Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028248-78.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLIAN DA SILVA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ANTONIO CARLOS PIONORIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031144-94.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: OSMARINA DE CASTRO MAZZA, JOSE AVELINO DE FREITAS MAZZA

Advogado(s): ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000772-31.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012832-02.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016251-30.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA EDUARDA SOUSA DO NASCIMENTO, ALICIANA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: EVANDRO RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009445-91.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029723-98.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: FERNANDO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001100-19.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MAURICIO DA SILVA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), INTIMADO DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, acompanhando o entendimento do Ministério Público e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para ABSOLVER o denunciado MAURÍCIO DA SILVA, por inexistirem provas suficientes para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3.2. O réu se encontra preso preventivamente e nos autos há pedido de revogação de sua prisão preventiva, com parecer favorável do Ministério Público. Diante disso, não há mais razão para o cárcere do réu. 3.3. Dessa forma, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA a favor de MAURÍCIO DA SILVA, salvo, se por outro motivo estiver preso. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.2. Comunique-se às vítimas KAROLINE MARIA XAVIER DE ALMEIDA e ALAN ROBERTO DE OLIVEIRA BOGÉA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Caso as vítimas não sejam intimadas desta sentença de absolvição do acusado, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.4. Oficie-se ao Instituto de identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição do acusado, para fins de estatística. 4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.6. Intimem-se pessoalmente o réu MAURÍCIO DA SILVA, o Ministério Público e a Defesa. 4.7. Caso o réu não seja intimado desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022847-30.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), CARLA PASSOS MELHADO(OAB/PIAUÍ Nº 8453), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)

Requerido: R. C. MOURA DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-ME

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006914-66.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE DEUS RODRIGUES BARROS FILHO

Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOSÉ EDMILSON DO RÊGO MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16019), EDUARDO DOUGLAS FRAZAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4838)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos advogados do acusado, regularmente habilitados no processo em epígrafe, da respeitável decisão judicial proferida às fls. 817/819, de cuja decisão transcrevo a parte final: "........ Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOÃO DE DEUS RODRIGUES BARROS FILHO, por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Em seguida, designo para 03 de setembro de 2019, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas SILVANILDE DE OLIVEIRA DIAS, EVANILSON CARVALHO SILVA e MARCOS VIEIRA BARROS, o acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. Caso a testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, com prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Ressalta-se que o Ministério Público apresentou o endereço atualizado da testemunha MARCOS VIEIRA BARROS, e desistiu da oitiva de MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO, via petição eletrônica n.° 0006914-66.2006.8.18.0140.5010. Ademais, reitero a determinação anterior, quanto as conduções coercitivas das testemunhas SILVANILDE DE OLIVEIRA DIAS e EVANILSON CARVALHO SILVA, que devidamente intimadas não compareceram à audiência que havia sido marcada para 05.08.2019. Intime-se, ainda, a Defesa, para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o interesse na oitiva da testemunha MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO. Caso manifeste interesse, deixo registrado que a Defesa deverá comprometer-se em apresentá-la, independente de intimação, visto que não haverá tempo hábil para expedição de novo mandado de intimação, em virtude da proximidade da audiência de instrução e julgamento (03.09.2019). Por fim, certifique-se sobre o cumprimento de Carta Precatória encaminhada à Comarca de São Luís (MA), para inquirição da testemunha RAMON MATIAS DA SILVA. Cumpra-se. Teresina (PI), 23 de agosto de 2019. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013172-14.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TARCIO GABRIEL DE ANDRADE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LUCAS DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025909-59.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510/05)

Requerido: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024027-18.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE GOMES FILHO

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001855-43.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II, §2º-A, inciso I, do Código Penal e Art. 244-B, do ECA. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal e art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do CP (Concurso Formal). Assim, fixo a pena definitiva do réu FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA, em 08 (oito) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026884-03.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRED. FINAN.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001163-83.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: ANCELMO CANDIDO DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: EMILE DE SOUSA CANDIDO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007730-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: STYLLOS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

Requerido: ELITE EVENTOS LTDA ME, VANILTON SOARES RODRIGUES, MOISÉS COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.º 11, de 16 de setembro de 2016, a execução de honorários deverá ser distribuída por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições no referido provimento.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021173-90.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA RITA DE CASSIA BRITO NOGUEIRA, FRANCISCO SERGIO DA SILVA GOMES, ALEXANDRE DA SILVA GOMES

Advogado(s): RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7041-A)

Inventariado: JOSE DE SALES GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006566-38.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GENILSON CARVALHO DOS SANTOS, LEONARDO LIMA XAVIER

Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)

SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado LEONARDO LIMA XAVIER, ao

disposto no art. 157, § 2º, inciso I e II, combinado com o art. 14, inciso II, ambos, do Código

Penal e ABSOLVER o réu GENILSON CARVALHO DOS SANTOS pela ocorrência da

prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, combinado o art. 61 do

Código de Processo Penal.

DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO LIMA

XAVIER.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover

a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59

do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de

influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter

ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente

possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai

sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos

ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui

condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma vasta ficha criminal, não podendo

esta circunstância ser valorada negativamente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem

elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados negativamente sobre tal

circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que

possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS,

estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos

que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às

CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,

nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o

acusado usou de emboscada e perseguiu a vítima de modo que dificultou a sua defesa

devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS,

estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que não

subtraíram bens da vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu

e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso.

3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que há uma

circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu LEONARDO LIMA XAVIER, vez

que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro

legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado

LEONARDO LIMA XAVIER no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea

?a? e § 3º, ambos do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais

adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização do apenado. A pena deverá ser

cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA ou em outro

estabelecimento similar, nesta Capital.

3.10. O delito cometido pelo réu LEONARDO LIMA XAVIER foi cometido com

violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável,

também, a aplicação do benefício do ?sursis? da pena, uma vez que a pena foi superior a 1

(um) ano de reclusão.

3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o

valor mínimo de indenização civil por inexistirem prejuízos causados á vítima.

3.12. Concedo ao condenado LEONARDO LIMA XAVIER o direito de recorrer

em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontram ausentes os requisitos da prisão

preventiva. Caso exista nos autos Mandado de prisão expedido e, ainda, não cumpridos em

face dos réus, expeçam-se Contramandados de Prisões em favor dos mesmos.

3.13. Condeno o acusado LEONARDO LIMA XAVIER ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação

do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito

estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu

pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera

suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez

que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente

entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da

Constituição Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001938-98.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028835-03.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DE JESUS E SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Manifeste-se a parte autora para apresentar manifestação sobre o recurso de apelação, no prazo de 15 dias.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009039-05.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FELIPE MARTINS MOURAO, JONATAS PESSOA BASTOS, FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA

Assistentes de Acusação: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO, OAB/PI n° 12014 e JOSÉ WAGNER MACHADO ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI n° 14255

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Assistentes de Acusação: Drs. EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO, OAB/PI n° 12014 e JOSÉ WAGNER MACHADO ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI n° 14255, para apresentarem os MEMORIAIS, nos termos do art. 403, do CPP no prazo de 5(cinco) dias.Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 26 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.


ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001648-49.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)

Requerido: ANGELO GABRIEL DOS REIS SOARES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004534-26.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: V. L.A. M., L.R. G. C.

Advogado(s): FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO EVARISTO DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 38420-0)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012936-28.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): LUCIANO HUDSON ARAÚJO

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

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