Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012166-64.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO

Réu: MARIVALDO FIGUEIRA PANTOJA

Vítima: ELIANE DOS SANTOS LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIVALDO FIGUEIRA PANTOJA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIRA PANTOJA e LUIS OTAVIO MONTEIRO PANTOJA, residente e domiciliado(a) em MORADOR DE RUA, CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Fixa-se a pena do réu em 04 anos de reclusão e 10 dias-multa,na razão unitária de um salário mínimo vigente à época do fato,corrigida monetariamente,observado o disposto no art.60 do CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FABIANA DE ALENCAR FARIAS, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de agosto de 2019.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003285-74.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Réu: ELIDA FABRICIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN

Advogado(s): ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4520)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para contrarrazoar a apelação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007693-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON LIMA DE ARAUJO

Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)

Réu: BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021482-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA COSTA MONTEIRO FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes,no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015074-31.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCIONE ALVES BEZERRA

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória de fls. 44/48.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0021759-88.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D M S

Advogado(s): LOURIVAL MUNIZ REIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45750)

Réu: L M B

Advogado(s):

DECISÃO: Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que pretende produzir em audiência. Caso não tenha provas a produzir, o feito seguirá o rito.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004613-97.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)

Réu: JOSE PARENTES FILHO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido/embargante na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Os encargos sucumbenciais a serem suportados pela embargante, ficarão suspensos a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014598-40.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MA Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MA Nº 2898)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa Drs. FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA(OAB/MA Nº 8813), FRANCISCO JOMAR CAMARA(OAB/MA Nº 2898), para comparecer no dia 07 do mês de outubro do corrente ano às 9h15, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o ré LAYZ CHRYSTINE PEREIRA RODRIGUES. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi o presente aviso.


SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003422-80.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR BRUNO MONÇÃO DE ARAUJO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários de sucumbência no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça em favor da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022712-67.2006.8.18.0140

Classe: Renovatória de Locação

Requerente: CLINICA DE IMAGEM LUCIDIO PORTELLA LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: AFRÂNIO MESSIAS ALVES NUNES

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004383-07.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUZELINA PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

Advogado(s): ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos apresentados.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013079-80.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido/embargante na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). A condenação imposta em decorrência da sucumbência ficará suspensa, conforme enuncia o artigo 98, § 3º do CPC. Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008864-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA LUCNEIDE DANTAS MARREIROS RAMOS, JOSE DE ARAUJO CHAVES, GERALDO DE OLIVEIRA MORAIS, MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUZA, MARIA DA CONSOLACAO NASCIMENTO, PERICLES ANIBAL SCOTT SOBREIRA LIMA, RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, JUCILENE FERREIRA DE SOUZA, MARIA IDINE ARAUJO DE ABREU

Advogado(s): PÉRIKLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6767)

Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012314-51.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): LINARD CORTINAS LTDA ME, CONCEIÇAO DE MARIA LINARD DE MORAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021597-98.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA ROBERTO PESSOA LTDA

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Réu: ANA LUCIA NOGUEIRA DE SOUSA LEAL, JOSÉ AUGUSTO REBELO SOUSA

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011543-05.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO GONDIM VERAS

Advogado(s): FELICIA BRITO SIMAO(OAB/PIAUÍ Nº 8487), SARAESSE DE LIMA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7546)

Réu: IRANILDO BRITO SOARES, IRACELMO BRITO SOARES, IRANI SANTOS SOARES VANNUTELLI, IRAN SANTOS SOARES, IRACHIRLY SANTOS SOARES, IRANEIDE SANTOS SOARES, IRACEARA DOS SANTOS SOARES DE SOUSA, IRAKERLY SANTOS SOARES, IRAMIA SOARES OLIVEIRA, IRAPUAN SOARES FILHO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021206-22.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Declarado: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO, MARY BARROS BEZERRA MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 121-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004526-39.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 26/08/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26684502 e o código verificador 9404F.36B88.849F4.7092F.D92AF.3EDE7. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 26 de agosto de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018541-52.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDA LINA DE ARAÚJO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para pagar as custas processuais no prazo de 10(dez) dias em cumprimento a SENTENÇA. O não pagamento da condenação em custas, ensejará que o nome da parte autora seja encaminhado ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cadastro de Inadimplentes.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007870-09.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): S C ARAUJO LTDA, MARISE MARTINS DE ARAUJO MENEZES, RAFAEL ROCHA DE SOUSA MARTINS, SANZIO DE ARAUJO MENEZES

Advogado(s): ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 28 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025452-85.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE EDSON ARRUDA

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Requerido: MARCÍLIO MATOS SOUSA

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)

Assim, está caracterizada a falta de requisitos para o desenvolvimento do processo por inadequação da via eleita, caso em que deve ser indeferida a petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso IV), uma vez que é impossível o deferimento da medida pleiteada. Assim, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais remanescentes pelo autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado. Dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003812-21.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.

Advogado(s):

Réu: MANOEL RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, HERMES DA CRUZ DA SILVA MAGUILA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

DESPACHO: Intimem-se o réu HERMES DA CRUZ DA SILVA, para no prazo de 5(cinco) dias, constituir novo advogado para apresentar alegações finais da defesa, sob a condição de, não o fazendo, ser nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.

Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800434-52.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR VALDIVINO DAMIAO NERES - OAB MG126844 - CPF: 283.828.701-04 (ADVOGADO) do despacho de ID. 6091580 que DESIGNOU audiência para abertura do exame de DNA, bem como de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/10/2019, às 09:30, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, 1º Andar, Fórum de Picos. Oportunidade em que deverá comparecer acompanhado da parte Autora que o constituiu.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0001010-08.2015.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: V. DE S. M., B. DE S. M., E. M. DE S.

Advogado(s):

Executado(a): LAÉCIO TELES MARTINS

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, não havendo objeção do Ministério Público, hei por bem HOMOLOGAR POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, ancorado no art. 485, VIII, do CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO os exequentes ao pagamento das custas processuais, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora concedida. Diante da revelia, sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

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