Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-60.2011.8.18.0059

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA AMARANTE, GISMENE LOPES AMARANTE

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: CAMILLA LOPES AMARANTE DOS SANTOS, HELLIONARA LOPES AMARANTE DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito, por conta do decurso do tempo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000961-69.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOACI DE MIRANDA RAMOS

Advogado(s): MARILIA DE MIRANDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 12232)

Réu: JOSÉ SINVAL DE ARAÚJO

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

DESPACHO: Cuida-se de ação reivindicatória cumulada com indenização por perdas e danos e declaratória de inexistência de direito à indenização por benfeitorias com pedido de antecipação da tutela para determinar a realização de levantamento planimétrico e expedição de mandado para restituição do bem, na qual a requerente fixou o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais). Contudo, a certidão de inteiro teor de fls. 15 informa que o imóvel está avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assim, verifica-se que o valor da causa constante na petição inicial está em desacordo com as determinações do artigo 292 do Código de Processo Civil. As regras sobre o valor da causa são de ordem pública e o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que quando o valor ponderado pelo autor encontrar-se em patente discrepância com o real valor econômico da demanda e isto implicar em possíveis danos ao erário ou a adoção de procedimento inadequado ao feito, deve o magistrado requerer ex officio a modificação do valor da causa. Além disso, o Código de Processo Civil (doravante CPC), em seu artigo 292, §3º, tornou letra de lei o posicionamento do STJ acima exposto e há muito tempo aplicado pelos operadores do direito. Diante disso, chamo o feito à ordem, fixo o valor da ação em R$ 8.000,00 (oito mil reais) e determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Decorrido o prazo e sem qualquer manifestação da requerente, certifique-se e voltem-me conclusos. se a parte autora complementar as custas processuais, determino, desde já: Todavia, 1: a intimação do requerido reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao pedido de reconvenção, uma vez que o reconvinte informa que efetuou um investimento de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no imóvel em epígrafe, como também pela documentação juntada em folhas 102 e 103 pela parte autora reconvinda constato que o requerido reconvinte não preenche os requisitos legais para gozar dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual indefiro-o. 2: a citação da esposa da parte requerida, conforme preceitua o artigo 73 do CPC. Intimações das partes para efetuarem os pagamentos por meio de seus advogados constituídas, via DJ-PI. Citação da esposa do requerido por carta com ARMP. Cumpra-se! Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 27/08/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 26 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000030-66.2012.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva eduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado José Antônio de Sousa nas sanções previstas no art. 155, § 4º, I e IV, do CP e art. 244-B do ECA. 4. DOSIMETRIA DA PENA Como dito linhas volvidas, o réu praticou os crimes de furto qualificado e corrupção de menores. 4.1. DO CRIME DE FURTO 1ª Fase: Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP). Conforme se depreende do disposto no §4º do art. 155 do CP, ao crime de furto qualificado é cominada pena de dois a oito anos de reclusão e multa. Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, entendo que a culpabilidade do agente é intensa e acentuado também o é o grau de censura, visto que acusado demonstrou em audiência senso de normalidade e habitualidade em subtrair bens alheios, tratando seus atos criminosos como se irrelevantes fossem. A conduta social do agente é circunstância judicial que lhe desfavorece, pois é conhecido pela comunidade local como pessoa afeita à pratica de crimes, sendo, quase sempre, indicado como responsável pelos pequenos furtos na cidade, sendo este fato de conhecimento amplo e, inclusive, por ele declarado nos autos do processo nº 0000130-21.2012.8.18.0057. A este respeito, importante salientar que o réu confirmou essa má conduta social quando, durante interrogatório judicial da mencionada Ação Penal, afirmou não ser culpado de muitas acusações que lhes são normalmente feitas, pois qualquer furto que praticado lhe é [automaticamente] atribuído. Assim, é possível notar que não só a comunidade local conhece má fama da conduta social do réu, mas também ele próprio reconhece a existência de tal circunstância. Por outro lado, nada há nos autos que permita o exame de sua personalidade. Antecedentes ? O acusado responde a vários outros processos criminais nesta Comarca, porém, nenhum deles possui sentença condenatória com trânsito em julgado e, nos termos da Súmula 444, do STJ, tais anotações não podem ser usadas para caracterizar maus antecedentes. Em relação aos motivos, ou seja, ao porquê de o agente ser levado ao cometimento dos crimes, in casu, não deve ser esmiuçada vez integrarem a própria tipificação do facere. As circunstâncias em que cometido o delito são, por demais, graves, na medida em que o agente, para ingressar na residência e