Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003521-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003521-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LORENA RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (PI005241)
APELADO: COLÉGIO CPI
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 134/137 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006148-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006148-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSEANY DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO(S): ANTAO LUIS NUNES LIMA (PI009679)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): CID CARLOS GONCALVES COELHO (PI002844)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Observo que o Estado do Piauí protocolizou petição eletrônica, MOV 101, PET 60 e PET 61, informando o cumprimento da decisão versada nestes autos. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte impetrante para, caso queira, manifestar-se sobre a petição supracitada, no prazo legal de quinze (15) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007438-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007438-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ANA MARIA DE CARVALHO NUNES PARENTE E OUTROS
ADVOGADO(S): MARTIM FEITOSA CAMELO (PI002267) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Observo que o Estado do Piauí protocolizou petição, fls. 219, informando a determinação de cumprimento da decisão de fls. 178/186. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação das partes impetrantes para, caso queiram, manifestarem-se sobre a petição supracitada, no prazo legal de quinze (15) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.001750-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.001750-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: MARIA ANTONIETTA DOS SANTOS MATTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (PI004776) E OUTROS
IMPETRADO: DES.PRES.DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Verifico que o Sr. Humberto dos Santos Matos, ao ser intimado através de despacho de fls. 148/151, requereu sua habilitação nestes autos como herdeiro necessário, conforme petição e documentos de fls. 152/155 e fls. 157/158. Após, a Sra. Érica Ilce Matos Carvalho, representando o Sr. Herbert dos Santos Matos, herdeiro necessário, compareceu espontaneamente aos autos, requerendo habilitação e vista, para os devidos fins, tendo tal pedido sido deferido, tudo de acordo com os documentos de fls. 160/161. Por tais razões, tenho que se torna imperiosa a intimação para habilitação de todos os herdeiros necessários da impetrante para o regular prosseguimento da ação. Diante do exposto, determino à COOJUDCIV que promova a intimação do Sr. Humberto dos Santos Matos e da Sra. Érica Ilce Matos Carvalho para que forneçam, no prazo de dez (10) dias, os nomes e os endereços de todos os herdeiros necessários da Sra. Maria Antonietta dos Santos Mattos para a devida regularização processual.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009997-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009997-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): TARCÍSIO SOUSA E SILVA (PI009176)
APELADO: TÂNIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES (PI011084)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 93/96 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: MARCOS CESAR ROSSO
ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (PI003864) E OUTRO
REQUERIDO: JOAO DIAS JERONIMO
ADVOGADO(S): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI (PI016100) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CAUÇÃO APRESENTADA PARA SUPRIMENTO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL 1. Fora deferida nos autos antecipação de tutela determinar o sequestro bloqueio do imóvel apenas quanto à área em litígio. 2. A parte agravada apresenta pedido de retratação alegando risco ao imóvel pelo desuso da terra. 3. Caução real apresentada. 4. Desfazimento da decisão anterior com a determinação de restituição do valor depositado judicialmente e referente ao valor referente ao arrendamento do bem objeto do litígio quanto à safra 2018/2019. Juízo de retratação.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, em sede de juízo de retratação e atento aos argumentos e provas trazidos pela parte agravada e ainda considerando a caução apresentada nos autos, torno sem efeito a determinação imposta a João Dias Jerônimo para abster-se de alterar a situação do bem objeto do litígio, de forma que possa fazer uso da terra em cumprimento ao contrato que envolve o uso do bem. Na mesma oportunidade, determino seja restituído à empresa Agrex do Brasil S/A, arrendatária do imóvel objeto desta demanda, o valor depositado judicialmente, valor este referente ao título de arrendamento, quanto à Safra 2018/2019, com posterior repasse da mesma à parte agravada como parte do fiel cumprimento do contrato. Informe-se o juízo de primeiro grau dos termos desta decisão para que sejam tomadas as providências cabíveis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011659-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011659-2

ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AUTOR: AFONSO ARAÚJO RIOS FILHO e OUTROS

ADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI N 4027-A) E OUTROS

APELADA: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), 23 de agosto de 2018.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ACÓRDÃO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

02. RECURSO Nº 0000389-11.2017.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000389-11.2017.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI)

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)

RECORRIDO: HOSANA MARIA DOS SANTOS SANTIAGO

ADVOGADO(A): JUCIEILON SARAIVA BORGES (OAB/PI 13830)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DADOS INDISPENSÁVEIS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 03 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Aviso de Intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PEDRINA ALVES DE OLIVEIRA SARAIVA e JAMES SARAIVA DE OLIVEIRA (Adv. JOÃO WENNY BARROS GONCALVES - OAB PI8354-A) Apelados ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0704638-33.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do Acórdão exarado(a) pelo Exmo. Sr. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

Acórdão:

"Ex positis e ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus pressupostos de admissibilidade, VOTO pela nulidade da sentença, por manifesta ausência de fundamentação.

