Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS DIA 28 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 08H, 10ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS DIA 28 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 08H00MIN, PARA A 10ª REUNIÃO PERIÓDICA/2019, NOS DIAS 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30 DE SETEMBRO de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta Cidade e Comarca de Teresina-PI, Estado do Piauí, desta Comarca, na forma da lei, etc

FAZ SABER a quem interessar possa e ao público em geral que, de conformidade com os arts. 432 do Código de Processo Penal, que no dia 28 de agosto do ano de 2019, às 08:00 horas, na sala das audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, 5º andar, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na 10ª Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, Estado do Piauí, para as Sessões de Julgamentos agendadas para os dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24 25 26, 27 e 30 DE SETEMBRO de 2019, às 08:00 horas. E, para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, deste Estado e fixado no Fórum local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, aos 25 do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Secretária da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina-PI, o digitei e subscrevi.

Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002838-14.1997.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GABRIELA SOARES DE OLIVEIRA(MENOR), FERNANDA KARLA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDRE NOGUEIRA BARBOSA DANTAS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10069), MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324)

Requerido: DANIEL SAMPAIO DE OLIVEIRA, PAULO SAMPAIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026926-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA, LAZARO ROGERIO CARVALHO SOARES

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Réu: CONSTRUTORA MARTINS E CIA LTDA

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315)

SENTENÇA: Ante o exposto, confirmo a liminar anteriomente concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para:. a) Condenar a requerida a pagar aos autores um salário mínimo calculado desde o fim do prazo de tolerância (agosto de 2011) até a entrega das chaves aos autores em maio de 2015, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês. b) Condenar a Requerida para pagar o valor de R$ 77.749,00(setenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais), a título de danos morais, que serão atualizados a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação. Diante da sucumbência, fica a parte Requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito, assim como, dos honorários advocatícios em favor do i. patrono do réu, que ora fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013551-14.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): E.C.B.COMERCIO E REPRES.DE MAT.GRAFICOS LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013551-14.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra E.C.B.COMERCIO E REPRES.DE MAT.GRAFICOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR E.C.B.COMERCIO E REPRES.DE MAT.GRAFICOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$482,99 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005939-15.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)

Executado(a): M A M ARAUJO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005939-15.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M A M ARAUJO.

FINALIDADE: NOTIFICAR M A M ARAUJO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 761,50 (SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009582-92.2015.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: ANTONIO ALVES DA CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento feito, advertindo-se que, em caso positivo, deverá promover o andamento do processo (§1º, Art. 485).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015326-49.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRADESCO S/A

Advogado(s): LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Requerido: AGROSOY INSUMOS E TRANSPORTES LTDA - ME

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009766-73.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REMAC - ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA.

Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SERGIO(OAB/PIAUÍ Nº 3740), ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 240)

Requerido: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006000-89.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA LUYSLA DA SILVA ALVES(MENOR)

Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Requerido: ELENILTON ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011013-40.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Interditando: MARIA MARTINS DA SILVA LEITE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002027-87.2016.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: LIGIA RAQUEL LEITE DE BARROS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), AMANDA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7212), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001358-88.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: RUAN KAIO SILVA NUNES(MENOR), RAISSA SILVA NUNES

Advogado(s): JOAO DA MATA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2095), ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788)

Requerido: RAIMUNDO MUNIZ NEVES, MARINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016960-12.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ARACELLY CONCEIÇAO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006140-85.1996.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEUZINIR BANDEIRA DO CARMO

Advogado(s): WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 237)

Requerido: CESAR AUGUSTO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001575-44.1997.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO PIRES FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1742)

Requerido: JULIA PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005153-58.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: AGENOR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Inventariado: TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005798-06.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): VALDINAR LOPES PESSOA, LOJAO TEM DE TUDO LTDA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0011245-94.2009.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Réu: NILSON JOSE DA LUZ NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu NILSON JOSE DA LUZ NASCIMENTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0011245-94.2009.8.18.0008, designada para o dia 11 de setembro de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022025-12.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: BERNARDA SPINDOLA DE SOUSA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, CPC . Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0029076-74.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER- CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: MAYKON ARIANO CORREIA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

SENTENÇA: "(...) POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra MAYKON AIRANO CORREIA DA SILVA, e o faço para o fim de, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVÊ-LO das acusações que lhe são feitas nestes autos." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA - AUXILIAR.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0017060-54.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JUNIOR, TIAGO ANDERSON LOPES MACIEL

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ ? mais especificamente a Meta 2, REDESIGNO para 9 de setembro de 2019, às 10h00, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JÚNIOR e TIAGO ANDERSON LOPES MARCEL, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal"

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES PARAA 9ª REUNIÃO NOS DIAS 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2019 - (Juizados da Capital)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

