARIA DA GLÓRIA FERREIRA DE SOUZA, ELÍ MARIA FERREIRA DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUZA, JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, MARIA DO AMPARO FERREIRA E SILVA

Advogado(s):

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 29 de agosto de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000030-15.2014.8.18.0116

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-79.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDIR FERREIRA LOPES, BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): MILTON CARVALHO ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, e com efeito devolutivo apenas, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.

Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-22.2011.8.18.0052

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: LAYSON GOMES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 126 do ECA, declaro o cumprimento da remissão pelo representado e a extinção do processo.

Determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Vistas ao MP.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-42.2013.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA

Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)

ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para reconhecer legítima e imputo a RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no inciso I e caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, impodo-lhe as seguintes penalidades: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; b) pagamento de uma multa civil que fica fixada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverá ser atualizado monetariamente e acrescida de juros a contar da propositura da ação e; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. Determino que todos os valores da multa civil deverá ser revertido em prol do Município de Itainópolis. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que autor o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e ao Conselho Nacional de Justiça, remetendo-se os relatórios administrativos de controle das operações Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 29/08/2019, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. realizadas no sistema à Corregedoria Geral de Justiça. b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral; P.R.I.C.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000241-26.2019.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

É o relatório. DECIDO. A Lei n° 8.213/91 estabelece que Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e,

na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Com a apresentação da certidão de óbito da falecida à fl. 10 e os documentos de identificação da

parte autora às fls. 11/12, comprovam a qualidade de herdeira da parte autora, como genitora da falecida,

comprovando, ainda, a inexistência de outros herdeiros.

Desta maneira, entendendo que antes do evento indesejado, Jocilene da Silva Barbosa ainda faria jus ao recebimento do benefício previdenciário NB. 622.441.291-3, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, na forma do art. 487, do CPC. Determino a expedição de alvará dirigido ao INSS em favor de MARIA APARECIDA DA SILVA

BARBOSA, para que receba o saldo não pago em vida do referido benefício. Sem custas, em face da gratuidade deferida. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas da lei.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-63.2018.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: WHASTHGTON COSTA OLIVIERA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Vistos. Defiro o pleito ministerial formulado. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para data de 22 de Outubro de 2019 às 12h30min, oportunidade em que será oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-72.2013.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ISMAEL CARLOS SILVA CORREIA

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURÃO-SEC MUNICIPAL

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte apelada INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação. PEDRO II, 29 de agosto de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-23.2019.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIANO FERREIRA DIAS, EDISON REIS BATISTA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A), ELESBÃO BATISTA DOS REIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17730), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Publicação de Decisão em Audiência

Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho:

Vistos, decisão proferida na forma oral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, dispensando-se a degravação. No entanto, transcrevo o dispositivo: Ante o exposto, defiro o requerimento da defesa, acompanho o parecer ministerial e CONVERTO a prisão preventiva de Fabiano Ferreira Dias em medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP, a saber: 1) Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) Proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 15 dias ou mudar de endereço sem autorização judicial; 3) Proibição de frequentar bares, festas e congêneres. EXPEÇA-SE o Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Fica intimado o Acusado nesta audiência das cautelares impostas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-23.2014.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANIZIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s):

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.

Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-56.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERONEIDE LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)

Réu: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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