Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002587-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao ministério público superior para emitir parecer no prazo legal.
Teresina/PI, 20 de agosto de 2019.
Des. Fernando Carvalho Mendes
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011321-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA E OUTRO - Adv. MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012123-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido GONÇALA GOMES DE BARROS - Adv. MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000860-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: EXPEDITO MARQUES PAIVA
ADVOGADO(S): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (PI000178B) E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ PACÍFICO DE LIMA FILHO
ADVOGADO(S): LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES (PI006515)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
WERIKA RAIKA FONTES LEAL, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ PACÍFICO DE LIMA FILHO - LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES (PI006515). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004883-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: VERA MARIA DA COSTA ARAÚJO MONTEIRO
ADVOGADO(S): PEDRO DA ROCHA PORTELA (PI002043) E OUTROS
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAIXA SEGURADORA S/A - Adv. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001319-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE GUADALUPE-PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
APELADO: JOÃO EVANGELISTA RAMOS DAS CHAGAS
ADVOGADO(S): LIANNA IVNA LEAL SOUSA (PI004585)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOÃO EVANGELISTA RAMOS DAS CHAGAS - Adv. LIANNA IVNA LEAL SOUSA (PI004585). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2015.0001.003079-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI-SINSPESA-PI
ADVOGADO(S): DIEGO LEITE ALBUQUEQUE (PI009450) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Tendo em vista o requerido na petição de fls. 1.014, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina/PI, 22 de agosto de 2019.
Des. Erivan José da Silva Lopes
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002650-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTROS
APELADO: VALDETE PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDETE PEREIRA DOS REIS - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002241-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: KLEITON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)E OUTRO
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Assim, considerando que o Tribunal Pleno desta e. Corte já analisou o pedido do Impetrante, afastando a incidência da multa no presente caso nos termos do Acórdão de Julgamento á f1.200, e, tratando-se de decisão transitada em julgado, indefiro o pedido formulado à f1.302.
Intime-se. Após, não havendo recurso, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Cumpra-se.
Teresina/PI, 21 de agosto de 2019.
Desa. Eulália Maria Pinheiro
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006022-74.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WANDERSON VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/08/2019, nos autos, dando-o como incurso na sançãopenal prevista no art. 157, §2°, I e II c/c art. 14, II, CP que o Ministério Público Estadual move em face de WANDERSON VIANA DA SILVA ?[...]ulgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoWANDERSON VIANA DA SILVA, brasileiro, nascido em 20/09/1997, filho de Antônia Mariada Silva, RG 4.579.027 SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Rio Parnaíba, 2289, VilaTiradentes, Santo Antônio, nesta Capital, nos autos, nas penas dos art. 157, §2º, inciso IIc/c art. 14, inciso II, Código Penal, diante da revogação da majorante do emprego de armaimprópria pela Lei nº 13.654/18, representando a nova lei "novatio legis in mellius" devendoretroagir para beneficiar o sentenciado. MAJORO a pena baseaplicada em 1/3(um terço) considerando que o assalto fora cometido por dois agentes ,razão pela qual estabeleço a pena definitiva em 01 (hum) ano 09 (nove) meses 10 (dez)dias de reclusão e ao pagamento 04 (quatro) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto,forte o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a decretarnovamente a prisão provisória de WANDERSON VIANA DA SILVA.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto inexistem prejuízos, vez que se trata de delito namodalidade tentada, bem como por inexistir requerimento neste sentido.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,26 de agosto de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008489-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEREMIAS DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): ANDREA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A( INCORPORADA À SANTANDER FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009082-55.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTÔNIO ROBSON DA ROCHA NASCIMENTO, PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA
Vítima: JULIO CESAR DE SOUSA LEAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, casado, filho(a) de Luana Maria Araújo da Silva e pai não declarado,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Nesse contexto, deve-se aplicar a atenuante no patamar mínimo, em virtude de os sentenciados estarem bastantes próximos à consumação do crime. Em razão disso, atenuo a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço), razão pela qual torno em definitivo a pena em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação a ambos os sentenciados. (Fls. 204 Grifos no Original). No mais, persiste a r. Sentença tal como está lá (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010722-21.2002.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RALISON FARIAS HARDI-MENOR
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607/05)
Requerido: ROCHELE PARENTE HARDI, FRANCISCO HARDI FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016991-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALRISCLEUDA SILVA GARCES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO, C&A MODAS LTDA
Advogado(s):
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme requerido na exordial. Em razão do deferimento determino a citação do requerido para em 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026978-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MILTON DIAS FREITAS NETO
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Vistos. Compulsando os autos, constatei que a parte autora não apresentou réplica. No entanto, na exordial, pediu que fosse invertido o ônus da prova. Os presentes autos versam sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024834-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUSOLIVEIRA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciáriagratuita, conforme requerido na exordial.Em razão do deferimento determino a citação do requerido para em 15(quinze) dias, apresentar contestação.Expediente Necessário.Intime-se.Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000257-26.2017.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JURI DO FORO REGIONAL I SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, REGINA QUEPES DE ALCANTARA
Advogado(s):
OFICIE-SE ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí para, no prazo de 10 (dez) dias, determinar ao Instituto Médico Legal a realização da diligência deprecada. Uma vez cumpridas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013449-25.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES
Advogado(s):
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 10.12.2018, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2°, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento de pena. Assim, torno definitiva a pena 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. (?) Com fundamento no art. 33, §2º, do Código Penal, verificada a reincidência do condenado, deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade dosada, em regime semiaberto, por ser o mais gravoso à espécie. Detectada, porém, a existência de prisão provisória do sentenciado por 01 (hum) ano e 04 (quatro) dias, patamar este superior a 1/6 (um sexto) da pena definitiva dosada (08 meses - completados em 06/08/2018) sendo que a sanção corporal remanescente deverá passar a ser considerada para determinação do regime prisional na sentença, com fundamento no art. 387, § 2º, do CPP, deverá o condenado cumprir o restante da pena privativa de liberdade em regime aberto. Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI ou estabelecimento adequado, para início do cumprimento da pena aplicada. (...) Aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 26.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001048-24.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAU - MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(s):
Requerido: JONAS SOUSA CARVALHO, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
OFICIE-SE novamente o Hospital Areolino de Abreu, na pessoa do seu Diretor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o exame de sanidade mental do denunciado, na forma deprecada, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Uma vez realizada a diligência supra, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002036-79.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, WALERIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0008792-40.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ALEXANDRE MARCOS FERREIRA, TERESINHA FERREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa, novamente, para apresentar alegações finais em forma de memoriais, conforme determinado em termo de audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000577-08.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FLORIANO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO, KÉSSIA HELLEN SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022671-66.2007.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Advogado(s): STÉPHANIE MARA GOMES BALDOINO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6182)
Consignado: ANTÔNIO LOPES DA CRUZ PEREIRA
Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011946-28.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA LIMA MACHADO
Advogado(s): MARIA IRMA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1899), AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2080)
Réu: CLAUDIO LIMA MACHADO
Advogado(s): DECIO TELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 679)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.