JURADOS E SUPLENTES

SETEMBRO/2019

9ª REUNIÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina - Piauí, desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 a 435, do Código de Processo Penal, foram sorteados para compor a 9ª (nona) Reunião Periódica do 2º Tribunal Popular do Tribunal, no dia 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 de SETEMBRO de 2019, às 08:00 horas, no FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL "DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO", 5º ANDAR, LOCALIZADO À RUA GOVERNADOR TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PIAUÍ, os seguintes Jurados e Suplentes:

JURADOS:

01 - ANA CRISTINA CAMELO FALCAO - Servidora Público Estadual

02 - ANA KELLY DE SOUSA ARAUJO - Servidora Pública Municipal

03 - ANESIO CALDAS PRADO FILHO - Servidor Público Estadual

04 - ANISIA ROCHA SOBRINHO - Servidor Público Estadual

05 - ANTONIO DAVID ROSADO DE MENONÇA - Servidor Público Estadual

06 - ANTONIO PEDRO TAVEIRO DA SILVA - Servidor Público Federal

07 - ANTONIO VAZ DOS SANTOS - Servidor Público Federal

08 - ANTONIO XAVIER MENDES - Servidor Público Federal

09 - ALDENIRA DE SOUSA MARTINS - Servidora Público Estadual

10 - ALDENORA LOPES PERLINGUEIRO - Servidora Público Estadual

11 - CARLINDA BARROS ANDRADE CELESTINO - Servidora Público Estadual

12 - ELENITA MUNIZ DE DEUS - Servidora Público Estadual

13 - ELIANE MARIA DE SANTANA - Servidora Público Estadual

14 - ELIDIO DE SOUSA LIMA FILHO - Servidor Público Federal

15 - ELIOENE CARVALHO DA SILVA - Servidor Público Estadual

16 - ELPIDIO AURELIO DE AZEVEDO NETO - Servidor Público Estadual

17 - GORETE ANDRADE DE MENEZES TEIXEIRA - Servidora Pública Estadual

18 - JESUSLENE CARVALHO - Bancária

19 - JOSE ANTONIO DE LIMA - Servidor Público Estadual

20 - JOSE VANDERLENIO RODRIGUES SOARES - Bancario

21 - JOSE VIDAL MOURA DE CARVALHO - Servidor Público Estadual

22 - NELSON RIBEIRO LEAL - Bancário

23 - POLLYANA RUFINO COSTA- Servidora Pública Municipal

24 - RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA - Bancário

25 - SEBASTIAO IRENE DA SILVA - Servidor Público Federal

SUPLENTES:

01 - ALLYSSANIA SANTOS DE ARAUJO - Estudante

02 - ANA LETICIA MARTINS DE BRITO - Estudante

03 - CARLOS ALBERTO VIANA FORTES II

04 - CARLOS MAGNO TEIXEIRA DA SILVA - Empregado Privado

05 - FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA - Servidor Público Estadual

06 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO - Empregado Privado

07 - HELIZANE FERNANDES E SANTOS - Servidor Público Estadual

08 - JOAQUIM HENRIQUE GAMA NETO - Servidor Público Estadual

09 - LIVIA CRISTINA DE SOUSA GUARITA - Empregado Privado

10 - MARIA INEZ MENDES - Empregado Privado

11 - MARIO CARVALHO LEITE - Servidor Público Federal

12 - NEYLANE KARON DA SILVA RODRIGUES - Estudante

13 - RHUAN MARQUES DE SOUSA - Servidor Público Federal

14 - RONEUDA DO LIVRAMENTO CARVALHO DE SOUSA - Empregado Privado

15 - VANIA DA SILVEIRA DIAS - Empresa Pública Federal

Advertindo aos jurados o disposto nos artigos abaixo transcritos, consoante os termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".

Pelo presente ficam os senhores Jurados e Suplentes Sorteados, devidamente CONVOCADOS a comparecerem na sala destinada aos trabalhos do Tribunal Popular do Júri, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 12 e 13 de SETEMBRO de 2019 , às 08:00 horas, no FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL "DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO", 5º ANDAR, LOCALIZADO À RUA GOVERNADOR TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PIAUÍ, (em frente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), a fim de participarem da 9ª (nona) Reunião Periódica do 2º do Tribunal Popular do Júri, para os julgamentos nas respectivas datas. O jurado e suplente que faltar incorrerá nas penas dos artigos supra transcritos.E, para que no futuro não seja alegado ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, Maria Nunes Soares, Secretária do 2º Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, o digitei e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito Titular e Presidente do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina - Piauí

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005444-78.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): M.I.V.VERISSIMO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005444-78.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M.I.V.VERISSIMO.

FINALIDADE: NOTIFICAR M.I.V.VERISSIMO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 370,16 (TREZENTOS E SETENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003496-13.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107-A)

DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarazoes aos Embargos de Declaração no prazo legal. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022081-11.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0022081-11.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ATRAÇÃO FONOGRÁFICA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 550,18 (quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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