Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000030-15.2014.8.18.0116

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-79.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDIR FERREIRA LOPES, BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): MILTON CARVALHO ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, e com efeito devolutivo apenas, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.

Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-22.2011.8.18.0052

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: LAYSON GOMES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 126 do ECA, declaro o cumprimento da remissão pelo representado e a extinção do processo.

Determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Vistas ao MP.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-42.2013.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA

Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)

ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para reconhecer legítima e imputo a RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no inciso I e caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, impodo-lhe as seguintes penalidades: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; b) pagamento de uma multa civil que fica fixada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverá ser atualizado monetariamente e acrescida de juros a contar da propositura da ação e; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. Determino que todos os valores da multa civil deverá ser revertido em prol do Município de Itainópolis. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que autor o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e ao Conselho Nacional de Justiça, remetendo-se os relatórios administrativos de controle das operações Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 29/08/2019, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. realizadas no sistema à Corregedoria Geral de Justiça. b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral; P.R.I.C.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000241-26.2019.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

É o relatório. DECIDO. A Lei n° 8.213/91 estabelece que Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os

montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e,

na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Com a apresentação da certidão de óbito da falecida à fl. 10 e os documentos de identificação da

parte autora às fls. 11/12, comprovam a qualidade de herdeira da parte autora, como genitora da falecida,

comprovando, ainda, a inexistência de outros herdeiros.

Desta maneira, entendendo que antes do evento indesejado, Jocilene da Silva Barbosa ainda faria jus ao recebimento do benefício previdenciário NB. 622.441.291-3, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, na forma do art. 487, do CPC. Determino a expedição de alvará dirigido ao INSS em favor de MARIA APARECIDA DA SILVA

BARBOSA, para que receba o saldo não pago em vida do referido benefício. Sem custas, em face da gratuidade deferida. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas da lei.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-63.2018.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: WHASTHGTON COSTA OLIVIERA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Vistos. Defiro o pleito ministerial formulado. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para data de 22 de Outubro de 2019 às 12h30min, oportunidade em que será oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-72.2013.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ISMAEL CARLOS SILVA CORREIA

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)

Réu: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURÃO-SEC MUNICIPAL

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte apelada INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação. PEDRO II, 29 de agosto de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-23.2019.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIANO FERREIRA DIAS, EDISON REIS BATISTA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A), ELESBÃO BATISTA DOS REIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17730), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Publicação de Decisão em Audiência

Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho:

Vistos, decisão proferida na forma oral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, dispensando-se a degravação. No entanto, transcrevo o dispositivo: Ante o exposto, defiro o requerimento da defesa, acompanho o parecer ministerial e CONVERTO a prisão preventiva de Fabiano Ferreira Dias em medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP, a saber: 1) Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) Proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 15 dias ou mudar de endereço sem autorização judicial; 3) Proibição de frequentar bares, festas e congêneres. EXPEÇA-SE o Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Fica intimado o Acusado nesta audiência das cautelares impostas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-23.2014.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANIZIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s):

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.

Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-59.2011.8.18.0099

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: REINALDO MATIAS GOMES NETO

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Expeça-se precatória para que o réu seja ouvido na cidade em que estámorando.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000025-14.2003.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): IRENPAULA SOARES BARBOSA, PAULO GUEDES BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR, PARA INFORMAR NO PRAZO DE 05 DIAS, SE AINDA HÁ INTERRESSE NO PROSSEQUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-23.2014.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANIZIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s):

Faça a remessa ao substituto legal, apensando-se aos autos principais.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000096-75.2014.8.18.0057

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GABRIEL FRUTUOSO DE SOUSA

Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Requerido: DOMINGOS FRUTUOSO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

SENTENÇA: Dessa forma, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor, todavia com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária outrora concedida. Publique-se, registre-se e intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-13.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DAMASCENA BORGES

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para fins deextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Com o levantamento do alvaráarquive-se com base no art. 924, inciso II, arquivem-se com a baixa necessária

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000897-46.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHRISTALINO REINALDO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para ciência da petição eletrônica e comprovante de depósito de n° 0000897-46.2017.8.18.0037.5005 e para requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-93.2007.8.18.0105

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: HALLANA VARGAS RODRIGUES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: VANDERLÚCIO RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s):

Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem Custas. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-48.2011.8.18.0080

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): CARLOS AUGUSTO ANTUNES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 29 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-59.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA MARIA MARTINS RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), FRANCISCO LEVI FONTENELE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000123-50.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SILVIANA DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: ANTONIO JOSÉ DIAS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o lapso temporal e a informação no termo de audiência acostado à fl.22, sobre o requerimento de prazo para juntada de acordo firmado entre as partes: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado via DJE, bem como PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo sobre a existência ou não de acordo extrajudiial e se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-14.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA, BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu:

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-46.2012.8.18.0080

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE JUREMA DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: AURIZORLAN DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 29 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-97.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELEUSINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ORIGINAL S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:

a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 5980536;

b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;

c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

d) Determinar que a parte autora devolva ao réu a quantia de R$ 739,75 (Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos ) que recebeu em sua conta-corrente, relativamente ao empréstimo que não contraiu, monetariamente corrigida por índice oficial, contado da data do depósito (pet. eletrônica, doc nº3042582625003), por meio de compensação com os valores que tenha a receber do réu em razão desta ação na forma do art. 368 do Código Civil. Sem Custas e honorários (Lei 9.099/95)

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 28 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000201-44.2019.8.18.0100

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ADELINA JOAQUINA NETA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a falecida era "viúva" ao tempo do evento indesejado. Todavia, a parte autora não apresentou a certidão de óbito do cônjuge da Sra. Joaquina Josefa de Lima. Posto isso, intime-se a parte autora, por seu advogado via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a certidão de óbito do cônjuge da falecida. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 27 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-27.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - SINDSERM - JUREMA/PI

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: O MUNICÍPIO DE JUREMA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 29 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-53.2013.8.18.0088

Classe: Interdição

Interditante: JOÃO FERREIRA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14673)

Interditando: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para conhecimento do Ofício nº 85/2019 conforme documento anexado.

CAPITÃO DE CAMPOS, 29 de agosto de 2019

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 28628

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