Deixo, contudo, de aplicar, aqui, a teoria da causa madura, mesmo verificando configurada a hipótese prevista no inc. IV do art. 1.013 do Código de Processo Civil vigente, porque o feito, a despeito do que estabelece o § 3º desse mesmo dispositivo, não se encontra em condições de imediato julgamento, a considerar, para tanto, que além de incompletas as razões dos embargos à execução, estas compreendidas entre as fls. 14 a 19, os cálculos que instruem a execução estão totalmente obsoletos, como se vê às fls. 22 a 24, 44 e 82, todas destes autos eletrônicos."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010962-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: ERNANI DE PAIVA MAIA
ADVOGADO(S): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (PI008816)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ERNANI DE PAIVA MAIA -ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (PI008816). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de agosto de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003712-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: CLEONEIDE JOANA DE SOUSA
ADVOGADO(S): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL (PI010957)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008212-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210) E OUTROS
APELADO: MARIA DE JESUS DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DE JESUS DE SOUSA - ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO ( PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA - EDMILSON CLAUDIO DE ASSIS ( Adva. GILDETE DIAS DE SOUSA OAB/PI Nº 2352) apelado, ora intimada, nos autos da APELAÇÃO nº 0000576-76.2015.8.18.0135(PJe), em que figura como apelante ESPÓLIO DE FELIPE RIBEIRO DA CRUZ, da decisão de ID nº 710916 proferida pelo EXMO. SR. DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO:

"DECISÃO MONOCRÁTICA

Recurso tempestivo. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.

Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.

Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.

Teresina (PI), 18 de julho de 2019.

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

COOJUDCIV em Teresina, 26 de agosto de 2019.

Jacira Brígida de Almeida Rêgo

Servidora

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2016.0001.000190-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA D ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SINPOLPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ - Adv. EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010823-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES PIO FEITOSA PEREIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA (PI005042)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DE LOURDES PIO FEITOSA PEREIRA - Adv. FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA (PI005042). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007176-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELADO: MARIA LINDOMAR BARROS DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): TIAGO SAUNDERS MARTINS (PI004978) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI,19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003415-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO (PI006486)
REQUERIDO: DIANA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EPIFÂNIO LOPES MONTEIRO JÚNIOR (PI009820)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DIANA MENDES DOS SANTOS - Adv. EPIFÂNIO LOPES MONTEIRO JÚNIOR (PI009820). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001709-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO (PI003704) E OUTROS
AGRAVADO: RAUL ROCHA DE PÁDUA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003456-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERIDO: A. A. R.
ADVOGADO(S): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA (PI008382)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Nestes termos retiro o processo de pauta e converto o presente julgamento em diligência para que Antônio Albino Ribeiro seja intimado para juntar documentos comprobatório de suas alegações.

Teresina/PI, 06 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.006925-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: ANTONIA MARIA DA COSTA SOUSA ALELAF E OUTRO
ADVOGADO(S): FILIPE BORGES ALENCAR (PI009550)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002924-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010494-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
ADVOGADO(S): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES (PI001657) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\" Vistos, etc. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões a este feito, na forma e prazo do artigo 1019, IIdo CPC. Após, ao Ministério Público, para os devidos fins.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000292-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FERNANDO CÉSAR DO RÊGO SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELLA SALES E SILVA (PI011197) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SÁUDE DO ESTADO DO PIAUÍ- FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FERNANDO CÉSAR DO RÊGO SOUSA E OUTRO - Adv. DANIELLA SALES E SILVA (PI011197) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2017.0001.010522-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: NILDYBERTO ALMEIDA SARAIVA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (PI004115) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte agravada, NILDYBERTO ALMEIDA SARAIVA, para apresentarem contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º, do CPC/15. Cumpra-se.

Teresina/PI, 20 de agosto de 2019.

Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002263-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTROS
APELADO: MARIA ROSA FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ROSA FABRICIO DE OLIVEIRA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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