subtrair os bens, forçou a porta, arrombando-a. Tal fato é, neste instante, valorado negativamente, porque o delito resta qualificado pelo concurso de agentes e o arrombamento, e, nos termos da mais atual jurisprudência pátria, por não encontrar correspondente entre as agravantes genéricas, encontra abrigo na primeira fase de aplicação da pena. As consequências foram apenas àquelas típicas da espécie. Nada restou comprovado nos autos quanto à contribuição da vítima para resultado que se sucedeu. Desta forma, embasado nos ditames do art. 59 do Código Penal, julgo ser necessária para a reprovação e prevenção do crime uma pena-base de 03 (três) anos de reclusão e multa no patamar de 16 (dezesseis) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 2ª fase ? Agravantes e atenuantes O agente confessou, espontaneamente, perante este juízo, a prática do delito. Milita, pois, em seu favor a atenuante genérica prevista no artigo 65, III, b, do CP. Registro, por oportuno, a impossibilidade de reconhecer a agravante descrita no art. 62, III, do CP, pois, contrariando a tese formulada pelo órgão ministerial, não há provas de que a menor estivesse sujeita à autoridade do autor. Diante disso, não existindo outras atenuantes ou agravantes a serem observadas, atenuo a pena, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 3ª - Causas de aumento e diminuição de pena Outrossim, face a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno de logo definitiva a pena privativa de liberdade 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 4.2. DA CORRUPÇÃO DE MENOR O art. 244-B do ECA prevê pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão. 1ª Fase: Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP) Tratando-se do mesmo réu, com o fim de evitar repetições desnecessárias, integra o presente item a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP feita acima no crime de furto, relativamente à culpabilidade e a conduta social e aos antecedentes. Em relação aos motivos, embora se trate de circunstância prejudicial à aplicação da pena do réu ? sua conduta visou a angaria de mão de obra para o auxiliar a obter lucro fácil ?, entendo que sua consideração importa em bis in idem, posto que este fato já fora utilizado para o reconhecimento do concurso de pessoas no crime de furto. Quanto as circunstâncias e consequências do crime, entendo que integrarem a própria tipificação do facere. Por fim, não há elementos para avaliar a personalidade do agente e o comportamento da vitima. Desta forma, embasado nos ditames do art. 59 do Código Penal, julgo ser necessária para a reprovação e prevenção do crime uma pena-base de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 2ª fase ? Agravantes e atenuantes Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantenho a pena no patamar anteriormente fixado. 3ª - Causas de aumento e diminuição de pena Na mesma senda, à mingua de causa de aumento ou de diminuição torno definitiva a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. Do Concurso de Crimes Considerando o concurso formal entre os delitos, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, aplico a pena do crime de furto, por ser mais grave, acrescida da fração de 1/6, como já devidamente fundamentado no corpo desta sentença, razão pela qual fica o réu definitivamente condenados à pena de 2 (dois) anos e 11 (meses) de reclusão e 13 (treze) dias-multa, estes no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Considerando que o tempo de prisão preventiva é incapaz de modificar o regime inicial de cumprimento da pena, deixo de realizar a detração penal. Assim, forte no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, fixo regime aberto para início do cumprimento da pena. Tratam-se de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena final restou menor de 04 (quatro) anos. Contudo, em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais, deixo de substituir por pena restritiva de direitos, inteligência do art. 44 do CP, uma vez que tal medida não se mostra suficiente para a reprimenda necessária ao acusado . Pelo mesmo motivo, não é possível a suspensão da pena prevista no artigo 77, do CP. Diante da inexistência dos requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, as quais restam dispensadas por ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita. Fixo o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) como mínimo para reparação dos danos causados à vítima Brasilina Areolina da Silva (valor atribuído à prancha que se danificara no furto). Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendo mantida a condenação, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG; d) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se a presentante ministerial com atuação nesta Comarca, e a defesa do réu. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000050-29.2000.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): OLIMPIO DIAS DOS PASSOS

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTINTA. Custas como recolhidas. Intimem-se as partes via DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato PI, 27 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-24.2016.8.18.0080

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, SIMONE DO NASCIMENTO LACERDA

Advogado(s): ÍCELO MARCOS GÓES SILVA(OAB/BAHIA Nº 18301)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000286-89.2013.8.18.0116

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ-PI (PREFEITUA MUNICIPAL).

