Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006148-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006148-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSEANY DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO(S): ANTAO LUIS NUNES LIMA (PI009679)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): CID CARLOS GONCALVES COELHO (PI002844)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Observo que o Estado do Piauí protocolizou petição eletrônica, MOV 101, PET 60 e PET 61, informando o cumprimento da decisão versada nestes autos. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte impetrante para, caso queira, manifestar-se sobre a petição supracitada, no prazo legal de quinze (15) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007438-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.007438-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ANA MARIA DE CARVALHO NUNES PARENTE E OUTROS
ADVOGADO(S): MARTIM FEITOSA CAMELO (PI002267) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Observo que o Estado do Piauí protocolizou petição, fls. 219, informando a determinação de cumprimento da decisão de fls. 178/186. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação das partes impetrantes para, caso queiram, manifestarem-se sobre a petição supracitada, no prazo legal de quinze (15) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.001750-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.001750-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: MARIA ANTONIETTA DOS SANTOS MATTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM (PI004776) E OUTROS
IMPETRADO: DES.PRES.DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Verifico que o Sr. Humberto dos Santos Matos, ao ser intimado através de despacho de fls. 148/151, requereu sua habilitação nestes autos como herdeiro necessário, conforme petição e documentos de fls. 152/155 e fls. 157/158. Após, a Sra. Érica Ilce Matos Carvalho, representando o Sr. Herbert dos Santos Matos, herdeiro necessário, compareceu espontaneamente aos autos, requerendo habilitação e vista, para os devidos fins, tendo tal pedido sido deferido, tudo de acordo com os documentos de fls. 160/161. Por tais razões, tenho que se torna imperiosa a intimação para habilitação de todos os herdeiros necessários da impetrante para o regular prosseguimento da ação. Diante do exposto, determino à COOJUDCIV que promova a intimação do Sr. Humberto dos Santos Matos e da Sra. Érica Ilce Matos Carvalho para que forneçam, no prazo de dez (10) dias, os nomes e os endereços de todos os herdeiros necessários da Sra. Maria Antonietta dos Santos Mattos para a devida regularização processual.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009997-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009997-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): TARCÍSIO SOUSA E SILVA (PI009176)
APELADO: TÂNIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES (PI011084)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 93/96 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010830-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010830-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCO DE PAIVA DIAS
ADVOGADO(S): MARCOS PAULO MADEIRA (PI006077)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): CELSO MARCON (ES010990) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - NÃO CUMPRIMENTO - RECURSO DESERTO. I - O preparo constitui requisito inafastável para a admissão do apelo sob exame, de modo que a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazendo com que deva ser aplicada ao apelante a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. II - Nesses termos, quando insuficiente o preparo e determinado o seu complemento, cabe à parte cumprir a diligência, sob pena de não conhecimento do recurso. III - Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que o complemento do preparo não foi realizado, o recurso de apelação interposto não merece ser conhecido, restando, dessa forma, a pena de deserção. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente incabível e inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os arts. 1.007, caput, do CPC, vez que se trata de recurso deserto.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010693-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: MARCOS CESAR ROSSO
ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (PI003864) E OUTRO
REQUERIDO: JOAO DIAS JERONIMO
ADVOGADO(S): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI (PI016100) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CAUÇÃO APRESENTADA PARA SUPRIMENTO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL 1. Fora deferida nos autos antecipação de tutela determinar o sequestro bloqueio do imóvel apenas quanto à área em litígio. 2. A parte agravada apresenta pedido de retratação alegando risco ao imóvel pelo desuso da terra. 3. Caução real apresentada. 4. Desfazimento da decisão anterior com a determinação de restituição do valor depositado judicialmente e referente ao valor referente ao arrendamento do bem objeto do litígio quanto à safra 2018/2019. Juízo de retratação.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, em sede de juízo de retratação e atento aos argumentos e provas trazidos pela parte agravada e ainda considerando a caução apresentada nos autos, torno sem efeito a determinação imposta a João Dias Jerônimo para abster-se de alterar a situação do bem objeto do litígio, de forma que possa fazer uso da terra em cumprimento ao contrato que envolve o uso do bem. Na mesma oportunidade, determino seja restituído à empresa Agrex do Brasil S/A, arrendatária do imóvel objeto desta demanda, o valor depositado judicialmente, valor este referente ao título de arrendamento, quanto à Safra 2018/2019, com posterior repasse da mesma à parte agravada como parte do fiel cumprimento do contrato. Informe-se o juízo de primeiro grau dos termos desta decisão para que sejam tomadas as providências cabíveis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011659-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011659-2

ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AUTOR: AFONSO ARAÚJO RIOS FILHO e OUTROS

ADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI N 4027-A) E OUTROS

APELADA: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), 23 de agosto de 2018.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ACÓRDÃO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

02. RECURSO Nº 0000389-11.2017.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000389-11.2017.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI)

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)

RECORRIDO: HOSANA MARIA DOS SANTOS SANTIAGO

ADVOGADO(A): JUCIEILON SARAIVA BORGES (OAB/PI 13830)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE DADOS INDISPENSÁVEIS A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 03 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001319-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE GUADALUPE-PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
APELADO: JOÃO EVANGELISTA RAMOS DAS CHAGAS
ADVOGADO(S): LIANNA IVNA LEAL SOUSA (PI004585)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOÃO EVANGELISTA RAMOS DAS CHAGAS - Adv. LIANNA IVNA LEAL SOUSA (PI004585). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2015.0001.003079-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI-SINSPESA-PI
ADVOGADO(S): DIEGO LEITE ALBUQUEQUE (PI009450) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Tendo em vista o requerido na petição de fls. 1.014, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Teresina/PI, 22 de agosto de 2019.

Des. Erivan José da Silva Lopes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002650-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTROS
APELADO: VALDETE PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDETE PEREIRA DOS REIS - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002241-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: KLEITON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): KELMA MARQUES DA SILVA (PI006130) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)E OUTRO
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Assim, considerando que o Tribunal Pleno desta e. Corte já analisou o pedido do Impetrante, afastando a incidência da multa no presente caso nos termos do Acórdão de Julgamento á f1.200, e, tratando-se de decisão transitada em julgado, indefiro o pedido formulado à f1.302.

Intime-se. Após, não havendo recurso, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Cumpra-se.

Teresina/PI, 21 de agosto de 2019.

Desa. Eulália Maria Pinheiro

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004883-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: VERA MARIA DA COSTA ARAÚJO MONTEIRO
ADVOGADO(S): PEDRO DA ROCHA PORTELA (PI002043) E OUTROS
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAIXA SEGURADORA S/A - Adv. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000860-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: EXPEDITO MARQUES PAIVA
ADVOGADO(S): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (PI000178B) E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ PACÍFICO DE LIMA FILHO
ADVOGADO(S): LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES (PI006515)

RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

WERIKA RAIKA FONTES LEAL, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ PACÍFICO DE LIMA FILHO - LUCIANO BOMFIM MAGALHÃES (PI006515). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006882-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS
APELADO: GONÇALA GOMES DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO(S): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (PI007649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido GONÇALA GOMES DE BARROS - Adv. MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012123-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011321-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (PE028240) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIA EDILENE SILVESTRE DOS SANTOS LIMA E OUTRO - Adv. MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002587-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/
REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, inc. V, do CPC. Ante a natureza da matéria discutida na espécie, remetam-se os autos ao ministério público superior para emitir parecer no prazo legal.

Teresina/PI, 20 de agosto de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002263-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTROS
APELADO: MARIA ROSA FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ROSA FABRICIO DE OLIVEIRA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000292-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FERNANDO CÉSAR DO RÊGO SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELLA SALES E SILVA (PI011197) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SÁUDE DO ESTADO DO PIAUÍ- FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FERNANDO CÉSAR DO RÊGO SOUSA E OUTRO - Adv. DANIELLA SALES E SILVA (PI011197) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2017.0001.010522-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: NILDYBERTO ALMEIDA SARAIVA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (PI004115) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte agravada, NILDYBERTO ALMEIDA SARAIVA, para apresentarem contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º, do CPC/15. Cumpra-se.

Teresina/PI, 20 de agosto de 2019.

Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.006925-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: ANTONIA MARIA DA COSTA SOUSA ALELAF E OUTRO
ADVOGADO(S): FILIPE BORGES ALENCAR (PI009550)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001709-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO (PI003704) E OUTROS
AGRAVADO: RAUL ROCHA DE PÁDUA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 19 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003456-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERIDO: A. A. R.
ADVOGADO(S): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA (PI008382)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Nestes termos retiro o processo de pauta e converto o presente julgamento em diligência para que Antônio Albino Ribeiro seja intimado para juntar documentos comprobatório de suas alegações.

Teresina/PI, 06 de agosto de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002924-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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