Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028248-78.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAN DA SILVA LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ANTONIO CARLOS PIONORIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031144-94.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: OSMARINA DE CASTRO MAZZA, JOSE AVELINO DE FREITAS MAZZA
Advogado(s): ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000772-31.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012832-02.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016251-30.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA SOUSA DO NASCIMENTO, ALICIANA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: EVANDRO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009445-91.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029723-98.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: FERNANDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001100-19.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MAURICIO DA SILVA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), INTIMADO DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, acompanhando o entendimento do Ministério Público e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para ABSOLVER o denunciado MAURÍCIO DA SILVA, por inexistirem provas suficientes para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3.2. O réu se encontra preso preventivamente e nos autos há pedido de revogação de sua prisão preventiva, com parecer favorável do Ministério Público. Diante disso, não há mais razão para o cárcere do réu. 3.3. Dessa forma, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA a favor de MAURÍCIO DA SILVA, salvo, se por outro motivo estiver preso. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.2. Comunique-se às vítimas KAROLINE MARIA XAVIER DE ALMEIDA e ALAN ROBERTO DE OLIVEIRA BOGÉA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença de absolvição do acusado, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.4. Oficie-se ao Instituto de identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição do acusado, para fins de estatística. 4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6. Intimem-se pessoalmente o réu MAURÍCIO DA SILVA, o Ministério Público e a Defesa. 4.7. Caso o réu não seja intimado desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022847-30.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), CARLA PASSOS MELHADO(OAB/PIAUÍ Nº 8453), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
Requerido: R. C. MOURA DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006914-66.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE DEUS RODRIGUES BARROS FILHO
Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOSÉ EDMILSON DO RÊGO MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16019), EDUARDO DOUGLAS FRAZAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4838)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados do acusado, regularmente habilitados no processo em epígrafe, da respeitável decisão judicial proferida às fls. 817/819, de cuja decisão transcrevo a parte final: "........ Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOÃO DE DEUS RODRIGUES BARROS FILHO, por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Em seguida, designo para 03 de setembro de 2019, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas SILVANILDE DE OLIVEIRA DIAS, EVANILSON CARVALHO SILVA e MARCOS VIEIRA BARROS, o acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. Caso a testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, com prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Ressalta-se que o Ministério Público apresentou o endereço atualizado da testemunha MARCOS VIEIRA BARROS, e desistiu da oitiva de MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO, via petição eletrônica n.° 0006914-66.2006.8.18.0140.5010. Ademais, reitero a determinação anterior, quanto as conduções coercitivas das testemunhas SILVANILDE DE OLIVEIRA DIAS e EVANILSON CARVALHO SILVA, que devidamente intimadas não compareceram à audiência que havia sido marcada para 05.08.2019. Intime-se, ainda, a Defesa, para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o interesse na oitiva da testemunha MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO. Caso manifeste interesse, deixo registrado que a Defesa deverá comprometer-se em apresentá-la, independente de intimação, visto que não haverá tempo hábil para expedição de novo mandado de intimação, em virtude da proximidade da audiência de instrução e julgamento (03.09.2019). Por fim, certifique-se sobre o cumprimento de Carta Precatória encaminhada à Comarca de São Luís (MA), para inquirição da testemunha RAMON MATIAS DA SILVA. Cumpra-se. Teresina (PI), 23 de agosto de 2019. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013172-14.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TARCIO GABRIEL DE ANDRADE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: LUCAS DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025909-59.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510/05)
Requerido: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024027-18.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE GOMES FILHO
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001855-43.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II, §2º-A, inciso I, do Código Penal e Art. 244-B, do ECA. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal e art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do CP (Concurso Formal). Assim, fixo a pena definitiva do réu FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, em 08 (oito) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026884-03.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRED. FINAN.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001163-83.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: ANCELMO CANDIDO DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: EMILE DE SOUSA CANDIDO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007730-77.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: STYLLOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)
Requerido: ELITE EVENTOS LTDA ME, VANILTON SOARES RODRIGUES, MOISÉS COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, a execução de honorários deverá ser distribuída por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições no referido provimento.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021173-90.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA RITA DE CASSIA BRITO NOGUEIRA, FRANCISCO SERGIO DA SILVA GOMES, ALEXANDRE DA SILVA GOMES
Advogado(s): RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7041-A)
Inventariado: JOSE DE SALES GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006566-38.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GENILSON CARVALHO DOS SANTOS, LEONARDO LIMA XAVIER
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado LEONARDO LIMA XAVIER, ao
disposto no art. 157, § 2º, inciso I e II, combinado com o art. 14, inciso II, ambos, do Código
Penal e ABSOLVER o réu GENILSON CARVALHO DOS SANTOS pela ocorrência da
prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, combinado o art. 61 do
Código de Processo Penal.
DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO LIMA
XAVIER.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover
a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui
condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma vasta ficha criminal, não podendo
esta circunstância ser valorada negativamente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem
elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados negativamente sobre tal
circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que
possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,
estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos
que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às
CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,
nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o
acusado usou de emboscada e perseguiu a vítima de modo que dificultou a sua defesa
devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS,
estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que não
subtraíram bens da vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu
e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso.
3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que há uma
circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu LEONARDO LIMA XAVIER, vez
que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro
legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado
LEONARDO LIMA XAVIER no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea
?a? e § 3º, ambos do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais
adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização do apenado. A pena deverá ser
cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA ou em outro
estabelecimento similar, nesta Capital.
3.10. O delito cometido pelo réu LEONARDO LIMA XAVIER foi cometido com
violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável,
também, a aplicação do benefício do ?sursis? da pena, uma vez que a pena foi superior a 1
(um) ano de reclusão.
3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o
valor mínimo de indenização civil por inexistirem prejuízos causados á vítima.
3.12. Concedo ao condenado LEONARDO LIMA XAVIER o direito de recorrer
em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontram ausentes os requisitos da prisão
preventiva. Caso exista nos autos Mandado de prisão expedido e, ainda, não cumpridos em
face dos réus, expeçam-se Contramandados de Prisões em favor dos mesmos.
3.13. Condeno o acusado LEONARDO LIMA XAVIER ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito
estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu
pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera
suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez
que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente
entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da
Constituição Federal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001938-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028835-03.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE JESUS E SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Manifeste-se a parte autora para apresentar manifestação sobre o recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009039-05.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FELIPE MARTINS MOURAO, JONATAS PESSOA BASTOS, FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA
Assistentes de Acusação: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO, OAB/PI n° 12014 e JOSÉ WAGNER MACHADO ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI n° 14255
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Assistentes de Acusação: Drs. EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO, OAB/PI n° 12014 e JOSÉ WAGNER MACHADO ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI n° 14255, para apresentarem os MEMORIAIS, nos termos do art. 403, do CPP no prazo de 5(cinco) dias.Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 26 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001648-49.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Requerido: ANGELO GABRIEL DOS REIS SOARES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004534-26.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: V. L.A. M., L.R. G. C.
Advogado(s): FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO EVARISTO DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 38420-0)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012936-28.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): LUCIANO HUDSON ARAÚJO
Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019