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

DESPACHO: Considerando haver outros meios de prova hábeis a provar o alegado, indefiro a inspeção judicial requerida. Intime-se as partes desta decisão e, após, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000837-88.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMARINA BARROS GALVÃO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-95.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MOISES FILHO, JOSÉ CÉLIO MOURÃO SILVA, FRANCISCO DE MELO MESQUITA, RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): KARLA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7291)

Réu: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-88.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GILMAR RODRIGUES BARROS

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Diante do exposto, estando o processo em termos, bem como inexistindo cerceamento do direito de defesa, INDEFIRO o requerimento de fls. 117 e, assim, devolvo o processo à Secretaria, determinando o seu acautelamento até a oitiva, por carta precatória(comarca da Araiozes-MA), das testemunhas arroladas.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001338-94.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

Réu: RAFAEL MONTE BARBOSA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560) e MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada par ao dia 18/09/2019 às 11h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001021-40.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES DE MACÊDO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534 e o Dra. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/PI Nº 9.499, para no se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-38.2015.8.18.0112

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI, OSIRES CASTRO SILVA, ALAÍDE MIGUEL DOS REIS-ME, ALAÍDE MIGUEL DOS REIS, EDEM ORIZON CASTRO SILVA

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001164-26.2009.8.18.0028

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: JOSE EDSON DE MACEDO E OUTROS

Advogado(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2148/90)

Arrolado: MARIA ALAIDE DE SOUSA MACEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-48.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DERCÍLIO RIBEIRO SOARES

Advogado(s): FABIO RENATO BONFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - REP. PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-62.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ERIVALDO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000134-18.2009.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIEGO MOURA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AGRICOLÂNDIA - ADECOA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)

DESPACHO: Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-93.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO

Defiro a gratuidade da justiça.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que a parte autora não comprovou os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano. Portanto, deixo para analisar o pedido de Antecipação de Tutela após a formação do contraditório.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, nesses termos, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 dias úteis, contestar, respeitando o que dispõe o artigo 183, §1°do CPC.

Por tratar-se de Ação Previdenciária cujo objetivo é a concessão de auxílio-doença cumulado com pedido de aposentadoria por invalidez, entendo necessária a realização de perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se se já houve a apresentação dos quesitos pela parte autora na peça inicial.

Após a apresentação dos quesitos, oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

I O Senhor perito já atendeu, receitou ou atestou alguma vez o autor(a)? Em caso positivo, especificar a quantidade de atendimentos, se tais atendimentos foram prestados na condição de médico particular do autor(a), em clínica particular, ou se foram prestados no âmbito do SUS (hospitais públicos, postos de saúde, etc.)?

II - Data de realização da perícia?

III Quais os elementos (fáticos, documentais, etc) que embasaram a conclusão do Sr. Perito, no caso de ser possível especificar a data de início de eventual incapacidade?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.

Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 22 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-13.2014.8.18.0080

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANILZA JOSE DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JENIVALDO DOS SANTOS PAES LANDIM

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-88.2018.8.18.0061

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: HELENICE TORRES CARLOS FONTINELE

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Requerido: JOAO CARLOS SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo a punibilidade da conduta apurada no feito, com fulcro no art. 107, V, do CP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-55.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISC A JOAQUIM DA SILVA PASSOS

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

A parte autora na petição eletrônica de Nº 0000096-55.2013.8.18.0075.5001requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado.Ocorre que, os procedimentos de cumprimento de sentença, a partir daimplantação do PJ-e nesta Comarca, deverão ser feitos através do referido sistema (PJ-e).Assim, intime-se a parte autora, através de seu Advogado sobre estedespacho.Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-19.2016.8.18.0080

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RENATO XAVIER

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: HELENEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-55.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSANIRA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/NÃO INFORMADO Nº )

Réu: MAYKON DEYVIDDY PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-39.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZETE GOMES FEITOSA PEREIRA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Desta forma, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-71.2007.8.18.0028

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: ALDA OKA KREIT

Advogado(s): MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12326), CAIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12520), RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Arrolado: MIRTES OKA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-09.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA DA SILVA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando as informações contidas no ofício de fls. 59, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu novo endereço para fins de elaboração de Parecer Social.

CRISTINO CASTRO, 22 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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